Lorena Gomes Dos Santos
Lorena Gomes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 081025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Gomes Dos Santos possui 41 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAP, TJRO, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJAP, TJRO, TJMS, TJRJ, TJMA
Nome:
LORENA GOMES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: vara1_sine@tjma.jus.br Ação: [Compra e Venda] Requerente: RESIDENCIAL SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamante: CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 27314-DF), LORENA GOMES DOS SANTOS (OAB 81025-DF) Requerido: ZELIA SANTANA SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XXXIX, da CGJ/MA, intimo o requerente para conhecimento do resultado do AR de ID. 153651768 que impossibilitou a citação do requerido, ficando desde já intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias informar possível endereço para fins citatórios ou requerer o que entender cabível. Santa Inês-MA, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 NEHELIAS RAMOS DA SILVA Tecnico Judiciario (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
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Tribunal: TJMA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0801445-61.2024.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RESIDENCIAL ACAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE - DF27314, LORENA GOMES DOS SANTOS - DF81025 REQUERIDO(A): MANOEL DE JESUS SOBRINHO Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO DINIZ BEZERRA - SP383875 INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seus advogados, para ciência do ato ordinatório de ID 154876284, a seguir transcrito(a): " Em cumprimento ao Provimento nº 22/2018, art. 1º da Corregedoria Geral de Justiça, EXPEDE-SE o presente Ato Ordinatório, tendo como FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte exequente, por seus advogados para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição|documentação, id 154848292.".
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Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243; E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br.. Autos n. 7005927-47.2025.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Compra e Venda- Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 5.834,47 Distribuição: 22/04/2025 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JI-PARANA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE, OAB nº DF27314, LORENA GOMES DOS SANTOS, OAB nº DF81025 EXECUTADO: GABRIELA FREITAS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação quanto ao pedido ex-cônjuge da executada visando o parcelamento da dívida, inclusive com depósito da quantia de R$3.000,00. Deverá, ainda, o exequente informar se pretende a continuidade do feito em relação à executada inicial e interesse na conclusão do ato de citação já determinada. Fica o exequente intimado de que a decisão inicial serviu como certidão premonitória nos termos do art. 828 do CPC, caso assim entenda necessário. Suspendo, por ora, o cadastramento e habilitação do interessado e seu advogado, até a manifestação do exequente. Ji-Paraná, 18 de julho de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
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Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJAP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 0008297-29.2023.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JAYSON AZEVEDO CHAGAS DESPACHO Diante da diligência negativa no ID 18794493, manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando novo endereço da parte. Santana/AP, 4 de julho de 2025. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: varaciv5_itz@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico n.º 0824300-77.2024.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE - DF27314, LORENA GOMES DOS SANTOS - DF81025 REQUERIDO: FLAVIO AZEVEDO BRINGEL JUSTINO DESPACHO Cite-se a parte requerida utilizando-se da informação fornecida em petição de ID 144899210. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7026994-80.2025.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Compra e Venda EXEQUENTE: RESIDENCIAL BELMONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE, OAB nº DF27314, LORENA GOMES DOS SANTOS, OAB nº DF81025 EXECUTADO: LAILTON LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Custas iniciais - ID: 120803442 - Pág. 1. 2- Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 8.798,64 contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. 3- No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§1º do CPC). 4- Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 5- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 6- Formulado o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 7- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 8- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 9- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. 10- Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, CPC). No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 14 de julho de 2025. Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto Juiz(a) de Direito
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