Maria Das Gracas Teixeira Lima
Maria Das Gracas Teixeira Lima
Número da OAB:
OAB/DF 081931
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Das Gracas Teixeira Lima possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRN, TRT21, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRN, TRT21, TRF1, TRT10, TJDFT
Nome:
MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1014690-60.2025.4.01.3400 AUTOR: FRANCISCO EVANDRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2196458605) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2196411924), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 5) Constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado. Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 9) Expeça-se a RPV relativa ao acordo. Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observe-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1108258-67.2024.4.01.3400 AUTOR: MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2196458495) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2196088182), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 5) Constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado. 9) Considerando que o CEJUC não dispõe de atribuição processual específica para aplicação de sanções pecuniárias ou de outra natureza coercitiva por ser incompatível com sua função de consensualidade, devolvam-se os autos à Vara de origem para execução do acordo. 10) Transcorrido o prazo para implantação do benefício (item 4), o INSS deverá apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Elaborados os cálculos, dê-se vista a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. 12) Havendo expressa concordância, ficam os cálculos, desde já, homologados. 13) Expeça-se a RPV relativa ao acordo. Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observem-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006497-75.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO NUNES NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO REIS PINHEIRO - DF61609 e MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA LIMA - DF81931 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora, por meio da petição id 2181616551, apresenta planilha de cálculo dos valores devidos. Contudo, ao analisar a referida planilha, verifica-se que foi considerada uma Renda Mensal Inicial (RMI) divergente daquela constante na carta de concessão de ID 2196267046. Além disso, foram indevidamente incluídas as parcelas referentes aos meses de fevereiro e março de 2025, bem como parte do 13º salário do mesmo ano, valores estes já pagos administrativamente, conforme demonstrado no documento HISCRED de ID 2196267058. Com vistas à economia e à celeridade processual, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores retroativos. O cálculo deverá abranger o período fixado na sentença de ID 2169915199, qual seja, de 19/02/2024 (DIB) a 31/01/2025 (dia anterior à DIP), considerando-se a RMI de R$ 2.391,98, conforme consta no documento de ID 2196267046. Retornando os autos, intimem-se as partes para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestem-se acerca do parecer apresentado. Havendo concordância ou silêncio, expeça-se a respectiva RPV. Em caso de discordância, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1108258-67.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA LIMA - DF81931 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA registrado(a) civilmente como MARIA ANTONIA SILVA SOUSA DE PAIVA MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA LIMA - (OAB: DF81931) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATOrd 0000400-16.2024.5.21.0017 RECLAMANTE: PHCS (MENOR) E OUTROS (2) RECLAMADO: J W MANUTENCAO E ENERGIA SOLAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5635d proferida nos autos. Vistos, etc. Conclusos para apreciação da petição de id 758ab7d. Assiste razão aos peticionantes, eis que a ação que reconheceu a condição de companheira do falecido da Sra Ionara Gomes da Silva ainda não transitou em julgado, a teor da documentação juntada com a petição. Portanto, determino o cancelamento da audiência designada e a suspensão processual até que haja o trânsito em julgado da ação nº 0002214-59.2024.4.05.8402. Dê-se ciência. CAICO/RN, 04 de julho de 2025. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P.H.C.S. - A.R.S.A. - IONARA GOMES DA SILVA
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Tribunal: TRT21 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATOrd 0000400-16.2024.5.21.0017 RECLAMANTE: PHCS (MENOR) E OUTROS (2) RECLAMADO: J W MANUTENCAO E ENERGIA SOLAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5635d proferida nos autos. Vistos, etc. Conclusos para apreciação da petição de id 758ab7d. Assiste razão aos peticionantes, eis que a ação que reconheceu a condição de companheira do falecido da Sra Ionara Gomes da Silva ainda não transitou em julgado, a teor da documentação juntada com a petição. Portanto, determino o cancelamento da audiência designada e a suspensão processual até que haja o trânsito em julgado da ação nº 0002214-59.2024.4.05.8402. Dê-se ciência. CAICO/RN, 04 de julho de 2025. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J W MANUTENCAO E ENERGIA SOLAR LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721442-35.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE DE ALCANTARA SILVA, FELIPE DE ALCANTARA SILVA REU: MARIA DA PENHA MIGUEL DA SILVA, CLEUZA FERNANDES DA SILVA, LUCIA MIGUEL DA SILVA, CARLOS ALBERTO MIGUEL DA SILVA, REGINALDO MIGUEL DA SILVA, LUCIANO MIGUEL DA SILVA, MARLUCE MIGUEL SILVA ALCÂNTARA RÉU ESPÓLIO DE: GISEUDA DA SILVA CARDOSO HERDEIRO: BRUNO MONTEIRO DA SILVA CARDOSO, ALEX MONTEIRO DA SILVA, BRENDA DA SILVA CARDOSO DESPACHO Antes de analisar a petição de ID 240400500, intime-se a parte autora para juntar cópia da certidão de ônus do imóvel em questão, bem como cópia de documento de identificação (RG, CNH ou outros) apto a permitir a verificação da autenticidade da assinatura aposta na procuração de ID 240402597. Deverá, ainda, juntar os comprovantes de renda e extratos bancários referentes a autora MONIQUE DE ALCANTARA SILVA e cópia das duas últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal em relação a ambos os autores. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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