Vinicius Ribeiro Borges Simino

Vinicius Ribeiro Borges Simino

Número da OAB: OAB/DF 080798

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Ribeiro Borges Simino possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJGO, TJDFT, TJRJ
Nome: VINICIUS RIBEIRO BORGES SIMINO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CRIMINAL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) Retire-se o feito de pauta. 2) Sentença à frente. Ação ajuizada perante este JEC que deve ser extinta. Tanto a parte autora quanto a parte ré têm seus endereços fora da área de abrangência deste Juizado Especial Cível, que somente tem competência para apreciar feitos relativos às I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO, CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA,todos situados na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Cumpre ainda esclarecer que, caso indicado o Foro Central em cláusula de eleição, da mesma forma não é possível o trâmite da ação neste JEC. O foro eleito é da Comarca da Capital. Esta contudo, subdivide-se em foros regionais, assim como os JEC, que abarcam regiões administrativas específicas. Não se confundem os conceitos de foro e juízo, sendo admissível, em alguns casos, a eleição do primeiro, mas não do segundo, sendo certo que a competência fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, não sendo, pois, passível de eleição. Soma-se a isso o Enunciado 2.2.4 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25/2024: “a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.”Assim sendo, há de ser reconhecida, de ofício, a incompetência territorial para análise do pleito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, III da Lei nº. 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, consoante art. 55 da Lei 9.099/1995. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0868790-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS RIBEIRO BORGES SIMINO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Id. 205189378: Indefiro o pedido de realização de audiência virtual, posto que, ao distribuir a presente demanda no Juizado Especial Cível, fica a parte autora ciente de que deve comparecer pessoalmente à audiência de conciliação designada, nos termos da Lei n. 9.099/95. Sendo certo que a opção em distribuir o processo no Juizado é, sempre, da parte autora, que pode demandar no Estado em que reside, como admite a Lei de Regência. Advirto que o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e acarretará a extinção do processo, com condenação em custas, caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, "a contrario sensu" do contido no art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/1995. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0725325-64.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Em razão da informação de que a falecida era titular da conta corrente n.º 4644-2, agência 4041, mantida junto à instituição financeira SICOOB, e considerando que tal vínculo não foi contemplado na pesquisa realizada via SIBAJUD, oficie-se à referida cooperativa bancária para que informe a existência de eventual saldo em nome da inventariada na data de seu falecimento (26/12/2021). Em caso positivo, deverá o valor apurado ser imediatamente transferido para conta judicial vinculada a estes autos. Fixo o prazo de 10 dias para o cumprimento da ordem. Com a juntada da resposta, intime-se o inventariante para que apresente as declarações exigidas pelo art. 620 do Código de Processo Civil, providência anteriormente determinada no ID 225444531 e ainda não cumprida. Ressalto, por fim, que também permanece pendente a juntada da certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, a qual deverá ser providenciada no mesmo prazo. Intime-se. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 21ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 18/06/2025 até 27/06/2025) Ata da 21ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 18/06/2025 até 27/06/2025). Iniciada no dia 18 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0719929-31.2022.8.07.0003 0725243-55.2022.8.07.0003 0728778-55.2023.8.07.0003 0703732-67.2023.8.07.0002 0701814-55.2024.8.07.0014 0713732-95.2024.8.07.0001 0700381-67.2020.8.07.0010 0709081-15.2023.8.07.0014 0717415-14.2022.8.07.0001 0751419-12.2024.8.07.0000 0709798-26.2024.8.07.0003 0761438-29.2024.8.07.0016 0706198-34.2023.8.07.0002 0710301-38.2024.8.07.0006 0722659-50.2024.8.07.0001 0723576-40.2022.8.07.0001 0706943-93.2023.8.07.0008 0716288-47.2023.8.07.0020 0708638-16.2022.8.07.0009 0702223-37.2024.8.07.0012 0708409-91.2024.8.07.0007 0730364-30.2023.8.07.0003 0708114-88.2023.8.07.0007 0746228-51.2022.8.07.0001 0704705-11.2022.8.07.0017 0704047-76.2020.8.07.0010 0708808-14.2024.8.07.0010 0701844-90.2024.8.07.0014 0704165-77.2024.8.07.0021 0700426-10.2021.8.07.0019 0741605-70.2024.8.07.0001 0720948-20.2023.8.07.0009 0708678-36.2024.8.07.0006 0704596-62.2024.8.07.0005 0730674-13.2021.8.07.0001 0705216-74.2024.8.07.0005 0737493-13.2024.8.07.0016 0717430-34.2023.8.07.0005 0727185-65.2021.8.07.0001 0710005-16.2024.8.07.0006 0705306-51.2021.8.07.0017 0707088-44.2021.8.07.0001 0704656-09.2022.8.07.0004 0701590-05.2019.8.07.0011 0722299-34.2023.8.07.0007 0704252-33.2024.8.07.0021 0719273-28.2023.8.07.0007 0730652-29.2024.8.07.0007 0712913-43.2024.8.07.0007 0707999-20.2025.8.07.0000 0708886-11.2024.8.07.0009 0707402-49.2024.8.07.0012 0709301-84.2025.8.07.0000 0707541-22.2024.8.07.0005 0700649-39.2025.8.07.0013 0710994-06.2025.8.07.0000 0737028-83.2023.8.07.0001 0708537-80.2021.8.07.0019 0705873-62.2023.8.07.0001 0707734-65.2023.8.07.0007 0702658-72.2023.8.07.0003 0737334-18.2024.8.07.0001 0712555-65.2025.8.07.0000 0708217-45.2025.8.07.0001 0701884-49.2022.8.07.0012 0713132-43.2025.8.07.0000 0714334-86.2024.8.07.0001 0739545-21.2024.8.07.0003 0713527-35.2025.8.07.0000 0702791-38.2024.8.07.0017 0709390-98.2025.8.07.0003 0701324-72.2024.8.07.0001 0732249-45.2024.8.07.0003 0719162-38.2023.8.07.0009 0715305-40.2025.8.07.0000 0704831-15.2023.8.07.0021 0718911-44.2023.8.07.0001 0706230-06.2023.8.07.0013 0701851-51.2025.8.07.0013 0715931-59.2025.8.07.0000 0715961-94.2025.8.07.0000 0716262-72.2024.8.07.0001 0700842-21.2024.8.07.0003 0705901-60.2024.8.07.0012 0716169-78.2025.8.07.0000 0737551-61.2024.8.07.0001 0735680-93.2024.8.07.0001 0716288-39.2025.8.07.0000 0714059-50.2023.8.07.0009 0716335-13.2025.8.07.0000 0717256-25.2023.8.07.0005 0720652-61.2024.8.07.0009 0710915-46.2024.8.07.0005 0716595-90.2025.8.07.0000 0716596-75.2025.8.07.0000 0700304-06.2025.8.07.0003 0716646-04.2025.8.07.0000 0717499-44.2024.8.07.0001 0005006-41.2013.8.07.0008 0703301-73.2023.8.07.0021 0716792-45.2025.8.07.0000 0704757-30.2024.8.07.0019 0716310-53.2023.8.07.0005 0003467-61.2018.8.07.0009 0736512-29.2024.8.07.0001 0717121-57.2025.8.07.0000 0706897-52.2024.8.07.0014 0707955-20.2024.8.07.0005 0717193-44.2025.8.07.0000 0705668-63.2024.8.07.0012 0714357-48.2023.8.07.0007 0729433-38.2020.8.07.0001 0715906-65.2024.8.07.0005 0721756-15.2024.8.07.0001 0717416-94.2025.8.07.0000 0717478-37.2025.8.07.0000 0700001-74.2025.8.07.0008 0700761-06.2023.8.07.0004 0717640-32.2025.8.07.0000 0717654-16.2025.8.07.0000 0717744-24.2025.8.07.0000 0717835-17.2025.8.07.0000 0709640-40.2025.8.07.0001 0717990-20.2025.8.07.0000 0700957-22.2023.8.07.0021 0729059-45.2022.8.07.0003 0701672-03.2023.8.07.0009 0718285-57.2025.8.07.0000 0702969-43.2022.8.07.0021 0718346-15.2025.8.07.0000 0718413-77.2025.8.07.0000 0718417-17.2025.8.07.0000 0750270-75.2024.8.07.0001 0710628-83.2024.8.07.0005 0715890-11.2024.8.07.0006 0718708-17.2025.8.07.0000 0732997-77.2024.8.07.0003 0718838-07.2025.8.07.0000 0706842-22.2024.8.07.0008 0702811-61.2021.8.07.0008 0719037-29.2025.8.07.0000 0719040-81.2025.8.07.0000 0719043-36.2025.8.07.0000 0719056-35.2025.8.07.0000 0704155-27.2023.8.07.0002 0719435-73.2025.8.07.0000 0719818-51.2025.8.07.0000 0719885-16.2025.8.07.0000 0719968-32.2025.8.07.0000 0720221-20.2025.8.07.0000 0720408-28.2025.8.07.0000 0720751-24.2025.8.07.0000 0720904-57.2025.8.07.0000 0720937-47.2025.8.07.0000 0721696-11.2025.8.07.0000 0721708-25.2025.8.07.0000 0721830-38.2025.8.07.0000 0721893-63.2025.8.07.0000 0723016-96.2025.8.07.0000 0723157-18.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0718585-19.2025.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 26 de junho de 2025, às 14:02:43. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0868790-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS RIBEIRO BORGES SIMINO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Id. 205189378: Indefiro o pedido de realização de audiência virtual, posto que, ao distribuir a presente demanda no Juizado Especial Cível, fica a parte autora ciente de que deve comparecer pessoalmente à audiência de conciliação designada, nos termos da Lei n. 9.099/95. Sendo certo que a opção em distribuir o processo no Juizado é, sempre, da parte autora, que pode demandar no Estado em que reside, como admite a Lei de Regência. Advirto que o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e acarretará a extinção do processo, com condenação em custas, caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, "a contrario sensu" do contido no art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/1995. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737335-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOBO & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFFAEL LIMA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, ao CJU para intimar o(s) devedor(es) quanto ao bloqueio parcial realizado via SISBAJUD. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 10:45:32. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Assessor
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ÔNUS PROBATÓRIO. I.CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o apelante pela prática do crime de lesão corporal contra sua então namorada, tudo em contexto de violência doméstica, inserto no art. 129, §9º, do Código Penal, na forma do art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 5 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, no regime inicial aberto. Sem substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porém, concedida a suspensão condicional da pena, cujas condições foram relegadas ao Juízo da Execução Penal. 1.1. Não foi estabelecida reparação mínima à vítima, ao fundamento de sua dispensa expressa por ocasião de seu depoimento judicial. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível a absolvição do apelante, sob o fundamento de que as provas produzidas nos autos não seriam suficientes à manutenção da sentença condenatória. III.RAZÕES DE DECIDIR 3. Havendo provas suficientes da materialidade e da autoria do delito de lesão corporal, sobretudo pela palavra da vítima, em cotejo com o depoimento de sua testemunha e com o laudo de exame de corpo de delito produzido, não há que se falar em absolvição do apelante por insuficiência probatória. 4. Em se tratando de violência doméstica, a palavra da vítima apresenta especial relevo nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, notadamente quando corroborada pelo conjunto probatório dos autos. Ressalte-se que tais delitos são cometidos, em regra, na esfera de convivência íntima, sem a presença de terceiras pessoas, razão pela qual o testemunho da ofendida pode servir de base para a condenação, sobretudo quando não há razão para ser desacreditado, se seguro e congruente com as demais provas dos autos. 5. Vigora no ordenamento jurídico pátrio, o sistema do livre convencimento motivado, não se podendo falar em tarifação de provas. 6. Havendo provas que o réu cometeu o crime de lesão corporal a ele imputado, mantem-se a sentença condenatória. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido.
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