Mylena Ferreira De Oliveira

Mylena Ferreira De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 081898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mylena Ferreira De Oliveira possui 60 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF1, TJRS, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706332-79.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Dê-se vista ao réu, por 05 (cinco) dias, dos documentos juntados pelo autor. Após, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos pendentes. ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás   COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra. Patrícia Passoli Ghedin  Processo nº 5101667-86.2024.8.09.0159Requerente: Associacao Das Chacaras Bela Vista AcbvRequerido: Marcos Monteiro Gomes   Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.      DECISÃO   1. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv em face de Marcos Monteiro Gomes, ambos qualificados nos autos.Em evento n. 60, o credor pugna pela consulta em nome do devedor via sistemas Renajud, Infojud, Infoseg, Sniper e Prevjud.Vieram-me os autos conclusos. É, em síntese, o relatório. DECIDO.2. Do pedido de pesquisa via Infojud.Quanto ao pedido de busca de bens por meio do sistema Infojud, este não merece prosperar. Explico.Não obstante o sigilo fiscal, nos casos de processos executivos, possa ser afastado por interesse do Estado em garantir ao jurisdicionado a máxima efetividade da execução e, consequentemente, a entrega completa da prestação jurisdicional, o aludido afastamento, nas causas em trâmite neste rito especial, não dispensa seja demonstrado nos autos que o exequente envidou todos os seus esforços para encontrar bens de propriedade do executado passíveis de penhora.Isso porque, embora a execução se realize no interesse da parte exequente, deve-se empregar aquele meio que implicar menor restrição à parte executada, sobremaneira neste rito, dedicado à tutela das causas de menor complexidade, cujas partes, em regra, possuem ínfimos recursos.Ademais, tratando-se de direito individual sob a espécie do gênero sigilo de dados, a violação ao sigilo fiscal sem que se tenha buscado meios executivos menos gravosos ao executado, transforma uma exceção em providência automática, prática que, inegavelmente, vai de encontro à norma prevista no art. 5º, XII, da Constituição da República.Portanto não há, por ora, situação razoável que justifique o afastamento da garantia constitucional do sigilo fiscal do executado.Ante o exposto, indefiro o pedido de consulta ao sistema Infojud.3. Do Infoseg.INDEFIRO, ainda, o pedido de realização de pesquisa por meio do sistema INFOSEG para levantamento de vínculos empregatícios e demais registros em nome da parte executada. O referido sistema é voltado à atividade investigativa na esfera criminal.4. Do pedido de pesquisa via PREVJUD para vínculo empregatício.DEFIRO, o pedido de busca no sistema Prevjud.4.1 Para tanto, determino a realização de busca de vínculo empregatício da parte executada via PrevJud, com o envio dos autos à CACE para realização do ato. 4.2 Após, intime-se a parte exequente para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.5. Do Renajud e SNIPER.DEFIRO a pesquisa, via Renajud, de veículos eventualmente registrados em nome do executado.5.1 Intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento do feito.5.2. Cumprido o disposto em item acima, encaminhe-se o feito ao CACE para concretização da medida.5.3. Caso a busca via Renajud reste infrutífera, DEFIRO, desde já, o pedido de busca de bens do executado por meio do SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, também por meio do CACE, tendo em vista que tal ferramenta já se encontra disponível nos sistemas conveniados ao TJGO, conforme Ofício Circular n. 286/2022.5.4. Caso o resultado da referida consulta seja frutífera, proceda-se à imediata restrição de acesso ao documento.6. Após a realização da pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito  “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ouça-se a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados com a réplica. Findo o prazo, concluam-se para decisão. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1038410-56.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LARISSA BARBOSA DA SILVA MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVELAINE LIMA GALVAO - DF51361, MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF81898, THIAGO BATISTA ARAUJO - DF44700 e BRUNA RAFAELA GUIMARAES SANTOS - DF58355 POLO PASSIVO:caixa seguradora e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 DESPACHO Intime-se a parte demandante para apresentar réplica à contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá indicar, se entender necessário, as provas que pretende produzir. Após, venham-me os autos imediatamente conclusos para deliberação ou julgamento. Brasília - DF, data da assinatura. assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo as partes firmaram acordo que foi adimplido, conforme informado pelo exequente. Intimado, o exequente deu quitação (ID 241435426). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0753914-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIRIAN DE VARGAS REQUERIDO: CONDOMINIO SARGENTO WOLF, JANDIRA PINHEIRO QUEIROZ DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 21/08/2025 15:00 1ºNUVIMEC_Sala_02, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: ccaj3@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: najgua@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: najita@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: najpar@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: najpla@tjdft.jus.br, telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: ccaj5@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-7398 / 3103-8186. Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025. ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709257-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEILA MARIA LAMOUNIER REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 15:09:30. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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