Julia Nunes Lopes
Julia Nunes Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 081106
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Nunes Lopes possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT10, TJDFT
Nome:
JULIA NUNES LOPES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0701153-60.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSAFA NASCIMENTO SOUZA REU: RICARDO CANDIDO BORGES DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo réu. Anote-se. Por tempestivos os recursos, recebo-os somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95). A considerar que ambas as partes já apresentaram contrarrazões, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Ato enviado automaticamente à publicação. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: Edital24ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2TCR (PERÍODO DE 31/07/2025 A 07/08/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES , Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 31 de Julho de 2025 (Quinta-feira) , a partir das 13h30 , tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa, que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s): Processo 0724247-74.2024.8.07.0007 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Polo Ativo GILSON DINIZ VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "TIAGO FONTES MORETTO Processo 0700266-42.2022.8.07.0021 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo R. J. C. Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO ALVES DA SILVA - DF5847100-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem DAVID TAIRON RIBEIRO LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0711384-02.2023.8.07.0014 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo KELLY LAUREN SAMUELS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700594-47.2023.8.07.0017 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo WASHINGTON SILVA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA Processo 0704411-22.2023.8.07.0017 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Roubo (3419) Polo Ativo VITOR HUGO MARTINS BATISTA Advogado(s) - Polo Ativo EDSON CARLOS MARTINIANO DE SOUSA - DF6219300-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA Processo 0726852-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo FRANCISCO SERGIO FERREIRA VERAS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0724266-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WELLINGTON HONORIO Advogado(s) - Polo Passivo WESLEY DOMINGOS ROCHA - DF51207-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0724737-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LEONARDO ROSALINO SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0726728-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo F. Z. D. L. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0725605-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANGEL HUMBERTO PEREIRA HINOSTROZA Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0743759-61.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Calúnia (3395) Difamação (3396) Injúria (3397) Polo Ativo PAULO MAXIMIANO JUNQUEIRA NETO SAMUEL SOLLITO DE FREITAS OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MONICA SANTIAGO OLIVEIRA AMARAL CARVALHO - SP228719 Polo Passivo GUILHERME DE ABREU MONTEIRO DE FREITAS AMADO Advogado(s) - Polo Passivo TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716325-63.2025.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Polo Ativo WALDEMAR LULA DE FARIAS FILHO Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO RODRIGUES - DF2042-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0000401-10.2017.8.07.0009 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo ELIAS SILVA GARCIA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0706357-34.2024.8.07.0004 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo MATEUS VINICIUS MARTINS ROQUES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Juiz sentenciante do processo de origem MAURA DE NAZARETH "ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA Processo 0700598-17.2023.8.07.0007 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo MORGANE GONCALVES BASTOS DOS SANTOS RAQUEL NASCIMENTO DE SOUZA MACEDO INGRID NUNES DE SOUSA QUINTANILHA Advogado(s) - Polo Ativo ISMAR RIOS MENDES - DF48380-A LUIZ EDUARDO COSTA DE ALMEIDA - DF47783-A SILA ROBERTO DOS SANTOS COELHO - DF63919-A MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES - DF53946-A ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO - DF53905-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA "ROBERTO DA SILVA FREITAS Processo 0711510-05.2021.8.07.0020 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Perseguição (14684) Polo Ativo MICKAEL WALLACE LIMA DE CAMPOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Processo 0720430-93.2019.8.07.0001 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo ROMULO AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Processo 0729590-69.2024.8.07.0001 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo ANA CARLA BORGES RODRIGUES NEY LUCAS NUNES DE SOUSA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RANNIE KARLLA RAMOS LIMA MONTEIRO - DF58325-A OTAVIO LUIZ ROCHA FERREIRA DOS SANTOS - DF23642-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0710734-38.2021.8.07.0009 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo A. C. R. Advogado(s) - Polo Ativo CLEIDER RODRIGUES FERNANDES - DF15472-A BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA - DF41579-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0713318-22.2023.8.07.0005 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação sexual mediante fraude (11416) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo M. D. S. D. Advogado(s) - Polo Ativo JARMISSON GONCALVES DE LIMA - DF16435-S ALANCRECIO DO NASCIMENTO LEDES - DF43525-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0711326-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo THIAGO GONCALVES DE AQUINO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716689-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo PAULO RICARDO MIRANDA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO BARBOSA DA CUNHA - DF69727-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716328-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo DIEGO BONIFACIO AMARAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0713468-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Internação sem atividades externas (11388) Polo Ativo L. D. S. A. F. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0725603-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo G. P. D. S. L. F. Advogado(s) - Polo Ativo BENJAMIM BARROS MENEGUELLI - DF37795-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713649-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WENDELL DE SOUZA BARROS Advogado(s) - Polo Passivo MARIA DE FATIMA PAIVA BRASIL - DF67224-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723861-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo DIEGO LEANDRO COSTA DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAN ELIAS MENDES - DF44493-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712478-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Injúria (3397) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MARIA LUCINEIDE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SERGIO ALMEIDA FERREIRA INGRID DE FREITAS RUAS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716466-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados NOARA MODESTO PIMENTEL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS LEONARDO GOMES SANTANA FRANCILENE VIEIRA NUNES Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717092-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226) Polo Ativo ROSILENE LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUÍZO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS JOSE BERLARMINO DE OLIVEIRA ALVES Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719183-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA DF Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS MARCELO HENRIQUE PEREIRA BRITO Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0728816-57.2025.8.07.0016 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Calúnia (3395) Difamação (3396) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA FREO - DF73099 Polo Passivo ARTHUR SEIXAS PEREIRA DA SILVA MORISSON GUIMARAES Advogado(s) - Polo Passivo TALES ALCANTARA DE MELO - MG154268 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0737691-66.2022.8.07.0001 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo KELLY VICTORIA NEHME Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem "MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Processo 0707415-40.2022.8.07.0005 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo NATIVO MENDES DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo LOW SIDNEY PAULINO - SP266745 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO PIFANO PONTES Processo 0701535-50.2025.8.07.0009 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo MAGNO ROBERTO DE JESUS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO Processo 0709613-37.2024.8.07.0019 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Crime Tentado (5555) Polo Ativo LUCIMAR GARCEZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0720469-22.2021.8.07.0001 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético (3618) Crime contra a administração ambiental (10986) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A ANNIBAL CROSARA JUNIOR SANDRA CAMPOS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA - DF41916-A CLEBER LOPES DE OLIVEIRA - DF15068-A MURILO MARCELINO DE OLIVEIRA - DF61021-A RITA NOGUEIRA MACHADO - PE40793-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem EVANDRO MOREIRA DA SILVA AIMAR NERES DE MATOS Processo 0709305-32.2023.8.07.0020 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WESLLEY COSTA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0715197-41.2021.8.07.0003 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo G. H. R. Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO - DF63453-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ROGERIO FALEIRO MACHADO Processo 0754426-09.2024.8.07.0001 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PAULO VICTOR CLEMENTINO DE JESUS ISRAEL RODRIGUES ALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0708919-11.2023.8.07.0017 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MAURICIO GOMES MESQUITA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA - DF61705-E Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Processo 0718496-89.2022.8.07.0003 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo J. B. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo LISANGELA RODRIGUES DE SOUZA - DF53527-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ANA PAULA DA CUNHA Processo 0702032-52.2025.8.07.0013 Número de ordem 43 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Injúria (9658) Ameaça (art. 147) (9661) Desacato (art. 331) (9926) Polo Ativo F. F. P. A. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO Processo 0733670-47.2022.8.07.0001 Número de ordem 44 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo VICTOR HUGO FERNANDEZ PEREZ Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA FERNANDES DO NASCIMENTO - MS12260 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703968-46.2024.8.07.0014 Número de ordem 45 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo CRISTIAN LIMA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0703247-57.2020.8.07.0007 Número de ordem 46 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FELIPE DE SOUSA DE PAULO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "TIAGO FONTES MORETTO Processo 0706830-48.2023.8.07.0006 Número de ordem 47 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo WEVERTTON DA SILVA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0703924-48.2024.8.07.0007 Número de ordem 48 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Perseguição (14684) Polo Ativo EZEQUIEL GUIMARAES ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLY CRISTINA BARBOSA - GO56984 THIAGO FERREIRA - GO28843 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU Processo 0757849-34.2021.8.07.0016 Número de ordem 49 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Polo Ativo MAURICIO DA SILVA AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES Processo 0735606-28.2023.8.07.0016 Número de ordem 50 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUCAS FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706753-05.2024.8.07.0006 Número de ordem 51 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo ALESSANDRO DOS SANTOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0722528-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 52 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CARLOS ROBERTO PEREIRA SOARES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704287-27.2023.8.07.0021 Número de ordem 53 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo ROMULO ROBSON PINHEIRO DIAS Advogado(s) - Polo Ativo KLEBES REZENDE DA CUNHA - DF48396-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0703257-89.2025.8.07.0019 Número de ordem 54 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo DANIEL SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0706368-18.2024.8.07.0019 Número de ordem 55 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Desobediência (3572) Polo Ativo CARLOS ANDRE PINTO PESSOA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0707501-19.2024.8.07.0012 Número de ordem 56 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo ARNALDO SILVA DA CONCEICAO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Processo 0002062-16.2020.8.07.0010 Número de ordem 57 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo ROBERIO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Processo 0709861-91.2023.8.07.0001 Número de ordem 58 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALLAN PEDRO MAIA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO Processo 0703971-53.2023.8.07.0008 Número de ordem 59 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo VAGNER ABREU DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MONICA IANNINI MALGUEIRO Processo 0713363-23.2023.8.07.0006 Número de ordem 60 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Simples (3370) Roubo Majorado (5566) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Crime Tentado (5555) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo W. D. O. S. Advogado(s) - Polo Ativo ANA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA - DF33203-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0726543-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 61 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JULIO CESAR PEREIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo NOEMMY STEPHANIE FELIX NOGUEIRA SOUSA - DF53439-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702109-85.2025.8.07.0005 Número de ordem 62 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo JEAN PAULO NERES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0716864-29.2025.8.07.0001 Número de ordem 63 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Extinção da Punibilidade (10622) Polo Ativo D. D. S. M. Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - IESB Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL MESQUITA GUERRA Processo 0701102-55.2021.8.07.0019 Número de ordem 64 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo ROMULO CESAR PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO RICARDO VIANA COSTA Processo 0704506-26.2025.8.07.0003 Número de ordem 65 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo BRUNO MOURA BONFIM Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem RICARDO ROCHA LEITE Processo 0735249-64.2021.8.07.0001 Número de ordem 66 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação de direito autoral (3443) Polo Ativo RENATO JACOB SAMPAIO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER "BRUNA OTA MUSSOLINI "MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Processo 0703103-76.2022.8.07.0019 Número de ordem 67 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo BRUNO RAFAEL PAULINO DE SANTANA JOELSON LUCAS CARVALHO CORDEIRO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL VINICIUS JOSE DE ARRUDA CASTRO JUNIOR - MT20937-S FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO - DF80234 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0014325-34.2016.8.07.0006 Número de ordem 68 