Vinicius Oliveira De Araujo
Vinicius Oliveira De Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 080659
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Oliveira De Araujo possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJDFT
Nome:
VINICIUS OLIVEIRA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRessalvado o entendimento pessoal deste juiz no sentido de que a instauração da fase de cumprimento de sentença deve se dar dentro do caderno processual da formação do título judicial, a prática processual do presente Juízo é no sentido da necessidade de ajuizamento de novo processo para fins exclusivamente executivos. Assim, diante da designação pontual desse magistrado para atuação perante esta unidade jurisdicional, bem como buscando dar fluência aos trabalhos da Vara sem nenhum tipo de ingerência, e com vistas a assegurar o princípio da isonomia (tratamento igualitário aos que postulam perante este Juízo), intime-se a exequente para apresentar inicial de cumprimento de sentença em autos apartados. Após, tornem os autos ao arquivo, independente de preclusão.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0724385-28.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JURACI ALVES SOARES AGRAVADO: GUSTAVO CAVALCANTE, BRUNO VIANA VENTURA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de antecipação dos efeitos da tutela, interposto por JURACI ALVES SOARES contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo/DF que, nos autos da ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança nº 0704053-86.2025.8.07.0017, indeferiu o pedido liminar, de desocupação dos réus do imóvel. Em suas razões, ID nº. 73005181, a agravante alega, em suma, que, ainda que o contrato de locação preveja caução, é permitida a concessão da liminar para desocupação se a garantia for insuficiente para cobrir os valores devidos, nos termos do disposto no artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991. Sustenta a necessidade de concessão da tutela de urgência, diante da ausência de garantia adequada e do risco de prejuízo irreversível ao locador. Ressalta que possui 74 anos de idade, é pensionista e depende da renda advinda do imóvel objeto desta ação. Requer a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para determinar o despejo compulsório e a consequente retirada dos móveis do imóvel. Sem preparo, em razão da gratuidade de justiça deferida na origem, ID nº 239046191. É o relatório. DECIDO. O artigo 1.019, I, do NCPC estabelece que, “recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”. Não se cuida, agora, de tecer quaisquer considerações sobre o mérito do recurso em si – isto é, sobre o acerto ou o erro da decisão resistida – tampouco sobre o mérito da causa. Para o deferimento da antecipação de tutela recursal é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do art. 300 do CPC, a saber, a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Fixados os limites possíveis de apreciação judicial nesta fase de cognição sumária, passa-se ao exame dos referidos requisitos. Compulsando os autos, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela recursal, pois ausente a evidência do direito vindicado pela agravante. No caso, o contrato de locação firmado entre as partes constou expressamente a garantia por fiança, prevista no artigo 37 da Lei nº. 8245/1991. Assim, se o contrato possui fiador vigente, não é possível o deferimento da medida liminar vindicada, em observância ao disposto no artigo 59, § 1º, inciso IX, da referida lei: Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...) IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. Portanto, com base nesse dispositivo, entende-se que a presença da garantia locatícia, como a do caso em tela, em que há fiador, impede a concessão da medida liminar de despejo por falta de pagamento. É bem verdade que a jurisprudência, em alguns casos, pode admitir a liminar se houver prova inequívoca da ineficácia da garantia, todavia, no presente caso, não há comprovação da ineficácia da fiança. Em uma análise inicial, entendo que as alegações da parte recorrente não permitem a formação de uma convicção adequada quanto ao seu direito, de modo a justificar o deferimento da liminar de despejo, pois o contrato de locação foi garantido por fiança e não há prova da ineficácia dessa garantia. Ante o exposto, INDEFIRO a medida liminar vindicada. Comunique-se ao Juízo a quo, dispensando-se as informações. Intimem-se os agravados, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Publique-se. Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica). ROBSON BARBOSA Desembargador
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703671-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora requeira o que entender de direito. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Taguatinga/DF DANILO GUEDES DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712653-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO BOSCO DE ARAUJO REQUERIDO: LUIZ JACOB ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 238405558 para que, sem alteração do valor dos pedidos, o valor da causa seja retificado para R$ 31.876,28. Anote-se. Aguarde-se a citação do réu e o prazo da defesa. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0712830-90.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE AREA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/08/2025 15:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_28_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/06/2025 14:24 MILKA AMINADABI CASTRO PASSOS
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0712451-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISLENIA BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/07/2025 16:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/06/2025 16:02 RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712451-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISLENIA BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Acolho a justificativa apresentada (id 239063206). Libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 11 de julho de 2025, às 17h. Intimem-se para ciência. Tudo feito, designe-se nova data para audiência de conciliação, intimando-se as partes para o ato, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta
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