Michaelen Caroline Rodrigues Fernandes

Michaelen Caroline Rodrigues Fernandes

Número da OAB: OAB/DF 081322

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michaelen Caroline Rodrigues Fernandes possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF1, TJGO, TJDFT
Nome: MICHAELEN CAROLINE RODRIGUES FERNANDES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) Guarda de Família (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706624-21.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL PINTO DE SOUSA REU: ADRIANO GONCALVES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 5º, LXXIV, da vigente Carta Magna, deverá o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem na petição inicial afirmar, simplesmente, não se encontrar em condições de prover as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, em face da presunção de pobreza estampada no parágrafo primeiro do art. 4º da Lei n. 1.060/50. Ocorre que, a finalidade do dispositivo constitucional reside na efetivação dos princípios da igualdade e do pleno acesso à justiça. Ao prevalecer o entendimento diverso, o princípio da igualdade restaria frontalmente violado, já que trataríamos pessoas desiguais da mesma maneira, acarretando, outrossim, prejuízo ao acesso à justiça, uma vez que o Estado não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento das custas judiciais de quem pode pagá-las. Instada a comprovar, a parte requerente/exequente não atendeu ao comando do despacho retro, já que não apresentou documentos suficientes a fim de permitir a concessão da gratuidade. Portanto, entendo que a parte requerente/exequente não faz jus à gratuidade judiciária. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma do art. 99, § 7º, do CPC, pode o julgador denegar o benefício da gratuidade de justiça quando, diante das provas apresentadas nos autos, restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência. 2. A presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência, prevista no § 2º do art. 99 do CPC dispõe que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". 3. No caso vertente, não despontam dos autos elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira da agravante, motivo pelo qual não lhe assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 1415124, 07043375320228070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 28/4/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada. Assim sendo, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA e, via de consequência, determino que a parte requerente/exequente anexe aos Autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. ATENTE-SE a parte requerente/exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 11:53:03. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704292-81.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILTON DIVINO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s). Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 5 de junho de 2025. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707672-48.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: retifique-se a autuação para cadastrar como ré Corazi GCSM Planejados LTDA, CNPJ n. 46.733.548/0001-41, situada na QS 120, Conjunto 10, Lote 05, Samambaia Sul /DF. O feito não contém pedido e tampouco qualquer fundamentação de tutela provisória. Dê-se baixa na respectiva anotação e encaminhe-se para recebimento juntamente com as demais iniciais, respeitando a ordem cronológica de conclusão. Datada e assinada eletronicamente. 2
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 16ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1052750-39.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Diante do novo procurador cadastrado nos autos, intime-se o autor para eventual manifestação acerca da contestação apresentada. Após, em razão do art 2º da Lei 9.099/95, concluam-se os autos para julgamento. Brasília/DF, 24 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Servidor da 16ª Vara/SJDF
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710022-58.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CEZAR DOS SANTOS REQUERIDO: JEFFERSON POECK FERREIRA, MARCIEL LUIS VIECELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requerimento de ID 234512275. A advogada Michaelen Caroline Rodrigues Fernandes não comprovou a efetiva ciência do mandante da sua renúncia, uma vez que não juntou qualquer prova nesse sentido. Assim, fica a advogada do requerido intimada para juntar a prova da notificação do mandante. Considerando a dificuldade de localizar e citar o requerido MARCIEL LUIS VIECELI para audiência de conciliação (uma vez que tem domicílio fora do Distrito Federal), DISPENSO a realização da audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em observância ao princípio a razoável duração do processo. Observo que não há obrigatoriedade na realização do ato, cabendo ao magistrado que preside a tramitação do feito verificar, caso a caso, a viabilidade da realização da audiência e o momento oportuno para designação. Além disso, a opção pela autocomposição sempre está disponível às partes para que o façam de forma extrajudicial, não dependendo elas, exclusivamente, da designação de audiência para esse fim específico. O processo deve prosseguir, independente da designação de audiência de conciliação. Indefiro, por ora, a CITAÇÃO do requerido MARCIEL LUIS VIECELI por edital, tendo em vista que há endereço pendente de diligência por Carta Precatória, uma vez que o AR foi devolvido com a informação de ausente 3X. Manifeste-se a parte autora quanto a expedição da carta precatória. Intime-se o requerido JEFFERSON POECK FERREIRA, pessoalmente, para que tenham ciência da presente decisão, bem como para que apresente contestação. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
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