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo JOSE AUGUSTO DIAS DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP407861-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS "GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Processo 0704486-45.2024.8.07.0011 Número de ordem 69 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo FLAVIA SILVIA DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0725377-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 70 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WESLEY SOARES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO BARBOSA DA CUNHA - DF69727-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713794-04.2025.8.07.0001 Número de ordem 71 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo JEAN CARLOS BARROS Advogado(s) - Polo Ativo ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A Polo Passivo GUILHERME ALVES DOS SANTOS MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL BRUNO DE SOUZA FREITAS - DF40254-A NAYARA FIRMES CAIXETA - DF44074-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0727030-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 72 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo RAPHAEL BRUNO GAMA DOS SANTOS ALVES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0001931-95.2016.8.07.0005 Número de ordem 73 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Ameaça (3402) Estupro de vulnerável (11417) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Henry Borel) (15180) Produção, Reprodução ou Registro de Pornografia de Criança ou Adolescente (15445) Polo Ativo H. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados LARA PIRES DA CRUZ MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem "GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA Processo 0735285-04.2024.8.07.0001 Número de ordem 74 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ EDUARDO DA CRUZ FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0711748-95.2023.8.07.0006 Número de ordem 75 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo YASMIM MARIA DE LIMA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS PEDRO HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0724877-45.2024.8.07.0003 Número de ordem 76 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo YURI DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0732057-21.2024.8.07.0001 Número de ordem 77 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo ABNER CARDOSO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo GLEISON DE ARAUJO GUEDES - DF81104 JULIA NUNES LOPES - DF81106 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0703348-49.2024.8.07.0009 Número de ordem 78 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Crime Tentado (5555) Polo Ativo ERISNANDO MARQUES BARBOSA ALEX PAULO DE ARAUJO FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCA LUZILANNE DE LIMA ROCHA NUNES - DF35258-A AFONSO NETO LOPES CARVALHO - DF63471-A ABEL GOMES CUNHA - DF41016-S Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS ALBERTO SILVA Processo 0705107-78.2020.8.07.0012 Número de ordem 79 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo A. V. D. Advogado(s) - Polo Ativo SAMIA WALESKA PEREIRA BARBOSA DE CARVALHO - DF52615-A NAD JANE DA FONSECA MAGALHAES - DF41157-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS ALBERTO SILVA "GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Processo 0701999-92.2025.8.07.0003 Número de ordem 80 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo RAFAEL CARDOSO SOARES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0737945-68.2024.8.07.0001 Número de ordem 81 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo KEVIN MUNIZ DIAS Advogado(s) - Polo Ativo ALINE CARDOSO VIDAL - DF74622 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0724498-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 82 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Injúria (3397) Ameaça (3402) Seqüestro e cárcere privado (3403) Estelionato (3431) Estupro (3465) Exercício arbitrário das próprias razões (3581) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Perseguição (14684) Violência Psicológica contra a Mulher (14942) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. D. D. D. S. J. D. V. D. E. F. C. A. M. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ANDRE MAURICIO BRAGA DE SOUSA ROCHA MARIA EUFRASIA DA SILVA GISELLE DA SILVA OLIVEIRA Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0726793-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 83 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DANIEL SILVA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0011114-32.2012.8.07.0005 Número de ordem 84 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Grave (5556) Polo Ativo MEIRE NASCIMENTO DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDO ALVES DE MEDEIROS JUNIA DE SOUZA ANTUNES Processo 0707690-79.2024.8.07.0017 Número de ordem 85 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo EMERSON DE SOUSA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO MARQUES DA SILVA Processo 0726876-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 86 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ISRAEL RAMADAM DE SANTANA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716655-88.2024.8.07.0003 Número de ordem 87 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo BRUCE ANDREW DE SOUSA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo INGRID HELENA DA SILVA SOUZA - DF68548-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0703881-81.2024.8.07.0017 Número de ordem 88 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo ADRIANO LUIZ LIMA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Processo 0706652-68.2024.8.07.0005 Número de ordem 89 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo R. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo JHOYCE HAYNE OLIVEIRA MARTINS SILVA - DF49628-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0715388-69.2024.8.07.0007 Número de ordem 90 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RENILTO GOMES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721290-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 91 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Progressão de Regime (10635) Polo Ativo EDUARDO VINICUIS TAVARES DO NASCIMENTO DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700002-41.2025.8.07.0014 Número de ordem 92 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violação de domicílio (3406) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo ANDRE ELIAS CURADO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE LAZARO DA SILVA Processo 0701198-21.2021.8.07.0003 Número de ordem 93 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Dano Qualificado (5571) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. J. N. L. L. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo A. J. D. J. M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUBMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0709153-29.2023.8.07.0005 Número de ordem 94 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo RAFAEL RICHARD SANTOS SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Tribunal do Júri de Planaltina Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Juiz sentenciante do processo de origem "TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Processo 0727042-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 95 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROSEVAL DA SILVA MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718093-05.2022.8.07.0009 Número de ordem 96 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (11418) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo G. A. D. M. Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIA MARIA BARBOSA - DF41585-A ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE - DF38345-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Brasília - DF, 15 de julho de 2025 . FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANCA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico e dou fé, nos termos daPortaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020,que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala deVIDEOCONFERÊNCIA, pela plataformaTEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qualocorrerá aAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC,designada para o dia01/09/2025 15:00min.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPENAL E PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ELEVADA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES IRREGULARES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo a recusa do réu em celebrar acordo de não persecução penal, na fase própria, ou seja, antes do oferecimento da denúncia, incabível a pretensão defensiva de que seja o acordo novamente proposto, após a sentença penal condenatória. 2. Na hipótese, o acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público foi recusado pelo réu. Eventual discussão das cláusulas ou do teor dos fatos a serem confessados deveria ser feita na audiência do oferecimento da proposta de acordo. Não tendo ocorrido, operou-se a preclusão. 3. A autoria e materialidade do crime de posse irregular de munições está comprovada pelos depoimentos dos policiais, pelo laudo pericial e termo de apreensão. 4. A elevada quantidade de munições impede a aplicação do princípio da insignificância. 5. Recurso conhecido e não provido.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001045-07.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: PAULO WAGNER VALE ESCARIAO DA NOBREGA RECLAMADO: PIZZA MALVADONA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f076a17 proferido nos autos. CERTIFICO que a notificação de audiência inicial remetida à reclamada foi devolvida com a justificativa de "ausente 3x". Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE RODRIGUES TORRES, em 07 de julho de 2025. Antes de extinção do feito sem resolução de mérito já que o feito tramita sob rito que não admite emenda, proceda-se a tentativa de notificação da reclamada, via mandado, no endereço da Petição Inicial e, via postal, no(s) endereço(s) pesquisado(s) pela Secretaria da Vara. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO WAGNER VALE ESCARIAO DA NOBREGA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700564-50.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO REU: BETALABS TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Lavre-se termo de penhora no rosto destes autos, para que neles fique penhorado eventual crédito que venha favorecer a parte autora GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO até o limite do débito em execução nos autos de n. 0713845-88.2020.8.07.0001, no valor de até 18.478,06 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e seis centavos). Após, em resposta ao ofício de ID 239842198, oficie-se ao r. Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília, informando que foi lavrado termo de penhora nestes autos. Cuida-se de Ação de Restituição de Valores, cumulada com Indenização por Danos Materiais e Danos Morais, trazida à apreciação deste Juízo por GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO contra a empresa BETALABS TECNOLOGIA LTDA. O valor atribuído à causa pela Autora é de R$ 58.729,91, e a demanda, devidamente distribuída, encontra-se sob a jurisdição desta Vara Cível do Guará. Conforme a narrativa da Autora, sua busca por soluções para impulsionar um novo empreendimento no segmento de lingerie a levou aos serviços da Ré, a Betalabs, especializada em assessoria e implementação de plataformas digitais. A Autora descreveu um cenário inicial de abordagem marcada pela insistência, vinda da representante da Ré, Sra. Nadine, que persistiu mesmo em um momento de profunda fragilidade pessoal da Autora, que enfrentava a internação de seu pai em uma Unidade de Terapia Intensiva. Essa insistência foi acompanhada de promessas robustas: suporte integral, desempenho extraordinário da plataforma e projeções de faturamento na estratosférica cifra de R$ 100.000,00 mensais. Motivada por tais garantias e pela necessidade de uma estrutura digital eficiente, a Autora efetuou os pagamentos e firmou o contrato com a Betalabs. No entanto, a esperança cedeu lugar à desilusão. A Autora relatou que, logo após a formalização do vínculo, a plataforma revelou-se um campo minado de problemas, com inúmeras dificuldades de configuração e funcionalidade que inviabilizaram, de forma contundente, a operação e o lançamento do projeto conforme o planejado. A confiança depositada nas promessas da Ré a impeliu a realizar investimentos significativos na identidade visual e na marca de sua loja, a ponto de estourar os limites do seu cartão de crédito, tudo na expectativa de um retorno que jamais se concretizou. Essas falhas, que incluíam desde problemas de acesso e inconsistências na funcionalidade até a ausência completa do suporte prometido, traduziram-se em prejuízos financeiros que atingiram o investimento inicial de R$ 6.000,00 em um serviço que não entregou o esperado, além dos lucros que deixou de auferir, tendo em vista que abandonou sua atividade anterior para se dedicar exclusivamente ao novo negócio, confiando nas projeções apresentadas pela Ré. A insatisfação, que se acumulava, levou a Autora a buscar o cancelamento do contrato, manifestando-se disposta até mesmo a arcar com as multas contratuais necessárias para formalizar o encerramento. Contudo, a Ré se recusou a proceder ao cancelamento, conduta que, na visão da Autora, configurou uma prática abusiva e ilegal, desrespeitando seus direitos de consumidora. A tentativa de compensação da Ré, que ofereceu um mês gratuito de uso da plataforma, mostrou-se vã, pois os problemas técnicos persistiram, e a funcionalidade prometida continuou sendo uma miragem. A Autora buscou respaldo na lei, invocando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), alegando sua condição de consumidora e a da Ré como fornecedora, e solicitou a inversão do ônus da prova, sustentada pela verossimilhança de suas alegações e por sua hipossuficiência técnica, que a impedia de lidar com a complexidade do serviço. Ressaltou a responsabilidade objetiva da Ré por qualquer falha na prestação de serviços, conforme o arcabouço protetivo do artigo 14 do CDC. O pleito material da Autora compreendeu a restituição dos valores pagos, totalizando R$ 38.729,91, além do pedido de cancelamento de quaisquer débitos futuros vinculados aos pagamentos realizados por meio de seu cartão de crédito. A indenização por danos materiais foi embasada nos prejuízos já demonstrados e nos gastos comprovados, e a indenização por danos morais foi justificada pela lesão à sua honra, reputação e dignidade, consequência direta das humilhações, constrangimentos e prejuízos emocionais significativos que sofreu. A Autora enfatizou que a conduta da Ré, ao se valer de sua vulnerabilidade emocional decorrente da doença de seu pai e ao negligenciar suas obrigações, gerou-lhe endividamento e a frustração de um sonho de empreender, culminando em uma crise pessoal e profissional. O valor pretendido a título de danos morais foi de R$ 20.000,00. Para embasar suas alegações, a Autora instruiu a petição inicial com diversos documentos, entre os quais a Petição Inicial, CNH Digital, Comprovante de Débito no Cartão, Comprovantes de Pagamento (01, 02, 03), Conta Bancária Sardio, registros de conversas com Bruno BetaLabs, Mariana (incluindo uma segunda série de conversas), Nadine Braz BetaLabs e Thamires, além da Declaração de Hipossuficiência, uma NFC-e, o Orçamento do Site Sardio Semi Joias, uma Planilha de Gastos e a Procuração de seus advogados. No curso do processo, em 23/01/2025, este Juízo proferiu uma primeira decisão solicitando à Autora a complementação documental para a análise do pedido de justiça gratuita, demandando comprovantes de renda e despesas dos últimos dois meses (faturas de cartão, contracheques, extratos bancários), bem como a última declaração de Imposto de Renda. A decisão também indicou a necessidade de emenda à inicial para clarear os pedidos e para a apresentação de comprovante de endereço atualizado no Guará em nome da Autora, sob a advertência de indeferimento do benefício ou da própria inicial. Em atenção à determinação, a Autora apresentou a Emenda à Inicial em 05/02/2025, na qual reafirmou sua condição de hipossuficiência, citando o respaldo da Constituição Federal, do Código de Processo Civil e da Lei n.º 1.060/1950. Juntou, então, o Comprovante de Residência e o Extrato Bancário. Na mesma peça, os pedidos foram reformulados para maior clareza e objetividade, mantendo-se a pretensão de restituição integral dos R$ 38.729,91 e de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, mantendo o valor total da causa em R$ 58.729,91. Após a análise da emenda, uma nova decisão foi lançada aos autos em 20/02/2025. Nela, foi deferido o benefício da gratuidade de justiça à Autora, após cognição sumária dos elementos. A emenda à inicial foi acolhida por estar formalmente perfeita e corretamente instruída. Naquele ato, considerando o histórico de baixa efetividade das audiências de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), decidiu-se por não designar, de imediato, a audiência inaugural, sem prejuízo de sua posterior realização. A determinação que se seguiu foi a citação da Ré para que apresentasse sua defesa no prazo legal, sob a advertência dos efeitos da revelia. A citação eletrônica da Ré foi disponibilizada e o respectivo Aviso de Recebimento digital foi juntado aos autos em 17/04/2025. Em 14/05/2025, a Ré, BETALABS TECNOLOGIA LTDA, protocolou sua Contestação. Para instruí-la, juntou a Procuração que lhe conferia representação legal, seu Contrato Social, o Contrato original celebrado com a Autora, os documentos relativos aos Preços e Planos da Plataforma Ecommerce, a Ficha Técnica da Plataforma Betalabs, uma imagem do Site Sardio Betalabs, registros de Mensagens com Gabriel, um Compartilhamento de Áudio, o Termo de Adesão Plataforma Betalabs Pro Fidelidade, Mensagens com Mariana e seu CNPJ na Receita Federal. Preliminarmente, a Ré buscou alegar a intempestividade da contestação da Autora, apresentando sua própria contagem de prazo processual, que incluía feriados. Em outra linha de defesa preliminar, impugnou o benefício da justiça gratuita concedido à Autora, sustentando que os documentos apresentados eram insuficientes e que a loja “Sardio Semijoias” estaria em pleno funcionamento, ainda que em outra plataforma, o que, para a Ré, indicaria capacidade financeira e uma omissão proposital da Autora. Ainda em caráter preliminar, a Ré argumentou pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, defendendo que o serviço foi contratado para fomentar uma atividade empresarial e, portanto, não teria sido destinado ao consumo final. Adicionalmente, alegou que a Autora não estaria em posição de vulnerabilidade técnica, não justificando a aplicação da legislação consumerista. Consequentemente, solicitou o acolhimento da exceção de incompetência relativa, para que o foro de eleição previsto no contrato (Comarca de São Paulo) fosse reconhecido como o competente para julgar a causa. No mérito, a Ré alegou que as afirmações da Autora eram genéricas e desprovidas de base factual, asseverando que não houve qualquer falha na prestação de seus serviços e que a plataforma foi desenvolvida e mantida ativa conforme o acordado. Insistiu que não fazia parte de suas atribuições o cadastro de produtos, a precificação ou o gerenciamento de estoque. A Ré destacou que a própria Autora havia manifestado interesse em cancelar o serviço devido a uma "desistência do negócio", e não por falha atribuível à Ré. Defendeu que as comunicações com os colaboradores da Autora, Gabriel e Mariana, demonstravam um suporte efetivo, e que a própria Ré, por liberalidade, teria ido além dos limites contratuais. Por fim, considerou descabida a pretensão de restituição integral dos valores pagos, alegando que tal medida implicaria em enriquecimento ilícito da Autora, e que os danos materiais não foram devidamente comprovados, uma vez que muitos dos gastos mencionados na planilha foram aproveitados na nova plataforma da Autora. Em relação aos danos morais, a Ré argumentou que os fatos narrados não ultrapassavam o campo de mero dissabor contratual, não havendo substrato para alegar ofensa à honra ou dignidade da Autora. Requerendo o acolhimento das preliminares e a improcedência de todos os pedidos da Autora. Intimada para apresentar réplica em 17/05/2025, a Autora a protocolou em 04/06/2025. Na Réplica, a Autora contra-argumentou a suposta intempestividade da contestação da Ré, pedindo que o prazo da Ré para contestar fosse considerado intempestivo, e reiterou o pedido de decretação da revelia. Reafirmou, com veemência, sua hipossuficiência econômica, enfatizando que sua atividade empreendedora de pequeno porte não garantia renda efetiva e que a Ré não apresentou provas robustas que pudessem desqualificar a presunção de veracidade de sua declaração de pobreza. Reiterou, ainda, a imprescindibilidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, invocando a teoria finalista mitigada e destacando sua incontestável vulnerabilidade técnica diante da Ré, o que, por conseguinte, invalidaria a cláusula de eleição de foro e manteria a competência do Juízo de seu domicílio. A Autora ainda juntou documentos referentes às vendas da Sardio Semi Joias e todas as vendas da Sardio. No tocante à prestação dos serviços, a Autora reforçou que a Ré jamais entregou uma plataforma minimamente funcional, apontando falhas técnicas, ausência de integração e falta de suporte efetivo, o que inviabilizou a concretização de seu negócio. Afirmou que não "desistiu da aventura empresarial", mas, sim, foi forçada a migrar para outra plataforma, enfrentando novos investimentos e perdas de tempo e credibilidade. Defendeu o direito à devolução integral dos valores pagos, uma vez que não obteve qualquer utilidade ou aproveitamento do serviço contratado. Finalmente, a Autora postulou a concessão de tutela provisória de urgência para que fosse determinado o bloqueio de valores em contas bancárias da Ré, por meio do sistema SISBAJUD, até o montante de R$ 38.729,91, visando a garantir a efetividade da tutela jurisdicional a ser proferida. Reafirmou, com profundidade, a existência de danos morais, que, em seu entendimento, transcenderam o patamar do mero dissabor, caracterizando uma frustração de expectativas de vida e um abalo emocional significativo. Importante consignar que, em 17/06/2025, foi direcionado a este Juízo um ofício oriundo da 23ª Vara Cível de Brasília, comunicando a determinação de penhora no rosto destes autos (processo n.º 0700564-50.2025.8.07.0014) sobre eventuais créditos que a Autora, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, possa vir a ter, até o limite de R$ 18.478,06. Tal medida decorre de um cumprimento de sentença que tramita sob o número 0713845-88.2020.8.07.0001. Após as manifestações, intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a Ré peticionou em 02/07/2025, solicitando que as preliminares arguidas na contestação (impugnação à gratuidade processual e inaplicabilidade do CDC) fossem resolvidas antes da especificação probatória. No entanto, em caráter de eventualidade, a Ré elencou como pontos controvertidos a efetiva prestação integral dos serviços sem falhas, a existência de danos morais e o valor dos danos materiais. Requereu a produção de prova oral e pericial, esta última para atestar o funcionamento correto da plataforma desenvolvida, caso a documentação não fosse suficiente. No mesmo dia, a Autora também se manifestou, requerendo a intimação de suas testemunhas (Estevão Campos Mendes e Luana Maria Rodrigues Fiorote) para a audiência a ser designada. É o relato de tudo o que os autos me trazem. Passo agora a construir o raciocínio que fundamentará minha decisão. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se na etapa de saneamento, momento de extrema importância para organizar o processo, dirimir as questões preliminares que foram apresentadas pelas partes e, com isso, pavimentar o caminho para uma instrução probatória eficaz, que permita a este Juízo formar seu convencimento com a máxima clareza e profundidade. Da Impugnação à Justiça Gratuita A Ré, em sua peça de defesa, questionou veementemente a concessão da justiça gratuita à Autora. Argumentou que a Autora não teria fornecido todos os documentos comprobatórios de sua alegada insuficiência financeira, e que o fato de manter uma loja virtual em funcionamento, além de ter realizado investimentos consideráveis, seria um sinal de que sua condição econômica não se coaduna com a necessidade do benefício. Todavia, a Autora, em sua Emenda à Inicial, já havia diligenciado para apresentar os documentos que lhe foram solicitados e, com a sinceridade que o ato exige, reafirmou sua condição de hipossuficiente. Explicou que o capital investido na abertura de sua loja representava, de fato, a totalidade de seus recursos e que, no universo do empreendedorismo de pequeno porte, especialmente o digital, a mera existência de uma presença online ou um investimento inicial não se traduz, automaticamente, em um fluxo de renda ou estabilidade econômica que a capacite a arcar com as vultosas despesas de um processo judicial. É essencial recordar que o benefício da gratuidade de justiça foi concedido por este Juízo em 20/02/2025, após uma análise inicial dos elementos apresentados. A Declaração de Hipossuficiência, firmada pela parte interessada ou por seu representante legal, goza de uma presunção de veracidade. Embora essa presunção seja relativa, o que significa que pode ser afastada, a lei exige que, para tanto, a parte que a contesta – neste caso, a Ré – apresente provas robustas e concretas que demonstrem, de forma inequívoca, que a parte requerente possui, sim, condições financeiras para suportar os custos do processo sem comprometer seu próprio sustento ou o de sua família. A mera alegação de que a Autora mantém uma loja virtual operante ou que houve um investimento inicial, por si só, não constitui a prova cabal que a lei exige para afastar a presunção de necessidade. É um cenário bastante comum, e até esperado, que um empreendedor, ao iniciar sua jornada, direcione todos os seus recursos disponíveis para o negócio. A existência de uma loja online não garante, automaticamente, lucro ou liquidez imediata que permita cobrir as custas judiciais. O propósito da justiça gratuita é, em sua essência mais profunda, assegurar o acesso ao Poder Judiciário àqueles que, em sua realidade atual, não podem suportar os encargos financeiros do processo sem privar-se do mínimo para sua subsistência. Dessa forma, na ausência de elementos probatórios contundentes que desmintam a condição de hipossuficiência declarada pela Autora e já previamente reconhecida, a impugnação da Ré não encontra respaldo para prosperar. O direito de acesso à justiça é uma pedra angular de nosso sistema, e sua restrição deve ocorrer apenas quando a prova da ausência dos requisitos legais for absolutamente clara e insofismável. Por todo o exposto, e com a serenidade que o tema exige, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça. Da Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da Exceção de Incompetência Relativa A Ré apresentou uma preliminar de grande peso, buscando afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso concreto. O argumento central da Ré foi que o serviço, embora adquirido pela Autora, destinava-se a uma atividade empresarial e, portanto, não teria como destinatário final o consumidor na acepção da lei. Consequentemente, argumentou que a Autora não possuiria a vulnerabilidade que atrairia o manto protetivo do CDC. Em linha com essa tese, defendeu a prevalência do foro de eleição constante do contrato, na Comarca de São Paulo, e a consequente incompetência deste Juízo. A Autora, por seu turno, defendeu com vigor a aplicabilidade do CDC, sustentando sua manifesta vulnerabilidade técnica e informacional diante da Ré. Argumentou que essa vulnerabilidade, mesmo em um contexto de empreendedorismo, seria o elemento que atrairia a incidência da "teoria finalista mitigada", anulando a cláusula de eleição de foro e, assim, consolidando a competência deste Juízo. A questão da aplicação do CDC a contratos firmados por pessoas jurídicas ou empreendedores tem sido objeto de profunda reflexão em nossos tribunais. Embora o artigo 2º do CDC, em uma leitura literal, defina consumidor como aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço "como destinatário final", a interpretação que prevalece, especialmente no Superior Tribunal de Justiça, é a que se convencionou chamar de "teoria finalista mitigada" ou "aprofundada". Essa abordagem é mais flexível e busca a essência da relação: mesmo que um produto ou serviço seja empregado no contexto de uma atividade econômica, a relação ainda poderá ser considerada de consumo se restar demonstrada a vulnerabilidade do adquirente em face do fornecedor. A vulnerabilidade, neste contexto, não se limita apenas à econômica. Ela pode se manifestar de diversas maneiras, sendo a técnica uma das mais relevantes. A vulnerabilidade técnica ocorre quando o adquirente não possui o conhecimento específico, a expertise ou os meios para compreender ou operar plenamente o produto ou serviço contratado, colocando-o em uma posição de desvantagem perante o fornecedor, que detém tal conhecimento. No caso que ora se examina, a Autora, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, apresenta-se como uma pessoa autônoma, que, embora buscasse empreender no ramo de lingerie, explicitou sua "incapacidade técnica de avaliar a complexidade do serviço oferecido, especialmente no que tange à implementação e configuração da plataforma". A Autora não buscava meramente um software; ela almejava uma solução completa, funcional e eficaz para o lançamento de seu negócio online. Por outro lado, a Ré, BETALABS TECNOLOGIA LTDA, se posiciona no mercado como uma empresa especializada no desenvolvimento de plataformas de e-commerce e clubes de assinatura. A desproporção no domínio do conhecimento técnico e informacional entre a Autora, leiga na complexa área de tecnologia de plataformas digitais, e a Ré, uma fornecedora que opera e domina esse segmento, é manifesta. O fato de a Autora ter buscado o auxílio de outros profissionais não enfraquece a tese de sua vulnerabilidade; ao contrário, a corrobora. Isso demonstra que ela precisava de assistência para tentar fazer com que a solução contratada funcionasse, evidenciando sua falta de autonomia técnica e sua dependência da eficácia da plataforma da Ré e do suporte prometido. A migração para outra plataforma em um momento posterior, embora seja um fato a ser considerado, não apaga a condição de vulnerabilidade da Autora no momento inicial da contratação e na experiência com os serviços da Ré. Considerando, portanto, a evidente hipossuficiência técnica da Autora e a natureza do serviço prestado pela Ré, tenho por configurada a relação de consumo. Essa conclusão é uma aplicação direta da teoria finalista mitigada, que busca equilibrar a balança entre as partes, assegurando proteção àquela que se encontra em posição de desvantagem. Como corolário lógico da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula de eleição de foro que consta no Contrato, a qual estipula a Comarca de São Paulo como competente, deve ser declarada nula. O artigo 51, inciso I, do CDC, estabelece que são nulas as cláusulas contratuais que impliquem renúncia ou disposição de direitos ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Exigir que a Autora, uma empreendedora de pequeno porte, litigue em foro diverso de seu domicílio representaria um entrave desproporcional ao seu acesso à justiça. O artigo 101, inciso I, do CDC é categórico ao determinar que, em ações de reparação de danos propostas pelo consumidor, a competência é do foro de seu domicílio. Assim, com a firmeza que a lei me impõe, rejeito a preliminar de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, rejeito também a exceção de incompetência relativa, mantendo a competência da Vara Cível do Guará para prosseguir com o processamento e julgamento desta demanda. Da Inversão do Ônus da Prova Tendo em vista o reconhecimento incontestável da relação de consumo entre as partes e a manifesta vulnerabilidade da Autora, a inversão do ônus da prova emerge como uma ferramenta de justiça processual. É um imperativo que se impõe, amparado pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Este dispositivo legal, de caráter protetivo, permite que o encargo de provar determinado fato seja transferido ao fornecedor, quando a alegação do consumidor se mostra verossímil ou quando ele se encontra em posição de hipossuficiência. No caso em apreço, ambos os elementos estão presentes com clareza. A verossimilhança das alegações da Autora é palpável e encontra lastro nos documentos que compõem os autos, que trazem à tona a contratação de um serviço que se prometia complexo e de alto rendimento, bem como as dificuldades subsequentes na operação da plataforma e na obtenção do suporte prometido. As "Conversas" com representantes da Ré, como Bruno BetaLabs, Mariana (em suas duas séries de mensagens), Nadine Braz BetaLabs e Thamires, além das "Mensagens" com Gabriel, são indicativos de uma interação conturbada, repleta de solicitações e falhas alegadas. Quanto à hipossuficiência da Autora, já amplamente fundamentada em sua dimensão técnica, ela é inquestionável. A Ré, como fornecedora e detentora do conhecimento especializado e dos registros internos sobre a prestação do serviço e o funcionamento da plataforma, está em uma posição infinitamente mais vantajosa para produzir as provas necessárias. A inversão do ônus da prova não se trata, sob nenhum prisma, de uma simples formalidade burocrática; ela é a materialização de um princípio fundamental do direito consumerista: o reequilíbrio da balança processual. O consumidor, geralmente a parte menos informada, menos detentora de recursos e menos familiarizada com os meandros técnicos do serviço ou produto, não pode ser penalizado pela dificuldade em produzir provas que estão, por natureza, sob o controle e o conhecimento exclusivo do fornecedor. Assim, recairá sobre a Ré, na qualidade de fornecedora do serviço, o pesado encargo de demonstrar a efetiva, completa e adequada prestação dos serviços contratados, a funcionalidade plena da plataforma que foi entregue e, inequivocamente, o cumprimento de todas as promessas que alicerçaram a decisão da Autora de contratar seus serviços. É um dever que se impõe para que a busca pela verdade seja justa e equitativa. Dos Pontos Controvertidos Com o processo agora devidamente saneado e as preliminares resolvidas, impõe-se a necessidade de delinear, com a máxima precisão, os pontos de fato e de direito que persistem em controvérsia. São essas as questões que demandarão a atividade probatória e sobre as quais a este Juízo recairá o dever de proferir uma decisão fundamentada e justa. Considerando o intrincado emaranhado de alegações e contra-alegações apresentadas por ambas as partes, o cerne da presente controvérsia pode ser sintetizado nos seguintes eixos: 1. Da efetividade e adequação da prestação dos serviços pela Ré e da funcionalidade da plataforma: A principal questão a ser dirimida é se a plataforma de e-commerce, que foi o objeto do contrato, foi entregue à Autora em consonância exata com o que foi prometido e contratado. Será necessário investigar profundamente se a plataforma possuía as funcionalidades esperadas e, sobretudo, se estava em condições de ser efetivamente utilizada para o propósito comercial almejado pela Autora. Ou, se, como alega a Autora, havia falhas intrínsecas, inconsistências persistentes ou uma ausência de suporte que, de fato, inviabilizaram sua operação e frustraram a finalidade do negócio. 2. Da existência e da extensão dos alegados danos materiais: Se, porventura, a instrução probatória confirmar a ocorrência de falha na prestação dos serviços pela Ré, será imprescindível apurar se tal falha gerou prejuízos de natureza material à Autora. Isso inclui a verificação dos valores inicialmente investidos, a análise das despesas alegadas na Planilha de Gastos, e a apuração da existência e do montante dos alegados lucros cessantes, que representam o que a Autora razoavelmente deixou de ganhar em decorrência da suposta falha da Ré. 3. Da configuração e do montante dos danos morais. Da Produção de Provas Para que a verdade dos fatos possa emergir de forma clara e insofismável, permitindo a este Juízo proferir uma decisão que se revista de justiça e equidade, a produção de provas é um passo que se faz não apenas necessário, mas essencial e profundo. A Ré, em sua manifestação, solicitou a produção de prova pericial, com o intuito de atestar o funcionamento preciso e correto da plataforma que desenvolveu, e sua conformidade com o que foi contratado. A Autora, por sua vez, requereu a produção de prova oral, apresentando o rol de suas testemunhas, Estevão Campos Mendes e Luana Maria Rodrigues Fiorote. A prova pericial, neste contexto, fica deferida. A natureza técnica e complexa da plataforma digital, que está no centro da controvérsia, demanda um olhar especializado. Um perito técnico, com sua capacidade de análise e conhecimento aprofundado, poderá examinar a plataforma que foi entregue, confrontá-la meticulosamente com as funcionalidades que foram prometidas e as expectativas legítimas do negócio da Autora, e, com base em elementos objetivos, avaliar se o serviço prestado pela Ré era, de fato, operacional e apto a cumprir sua finalidade. Por todas essas razões, e considerando a intrínseca ligação entre esses meios de prova e os pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial e de prova oral, ambas essenciais para o deslinde justo e completo desta demanda. Do Pedido de Tutela Provisória de Urgência (Bloqueio de Valores via SISBAJUD) A Autora, em momento processual posterior à sua petição inicial, especificamente em sua réplica, apresentou um pedido de tutela provisória de urgência. Sua pretensão era a determinação do bloqueio de valores nas contas bancárias da Ré, por meio do sistema SISBAJUD, até o montante de R$ 38.729,91. Para fundamentar seu pedido, a Autora invocou a probabilidade do direito, decorrente da alegada ineficiência e inadimplemento do serviço contratado, e o perigo de dano, argumentando que a Ré poderia, em tese, ocultar ou dissipar seus recursos financeiros, o que, no futuro, comprometeria a efetividade de uma eventual condenação. A concessão de qualquer tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois pilares fundamentais, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito invocado (o conhecido "fumus boni iuris" ou "fumaça do bom direito") e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo (o "periculum in mora" ou "perigo na demora"). Neste estágio específico do processo, embora as alegações trazidas pela Autora indiciem uma possível falha na prestação do serviço e a ocorrência de prejuízos, a probabilidade do direito, tal como exigida para a concessão de uma medida de tamanha gravidade como o bloqueio de ativos financeiros, ainda não se mostra suficientemente consolidada. A questão central desta demanda – a efetividade, a funcionalidade e o alegado inadimplemento do serviço prestado – é precisamente o ponto que será objeto de aprofundada instrução probatória, especialmente por meio da perícia técnica que acabamos de deferir. A análise minuciosa da plataforma e a conformidade do serviço com o contrato são questões que estão pendentes de uma apuração técnica e aprofundada. Adicionalmente, no que tange ao perigo de dano, embora a preocupação da Autora em garantir a efetividade de uma futura condenação seja absolutamente legítima, a mera alegação genérica de que a Ré poderia, em tese, ocultar ou dissipar seus bens não se mostra suficiente para configurar o "periculum in mora" de forma a justificar uma medida tão impactante neste momento. Os autos não contêm elementos concretos e inequívocos que apontem para uma situação de insolvência iminente ou de dilapidação patrimonial por parte da Ré que tornasse a decretação imediata de um bloqueio uma medida inadiável. Medidas cautelares dessa natureza são excepcionais, demandam prudência na sua concessão e devem ser aplicadas com a máxima cautela, especialmente por seu potencial de gerar um impacto significativo e, por vezes, irreversível, na atividade econômica da parte Requerida. Compreendo, portanto, que a fase de cognição processual ainda não se encontra em um ponto que me permita deferir, com a segurança jurídica necessária, uma tutela de urgência dessa magnitude. No entanto, é importante ressaltar que os elementos relativos à saúde financeira da Ré e à real efetividade da prestação dos serviços serão aprofundados exaustivamente na fase de instrução. Isso significa que a possibilidade de uma reanálise do pleito de tutela de urgência permanecerá aberta, caso os requisitos para sua concessão se tornem mais evidentes e prementes no decorrer da instrução processual. Por todo o exposto, e com a prudência que o momento exige, indefiro, neste instante, o pedido de tutela provisória de urgência. DISPOSITIVO Com base em todo o arcabouço fático e jurídico minuciosamente analisado e com a profundidade que o ato judicial exige, em sede de saneamento do processo, e para que a luz da justiça possa guiar os passos seguintes, decido: 1. Rejeitar a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pela Ré BETALABS TECNOLOGIA LTDA, mantendo, em sua plenitude, o benefício concedido à Autora GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO. 2. Reconhecer a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à intrincada relação jurídica estabelecida entre as partes. Em consequência direta, rejeito a preliminar de exceção de incompetência relativa arguida pela Ré, reafirmando, com isso, a competência soberana da Vara Cível do Guará para o deslinde desta demanda. 