Manoel Alves De Almeida Neto

Manoel Alves De Almeida Neto

Número da OAB: OAB/DF 080664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Alves De Almeida Neto possui 134 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJGO e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJGO
Nome: MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (52) AGRAVO DE INSTRUMENTO (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Edital
    18ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 17/6 A 26/6) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto nos §§1º, 2º e 3º do artigo 3-A e §2º do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021, alterada pela Portaria GPR 1625/2023, ambas do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trint a minutos) do dia 17 de Junho de 2025, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos que, nos termos do art. 2º, §1º da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0715263-32.2023.8.07.0009 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo UILSOM VIEIRA DOS SANTOS NUBIA COSTA DO MONTE Advogado(s) - Polo Ativo JAVIANA DE QUEIROZ TEIXEIRA - DF58516-A Polo Passivo MARIA AMPARO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ALBERTO BARROS - DF41044-A LUIS FERNANDO SILVA DE SOUZA - RJ240157 MIRELLA CAMPELO BORGES - DF44968-A Terceiros interessados Processo 0715436-46.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ZPELIN LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS BENATTI DA SILVA - GO23466 Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0702530-34.2023.8.07.0009 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo JUSIANE CAETANO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA - DF44099-A ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA - DF26550-A Polo Passivo JURANDIR RODRIGUES CAETANO Advogado(s) - Polo Passivo IVOMAR FERREIRA DOS SANTOS - DF42591-A Terceiros interessados Processo 0712608-32.2024.8.07.0016 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANTONIO CANDIDO NETO Advogado(s) - Polo Ativo IGOR CUNHA DA ROCHA - RJ145056 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0004395-49.2017.8.07.0008 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo LIDEIR DE ALMEIDA SANTOS NASCIMENTO RL LIVRARIA EVANGELICA E ACESSORIOS LTDA NIVALDO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo VALERIA CHIANCA TOSCANO DA FRANCA - DF24456-A Terceiros interessados Processo 0709066-28.2023.8.07.0020 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo F. C. S. S. R. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS GOMES DOS ANJOS - DF56159-A RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A DAVID FERREIRA BERNARDO JUNIOR - DF55908-A Polo Passivo R. D. C. F. C. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A DAVID FERREIRA BERNARDO JUNIOR - DF55908-A LUCAS GOMES DOS ANJOS - DF56159-A Terceiros interessados Processo 0745537-66.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A Polo Passivo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - DF29645-A FABRICIO REIS FONSECA - DF36916-A Terceiros interessados Processo 0705528-05.2024.8.07.0020 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SABRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUANA LIMA DA SILVA - DF61841 LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A Polo Passivo E. F. S. LIDIANY DE JESUS SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PABLO MAURICIO TAVARES - DF47418-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717187-45.2023.8.07.0020 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA - DF67099-A CAMILA CARNEIRO DE MOURA - DF70016-A Polo Passivo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0722487-90.2024.8.07.0007 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo MIGUEL DE ARAUJO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706526-34.2018.8.07.0003 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo LUCAS FRANCO DE OLIVEIRA MANIERO SHEILA FRANCO DE OLIVEIRA LIMA SEBASTIAO DOMINGOS BRANDAO JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ELIANE LAURINDO AMARAL - DF26393-A FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA - DF54105-A Polo Passivo SEBASTIAO DOMINGOS BRANDAO JUNIOR DIOGO RAMON RODRIGUES LUCAS FRANCO DE OLIVEIRA MANIERO SHEILA FRANCO DE OLIVEIRA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA - DF54105-A ELIANE LAURINDO AMARAL - DF26393-A Terceiros interessados Processo 0706342-18.2022.8.07.0010 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANA PAULA PEREIRA DE LIMA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DANYELLE HYNGRID DE FREITAS PEREIRA - DF53002-A Polo Passivo MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA MANOELA DE MELO JANUARIO - RJ240247 DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796-A Terceiros interessados Processo 0725339-87.2024.8.07.0007 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo SANDRO BARBOSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA - DF22791-A Polo Passivo BRASAL REFRIGERANTES S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRASAL BEATRIZ CADORE MARTINS SILVA - DF56374-A PEDRO HENRIQUE SOARES MAGALHAES - DF34537-A LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF29370-A RAFAEL FACANHA VIANA - DF38330-A FABIO DIAS GRANDIZOLI - DF47111-A ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ - DF44905-A CAROLINA ADLER CENDRON - DF76681-A Terceiros interessados Processo 0733008-15.2024.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A Polo Passivo LINDONILSON FERREIRA BRITO Advogado(s) - Polo Passivo ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA - DF72032-A Terceiros interessados Processo 0718286-44.2022.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ECAP ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A Polo Passivo CONDOMINIO VILA PARK Advogado(s) - Polo Passivo ENRICO DA CUNHA CORREA - DF22693-A Terceiros interessados Processo 0701502-49.2023.8.07.0003 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo LUCAS HENRIQUE DA SILVA BRITO Advogado(s) - Polo Ativo MARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO - DF67125-A LETICIA AMORIM MONTEZUMA BRILLANTINO - DF73240-A LEILA APARECIDA PIRES DA SILVA - DF68000-A Polo Passivo TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RENATO GOMES VIGIDO - SP246800-A VINICIUS RENAN LUCAS - SP282404 Terceiros interessados Processo 0716393-18.2022.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo F. D. I. E. D. C. N. P. N. I. Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Polo Passivo I. J. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PEDRO BATISTA PRADO - GO48967 JESSYCA VICENCIA DA SILVA - GO51475 Terceiros interessados Processo 0750093-14.2024.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A Polo Passivo WELLTON DE ARAUJO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo RHUAN FELLIPE CARDOSO DA SILVA - DF73411-A DANIEL RODRIGUES CARDOSO - DF59305-A Terceiros interessados RICARDO KYOITI SANTANNA SAMUEL ASSUNCAO RIBEIRO FILHO Processo 0701413-38.2024.8.07.0020 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CRISTINA SERAFIM SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO - DF38051-A Polo Passivo CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A. NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A Terceiros interessados Processo 0763539-10.2022.8.07.0016 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo L. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE FRANK MARTINS - DF49244-A JESSICA BARROS DA SILVEIRA - DF45345-A Polo Passivo R. S. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703781-25.2025.8.07.0007 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MONUMENTAL - LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS Advogado(s) - Polo Ativo NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS - DF35600-A Polo Passivo FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA SERGIO ALVES DE OLIVEIRA FABRICIA ALVES DE OLIVEIRA LORENA ALVES DE OLIVEIRA PERIUS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0709384-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA MARCELO ALVES DE ABREU - DF29696-A Polo Passivo WALERIA DE AMORIM MOTA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA - DF29621-A Terceiros interessados Processo 0705108-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA Advogado(s) - Polo Ativo HUGO SILVA DOS SANTOS - DF69277-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BANCO DAYCOVAL S/A BANCO SAFRA S A BRB BANCO DE BRASILIA S.A. LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO DAYCOVAL S/ABANCO SAFRA S/ABRB - BANCO DE BRASILIA GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Terceiros interessados Processo 0712048-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARCO JUNIOR RUFINO PORTO Advogado(s) - Polo Ativo GLEYCE KELLEN OLIVEIRA CABRAL - DF68681-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A Terceiros interessados Processo 0708914-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CRISTIANE RODRIGUES DA CONCEICAO Advogado(s) - Polo Passivo KLEBER RODRIGUES SALES - DF49410-A Terceiros interessados Processo 0713931-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo MARY RIOS AMORIM RODRIGO RIOS AMORIM FIPEL COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS PARA PAPELARIA E ESCRITORIO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707985-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GABRIELA GONCALVES RUSSO FONTES DE RESENDE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0713296-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 28 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo SANCLAIR SANTANA TORRES Advogado(s) - Polo Ativo SANCLAIR SANTANA TORRES - DF47630-A Polo Passivo GILDETE ARRUDA RODRIGUES ANDERSON CARVALHO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo MAURICIO DE ALMEIDA FERNANDES - GO74446 Terceiros interessados Processo 0711368-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 29 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DIEGO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0713981-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ARTHUR SOARES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DENIS RODRIGO DE JESUS DA TRINDADE - DF32421-A ANGELICA DE MORAES GODINHO - DF46961-A Polo Passivo LAERCIO FILGUEIRAS SANTOS ANTONIO GERALDO DE SOUZA BRITO Advogado(s) - Polo Passivo WILLIAM DAVID FERREIRA - MG42176-A Terceiros interessados Processo 0709534-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 31 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES Advogado(s) - Polo Ativo JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES - DF42462-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A Terceiros interessados Processo 0707881-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 32 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) - Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE - SP138636-A Polo Passivo ISLENE SOARES DA CUNHA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709669-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 33 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VERA LUCIA DUARTE Advogado(s) - Polo Passivo MATEUS DUARTE DE SOUSA - DF73244-A Terceiros interessados Processo 0710007-71.2024.8.07.0010 Número de ordem 34 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo VERA LUCIA FRANCISCA LOPES Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI - BA12797 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0745679-73.2024.8.07.0000 Número de ordem 35 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo F. C. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELLA DE MONTEIRO LIMA - DF43583-A Polo Passivo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705972-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo A. L. B. M. Advogado(s) - Polo Ativo SAMOA PAULA BEZERRA MACIEL MARTINS - RN12493 Polo Passivo C. A. M. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO DOMINGOS LIMA JUNIOR - DF41656-A Terceiros interessados Processo 0710524-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARCOS ROBERTO BATISTA COTRIM CRISTIANE ARAUJO COTRIM Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL COTRIM DE SOUZA - DF61006-A LUCAS DE OLIVEIRA SALES - DF60707-A MARCELO SALES GUIMARAES - DF43633-A Polo Passivo PLANNEXT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA HORIZON REAL ESTATE S/A Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL FERNANDO ENGELBERG FARIAS - GO37836-A Terceiros interessados Processo 0709159-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo RAMMAL COMBUSTIVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANNI SIMAO DA SILVA - DF19401-A Polo Passivo ORLANDO COSTA DE AZEVEDO HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA - DF37027-A Terceiros interessados Processo 0709140-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 39 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE MIRANDA TORRES DE AZEVEDO FONTES DE RESENDE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0708117-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 40 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ALEXIS FREITAS COSSIO Advogado(s) - Polo Ativo NAYLA GOMES - DF73964-A THIERRY MARIANO CICERONI LEITE E SILVA - DF61887-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARCO ANDRE HONDA FLORES - DF35139-S Terceiros interessados Processo 0706156-51.2024.8.07.0001 Número de ordem 41 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO PIMENTEL JOAO LUIS DE MENEZES PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo HENRIQUE BARROS DE MELO - DF67022-A LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES - DF63092-A Polo Passivo REGINALDO DE SOUSA VERA DE CARVALHO JATOBA E SOUSA RAQUEL RIBEIRO VAZ Advogado(s) - Polo Passivo MARCIA SOUZA DE MORAES - DF40651 LETICIA GRICON FERREIRA - GO52636 Terceiros interessados Processo 0709244-98.2023.8.07.0012 Número de ordem 42 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo MARIA CEDRO PEREIRA VALDILENE CEDRO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A. BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFIBANCO DO BRASIL DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0754625-31.2024.8.07.0001 Número de ordem 43 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DUQUE DUTRA - DF12313-A NIXON FERNANDO RODRIGUES - DF11749-A Polo Passivo CLAUDEMIRA VIEIRA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo GILMARA KARLA DA SILVA CARNEIRO - DF71228-A Terceiros interessados Processo 0709160-28.2022.8.07.0014 Número de ordem 44 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo GERALDO MACHADO JUNIOR - DF16028-A Polo Passivo BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Terceiros interessados Processo 0721702-49.2024.8.07.0001 Número de ordem 45 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo SS COMERCIO DE PECAS USADAS LTDA VANDERSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703516-49.2023.8.07.0021 Número de ordem 46 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo JOSILENE FERREIRA DE MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo JORDANA COSTA E SILVA - DF37064-A Polo Passivo MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA TOMAZ DA SILVA FERREIRA - GO25125-A Terceiros interessados Processo 0729268-49.2024.8.07.0001 Número de ordem 47 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo OLIMPO CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A Polo Passivo POTELO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO VALVERDE SUSART DOS SANTOS - BA35295-A Terceiros interessados Processo 0723936-04.2024.8.07.0001 Número de ordem 48 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo RENATO MITRANO PERAZZINI Advogado(s) - Polo Ativo JONATHAN FLORINDO - SP363308-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0744113-23.2023.8.07.0001 Número de ordem 49 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo JOSE LUIZ GONZALEZ RODRIGUEZ Advogado(s) - Polo Ativo IZABELLE MARQUES FERREIRA POLIDO - DF55212-A BRENO PALOMBA - SP334470-A Polo Passivo UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO SAFRA S A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO SAFRA S/A ROCHELLE TAVEIRA BAPTISTA OTERO - DF73947-A EDUARDO CHALFIN - DF49965-A NELSON PILLA FILHO - RS41666 Terceiros interessados FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE Processo 0703755-70.2020.8.07.0017 Número de ordem 50 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo WALACE ALVES DE LIMA WALLYSTON ALVES DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925-A Polo Passivo ENIO FLORENCIO DA SILVA JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR RONE VON BORGES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados JOSE CARLOS SILVA NIZIA OLIVEIRA DA SILVA CAIXETA DERLI LEITE DA SILVA ERLANDIO LEITE PAULINO Processo 0716238-84.2024.8.07.0020 Número de ordem 51 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DANIEL PENA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo KAIO WEVERTON DA SILVA OLIVEIRA - DF68759-A ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A Polo Passivo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO COSTA VERDE MARIA FERNANDA DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Passivo ELLEN CRISTINA PEREIRA RODRIGUES - DF67091 MARCUS RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS - DF12538-A Terceiros interessados Processo 0708028-44.2024.8.07.0020 Número de ordem 52 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo LUDMILA LANE SILVA GUIMARAES BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo PATRICIA ALMEIDA PROENCA E SILVA - DF76833-A EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO - DF69845-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL SA PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILPICPAY MILENA PIRAGINE - DF40427-A MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A Terceiros interessados Processo 0701521-70.2024.8.07.0019 Número de ordem 53 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo FRANCISCO HONORIO MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GENERALI BRASIL SEGUROS S A NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ95935-A ELADIO MIRANDA LIMA - RJ86235-A Terceiros interessados Processo 0703178-04.2024.8.07.0001 Número de ordem 54 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BOUDENS & DOMENICI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO AUGUSTO DE ARAUJO BOUDENS - DF44585-A Polo Passivo HONGJIANG MIAO Advogado(s) - Polo Passivo SUELI DA HORA SERRANO - BA7635 Terceiros interessados Processo 0746837-63.2024.8.07.0001 Número de ordem 55 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Polo Passivo FLAVIA REGINA DA SILVA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo GILVAN CORREIA DE QUEIROZ FILHO - DF7163-A Terceiros interessados Processo 0712758-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 56 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo EVA MARTINS DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo SILVANEY PAES - DF68581-A RENATO BATISTA DA SILVA - DF73119-A Polo Passivo IARA BEATRIZ OTTO MONTREAL ENGENHARIA LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo MONTREAL ENGENHARIA LTDA MARCO AURELIO YRIGOYEN - MS6882 CICERO ULISSES OTTO - MS23862-A ANDERSON MARTINS OTTO - DF46632-A VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA - DF32485-A Terceiros interessados Processo 0708395-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 57 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SARA MARIA VIEIRA DA SILVA AMARAL & LIMA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A LIDIANA VIEIRA LIMA - DF49639-A Terceiros interessados Processo 0708576-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 58 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo MARIA DE FATIMA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714487-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 59 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo SINIZIA PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo KAMILLA BATISTA DE FARIA NUNES - GO60458 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0713149-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 60 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo D. D. L. B. B. M. D. L. B. Z. Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON SOARES PEIXOTO - DF39980-A Polo Passivo P. O. M. Z. Advogado(s) - Polo Passivo CHINAIDER TOLEDO JACOB - DF26901-A NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA - DF22443-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702513-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 61 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo H. D. M. F. Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310-A Polo Passivo V. C. D. M. F. R. C. D. M. F. M. C. C. R. D. M. F. Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRA LUDOVICO DE PAOLI - DF33250-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0753256-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 62 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ALVES DA COSTA - RS74346-A Polo Passivo ALOISIO ALVES DE LIMA JUNIOR TAIBNIS DE SOUZA VIEIRA MARIA DA SOLIDADE FERREIRA LIBERATO MORAES GILBERTO DA SILVA MENDONCA ROSANGELA MENEZES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO - DF36042-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702888-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 63 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VERA LUCIA BARBOSA ALVES NEGRAO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0700381-87.2025.8.07.9000 Número de ordem 64 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo VERA LUCIA DE REZENDE CASTANHEIRA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA - PR112456-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BANCO BRADESCO SA BANCO VOTORANTIM S.A. NU PAGAMENTOS S.A. BANCO CSF S/A BANCO CETELEM S.A. SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ABANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO BRADESCO S.ABV Financeira S/A CFIBANCO CSF SABANCO CETELEM S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A FELIPE DO CANTO ZAGO - RS61965-A Terceiros interessados Processo 0704028-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 65 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DENISE SUARES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL Polo Passivo CENTRO DE ENSINO ALENCAR LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDA ALVES MUNDIM - DF28223-A Terceiros interessados Processo 0712582-62.2023.8.07.0018 Número de ordem 66 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ADRIANO MARQUES FERREIRA ANDRE LUIZ DA SILVA LUIS ALEXANDRE DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA - DF49258-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0707301-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 67 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo GERLANDIA PEREIRA QUEIROZ FELGUEIRAS Advogado(s) - Polo Ativo ANNY RAFAELLA PEREIRA QUEIROZ - PB29361-B Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0707918-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 68 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo ELISA TELES BARBOSA - DF62530-A LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A Polo Passivo LUIZ ALVES DE MENEZES Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0703335-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 69 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Ativo WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0705415-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 70 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo B. S. V. Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS HUMBERTO FAUAZE FILHO - DF43188-A ZAYRA DOS SANTOS DIAS - GO44273-A FABIANA VIEIRA TAVARES - DF75137 Polo Passivo W. C. D. S. J. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704711-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 71 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo LUCIA LIMA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo KAROLINE DOS SANTOS SILVA - DF37320-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704144-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 72 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Advogado(s) - Polo Ativo VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA - DF44410-A CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO22703-A Polo Passivo MARCOS ANTONIO BOBO ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0709907-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 73 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768-A Polo Passivo MARCIA FERRAIS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo GLEYCE KELLEN OLIVEIRA CABRAL - DF68681-A Terceiros interessados Processo 0707672-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 74 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SEBASTIAO PEDRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0702680-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 75 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DANIELA CANCADO ARAUJO MILAN TOSCANO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE AMERICO CAJADO DE AZEVEDO - DF69282 Polo Passivo UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659-A Terceiros interessados Processo 0716066-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 76 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ALINE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO GABRIEL OLIVEIRA E SILVA - DF74194-A GUSTAVO MACEDO DIAS - DF72757-A MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO - DF74185-A FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - DF71023-A Polo Passivo JOSE NICODEMOS VENANCIO Advogado(s) - Polo Passivo NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES - DF17070-A Terceiros interessados Processo 0705946-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 77 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A Polo Passivo MICHEL PLATINI RIBEIRO DA COSTA ANTONIA GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0707228-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 78 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo CONDOMINIO PARANOA PARQUE Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ALVES COELHO - DF23468-A Polo Passivo JAIR ALVES Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0712918-03.2022.8.07.0018 Número de ordem 79 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DISTRITO FEDERAL CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Polo Passivo LUCAS GOMES MARQUES Advogado(s) - Polo Passivo CAROLINA SOBREIRA NICACIO - DF48175-A MAURICIO NICACIO - DF49345-A Terceiros interessados ANTONIO DONIZETI JORGE TATIANA GOMES SILVA ANDRE VIEIRA SILVA LUCAS GOMES GONCALVES NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO RICARDO LUIZ RAMOS FILHO PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE Processo 0708674-88.2023.8.07.0020 Número de ordem 80 Classe judicial RECURSO ESPECIAL (213) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo GUSTAVO OLIVEIRA ALBERNAZ Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO - DF44437-A CLEYBER CORREIA LIMA - DF35055-A Polo Passivo MAIARA SANCHEZ SANTOS MELO ALBERNAZ Advogado(s) - Polo Passivo MAIARA SANCHEZ SANTOS MELO ALBERNAZ - BA53759 JULIANA DE AVILA CARREIRO - DF67875-A Terceiros interessados Processo 0704196-98.2022.8.07.0011 Número de ordem 81 Classe judicial RECURSO ESPECIAL (213) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo RONNE CRISTIAN NUNES Advogado(s) - Polo Ativo RONNE CRISTIAN NUNES - DF22429-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0748875-51.2024.8.07.0000 Número de ordem 82 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo F. D. O. P. Advogado(s) - Polo Ativo JAIR DE MENEZES TUPINAMBA NETO - AM15468 MARCIA CHEILA FARIAS THOME - AM3471 Polo Passivo A. O. P. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0752007-19.2024.8.07.0000 Número de ordem 83 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo A. O. P. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo F. D. O. P. Advogado(s) - Polo Passivo JAIR DE MENEZES TUPINAMBA NETO - AM15468 MARCIA CHEILA FARIAS THOME - AM3471 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707763-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 84 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO Advogado(s) - Polo Ativo MARIANNE CRISTINA SEREJO DO NASCIMENTO - DF60935-A Polo Passivo KATYA MARIA LEITE MAGALHAES Advogado(s) - Polo Passivo BRUNA RAFAELA GUIMARAES SANTOS - DF58355-A Terceiros interessados Processo 0714563-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 85 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo KATYA MARIA LEITE MAGALHAES Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE ALBERTO ARCASA - MT24979/O-A Polo Passivo LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO HENRIQUE SEREJO DO NASCIMENTO - DF41164-A MARIANNE CRISTINA SEREJO DO NASCIMENTO - DF60935-A Terceiros interessados Processo 0713395-19.2023.8.07.0009 Número de ordem 86 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo ADRIANO BETIM DO NASCIMENTO KAROLINE DA COSTA BETIM Advogado(s) - Polo Ativo EDILENE SILVA DE MACEDO - DF72712 DAVID RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - DF52345-A Polo Passivo EDIFICIO RESIDENCIAL ACACIA Advogado(s) - Polo Passivo JESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-A LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A Terceiros interessados Processo 0703698-21.2025.8.07.0003 Número de ordem 87 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo MIGUEL ARCANJO FREIRES BARBOZA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712616-70.2023.8.07.0007 Número de ordem 88 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo ANDRE LUIZ ARRAIS SILVA ROSA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS DOS SANTOS DE JESUS - SP500682-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0708572-96.2023.8.07.0010 Número de ordem 89 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo L. M. B. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E. M. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados HADASSAH IHASMYN MOREIRA MARTINS MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705733-22.2023.8.07.0003 Número de ordem 90 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo CLAUDIO DE OLIVEIRA PERONICO Advogado(s) - Polo Passivo ARTUR FRANCISCO SANTANA ROLDAO - DF78724-A Terceiros interessados Processo 0700833-48.2023.8.07.0018 Número de ordem 91 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo ANDRE LUIZ DA COSTA MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON BARROS BAHIA - BA56524 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712068-48.2023.8.07.0006 Número de ordem 92 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo CECILIA TERESA DE MENEZES OLIVEIRA COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA KOCH FLORIANO - RS114088 ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR - SP160189-A Polo Passivo COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. CECILIA TERESA DE MENEZES OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR - SP160189-A MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI - SP109493-A JULIANA KOCH FLORIANO - RS114088 Terceiros interessados Processo 0705438-14.2025.8.07.0003 Número de ordem 93 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Polo Passivo DANIELLE RODRIGUES FREIRE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0724508-51.2024.8.07.0003 Número de ordem 94 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791-A Polo Passivo BANCO PAN S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0710360-57.2023.8.07.0007 Número de ordem 95 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo SAMUEL ALEFE SA COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo SANDY STEPHANE DOS ANJOS SOBRINHO SAMI DAVYS DOS ANJOS BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE - DF14599-A Terceiros interessados Processo 0711412-38.2025.8.07.0001 Número de ordem 96 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo PRISCILA DE LIMA CASSIMIRO Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A Terceiros interessados Processo 0716005-93.2024.8.07.0018 Número de ordem 97 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A. JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Polo Passivo LUZIA DE MARILAC CANTANHEDE Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO OLIVEIRA FRANCA - SP352308-A Terceiros interessados Processo 0738162-14.2024.8.07.0001 Número de ordem 98 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL LAYLA KARLA DA SILVA COELHO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A SAMUEL PIRES DA SILVA RIBEIRO - DF65521-A LUCAS AIRES DE ARAUJO - DF65492-A GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - DF68476-A Polo Passivo LAYLA KARLA DA SILVA COELHO UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo SAMUEL PIRES DA SILVA RIBEIRO - DF65521-A LUCAS AIRES DE ARAUJO - DF65492-A GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - DF68476-A JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Terceiros interessados Processo 0700796-30.2018.8.07.0007 Número de ordem 99 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo LOYANE MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo LOYANE MOREIRA - DF45949-A Polo Passivo RITA ROSA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo EDSON TOMAZ DE AQUINO - DF30784-A Terceiros interessados Processo 0731175-53.2024.8.07.0003 Número de ordem 100 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo REINALDO THEODORO DO CARMO Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZA - DF55483-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009 DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A Terceiros interessados Processo 0716341-97.2024.8.07.0018 Número de ordem 101 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo JOSE MARIA FERREIRA BRANDAO Advogado(s) - Polo Ativo MOISES RODRIGUES MELO - DF53540-A Polo Passivo FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL BRUNO DA SILVA XAVIER - DF68793-A Terceiros interessados Processo 0700898-18.2024.8.07.0015 Número de ordem 102 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo C. S. L. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo L. C. L. Advogado(s) - Polo Passivo LARISSA MARTINS MENDONCA - DF74680-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0735073-80.2024.8.07.0001 Número de ordem 103 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A WILSON BELCHIOR - CE17314-A Polo Passivo HAMILTON CIRNE FERNANDES FRANCO Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDA REGO LIMA - DF36540-A Terceiros interessados Processo 0702135-19.2017.8.07.0020 Número de ordem 104 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A Polo Passivo RONIR DE OLIVEIRA ARAUJO MEGA RENTAL MAQUINAS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0713111-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 105 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo D. P. M. Advogado(s) - Polo Passivo ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713535-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 106 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo AUGUSTO CESAR DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0709636-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 107 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo ADRIANA STELA DE ANDRADE E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS DUARTE DE SOUSA - DF73244-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0710649-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 108 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A. CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Polo Passivo JOAQUIM DA SILVA TELES Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ALEXANDRE ROMERO BERNARDES - DF49834-A Terceiros interessados Processo 0708827-16.2025.8.07.0000 Número de ordem 109 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo EDILENE VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BANCO PAN S.A MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO NU PAGAMENTOS S.A. MOVA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S/A ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS BANCO CSF S/A CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO PAN S.A.MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOCREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERALATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSBANCO CSF SACARTÃO BRB S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Terceiros interessados Processo 0714160-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 110 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF Advogado(s) - Polo Ativo SESC EDGARD LIMA COELHO - DF61271-A ALEX COSTA MUZA - DF35748-A Polo Passivo MARCIO ANDRE AZEVEDO GUILHERME Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0711551-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 111 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo UELITON RAMOS FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709506-16.2025.8.07.0000 Número de ordem 112 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo UELITON RAMOS FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0717964-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 113 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo ANA ROSA SOARES VIEGAS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704754-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 114 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo REGINA MARA KOWALCZUK Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0712811-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 115 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo IONE ANTUNES FONTENELLE RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0707778-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 116 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE - DF64433-A Polo Passivo ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP Advogado(s) - Polo Passivo LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A Terceiros interessados Processo 0705699-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 117 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo LUCIANA MARIA SALVIANO Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS - DF9505-A Polo Passivo BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Passivo EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0705576-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 118 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DAVID AZULAY - RJ176637-A Polo Passivo JULIA CAMPOS DE SOUZA TORRES Advogado(s) - Polo Passivo ANDREA FAGUNDES CAMPOS DE SOUZA - DF39003-A Terceiros interessados Processo 0707590-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 119 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo NEMO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A Advogado(s) - Polo Ativo TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A Polo Passivo MARLON VINICIUS DE BARROS SOUZA GIOVANNA LORENA WANDERLEY DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo ERICK DANTAS CALDAS - DF31587-A RODRIGO GONCALVES CASIMIRO - DF37182-A Terceiros interessados Processo 0710207-36.2023.8.07.0003 Número de ordem 120 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo JOSEFA ROSIANE BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo VICTOR HENRIQUE RIBEIRO SOARES - DF63336-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0704782-79.2024.8.07.0007 Número de ordem 121 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo MIGUEL NEY MONTEIRO Advogado(s) - Polo Ativo JERONIMO CAETANO DA FONSECA - DF10854-A FLAVIA MARINA FONSECA DE SOUZA - RN6967-A Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF MAURICIO COSTA PITANGA MAIA - DF22572-A Terceiros interessados LUCIANO CAMPITELLI CONTI Processo 0722539-98.2024.8.07.0003 Número de ordem 122 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ANTONIO HENRIQUE DA SILVA E SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo CONCEICAO DE MARIA BORGES COSTA - DF37707-A Polo Passivo JOSE LUIZ PEREIRA JUANI PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700756-56.2024.8.07.0001 Número de ordem 123 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo GERALDO MAGELA VIEIRA BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A. GREGORY PIMENTEL - RS121383 ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - RJ165788-A Polo Passivo BANCO BMG SA GERALDO MAGELA VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - RJ165788-A GREGORY PIMENTEL - RS121383 Terceiros interessados CARLOS EDUARDO JOAQUIM Processo 0716868-76.2024.8.07.0009 Número de ordem 124 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo ANA LUCIA MOREIRA FEITOZA DE MESQUITA Advogado(s) - Polo Passivo DAVI FERREIRA DO COUTO - RJ252122 Terceiros interessados Processo 0755298-24.2024.8.07.0001 Número de ordem 125 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI Advogado(s) - Polo Ativo PAULO HENRIQUE GOMES BELMONTE - BA44111 RICARDO AUGUSTO TRES - BA42942 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A BRUNO NASCIMENTO COELHO - DF21811-A Terceiros interessados Processo 0703582-77.2023.8.07.0005 Número de ordem 126 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo D. S. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. C. P. M. Advogado(s) - Polo Passivo TULIO REGIS DOS SANTOS COSTA - DF40058-A Terceiros interessados Processo 0745155-10.2023.8.07.0001 Número de ordem 127 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA THALITA JULIANA DA CONCEICAO DANTAS Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340-A JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A ELIZANGELA CONCEICAO DA SILVA - GO31995-A NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Polo Passivo THALITA JULIANA DA CONCEICAO DANTAS BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A ELIZANGELA CONCEICAO DA SILVA - GO31995-A MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340-A NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Terceiros interessados Processo 0716074-27.2021.8.07.0020 Número de ordem 128 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo P. D. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINA SOARES DE MESQUITA - DF25493-A Polo Passivo A. S. C. Advogado(s) - Polo Passivo RENATA APARECIDA SILVA FRANCA - DF36309-A Viviane Ribeiro Penha - DF50862-A Terceiros interessados VALENTINA SOUZA CASALEGNO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0734653-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 129 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo HOTELARIA BRASIL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DEBORA DE FATIMA RECH ISOTON - RS55797-A MARCIO MACEDO DA MATTA - RS49152-S Polo Passivo TCHESCA LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE LIMA DE OLIVEIRA - DF72423-A Terceiros interessados Processo 0712645-92.2024.8.07.0005 Número de ordem 130 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LAZARO AUGUSTO DE SOUZA - GO6794-A Polo Passivo STENIO GERMANO PONTE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0709249-57.2022.8.07.0012 Número de ordem 131 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ELIANE SOUZA SERRA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ELIANIA COSTA - DF54991-A Polo Passivo HILTON DIAS DA ROCHA LUZIA HELENA DOURADO DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO - DF55737-A Terceiros interessados Processo 0741564-06.2024.8.07.0001 Número de ordem 132 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo JOICE HACKMANN JOSE FABIAN MENEGATTI GILBERTO PIERIN REGINA CELI GASPAR DIAS DINARTE JOAO PAGNONCELLI Advogado(s) - Polo Ativo EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN - PR32845 Polo Passivo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Passivo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839 Terceiros interessados Processo 0715555-47.2024.8.07.0020 Número de ordem 133 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo E. M. M. B. Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME APOLINARIO ARAGAO - DF36078-A MARCO AURELIO RODRIGUES DA CUNHA E CRUZ - GO20656-A Polo Passivo J. B. D. M. Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO MAGALHAES GOMES GARCIA - MG160929-A Terceiros interessados Processo 0706669-82.2025.8.07.0001 Número de ordem 134 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo DARCELY RODRIGUES OLIVEIRA DE SANTI Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO FERNANDO DA SILVA - MG145003-A Polo Passivo RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO - DF29811-A ANNA BEATRIZ DINIZ OLIVEIRA - DF46962-A BRENO BRANT GONTIJO - DF36719-A Terceiros interessados Processo 0702374-06.2024.8.07.0011 Número de ordem 135 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. L. S. L. Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - CE26549-A MAIRA BIANCA SCAVUZZI DE ALBUQUERQUE SANTOS - SP351608 PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO - SP353382 RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Polo Passivo L. S. L. QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - CE26549-A JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO - SP353382 MAIRA BIANCA SCAVUZZI DE ALBUQUERQUE SANTOS - SP351608 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720560-44.2023.8.07.0001 Número de ordem 136 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo TAVARES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA OTNIEL TAVARES DA CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA - GO56696-A Polo Passivo LEONARDO FIGUEIREDO MADUREIRA Advogado(s) - Polo Passivo CAIO CESAR NASCIMENTO NOGUEIRA - DF32165-A Terceiros interessados LUIS FELIPE GONCALVES PAULA DE PAIVA FONSECA FERNANDES Processo 0718283-15.2024.8.07.0003 Número de ordem 137 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo GABRIEL DUO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo CATIANE BATISTA DA SILVA - RS127526 Polo Passivo BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Terceiros interessados Processo 0736297-53.2024.8.07.0001 Número de ordem 138 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA MAEUZA GONCALVES LOPES - DF70705 FELIPE ANDRE DE SOUZA MOREIRA - DF57843-E Polo Passivo THIAGO MESQUITA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo NAYUMI YOGO FERREIRA - SE14690 Terceiros interessados Processo 0709300-33.2024.8.07.0001 Número de ordem 139 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo CARLA CESARIA DA SILVA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A Polo Passivo OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Passivo OI S/A - RECUP JUDIC LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-A SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - RJ150059-A Terceiros interessados Processo 0731155-68.2024.8.07.0001 Número de ordem 140 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ANDRESSIA PORTO LUCIANO DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo HAGNO FERREIRA DE BRITO - DF37585-A ERICK SANTOS BARROS - DF46209-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados Processo 0702839-12.2024.8.07.0012 Número de ordem 141 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo I. U. H. S. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A Polo Passivo V. F. N. P. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714268-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 142 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo MANOEL PAIXAO BENTO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0709658-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 143 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOSE CARLOS DOS SANTOS MESSIAS Advogado(s) - Polo Passivo MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO - DF80664 Terceiros interessados Processo 0712295-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 144 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BM - ALIMENTOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704743-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 145 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ROANI PEREIRA DO PRADO - GO58180-A Polo Passivo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A Terceiros interessados Processo 0708807-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 146 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ANDRE MARCOS PIRES FONTES Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO MARINHO DE OLIVEIRA VILAS BOAS - DF74510-A SAMUEL PEREIRA MARTINS DOS SANTOS - DF75848-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados Processo 0713133-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 147 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IRISVAINE BETANIA ARAUJO LOPES GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A Terceiros interessados Processo 0710614-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 148 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo CELINA MARIA BORGES REGO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708634-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 149 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo S. D. A. V. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A Polo Passivo JOSE FERNANDO COSENTINO TAVARES Advogado(s) - Polo Passivo VALDIR LAVORATO - DF48512-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708344-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 150 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA - SP377573-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A BANCO PAN S.A BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO PAN S.A.BRB - BANCO DE BRASILIAITAÚ UNIBANCO S/A MILENA PIRAGINE - DF40427-A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571-A PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A LIGIA NOLASCO - MG136345-A Terceiros interessados Processo 0708097-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 151 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL MACEDO CORTOPASSI - DF79174 Polo Passivo KARINA GONZAGA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA - DF38277-A Terceiros interessados Processo 0709223-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 152 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo LIVIO PINTO Advogado(s) - Polo Ativo LIVIO PINTO - DF9210-A Polo Passivo EVERSON MARQUES FERREIRA ILTOMAR HELENO WANESSA MACHADO FERNANDES MARQUES Advogado(s) - Polo Passivo JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA - GO17912 EMERSON LUIZ TEIXEIRA SANTANA - GO0040567A MILTON LOPES MACHADO FILHO - DF14087-A Terceiros interessados Processo 0709064-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 153 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo P. H. R. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo P. H. R. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709463-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 154 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo BRUNO PINHEIRO VIANA - ME Advogado(s) - Polo Ativo HENRIQUE GUIMARAES E SILVA - DF37936-A Polo Passivo CLAITON LUIZ DENGO Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO LEAL RESENDE - DF31263-A Terceiros interessados Processo 0704055-57.2023.8.07.0007 Número de ordem 155 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo OLIER GARCIA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo VANESSA CRISTINA FERREIRA DA COSTA - DF39621-A ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA - DF45967-A Polo Passivo MARIA INACIA DE SOUSA DO NASCIMENTO MANOEL ANTONIO INACIO DO NASCIMENTO COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP MARCO TULIO ELIAS ALVES - SP333281-A YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA - DF21485-A Terceiros interessados DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL ROMILDO VICTOR PERES RUAS BRUNA RIBEIRO SOARES Processo 0704728-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 156 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo ROSANE CAPISTRANO PINTO BANDEIRA MELO Advogado(s) - Polo Passivo ANGELA DE CASSIA NOGUEIRA FEUERSTEIN - DF42566-A ADRYELL BERNARDO NOGUEIRA FEUERSTEIN - DF57192-A VALTERDES DE CARVALHO MELO JUNIOR - DF62824-A Terceiros interessados Processo 0705406-31.2024.8.07.0007 Número de ordem 157 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo F. D. P. C. D. Advogado(s) - Polo Ativo LIVIA CARVALHO GOUVEIA - DF26937-A Polo Passivo J. M. B. Advogado(s) - Polo Passivo ESTEFANY TOME SILVA - DF65239-A Terceiros interessados BERNARDO MONTEIRO DAMASIO MIGUEL MONTEIRO DAMASIO Processo 0719465-88.2024.8.07.0018 Número de ordem 158 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo VALTER DE OLIVEIRA PRADO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ROBERTO DA CONCEICAO - SP312375 Polo Passivo CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708654-87.2024.8.07.0012 Número de ordem 159 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo MARIA DE JESUS BASTOS DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A Polo Passivo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A Terceiros interessados Processo 0720240-06.2024.8.07.0018 Número de ordem 160 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo JOSE CARLOS VIOLANTE JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP505989 Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700225-67.2020.8.07.0014 Número de ordem 161 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo LINDAMARCIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo EVERSON KELLER BITENCOURT VENIS - DF78740 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0710669-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 162 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CLOTILDE ALVES DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo HIGOR ADRIANO MARTINS CARVALHO ROBSON - DF64092-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26 Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0707001-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 163 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ELIANE ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0707104-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 164 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIO ZAN MENDES BORGES Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0722794-78.2023.8.07.0007 Número de ordem 165 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo EXPRESSO TRANSPORTES TURISMO E EVENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GIZELE BRAGA CAMPOS - DF52783-A CAIO CESAR NASCIMENTO NOGUEIRA - DF32165-A Polo Passivo SEBASTIANA FABIA COELHO DE CARVALHO N. V. A. C. D. C. J. M. A. C. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo LARISSA BRITO CARVALHO - DF65663-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706788-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 166 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Terceiros interessados Processo 0701714-43.2023.8.07.0012 Número de ordem 167 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo J. A. D. S. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo I. S. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados PYETRO EMANOEL MENDES DE SOUZA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0754556-96.2024.8.07.0001 Número de ordem 168 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo KAMILA NAJAR NOGUEIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo HIDO THAUI ALVES PEREIRA - CE51567 Polo Passivo HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo MARIANA DIAS DA SILVA - CE25742-A Terceiros interessados Processo 0704294-39.2024.8.07.0003 Número de ordem 169 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo JOSEFA JOSENI RODRIGUES DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Terceiros interessados Processo 0733481-98.2024.8.07.0001 Número de ordem 170 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A Polo Passivo L. R. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO FREITAS DOS SANTOS - DF74395-A Terceiros interessados Processo 0710154-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 171 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo FRANCISCA RUBENI DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0707014-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 172 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo JUSCELINO GONCALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GABRIELLA SENA RIOS RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo GABRIELLA SENA RIOS RODRIGUES DOS SANTOS - DF59407-A RICIERI ANDRE SALVADOR - PR79747 Terceiros interessados Processo 0711663-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 173 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF MARIA SORAIA DE SOUZA ARAUJO SANTOS MARIA SUELY DE ALENCAR MARILUCI FATIMA DE SOUSA QUEIROZ MARIVONIA ABREU SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0707242-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 174 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291-A PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - SP256755-A Polo Passivo GHA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA THX CORRETORA DE SEGUROS LTDA CAROLINE RIBEIRO DA SILVA INGRID RIBEIRO SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo ANA SHIRLEY PEREIRA DA SILVA - DF37196-A LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA - DF43321-A Terceiros interessados Processo 0701513-95.2021.8.07.0020 Número de ordem 175 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo T. A. S. G. Advogado(s) - Polo Ativo JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA - DF54867-A FABIANA VERAS DAMASCENO - DF39599-A WERNO ADAO LINN - RS8864 Polo Passivo T. L. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo JOCELIA BORGES GALVAO VALADARES - DF22340-A Terceiros interessados GUILHERME DE SOUSA LIMA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703717-37.2024.8.07.0011 Número de ordem 176 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo SONIA CRISTINA CORDEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA - DF43357-A Polo Passivo OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Passivo OI S/A - RECUP JUDIC LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-A SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - RJ150059-A Terceiros interessados Processo 0700479-06.2021.8.07.0014 Número de ordem 177 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Ativo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A FABIO PEREIRA FONSECA AIRES - DF15959-A Polo Passivo DIEGO FERNANDO DA SILVA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MARIA DA GLORIA SILVA - DF30896-A TIAGO FURTADO AYRES - DF30546-A Terceiros interessados MARIA DA GLORIA SILVA MARIA DA GLORIA SILVA Processo 0715812-51.2023.8.07.0006 Número de ordem 178 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JARDSON DOUGLAS RIBEIRO E SILVA - DF65475-A Polo Passivo ELENA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MARIA DE FATIMA SOARES FIUZA - DF39191-A Terceiros interessados Processo 0708997-59.2024.8.07.0020 Número de ordem 179 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo Alexandre Erhardt dos Santos Amaral de Souza registrado(a) civilmente como ALEXANDRE ERHARDT DOS SANTOS AMARAL DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE ERHARDT DOS SANTOS AMARAL DE SOUZA - DF77636-A Polo Passivo ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES - DF75617 CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-A Terceiros interessados Processo 0744196-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 180 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A Polo Passivo TULIO ALBERTO MACEDO OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO NACIFF DA ROCHA - GO26658-A Terceiros interessados Processo 0722850-77.2024.8.07.0007 Número de ordem 181 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo WALEX FABIO DE LIMA CARREIRO Advogado(s) - Polo Ativo WALEX FABIO DE LIMA CARREIRO - DF46348-A Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Terceiros interessados Processo 0709075-18.2021.8.07.0001 Número de ordem 182 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo ALBERTO BUENO DE PAULA CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS - DF24415-A DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF13224-A Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE ALBERTO BUENO DE PAULA Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF13224-A IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS - DF24415-A Terceiros interessados Processo 0712194-52.2024.8.07.0010 Número de ordem 183 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo S. P. S. O. D. O. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo SUELEN FERNANDA DE SOUZA - DF27870-A Polo Passivo N. H. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702960-31.2024.8.07.0015 Número de ordem 184 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo EMIRENE PEREIRA DE PAIVA Advogado(s) - Polo Ativo TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0704327-11.2024.8.07.0009 Número de ordem 185 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo KENYA LERIANE ROSA FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINA BARRETO SIEBRA CAVALCANTE - CE33748-A Polo Passivo UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A ALEXANDRE SOARES RAMOS - SP371504-A Terceiros interessados IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA Processo 0709199-24.2023.8.07.0003 Número de ordem 186 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo ROSIVAL JOSE DOS SANTOS LYDIANI SOUZA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO ALVES DA SILVA FILHO - DF9070-A Polo Passivo JEAN PIERRE SOUZA DA CONCEICAO PAULO DE OLIVEIRA MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO AREBA PINTO - DF47750-A VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736-A Terceiros interessados Processo 0708492-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 187 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556 Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSBANCO DO BRASIL NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0703505-05.2022.8.07.0005 Número de ordem 188 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo FRANCISCA MARIA VIEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PAULO TOLENTINO DA ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA - DF9546-A RENATO PEREIRA RODRIGUES - DF50614-A Terceiros interessados Processo 0747603-22.2024.8.07.0000 Número de ordem 189 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CARLOS ROBERTO MACHADO VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0728791-60.2023.8.07.0001 Número de ordem 190 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo LUIZ PEREIRA LOPES MARIA ALBERTINA PIRES MARANHENSE COSTA Advogado(s) - Polo Ativo ADAIAS BRANCO MARQUES DOS SANTOS - DF44309-A LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA - DF60623-A AMANDA YURIKA DEGUCHI - RJ203662-A Polo Passivo MARIA ALBERTINA PIRES MARANHENSE COSTA LUIZ PEREIRA LOPES Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO CURSINO RODRIGUES FERREIRA - DF60623-A AMANDA YURIKA DEGUCHI - RJ203662-A ADAIAS BRANCO MARQUES DOS SANTOS - DF44309-A Terceiros interessados Processo 0704742-28.2023.8.07.0009 Número de ordem 191 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo EUNICE CHAVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo KARDSLEY SOARES GUIMARAES JUNIOR - DF43481-A VANESSA ANDRADE CAVALCANTI - DF45660-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0700224-62.2023.8.07.0019 Número de ordem 192 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DALCI NUNES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Terceiros interessados Processo 0706400-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 193 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo HOFFMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS SS Advogado(s) - Polo Ativo DIRCEU MARCELO HOFFMANN - GO16538-S Polo Passivo MAX PETROLEO DO BRASIL LTDA ALDO JORGE PEREIRA PASSOS Advogado(s) - Polo Passivo JOSE AUGUSTO PINTO QUIDUTE - PE14524 CARLOS ANTONIO GOMES DE ANDRADE LIMA - SP412650 Terceiros interessados Processo 0705421-79.2024.8.07.0013 Número de ordem 194 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo S. A. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D. F. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0740421-79.2024.8.07.0001 Número de ordem 195 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A Polo Passivo WILKERSON FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ANE KAROLINE REIS SILVA - DF52104-A APOLLO BERNARDES DA SILVA - DF44002-A Terceiros interessados Processo 0720880-59.2021.8.07.0003 Número de ordem 196 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO MARIA DAS MERCES AQUINO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO - DF55211-A LAISLA CAROLINE MENDES MOREIRA - DF68552-A ARTHUR AUGUSTO GROKE FARIA - DF61261-A LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES - DF33804-A RAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA - DF57753-A LARISSA SANTOS TAVARES DA CAMARA - DF58169-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo MARIA DAS MERCES AQUINO DE ARAUJO JOAO MARCELO ARAUJO QUIRINO Advogado(s) - Polo Passivo LAISLA CAROLINE MENDES MOREIRA - DF68552-A ARTHUR AUGUSTO GROKE FARIA - DF61261-A LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES - DF33804-A RAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA - DF57753-A LARISSA SANTOS TAVARES DA CAMARA - DF58169-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO - DF55211-A Terceiros interessados Processo 0729983-91.2024.8.07.0001 Número de ordem 197 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo FERNANDA COSTA SANTOS BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. WESCLY MENDES DE QUEIROZ - DF28052-A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo BANCO PAN S.A FERNANDA COSTA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A WESCLY MENDES DE QUEIROZ - DF28052-A Terceiros interessados Processo 0703794-08.2022.8.07.0014 Número de ordem 198 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo LEILANE MORAIS ALCANTARA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR - PE33753-A GABRIEL COSME DE AZEVEDO - DF67483-A Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiros interessados Processo 0708774-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 199 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo LOURIVAL ALEXANDRE NETO Advogado(s) - Polo Ativo JESUMAR SOUSA DO LAGO - DF10682-A EDINAURA ABADIA RODRIGUES CARDOSO MATOS - DF41409-A Polo Passivo LUCIRLON TEOFILO DO CARMO Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO NUNES STACCIARINI - DF61073-A FERNNANDA GRAZYELLE RODRIQUES OLIVEIRA - GO49721-A Terceiros interessados Processo 0748772-44.2024.8.07.0000 Número de ordem 200 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo WALDIRENE LUCENA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709534-58.2024.8.07.0019 Número de ordem 201 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo JOSE RICARDO CORREA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ADSON DANILO NASCIMENTO DE SOUSA - DF56138-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Brasília - DF, 29 de maio de 2025 . Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720328-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOANA LOURENCO FERRAZ SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A JOANA LOURENCO FERRAZ SOARES ajuizou ação de conhecimento em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto a condenação do réu ao pagamento de diferenças de licença-prêmio indenizada. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC. A questão posta nos autos é, eminentemente, de direito e a prova documental já acostada é suficiente para a solução da controvérsia. Na inteligência do art. 4º do CPC, é dever de todos os atores do processo velar pela celeridade processual e razoável duração do feito e, portanto, quando presentes as condições para julgamento antecipado, sua realização é de rigor. Passo à análise da prejudicial de mérito. O réu sustenta ter se consumado a prescrição da pretensão. A parte autora se aposentou em 02/2021, mas começou a receber os valores a menor em 04/2021 e a ação foi ajuizada em 05/03/2025, de modo que não houve o transcurso de mais de cinco anos (art. 1º do Decreto nº 20.910/32) entre o suposto pagamento a menor e o exercício da pretensão em juízo. Ademais, não se busca no feito o direito à conversão do período de licença prêmio em pecúnia, mas sim o pagamento de verba que deveria ter sido incluída na base de cálculo da referida pecúnia, distinguindo-se a questão do que restou julgado pelo Superior Tribunal de Justiça ao estabelecer o Tema 516. Assim, conforme entendimento jurisprudencial do e. TJDFT, somente a partir do recebimento da quantia a menor é que a parte toma ciência do erro no pagamento e, assim, nasce o direito à pretensão deduzida neste feito. Rejeito, portanto, a prejudicial de mérito suscitada. Não há questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas por este juízo. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico a legitimidade das partes e o interesse de agir. Passo ao exame do mérito. A controvérsia consiste em determinar se há diferença de licença-prêmio indenizada pendente de pagamento em favor da parte autora. A conversão da licença-prêmio em pecúnia decorre da não fruição da vantagem enquanto estivera o servidor em atividade. A base de cálculo da verba indenizatória é a remuneração que auferira no derradeiro mês em que estivera em atividade, pois se a houvesse fruído enquanto em atividade assim teria percebido a contraprestação resguardada pelo legislador. Isso porque a Lei Complementar Distrital assim disciplina: Art. 142. Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado. As verbas de natureza remuneratória, como o abono de permanência, o auxílio alimentação, sua parcela complementar e o auxílio saúde, incorporam-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível. Seus pagamentos cessam, tão somente, com a aposentadoria. Assim, devem ser incluídas na base de cálculo da conversão de licença-prêmio em pecúnia, como já decidiu o STJ: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA.INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O abono de permanência insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo e é uma vantagem de caráter permanente, que se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, vindo a cessar somente com o implemento da aposentadoria. III - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio não usufruída convertida em pecúnia. IV - Recurso Especial improvido. (REsp 1514673/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PARA FINS DE CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. AGRAVO INTERNO DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento adotado por esta Corte de que as rubricas que compõem a remuneração do Servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, dentre elas o auxílio-alimentação, o abono de permanência e a saúde suplementar. Nesse sentido: REsp. 1.489.904/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25.11.2014, DJe 4.12.2014. 2. Agravo Interno do DISTRITO FEDERAL desprovido. (AgInt no AREsp 475.822/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 19/12/2018) JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. REMUNERAÇÃO QUANDO DA APOSENTAÇÃO. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE ABONO DE PERMANÊNCIA, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-SAÚDE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E PROVIDO. I. Não havendo infringência ao princípio da dialeticidade recursal, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso. II. Consoante posicionamento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, o abono de permanência tem caráter remuneratório e é uma vantagem de caráter permanente, que se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, vindo a cessar somente com o implemento da aposentadoria. Assim, esta rubrica deve ser incluída na base de cálculo da indenização pelo não gozo de licença-prêmio. Precedentes. III. Em outra ocasião, quando do julgamento de recurso ajuizado pelo Distrito Federal, o STJ, firmou entendimento de que, além do abono de permanência, o auxílio-alimentação e auxílio-saúde também compõem a remuneração do servidor e devem ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. Precedente. IV. Outro não é o entendimento desta casa, que já se manifestou em diversas oportunidades sobre o assunto. Precedentes. V. Recurso conhecido, preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada e provido.(Acórdão n.1166608, 07399693420188070016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 24/04/2019, Publicado no DJE: 16/05/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Na espécie, a parte requerente demonstrou que houve a conversão de 11 meses de licença prêmio em pecúnia em seu benefício (ID 227949287 pág.54) e que, no último mês em que recebeu como em atividade (02/2021), percebia as seguintes verbas de natureza remuneratória: auxílio saúde e auxílio alimentação, as quais foram indevidamente suprimidas do cálculo da licença prêmio indenizada. No que tange ao quantum devido, a diferença de atualização será obtida por meros cálculos aritméticos, ao passo que a inclusão das rubricas se dará pela soma dos valores não incluídos (R$ 394,50 + R$ 200,00 = R$ 594,50) multiplicado pelo número de meses de licença convertida em pecúnia (11 x R$ 594,50 = R$ 6.539,50), valor este que, atualizado até 05/2025, corresponde a R$ 9.897,57. Em relação à tributação sobre as verbas acima descritas, em conformidade com a Súmula 136 do STJ, não há incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de conversão em pecúnia de licença prêmio não usufruída, face o seu caráter indenizatório. A natureza indenizatória da verba recebida a título de licença prêmio não usufruída impede a incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, independente de demonstração de que o gozo da licença não ocorreu por necessidade do serviço. A presunção é em favor do servidor. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural, para condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 9.897,57 (nove mil e oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), a título de diferença de licença-prêmio convertida em pecúnia referente à inclusão de parcelas permanentes não computadas, valor corrigido monetariamente até 05/2025. Sobre a atualização do débito, deve incidir a SELIC, sem ocorrência de juros, pois já contabilizados pelo referido índice. Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se às partes e aguarde-se o trânsito em julgado e, após, cumpra-se pela ordem as disposições seguintes. Considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença. Caso a parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão. Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se às partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 10 dias. Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor. Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias corridos, conforme art. 80 da Resolução 303 do CNJ. Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 5 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito. Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se os respectivos alvarás de levantamento. Todavia, verificando-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, determino sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09. Antes de proceder ao sequestro, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor atualizado da dívida, retenções tributárias e demais encargos eventualmente incidentes. Tudo feito, encaminhem-se os autos para a efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD. Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC. Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado à parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários. Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P. I. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721056-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0720281-90.2025.8.07.0000 em face da decisão de ID 229939597, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Contudo, não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto, mantida a decisão agravada. Verifica-se do Agravo de Instrumento n° 0720281-90.2025.8.07.0000 também tem como objeto a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 e extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação, razões essas que torna prejudicial ao andamento do processo, pois eventual provimento do recurso acarretaria na extinção desta execução. Em consulta aos autos da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, constata-se que, apensar de não ter sido conhecido, não houve o trânsito em julgado, portanto passivo de modificação. Ressalta-se, também, que se trata de entendimento não pacificado pelas instâncias superiores, como exemplo nos cumprimentos coletivos provenientes da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018, tendo a ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 determinado a suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo até julgamento de mérito e nos seus fundamentos alegado que: A Lei distrital 5.105/2013 é apenas uma das diversas leis editadas no final do ano de 2013, que concedeu aumentos escalonados a diversas categorias de servidores públicos do Distrito Federal. A implementação de toda essa legislação foi objeto de questionamento em diversos processos que tramitaram e tramitam perante este TJDFT e nos quais, a jurisprudência dominante deste Tribunal adota o entendimento pela impossibilidade de pagamento do reajuste, por falta de previsão orçamentária. Ainda sobre a questão, o STF editou o Tema 864 de repercussão geral segundo o qual a concessão de revisão salarial do servidor demanda a dotação específica na Lei Orçamentária Anual e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. ssim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado. Ainda sobre a questão, o STF editou o Tema 864 de repercussão geral segundo o qual a concessão de revisão salarial do servidor demanda a dotação específica na Lei Orçamentária Anual e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito, porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado. Diante do exposto, aguarde-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado dos Agravos de Instrumento nº 0720281-90.2025.8.07.0000 e n° 0713432-05.2025.8.07.0000 ou comunicação do julgamento definitivo e do trânsito em julgado da rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0719769-10.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAQUEL SANTOS DE GODOI AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente, Raquel Santos de Godoi, contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF que determinou o sobrestamento do curso do cumprimento individual de sentença coletiva proferida no processo 0702195-95.2017.8.07.0018, com fundamento no Tema 1.169 STJ. Processo de origem 0701723-16.2025.8.07.0018. Em resumo, sustenta que o caso concreto, que se refere à implantação da última parcela de reajuste salarial prevista na Lei Distrital 5.184/2013, não se enquadra no Tema 1.169 do STJ. Alega que o título executivo já contém os requisitos necessários à elaboração do cálculo individualizado, pois apresenta o período devido, o índice de atualização, de modo que o valor devido pode ser apurado mediante cálculo aritmético. Requer a concessão de antecipação dos efeitos da tutela com a determinação do prosseguimento do feito. Preparo em ID 71970769. É o relatório. DECIDO. Recurso regular e tempestivo. O preparo foi recolhido. O agravo de instrumento é previsto para a hipótese em exame, com o objetivo de impugnar decisão proferida em cumprimento de sentença que suspendeu o trâmite do processo pelo Tema 1.169 REsp repetitivo 1.978.629/RJ (art. 1.015 inciso XIII e Parágrafo único cc. art. 1.037 §§ 9º e 13 inciso I, CPC). Presentes os pressupostos, conheço do recurso. Na forma do art. 1.019, inciso I, c.c o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida pode ser suspensa por decisão do relator, se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Em exame de cognição sumária, vislumbro a presença dos requisitos. Dispõe o artigo 1.037 §§ 9º e 13, CPC: "Art. 1.037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036 , proferirá decisão de afetação, na qual: ......................... § 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo. ........................ § 13. Da decisão que resolver o requerimento a que se refere o § 9º caberá: I - agravo de instrumento, se o processo estiver em primeiro grau;" Na origem, cuida-se de cumprimento individual de sentença proferida na ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018, proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF, em substituição processual dos seus filiados, na qual o Distrito Federal foi condenado em obrigação de fazer, consistindo na implementação na remuneração dos substituídos o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação da sentença, pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento fixado na Lei e o efetivamente pago aos servidores substituídos, compreendidos entre 01/11/2015 e a data que for implementado o reajuste (ID 227160791 – PAG 25). Acerca da atualização do débito, a questão foi definida no acórdão do julgamento da apelação, de onde se colhe do voto da Relatora o seguinte dispositivo (ID 168490224 – PAG 21, processo de origem). “Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso do réu e, por sua vez, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso do autor, para reformar a sentença somente no que tange à incidência dos juros de mora e da correção monetária estipulados, para estabelecer que a condenação imposta à Fazenda Pública incidam os juros de mora, a contar da citação, pelo índice oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09) e a correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela seria devida.” O juízo processante determinou o sobrestamento do feito com fundamento na decisão proferida no REsp repetitivo 1.978.629/RJ, Tema 1.169: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos." A recorrente demonstra a alegada distinção para justificar o prosseguimento do feito. O Tema 1.169 não se aplica ao caso, pois o título exequendo não é genérico. O título definiu qual é o objeto, o período devido, o parâmetro de atualização da dívida e os titulares dos créditos, evidenciado a liquidez, a certeza e a exigibilidade. Assim, em conformidade ao artigo 509 § 2º, CPC, a apuração do débito pode ser feita por meros cálculos aritméticos a cargo das partes, tornando desnecessária a prévia liquidação do julgado seja por arbitramento ou pelo procedimento comum. Nesse sentido é o posicionamento deste Tribunal: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO EM POLÍTICAS SOCIAIS (GPS). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SINDSASC. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO N. 1.169/STJ. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por credor contra a decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença coletivo em face do DISTRITO FEDERAL, com fundamento no Tema Repetitivo n. 1.169/STJ. 1.1. O cumprimento de sentença originou-se da ação coletiva ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SINDSASC, que condenou o IPREV e o DF a suspender a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais, tanto para os servidores ativos quanto inativos, bem como condenar o IPREV e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a restituir os valores retidos desde 25/2/2014. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o cumprimento de sentença coletiva requer a suspensão com base no Tema n. 1.169/STJ; (ii) definir se é necessária a liquidação prévia da sentença coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No presente cumprimento de sentença, não há a necessidade de que os atos satisfativos sejam precedidos de liquidação, uma vez que não se trata de título genérico. 3.1 O título judicial já especifica os sujeitos passivos e o montante devido, o que permite o cumprimento imediato, dispensando a fase de liquidação por tratar-se de cálculo aritmético simples – artigo 509, § 2º do CPC. 4. A sentença exequenda não se amolda ao Tema n. 1.169/STJ, pois não se trata de condenação genérica, e sim de título que já delimita o alcance subjetivo e objetivo. 5. Precedentes desta Corte indicam que a suspensão com base no Tema n. 1.169/STJ não se aplica quando os valores podem ser individualizados sem necessidade de liquidação prévia. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido. Teses de julgamento: 1. Não é necessária a suspensão do cumprimento de sentença quando o título judicial coletivo especifica o alcance subjetivo e objetivo da condenação, permitindo a apuração dos valores por cálculo aritmético direto. 2. O Tema n. 1.169/STJ não se aplica a sentenças coletivas que já permitem o cumprimento sem necessidade de liquidação prévia. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 509, § 2º; Lei 5.184/2013. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.169; TJDFT, Acórdão 1772988; TJDFT, Acórdão 1920153; TJDFT, Acórdão 1830290. (Acórdão 1982883, 0753794-83.2024.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/03/2025, publicado no DJe: 10/04/2025.)" "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SINDSASC. SOBRESTAMENTO. TEMA Nº 1.169/STJ. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. SUSPENSÃO. AGRAVO PROVIDO. I – Caso em exame 1. A ação – Cumprimento individual de sentença coletiva para implementação de parcela do reajuste salarial previsto na Lei Distrital nº 5.184/2013, especialmente a parcela prevista para 1º/11/2015, assim como o pagamento dos valores devidos. 2. Decisão anterior – A decisão agravada determinou o sobrestamento do processo até o julgamento do Tema nº 1.169/STJ. II – Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em examinar se é aplicável a determinação de sobrestamento pelo Tema nº 1.169/STJ ao cumprimento de sentença originário. III – Razões de decidir 4. O título judicial exequendo não é genérico, pois estabelece a parcela a ser paga, o período em que o pagamento é devido e os consectários legais aplicáveis, razão pela qual a apuração do montante devido depende apenas de cálculos aritméticos. A controvérsia não se amolda ao Tema nº 1.169/STJ, qual seja, necessidade de prévia liquidação do julgado, por isso é indevida a suspensão do cumprimento de sentença originário. Reformada a r. decisão agravada. IV – Dispositivo 5. Recurso conhecido. Agravo de instrumento provido. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Agravo de Instrumento nº 07245643020238070000, Relator Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, data de julgamento 3/10/2023; TJDFT, Agravo de Instrumento 07320749420238070000, Relator Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, data de julgamento 26/9/2023. (Acórdão 1978871, 0749119-77.2024.8.07.0000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/03/2025, publicado no DJe: 03/04/2025.)" Ademais, o pedido de cumprimento de sentença foi instruído com as Fichas Financeiras emitidas pelo DF e com a planilha contendo o cálculo do débito. Tais elementos corroboram a liquidez do título executivo judicial, o que afasta, como corolário, a aplicação do sobrestamento determinado no Tema nº 1.169/STJ. Não vislumbro, pois, amparo para paralisação do feito por esse motivo. ANTE O EXPOSTO, defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença. Oficie-se ao Juízo de origem. Dispenso as informações. Manifeste-se a parte contrária no prazo legal. Brasília/DF, 23 de maio de 2025. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator e
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0720281-90.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos do cumprimento de sentença coletiva movido por FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA, pela qual rejeitou a impugnação apresentada pelo Distrito Federal, que busca a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento de ação rescisória, requer a extinção da execução por inexigibilidade do título executivo, além de sustentar tese alternativa de excesso de execução. Em suas razões recursais, alega que a execução originária está fundada na sentença coletiva proferida nos autos do processo 0702195-95.2017.8.07.0018, onde foi reconhecido aos servidores vinculados ao Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal o direito de implementação da última parcela de recomposição salarial prevista na Lei Distrital nº 5.184/2013, além da indenização pelos valores suprimidos da folha serial ao longo do tempo. O Distrito Federal requer, inicialmente, a suspensão do cumprimento de sentença por prejudicialidade externa, com fulcro no art. 313, V, ‘a’, do CPC, até o julgamento da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, ajuizada com objetivo de rescindir a sentença coletiva em execução. Tece extenso arrazoado jurídico a respeito da causa de pedir e do pedido deduzido na ação rescisória, defendendo, em suma, que a sentença incorre em violação literal às disposições contidas no art. 169, § 1º, I, da CF, e no art. 21, I, da Lei Complementar nº 101/2000, argumentando que o julgado e a Lei Distrital nº 5.184/2013 impõem aumento de despesas com pessoal sem correspondente previsão na Lei Orçamentária. Reitera a argumentação sustentada na ação rescisória também para defender a inexigibilidade do título judicial coletivo, com amparo no art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, argumentando que a procedência da ação movida pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal resulta em coisa julgada inconstitucional, por implicar na instituição de recomposição salarial prevista na Lei Distrital nº 5.184/2013, sem dotação orçamentária correspondente. Sobre o tema, defende que: “Na correta interpretação da Constituição Federal conferida pelo STF no julgamento do RE n. 905.357/RR, foi prestigiado o mandamento constitucional que visa à manutenção do equilíbrio fiscal dos entes públicos, afastando a validade de reajustes (em geral) concedidos a servidores públicos sem a integral observância dos requisitos constitucionais (artigo 169, § 1º, da CF) e legais (artigos 16, 17 e 21 da LRF), consubstanciados na existência dos dois requisitos cumulativos constitucionais e legais, quais sejam, de existência de prévia dotação na Lei Orçamentária Anual e também na Lei de Diretrizes Orçamentárias.” Acrescenta que “...satisfazendo o requisito do § 7º do artigo 535 do CPC, a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no RE n. 905.357/RR transitou em julgado em 18/02/2020. Portanto, em data anterior à prolação do acórdão ora executado (10/02/21) e ao seu trânsito em julgado (11/08/23)”, e que “...ao afastar a incidência da tese firmada no Tema 864 por se tratar de reajuste específico de Categoria e por reconhecer o direito ao reajuste de forma automática no exercício seguinte (sem o cumprimento dos dois requisitos cumulativos indicados no referido Tema), estamos diante de notória interpretação tida pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal (artigo 169, § 1º, da CF), com a Tese firmada no Tema 864 e também com a ratio decidendi do respectivo acórdão (RE n. 905.357/RR).” Tece extensa argumentação jurídica para sustentar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, reiterando a alegação de falta de previsão na Lei Orçamentária, a despeito da existência de previsão de pagamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e conclui que a sentença em execução é incompatível com o art. 169, § 1º, da CF e com a tese firmada no Tema de Repercussão Geral nº 864, de acordo com o entendimento firmado no julgamento do RE n. 905.357/RR, destacando que o referido precedente qualificado foi proferido antes do trânsito em julgado do título judicial coletivo. Alternativamente, defende haver excesso de execução no cumprimento de sentença originário, argumentando que deve incidir a Taxa SELIC para correção do débito em execução a partir de 08 de dezembro de 2021, sem cumulação com juros mora, em razão do advento da Emenda Constitucional nº 113/2021, argumentando que a cumulação indevida do encargo com juros de mora acarreta anatocismo, violando o art. 4° do Decreto 22.626/33 e a Súmula 121 do STF. Defende que devem ser excluídos os juros incidentes no período de aplicação no IPCA-E, pois, ao considerar o montante consolidado para fins de incidência da SELIC, a execução acaba incorrendo em anatocismo, com a incidência de juros sobre juros. Alega que a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não poderia estar amparada na resolução nº. 303 do Conselho Nacional de Justiça, ato normativo que teria sido utilizado como fundamento para aplicar encargos moratórios de modo diverso do estabelecido na legislação em vigor. Defende a inconstitucionalidade do art. 22, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019, por violação aos princípios constitucionais da separação dos poderes, da isonomia, e do planejamento (ou programação) na ordenação das despesas públicas, violando os arts. 5º, caput, 164-A e 167, I, da Constituição Federal. Busca, em sede de liminar, a suspensão dos efeitos da decisão agravada, com a suspensão da execução originária até o julgamento do recurso ou da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000. No mérito, requer a reforma da decisão agravada, com o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. É o Relatório. Decido. De início, aferido que é cabível, tempestivo, firmado por procurador legalmente habilitado e dispensado de preparo por isenção legal, conheço do agravo de instrumento. Nos termos do art. 1.019, I, do CPC, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá “atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”. E o art. 995 do CPC dispõe que a interposição do recurso não obsta a eficácia do ato impugnado, mas que seus efeitos podem ser suspensos por decisão do relator, se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e estar constatado que há risco de dano grave de difícil ou impossível reparação na hipótese de manutenção dos efeitos da decisão agravada. Na hipótese dos autos, verifico que a pretensão liminar buscada pelo Distrito Federal não atende aos aludidos pressupostos, por não se verificar probabilidade de provimento do recurso. Mostra-se impertinente o pedido de suspensão do cumprimento de sentença por prejudicialidade externa, com fulcro no art. 313, V, ‘a’, do CPC, até o julgamento da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000. A prejudicialidade externa ocorre quando o julgamento de mérito depender da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo em curso, nos termos do art. 313, V, ‘a’, do CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Na hipótese em apreço, já existe julgamento de mérito no processo de origem, estando a sentença coletiva transitada em julgado, e não se constata a pendência da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica em outro processo, estando o pedido fundado na alegação de ajuizamento de ação rescisória, onde o Distrito Federal pretende discutir o próprio título judicial em execução. É necessário asseverar, ademais, que além de não configurar prejudicial externa ao cumprimento de sentença, o ajuizamento da ação rescisória não impede a execução do título judicial que se pretende rescindir, salvo se houver a concessão de tutela de urgência nos autos da ação rescisória, nos moldes do art. 969 do CPC: Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. No caso dos autos, o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Distrito Federal foi indeferido na Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, como se verifica na decisão de ID 60036123 daquele processo, de modo que não há óbice ao prosseguimento do cumprimento de sentença movido pela agravada. Também não se verifica relevância nas razões recursais, quando o Distrito Federal defende a inexigibilidade do título judicial coletivo, com amparo no art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, argumentando que a procedência da ação movida pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal resulta em coisa julgada inconstitucional, por implicar na instituição de recomposição salarial prevista na Lei Distrital nº 5.184/2013, sem prévia dotação orçamentária. O art. 525, §1º, III, c/c § 12º, do CPC permite ao devedor apresentar impugnação ao cumprimento de sentença sob alegação de inexigibilidade do título judicial, quando demonstrar que que a obrigação reconhecida na sentença esteja fundada em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou quando fundada na aplicação ou interpretação de lei ou do ato normativo tido como incompatível com a Constituição Federal, in verbis: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica. § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. No caso dos autos a alegação de inexigibilidade do título não se amolda ao referido dispositivo legal, representando nítida tentativa de rediscussão do mérito da sentença coletiva transitada em julgado, com os mesmos argumentos que o Distrito Federal sustenta na Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000. Com efeito, o Distrito Federal não demonstrou a existência de decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.184/2013, que previa a recomposição salarial dos professores da Rede Pública do Distrito Federal, ou de decisão que tenha reputado lícito o não pagamento da última parcela do reajuste, por falta de previsão orçamentária, conforme sustentado no recurso com amparo no Tema de Repercussão