Marcus Vinicius Cortez

Marcus Vinicius Cortez

Número da OAB: OAB/DF 081981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Vinicius Cortez possui 27 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJMG, TJGO
Nome: MARCUS VINICIUS CORTEZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (10) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095802-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Carolina Cortez - Redistribua-se ao Juizado Especial Central, independente de publicação. - ADV: JOAO VICTOR GONCALVES CRUZEIRO (OAB 227758/MG), MARCUS VINICIUS CORTEZ (OAB 81981/DF)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095802-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Carolina Cortez - Recolha o autor o correto valor relativo às custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa, ou o mínimo de 5 UFESP, observando o valor da UFESP (2025 - R$ 37,02), sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 34,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. - ADV: MARCUS VINICIUS CORTEZ (OAB 81981/DF)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - EDSON AMADO NOIVO; JOSE AMADO NOIVO; MARIA SIRONI SALLES PRAUCHNER; NELSON AMADO NOIVO; ROMEU PRAUCHNER; GERALDO RODRIGUES GONDIM; Apelado(a)(s) - EDSON AMADO NOIVO; JOSE AMADO NOIVO; MARIA SIRONI SALLES PRAUCHNER; NELSON AMADO NOIVO; ROMEU PRAUCHNER; GERALDO RODRIGUES GONDIM; Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, CARLOS EDUARDO CAMPOS VIEIRA, CARLOS EDUARDO CAMPOS VIEIRA, CARLOS EDUARDO CAMPOS VIEIRA, EDSON QUEIROZ BARCELOS, GEORGE MONTGOMERY MACHADO CHAVES, JOAO VICTOR GONCALVES CRUZEIRO, MARCUS VINICIUS CORTEZ, PALOMA NEVES DO NASCIMENTO REIS, PALOMA NEVES DO NASCIMENTO REIS.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - EDSON AMADO NOIVO; JOSE AMADO NOIVO; MARIA SIRONI SALLES PRAUCHNER; NELSON AMADO NOIVO; ROMEU PRAUCHNER; GERALDO RODRIGUES GONDIM; Apelado(a)(s) - EDSON AMADO NOIVO; JOSE AMADO NOIVO; MARIA SIRONI SALLES PRAUCHNER; NELSON AMADO NOIVO; ROMEU PRAUCHNER; GERALDO RODRIGUES GONDIM; Relator - Des(a). José Américo Martins da Costa GERALDO RODRIGUES GONDIM Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, ANA CAROLINA CORTEZ, CARLOS EDUARDO CAMPOS VIEIRA, CARLOS EDUARDO CAMPOS VIEIRA, CARLOS EDUARDO CAMPOS VIEIRA, EDSON QUEIROZ BARCELOS, GEORGE MONTGOMERY MACHADO CHAVES, JOAO VICTOR GONCALVES CRUZEIRO, MARCUS VINICIUS CORTEZ, PALOMA NEVES DO NASCIMENTO REIS, PALOMA NEVES DO NASCIMENTO REIS.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arinos / Vara Única da Comarca de Arinos Rua Major Saint Clair, 1003, Fórum Coronel Manoel José de Almeida, Arinos - MG - CEP: 38680-000 PROCESSO Nº: 5001963-41.2025.8.13.0778 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) TONY KUNIHIRO YONEGURA CPF: 790.615.089-91 ISABELA COUTO SULZBACH CPF: 116.647.476-30 e outros Fica a parte autora intimada para que cumpra o que lhe fora determinado no DESPACHO de ID10487148300. TEODORO WANER MARTINS ESTRELA Arinos, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 5001963-41.2025.8.13.0778 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: TONY KUNIHIRO YONEGURA CPF: 790.615.089-91 RÉU: ISABELA COUTO SULZBACH CPF: 116.647.476-30 e outros DECISÃO Cuida-se de pedido formulado sob o ID nº 10487288220, por meio do qual a parte requerente postula a reconsideração de decisão proferida nos autos sob o ID nº 10487148300, que determinou o recolhimento de quatro verbas para o cumprimento de mandado, no âmbito da presente Carta Precatória Cível. A Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, disciplina o regime de plantão judiciário, estabelecendo de forma taxativa as hipóteses que autorizam a atuação do magistrado plantonista, restritas a matérias de comprovada urgência, cujo retardamento possa acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. No presente caso, o pedido veiculado pela parte não se insere em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas na norma regedora, tratando-se de pleito de reconsideração acerca do valor e da quantidade de verbas fixadas para cumprimento do mandado, matéria que deve ser apreciada exclusivamente pelo Juízo natural. Ademais, é tecnicamente inviável ao magistrado plantonista aferir o valor exato das verbas de diligência necessárias para o cumprimento do mandado na localidade deprecada, uma vez que o sistema informatizado não realiza o cálculo considerando a distância exata de ponto a ponto, mas sim parâmetros regionais organizados pela Gerência de Contadoria em conjunto com a Direção do Foro, mediante dados fornecidos pelos municípios integrantes da Comarca. Ressalte-se que a verba deve ser recolhida para viabilizar o cumprimento da diligência em toda a região, e não restrita ao ponto inicial indicado pela parte, cabendo ao servidor responsável aferir os custos conforme as determinações do Juízo deprecado e os parâmetros administrativos da localidade. Registre-se, ainda, que o próprio pedido de reconsideração inclui impugnação quanto à quantidade de verbas estabelecidas, questão que, por sua natureza, demanda apreciação de mérito e análise do contexto do processo, o que escapa à competência excepcional do plantão judicial, não se tratando de medida urgente ou inadiável. Por fim, eventual determinação de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, que integra o pedido, igualmente não pode ser cumprida em regime de plantão, considerando que o sistema funciona exclusivamente em dias úteis, impossibilitando o cumprimento imediato de ordem judicial nesse sentido. Finalmente, não há como se rever decisão de juiz natural durante o plantão. Sob todos os ângulos, inviável o conhecimento da pretensão da parte credora em plantão judicial. Diante do exposto, não havendo urgência comprovada nem enquadramento nas hipóteses previstas na Resolução nº 71/2009 do CNJ, determino a remessa dos autos ao Juízo natural, a quem compete a apreciação do pedido de reconsideração e demais providências cabíveis. Cumpra-se. Unaí/MG, data da assinatura eletrônica. RAFAEL LOPES LORENZONI Juiz(íza) de Direito Vara Plantonista da Microrregião XLVII
  8. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Vara Plantonista da Microrregião XLVII PROCESSO Nº: 5001963-41.2025.8.13.0778 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) TONY KUNIHIRO YONEGURA CPF: 790.615.089-91 ISABELA COUTO SULZBACH CPF: 116.647.476-30 e outros Fica INTIMADA A AUTORA para, no prazo de 05 dias, juntar comprovante de recolhimento de custas/taxas da precatória, bem como com o recolhimento da diligência referente a expedição dos mandados para zona rural do Município, devendo ser considerada a quilometragem de ida e volta. Para cada matrícula/imóvel informada, deverá ser recolhida uma diligência para cumprimento pelo Oficial de Justiça. LAISA LAWENCE ROSA Escrivã Judicial Plantonista Unaí/MG, data da assinatura eletrônica.
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