Patricia Silva Da Fonseca

Patricia Silva Da Fonseca

Número da OAB: OAB/DF 081545

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Silva Da Fonseca possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJGO
Nome: PATRICIA SILVA DA FONSECA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PETIçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário     Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal      Processo: 5246058-59.2023.8.09.0163Requerente: Associação De Versailles – Associação Dos Moradores Do Residencial Jardim De VersaillesRequerido: Tadeu Martins Da SilvaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃOTrata-se de embargos de declaração opostos por TADEU MARTINS DA SILVA contra decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial movida por ASSOCIAÇÃO DE VERSAILLES - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM DE VERSAILLES, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para excluir os honorários advocatícios contratuais, rejeitando as demais alegações.O embargante alega, em síntese, que a decisão foi omissa quanto: (a) à inexistência de vínculo associativo entre o executado e a associação exequente; (b) à ausência de constituição formal da exequente como condomínio edilício regularmente instituído. Aponta ainda contradição na exigência de apresentação de planilha de cálculo para análise do excesso de execução, quando a própria tese da exceção foi a inexistência de título executivo.É o relatório. DECIDO.Conheço dos embargos, eis que tempestivos, e passo à análise do mérito.Os embargos de declaração estão previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, ou ainda corrigir erro material.No caso em análise, verifico que não assiste razão ao embargante.Quanto à alegada omissão sobre a inexistência de vínculo associativo entre as partes, observo que a decisão embargada foi suficientemente clara ao fundamentar a exigibilidade do crédito com base no art. 1.358-A do Código Civil e no art. 784, X, do CPC. Ao citar o precedente deste Tribunal (TJ-GO 52248408320248090051), a decisão incorporou, por referência, o entendimento de que as contribuições condominiais de condomínio de lotes, instituídas por associação de moradores e previstas em convenção ou aprovadas em assembleia geral, configuram título executivo extrajudicial.No que tange à alegada omissão sobre a ausência de constituição formal da exequente como condomínio edilício, também não há reparo a fazer. A decisão embargada foi clara ao aplicar o art. 1.358-A do Código Civil, que determina a aplicação das regras do condomínio edilício ao condomínio de lotes "no que couber", reconhecendo que os documentos apresentados pela exequente são suficientes para a configuração do título executivo extrajudicial.Por fim, quanto à contradição apontada na exigência de demonstrativo de cálculo para análise do excesso de execução, também não prospera a alegação. Trata-se de requisito legal previsto nos §§ 3º e 4º do art. 917 do CPC, que se aplica independentemente da tese principal adotada na defesa. A alegação de inexistência de título executivo não dispensa o executado de observar os requisitos legais para suscitar excesso de execução, tratando-se de matérias que podem ser arguidas em caráter subsidiário.Constata-se, portanto, que o embargante busca, na verdade, a rediscussão do mérito da decisão, o que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração. Os embargos não se prestam a novo julgamento da causa, mas apenas à correção de vícios na decisão, que não se verificam no caso concreto.Não havendo qualquer mácula na decisão embargada, sua manutenção nos exatos moldes em que foi exarada é medida de rigor, razão pela qual CONHEÇO dos embargos de declaração, eis que tempestivos, para, no mérito, NEGAR-LHES provimento. Intimem-se as partes.  Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn   ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5101891-78.2025.8.09.0162   Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:   Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autos o instrumento procuratório, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC.   Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). João Paulo Gonçalves Mendonça Analista Judiciário   1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou