Mylena Ferreira De Oliveira
Mylena Ferreira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 081898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mylena Ferreira De Oliveira possui 60 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF1, TJRS, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706332-79.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Dê-se vista ao réu, por 05 (cinco) dias, dos documentos juntados pelo autor. Após, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos pendentes. ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5101667-86.2024.8.09.0159Requerente: Associacao Das Chacaras Bela Vista AcbvRequerido: Marcos Monteiro Gomes Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Associacao Das Chacaras Bela Vista Acbv em face de Marcos Monteiro Gomes, ambos qualificados nos autos.Em evento n. 60, o credor pugna pela consulta em nome do devedor via sistemas Renajud, Infojud, Infoseg, Sniper e Prevjud.Vieram-me os autos conclusos. É, em síntese, o relatório. DECIDO.2. Do pedido de pesquisa via Infojud.Quanto ao pedido de busca de bens por meio do sistema Infojud, este não merece prosperar. Explico.Não obstante o sigilo fiscal, nos casos de processos executivos, possa ser afastado por interesse do Estado em garantir ao jurisdicionado a máxima efetividade da execução e, consequentemente, a entrega completa da prestação jurisdicional, o aludido afastamento, nas causas em trâmite neste rito especial, não dispensa seja demonstrado nos autos que o exequente envidou todos os seus esforços para encontrar bens de propriedade do executado passíveis de penhora.Isso porque, embora a execução se realize no interesse da parte exequente, deve-se empregar aquele meio que implicar menor restrição à parte executada, sobremaneira neste rito, dedicado à tutela das causas de menor complexidade, cujas partes, em regra, possuem ínfimos recursos.Ademais, tratando-se de direito individual sob a espécie do gênero sigilo de dados, a violação ao sigilo fiscal sem que se tenha buscado meios executivos menos gravosos ao executado, transforma uma exceção em providência automática, prática que, inegavelmente, vai de encontro à norma prevista no art. 5º, XII, da Constituição da República.Portanto não há, por ora, situação razoável que justifique o afastamento da garantia constitucional do sigilo fiscal do executado.Ante o exposto, indefiro o pedido de consulta ao sistema Infojud.3. Do Infoseg.INDEFIRO, ainda, o pedido de realização de pesquisa por meio do sistema INFOSEG para levantamento de vínculos empregatícios e demais registros em nome da parte executada. O referido sistema é voltado à atividade investigativa na esfera criminal.4. Do pedido de pesquisa via PREVJUD para vínculo empregatício.DEFIRO, o pedido de busca no sistema Prevjud.4.1 Para tanto, determino a realização de busca de vínculo empregatício da parte executada via PrevJud, com o envio dos autos à CACE para realização do ato. 4.2 Após, intime-se a parte exequente para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.5. Do Renajud e SNIPER.DEFIRO a pesquisa, via Renajud, de veículos eventualmente registrados em nome do executado.5.1 Intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento do feito.5.2. Cumprido o disposto em item acima, encaminhe-se o feito ao CACE para concretização da medida.5.3. Caso a busca via Renajud reste infrutífera, DEFIRO, desde já, o pedido de busca de bens do executado por meio do SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, também por meio do CACE, tendo em vista que tal ferramenta já se encontra disponível nos sistemas conveniados ao TJGO, conforme Ofício Circular n. 286/2022.5.4. Caso o resultado da referida consulta seja frutífera, proceda-se à imediata restrição de acesso ao documento.6. Após a realização da pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoOuça-se a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados com a réplica. Findo o prazo, concluam-se para decisão. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1038410-56.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LARISSA BARBOSA DA SILVA MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVELAINE LIMA GALVAO - DF51361, MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF81898, THIAGO BATISTA ARAUJO - DF44700 e BRUNA RAFAELA GUIMARAES SANTOS - DF58355 POLO PASSIVO:caixa seguradora e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 DESPACHO Intime-se a parte demandante para apresentar réplica à contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá indicar, se entender necessário, as provas que pretende produzir. Após, venham-me os autos imediatamente conclusos para deliberação ou julgamento. Brasília - DF, data da assinatura. assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo as partes firmaram acordo que foi adimplido, conforme informado pelo exequente. Intimado, o exequente deu quitação (ID 241435426). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0753914-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIRIAN DE VARGAS REQUERIDO: CONDOMINIO SARGENTO WOLF, JANDIRA PINHEIRO QUEIROZ DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 21/08/2025 15:00 1ºNUVIMEC_Sala_02, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: ccaj3@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: najgua@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: najita@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: najpar@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: najpla@tjdft.jus.br, telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: ccaj5@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-7398 / 3103-8186. Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025. ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709257-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEILA MARIA LAMOUNIER REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 15:09:30. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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