Milena Belem Pereira Silva

Milena Belem Pereira Silva

Número da OAB: OAB/DF 080729

📋 Resumo Completo

Dr(a). Milena Belem Pereira Silva possui 54 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: MILENA BELEM PEREIRA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) MONITóRIA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001639-42.2016.5.10.0017 RECLAMANTE: FABIANO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA RIBEIRO E AQUINO LTDA - ME, JOSE EDILSON RIBEIRO DE BARROS, KENY HENSLEY CARVALHO BARBOSA, MAGDA DOS ANJOS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2bf644 proferida nos autos. Registra-se depósito nas contas judiciais: CEF- 042- 22918926-7 (R$81,67); 042- 22918996-8 (R$26,23); 042- 22918995-0 (R$11.169,29); 042- 22918998-4 (R$3.773,39); 042- 22918997-6 (R$273,74); 042- 22919035-4 (R$315,48). O sócio executado, José Edilson Ribeiro de Barros, interpôs Agravo de Petição.   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  FRANCISCO CARLOS CARVALHO,  no dia 29/05/2025. DECISÃO Vistos. 1-(Agravo de Petição ) O Agravo de Petição do sócios executado revela-se tempestivo e devidamente subscrito por advogado habilitado (Id.ee82c90). Foram delimitadas as matérias e os valores impugnados (§ 1º do artigo 897 da CLT). 2-Em relação às custas devidas, a teor do art. 789-A, inciso V, deverão ser recolhidas ao final. Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto.  3-Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar contra- minuta ao AP. Prazo legal. 4-Decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Publique-se. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO RODRIGUES DA SILVA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0703589-10.2025.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REQUERIDO: GUILHERME ALEX BISPO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Cite-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias úteis, pagar a dívida reclamada no feito, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 701,caput), ou, no mesmo prazo, formular embargos ao pleito monitório. A falta de oposição oportuna de embargos implicará a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, com o prosseguimento do feito segundo a disciplina válida para as execuções de títulos executivos judiciais. Esclareça-se ainda a parte requerida de que, em caso de cumprimento do mandado, estará ela isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Por fim, advirta-se a parte requerida de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo da dívida em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, arts. 701, § 5º e 916,caput). Caso a parte requerida não seja encontrada para ser citada, promova-se consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL (os demais compartilham base de dados com os ora indicados, apresentam endereços muito desatualizados, cujas diligências se mostram infrutíferas e inócuas) para que seja realizada a tentativa de identificação do respectivo endereço da parte requerida Esgotadas as tentativas de localização da parte requerida,determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º). Nesse caso, publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para exercer a curadoria especial da parte requerida, em caso de revelia. Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo WhatsApp, caso haja essa informação nos autos. Intimem-se. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702652-97.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: EDSON CAVALCANTE COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação após citação em Execução de Título Extrajudicial. Registro que a citação foi recebida pelo próprio devedor. Assim, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2025 16:00:13. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem da MM juíza, aguarde-se o prazo para apresentação das alegações finais pela defesa do réu, no prazo de 5 (cinco) dias 15/07/2025 14:45 ROSANGELA PINTO OLIVEIRA matr t312899 * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des. Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: jeccrvdfcmbrz@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702927-46.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: DARCIO JOSE GUIMARAES LIMA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a proposta de ID 242546693, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Brazlândia-DF, Sexta-feira, 11 de Julho de 2025. JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708651-80.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Defeito, nulidade ou anulação (4703) RECONVINTE: ROOSEVELT DE CAMPOS MESSIAS CAMARA DENUNCIADO A LIDE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, RONALDO VILAS BOAS FONSECA DECISÃO Custas recolhidas. Citem-se. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702655-52.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: DANILLO WALLISON DOS SANTOS PEIXOTO SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 242168715. É, em apertado resumo, o relatório. DECIDO. Homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se. Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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