3. Determinar a inversão do ônus da prova em favor da Autora, conforme a autoridade que emana do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Dessa forma, incumbirá à Ré o laborioso encargo de demonstrar a efetiva, completa e adequada prestação dos serviços que foram contratados, bem como a funcionalidade e adequação da plataforma digital que foi entregue. 4. Fixar como pontos controvertidos os eixos centrais sobre os quais a instrução probatória deverá se debruçar para que se chegue à verdade material: (a) A efetividade e a adequação da prestação dos serviços por parte da Ré e a real funcionalidade da plataforma que foi prometida e entregue à Autora. (b) A existência e a mensuração dos alegados danos materiais, abarcando os valores investidos, as despesas detalhadas na planilha apresentada e os alegados lucros cessantes. (c) A configuração jurídica por danos morais, ponderando o abalo sofrido pela Autora. 5. Deferir, de forma expressa, a produção da prova pericial e da prova oral apenas para oitiva de testemunhas, ambas essenciais para o completo esclarecimento dos fatos. Para a produção da prova pericial, que se afigura indispensável à elucidação técnica da controvérsia: · Intimem-se as partes para que, no prazo comum e inadiável de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e, se assim o desejarem, indiquem seus respectivos assistentes técnicos. · Após a apresentação dos quesitos e, se for o caso, a indicação dos assistentes técnicos, intime-se o perito. Nomeio perito do Juízo o ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA, (61) 98138-8239, com cadastro ativo. As despesas atinentes à realização da perícia serão, inicialmente, custeadas pela Ré, em estrita observância à regra da inversão do ônus da prova, conforme preceitua o artigo 333, §1º, do Código de Processo Civil. Para a produção da prova oral, designarei audiência de instrução e julgamento em momento processual oportuno, após a conclusão e manifestação das partes sobre o laudo pericial. · Caso a Ré também pretenda arrolar testemunhas, deverá fazê-lo no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. · · Por fim, e com a cautela que a legislação me impõe neste estágio processual, indefiro, neste momento, o pedido de tutela provisória de urgência referente ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Venham os quesitos das partes e a nomeação de assistente técnico. Prazo comum de 15 dias, conforme art. 465 do CPC. Em seguida, ou seja, após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que proponha honorários. As partes devem ser intimadas da proposta e, se anuírem, devem depositar de pronto o valor. Qualquer alegação de discordância sobre o valor proposto pelo perito deverá ser fundamentada e pertinente. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização da perícia, o qual será contado do depósito dos honorários periciais. Determino que as partes apresentem, junto com os quesitos, TODOS os documentos originais que se fizerem necessários para finalização do laudo. Essa determinação não prejudica, contudo, eventuais documentos requeridos pelo expert. Apresentado o laudo, expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito e intimem-se as partes para falarem sobre o resultado do laudo. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0792034-93.2024.8.07.0016 RECORRENTE(S) ODETE SOUSA BARBOSA RODRIGUES e KELLY CRISTINA SILVA SOUSA RECORRIDO(S) KELLY CRISTINA SILVA SOUSA e ODETE SOUSA BARBOSA RODRIGUES Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2012373 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. PROVAS INSUFICIENTES. DINÂMICA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Recursos Inominados, interpostos por ambas as partes, em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial, sob fundamento de ausência de provas aptas a corroborar o direito vindicado pelo autor em relação ao acidente envolvendo as partes. 2. A sentença recorrida foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, na data de 18/03/2025, consoante certidão de ID 72038034. A publicação ocorreu no dia seguinte à disponibilização, qual seja, 19/03/2025. 3. A considerar o prazo estipulado no artigo 42, da Lei nº 9.099/95, a autora/recorrente teria até o dia 02/04/2025 para interposição do seu recurso inominado. No entanto, conforme se verifica no ID 72038036, o recurso foi interposto apenas na data de 08/04/2025, o que o torna intempestivo. 4. O recurso inominado da requerida (ID 72038031), mostra-se tempestivo, eis que interposto na data de 02/04/2025. 5. Ambas as partes são merecedoras do benefício da gratuidade de justiça que, nesta oportunidade, fica deferido, eis que demonstradas suas condições de hipossuficiência econômica através da documentação de ID 72038032 e de ID 72038038. 6. Na inicial, narra a autora que no dia no dia 22/05/2024, em via pública, sua motocicleta HONDA/ELITE 125, placa SGU5J27, foi abalroada na parte traseira pelo automóvel FIAT/PÁLIO, placa PAZ-3216/DF, conduzido pela parte requerida. Aduz que quando se aproximava da rotatória, acabou surpreendida com a colisão na parte traseira de sua motocicleta, provocada pelo FIAT/PÁLIO conduzido pela requerida. Afirma ainda que, com o impacto da colisão, veio a cair ao solo sendo socorrida por terceiros. 7. No sistema processual civil brasileiro, a regra geral é a de que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, I e II). 8. Do contexto fático-probatório constante dos autos não é possível determinar a culpa de qualquer das partes pelo acidente de trânsito ora analisado, de modo a configurar o dever de indenizar, pois a dinâmica do acidente não restou comprovada. O que se tem são versões antagônicas, sem, contudo, precisarem o que de fato causou os danos sofridos pelas partes. 9. O Boletim de Ocorrência trazido pela recorrente no ID 72037725, embora seja documento dotado de fé pública e goze de presunção de veracidade, não se mostra como prova cabal dos fatos. Embora seja um documento público, possui presunção relativa, baseado somente nas palavras do autor, de forma unilateral, carecendo de outras provas que corroborem a versão ali relatada. 10. As fotografias e os vídeos acostados aos autos, apenas mostram as avarias causadas aos veículos e o local do evento danoso, não sendo aptos a demonstrarem a dinâmica do acidente, por consequência, não contribuem para aferição de eventuais responsabilidades das partes. 11. O próprio Laudo de Perícia Criminal de ID 72037726 atestou a impossibilidade de determinar a dinâmica do acidente, em razão do desfazimento do local da ocorrência, o que prejudicou a realização de uma análise mais apurada, no sentido de demonstrar a dinâmica do evento e, possivelmente, apontar o culpado pelos danos causados. 12. Como pontuado na sentença, a autora não conseguiu demonstrar o fato constitutivo do seu direito e a parte requerida, da mesma forma, não trouxe documentos que pudessem infirmar as alegações da autora (art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil). 13. Assim, como não foram produzidas provas suficientes para demonstrar com exatidão a dinâmica do evento danoso, deve a sentença de origem ser mantida na íntegra. 14. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. 15. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO e IMPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 16. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, por serem as partes beneficiárias da gratuidade de justiça. 17. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: RECURSO DE ODETE SOUSA BARBOSA RODRIGUES NÃO CONHECIDO. RECURSO DE KELLY CRISTINA SILVA SOUSA CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46). VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95. A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO RECURSO DE ODETE SOUSA BARBOSA RODRIGUES NÃO CONHECIDO. RECURSO DE KELLY CRISTINA SILVA SOUSA CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME
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