Geral nº 864. Ademais, o título judicial não proferiu decisão em sentido contrário à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 864, tendo levado em conta a orientação emanada do referido precedente, mas realizado a devida distinção à hipótese concreta, considerando especialmente que a Lei de Diretrizes Orçamentárias previa o pagamento de todas as parcelas do reajuste instituído pela Lei Distrital nº 5.184/2013, e que o Distrito Federal não comprovou falta de previsão orçamentária ou a alegada violação às Lei de Reponsabilidade Fiscal quanto ao pagamento da última, que é objeto da ação coletiva. Confira-se, a propósito, os fundamentos exarados no acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, da lavra da Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU, que manteve a sentença de procedência da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal, in verbis: “O Distrito Federal sustenta a legitimidade da suspensão do aumento da remuneração da categoria, pois o reajuste remuneratório foi convertido em lei sem a adoção das cautelas exigidas pelos artigos 169 da Constituição Federal e 157 da Lei Orgânica local, bem como pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e 2015. Destaca que os gastos com pessoal são classificados como despesa obrigatória de caráter continuado e a LRF exige maior rigor para sua aprovação, conforme se vê nos artigos 15, 16, 17 e 21. Todavia, verifico que razão não lhe assiste. A Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que disciplina sobre “a carreira pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”, no que interessa ao caso, prevê: (...) Na hipótese dos autos, o autor ajuizou esta demanda objetivando a condenação do réu ao pagamento das diferenças salariais devidas em virtude do reajuste do vencimento básico concedido pela Lei n. 5.184/2013, de acordo com os anexos II, III e IV, do artigo 18 acima transcrito. A tabela de vencimentos dos cargos de assistência social, previu o cronograma de implementação dos reajustes, a serem realizados a partir de 01/11/2013 até 01/11/2015. Na inicial, o autor aduz não ter sido realizado o pagamento da última parcela referente ao reajuste escalonado concedido à categoria profissional de assistência social. Como se percebe, é incontroverso o fato de que o aumento previsto para o ano de 2015 não foi implementado, verificando-se pagamento a menor aos servidores. Da alegada violação da LRF e da ausência de dotação orçamentária A Constituição Federal prevê que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices” (artigo 37, X). Depreende-se, pois, que a norma legal distrital em tela, a qual assegura o direito perseguido pelo autor, está de acordo com o fundamento constitucional que obriga a previsão legal para a fixação ou alteração remuneratória dos servidores públicos. Com efeito, importante destacar que o Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2015.00.2.005517-6, que dispunha sobre a constitucionalidade de leis que estabeleceram vantagens remuneratórias a servidores, entendeu que tais diplomas normativos não poderiam ser declarados inconstitucionais tão somente em virtude da alegada ausência de dotação orçamentária. Confira-se a ementa do julgado: (...) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, albergado pela Corte Especial do TJDFT, consoante julgado acima transcrito, a falta de dotação orçamentária somente enseja a suspensão da eficácia da lei para o exercício em que ela é promulgada. Por conseguinte, tenho que a suspensão da eficácia da norma em questão, editada em 2013, sob o fundamento de ausência de dotação orçamentária para o exercício de 2015, não se sustenta, porquanto os exercícios financeiros posteriores à publicação da lei são disciplinados por orçamentos próprios, os quais deveriam contemplar os recursos para o gasto previsto na lei já em vigor. Assim, a impossibilidade de pagamento deve ser efetivamente demonstrada, não sendo suficiente meras ilações relacionadas à crise fiscal. No mesmo sentido, não há se falar em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que o procedimento de aprovação, publicação e promulgação da lei distrital contou com a participação do Distrito Federal, tendo em vista a necessidade de sanção do Chefe do Poder Executivo, além de ter sido o texto legal objeto de discussão e análise técnica perante o Poder Legislativo. Nesse sentido, confiram-se os seguintes arestos desta Corte de Justiça: (...) Por tais razões, está caracterizada a omissão do ente distrital ao deixar de cumprir os reajustes salariais regularmente previstos em lei específica. Ademais, a tese de repercussão geral fixada no RE 905357, Tema 864, pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica ao caso dos autos. Confira-se: (...) Ocorre que o Recurso Extraordinário n.º 905.357/RR trata da revisão anual da remuneração dos servidores públicos, e o presente recurso versa sobre o descumprimento das determinações legais relativas ao pagamento de reajustes salariais da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal, previstos na Lei n.º 5.105/2013. Nesse sentido, confira-se os seguintes arestos: (...) Conforme se verifica no ID 3525007 – página 4, a LDO de 2015, em seu anexo IV (Lei 5.389/14) autorizou as despesas de pessoal que poderiam sofrer acréscimo, conforme o disposto no artigo 169, § 1º, II, da Constituição Federal, e previu sob a rubrica “REMUNERAÇÃO- Melhorias salariais do servidor (Recurso do Tesouro)”, a quantia de R$ 184.925.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais). Além disso, o apelado/réu não comprovou que a dotação orçamentária anual de 2015 foi inferior à previsão das despesas relacionadas aos reajustes previstos na lei de 2013, não sendo suficiente a mera alegação de que não pode implementar os reajustes, por falta de orçamento para tanto. Há que se comprovar, cabalmente, que não há dotação orçamentária para que se possa aferir a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, como o Distrito Federal não logrou êxito em comprovar que, de fato, extrapolou os limites previstos na Lei de Responsabilidade fiscal e diante da comprovação, de previsão da despesa na Lei orçamentária de 2015, os servidores da carreira de assistência social fazem jus ao recebimento do reajuste. Dessa forma, nesse ponto, deve ser mantida a sentença proferida, uma vez não comprovado que o caso dos autos se amolda ao acórdão vinculante do Supremo Tribunal Federal.” (ID 206736164 - g.n.) Sendo a distinção do caso concreto ao Tema de Repercussão Geral nº 864 um dos fundamentos centrais da sentença em execução, e não havendo decisão do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da aplicação da Lei Distrital nº 5.184/2013, resta claro que o que pretende o Distrito Federal é obter a revisão dos fundamentos da sentença transitada em julgado, inclusive quanto à prova da alegada ausência de previsão orçamentária, reiterando os mesmos argumentos que já veiculou pela via apropriada a esse desiderato, nos autos da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000. Por fim, também não verifico relevância na pretensão recursal em face do alegado excesso de execução, sustentado sob alegação de anatocismo e de inconstitucionalidade da Resolução CNJ nº 303/2019. Registro que a matéria foi afetada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1516074 (Tema nº 1.349), mas no respectivo acórdão, publicado em 8 de novembro de 2014, não houve determinação de suspensão dos processos nas instâncias originárias, de modo que não há óbice ao processamento do recurso ou do cumprimento de sentença originário. Quanto ao mérito da questão da questão, destaco que o item 3.3.1 da ementa do Tema de Recursos Repetitivos nº 905 estabeleceu os parâmetros relacionados aos juros e correção monetária a serem aplicados em caso de condenação da Fazenda Pública nas hipóteses relacionadas a servidores e empregados públicos. “(...) 3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.(...)” O Cumprimento de sentença originário observa os referidos encargos de mora, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora, para apuração do montante devido até o início da vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021, quando o valor total da dívida passou a ser corrigido com a incidência da taxa SELIC, sem acréscimo de juros. Quanto ao ponto, cumpre destacar que a Emenda Constitucional nº 113/2021 impôs uma limitação temporal ao índice de correção monetária aplicado ao estabelecer em seu art. 3º, que “...nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”. Nessa senda, considerando que os juros de mora e a correção monetária configuram matéria de ordem pública deve-se reconhecer a aplicação dos juros e do IPCA-E até 8/12/2021 (data anterior à de publicação da referida EC nº 113/2021), sendo que, a partir de 9/12/2021 aplicar-se-á a Taxa SELIC, exatamente como mensurado pela decisão agravada e estabelecido no art. 22, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019, confira-se: Art. 22. Na atualização da conta do precatório não tributário os juros de mora devem incidir somente até o mês de novembro de 2021, observado o disposto no § 5º do artigo anterior. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º A partir de dezembro de 2021, a compensação da mora dar-se-á da forma discriminada no art. 20 desta Resolução, ocasião em que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente na forma do art. 22 desta Resolução até novembro de 2021 e aos juros de mora, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) E não se verifica qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade nessa forma de apuração, pois, de fato, até o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021 havia um débito consolidado em face do Distrito Federal, e esse débito passou estar integralmente sujeito à incidência exclusiva da SELIC a partir da alteração do texto constitucional. Ao contrário do sustentado no recurso, não se constata a ocorrência de anatocismo ou a incidência de correção monetária em duplicidade, uma vez que não há a aplicação de juros de mora a partir da incidência da taxa SELIC. Coadunando com esses argumentos, confira-se a jurisprudência deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Emenda Constitucional n. 113/2021 estabeleceu que a taxa SELIC incidirá uma única vez, até o efetivo pagamento do débito existente que tenha a Fazenda Pública como devedora. Ademais, "a Resolução 448/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução 303/2019, em seu art. 22, ao tratar da atualização do precatório não tributário devido pela Fazenda Pública, regulamenta que, a contar de dezembro de 2021, a taxa SELIC incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente até novembro de 2021 e aos juros de mora." (Acórdão 1799197, 07370227920238070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no PJe: 28/12/2023). 2. No caso, inexiste bis in idem, porquanto a SELIC incidirá de modo simples a partir da consolidação da dívida, tomando por base o valor atualizado da dívida até novembro de 2021, período anterior à alteração constitucional. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1864044, 07059417820248070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2024, publicado no DJE: 28/5/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA. RESOLUÇÃO DO CNJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, estabeleceu, em seu art. 3º, que nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 1.1. Assim, a partir da entrada em vigor da Emenda (09 de dezembro de 2021), a atualização do débito a ser adimplido pelos entes públicos deverá seguir o regramento da taxa SELIC. 2. A Resolução número 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça indica a forma de atualização da conta do precatório não tributário, de modo que a taxa SELIC deverá incidir após a consolidação do crédito principal atualizado monetariamente. 3. O valor do débito deve ser corrigido monetariamente e aplicado juros de mora, de acordo com a Sentença até novembro/2021. Em seguida, deve ser aplicado a taxa SELIC sobre o valor consolidado. 4. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1866550, 07115521220248070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/5/2024, publicado no DJE: 4/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim não se verifica relevância na pretensão deduzida no recurso, pois o débito consolidado no mês de novembro de 2021, mediante a soma do débito principal corrigido e dos juros de mora, deve passar a ser atualizado mensalmente pela taxa SELIC, a título de correção monetária e de juros moratórios, o que atende a forma de apuração prevista na Emenda Constitucional nº 113/2021. Diante do exposto, não estando presentes os requisitos exigidos pelo art. 995, do CPC, indefiro o efeito suspensivo. Comunique-se ao Juiz da causa. Intime-se a agravada, facultando-lhe a apresentação de resposta ao recurso no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 23 de maio de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: 3vcriminal.tag@tjdft.jus.br Nº DO PROCESSO: 0710362-90.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ODILTON NUNES DE SOUSA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 29/07/2025 15:30 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODYxZTcyYjgtNjE4ZC00Mjk3LWJjODYtY2YzZDhhZjc0OGZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Taguatinga-DF, 23 de maio de 2025, 20:47:34. JOSELIA FREIRES DA SILVA DE SOUSA Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0720202-14.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CHRISTOPHE SCHUBERT GONCALVES PINHEIRO AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre provável não conhecimento do pedido de expedição da RPV relativa à parcela incontroversa, por falta de interesse, já que a decisão não negou o pedido, só adiou sua análise ao transcurso do prazo para a parte executada recorrer. Brasília, DF, 23 de maio de 2025 15:48:59. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
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