Benoit Junio Brasil Martins
Benoit Junio Brasil Martins
Número da OAB:
OAB/DF 081987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benoit Junio Brasil Martins possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em TUTELA C/C DESTITUIçãO DO PODER FAMILIAR.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJGO, TRF1
Nome:
BENOIT JUNIO BRASIL MARTINS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA C/C DESTITUIçãO DO PODER FAMILIAR (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
Regulamentação de Visitas (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE CONTAGEM 1ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2025 EDITAL DE OFERTA PÚBLICA, POR MEIO DE CERTAME JUDICIAL VIRTUAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS FECHADAS, PARA ALIENAÇÃO DE PARTE DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA. 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE CONTAGEM, ESTADO DE MINAS GERAIS. Edital expedido nos autos nº 6005403-40.2015.8.13.0079, correspondente ao processo de recuperação judicial de Supermix Comercial S.A. Em Recuperação Judicial, Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli Em Recuperação Judicial; Radial Distribuição Ltda. Em Recuperação Judicial, M.S.M. Empreendimentos e Participações Ltda. Em Recuperação Judicial e Horba Sociedade Agro Industrial Ltda. ME Em Recuperação judicial, em conjunto denominados (Recuperandas ou Grupo Radial), cujo plano de recuperação judicial aditivo juntado no ID 9633270878 dos autos da Recuperação Judicial foi devidamente aprovado em assembleia geral de credores (AGC) realizada no dia 18 de outubro de 2022 e homologado em decisão proferida no dia 24 de outubro de 2022, complementada por decisão proferida em 16 de dezembro de 2022 (Plano Aditivo). Nos referidos autos, o Dr. Rogerio Braga, Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Contagem, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, FAZ SABER, a quem o presente edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que o Grupo Radial pretende alienar em certame judicial mediante apresentação de propostas fechadas, com amparo nos artigos 60, parágrafo único, 66-A, 141, inciso II, e 142, V da Lei nº 11.101/2005 (LRF), parte de uma unidade produtiva isolada devidamente descrita e pormenorizada no Plano Aditivo e nos autos da Recuperação Judicial, servindo o presente Edital para promover e estabelecer as condições para o Processo Competitivo, ficando todos os interessados cientificados de que poderão apresentar uma ou mais Propostas Fechadas para a aquisição de Parte da unidade produtiva isolada descrita abaixo, respeitados todos os demais termos e condições estabelecidos no Plano Aditivo. Todos os termos definidos utilizados neste Edital e aqui não definidos terão a definição que lhes foi atribuída no Plano Aditivo. 1. Objeto . Este Edital tem por objeto a alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, conforme descrita na Cláusula 6 do Plano Aditivo e abaixo, mediante a realização de processo competitivo específico, na modalidade de propostas fechadas, nos termos dos artigos 60, 66-A e 142, V, da Lei de Recuperação Judicial, em sessão virtual, presidida pela Administradora Judicial, observados os requisitos do procedimento descrito a seguir, sem que o adquirente suceda às Recuperandas em quaisquer dívidas, contingências e obrigações de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos do artigo 60, parágrafo único, e 141, inciso II, da LRF (Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 ).1.1. UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. A UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 é composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 60 e 142 da LRF. 2. Constituição da UPI. As Recuperandas poderão organizar a UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 mediante qualquer forma em direito admitida, especificamente para ser alienada, integralmente ou em frações, na forma do Plano Aditivo e deste Edital. 3. Preço de Referência. O Preço de Referência para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, neste Processo Competitivo, nos termos do Plano Aditivo e deste Edital, será de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais). 4. Criação de Data Room. Até a data de publicação deste Edital, as Recuperandas criarão um data room virtual com as informações necessárias para a avaliação da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, bem como disponibilizarão equipe responsável por responder às dúvidas dos interessados em adquiri-la. O acesso ao data room será disponibilizado aos interessados mediante a apresentação de termo de confidencialidade assinado, conforme minuta a ser disponibilizada pelo Grupo Radial aos interessados que assim solicitarem. O acesso ao data room deverá ser disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, pelas Recuperandas, do respectivo termo de confidencialidade, devidamente assinado. 4.1. Acesso in loco. As Recuperandas se obrigam a franquear o acesso in loco a quaisquer interessados na aquisição da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, caso aplicável, para que possam verificar o estado dos bens e ativos que serão vertidos à Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. 5. Dispensa de avaliação judicial . O Grupo Radial, agindo com transparência e boa-fé, visando à celeridade dos trâmites necessários para a implementação da alienação de parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, à maximização do valor dos ativos e à redução de custos no procedimento, entende por bem dispensar a realização de uma nova avaliação judicial, além daquela que já consta nos autos da Recuperação Judicial, com o que, desde já, os Credores concordaram mediante aprovação do Plano Aditivo. 6. Habilitação dos Interessados . Em até 10 (dez) dias corridos após a publicação deste Edital, os interessados em participar do Processo Competitivo pessoas naturais ou jurídicas com exceção do Primeiro Proponente , deverão habilitar-se por meio do protocolo de petição nos autos da Recuperação Judicial, informando seu interesse em oferecer eventual Proposta Fechada para aquisição de parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 e declarando-se expressamente ciente de que incorrerá em multa e indenização em caso de inadimplemento das obrigações assumidas na Proposta Fechada apresentada. 6.1. A petição de habilitação na forma da Cláusula acima deverá estar acompanhada de documentação que comprove a capacidade financeira de compra e idoneidade negocial do proponente, notadamente extrato de aplicação financeira com liquidez diária ou demonstrativo de caixa ou carta de crédito emitida por Banco de Primeira Linha, sem prejuízo da disponibilização de quaisquer outros documentos necessários para a avaliação creditícia e cumprimento das normas regulatórias aplicáveis a critério do interessado. 7. Proposta de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé/MG. OAK Holding S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 57.904.558/0001-19, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua dos Inconfidentes, 911 - sala 701 Bairro Savassi ??? 30140-128, ora representado por sua Diretora, Camilla Francielle Salgueiro Carneiro Luciano, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 014.218.156-05, portadora do RG n° MG12906483 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Professor Sigefredo Marques, nº 164, Bairro Estância do Hibisco, em Contagem/MG, CEP: 32017-590 (Primeiro Proponente) apresentou a Proposta Vinculante de aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, cujos termos constam acostado nos autos da Recuperação Judicial, garantindo que, mediante a conclusão deste Processo Competitivo, haverá a efetiva alienação de Parte da UPI, fazendo jus, portanto, aos direitos e prerrogativas abaixo para a qualidade de Primeiro Proponente. 8. Dispensa de Habilitação do Primeiro Proponente. OAK Holding S/A, na qualidade de Primeiro Proponente, será considerado automaticamente como interessado, qualificado e habilitado para participar deste Processo Competitivo de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, e está dispensado de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Plano Aditivo para essa finalidade. 9. Condições Mínimas e Entrega das Propostas Fechadas. Os interessados devidamente habilitados na forma deste Plano Aditivo deverão entregar suas Propostas Fechadas à Administradora Judicial, respeitadas as condições mínimas de aquisição estabelecidas para o Processo Competitivo descritas abaixo, em envelopes lacrados, e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sessão de abertura das Propostas Fechadas do Processo Competitivo, mediante (i) entrega presencial na sede da Administradora Judicial, na Alameda Oscar Niemeyer, nº 288, 8º andar, Vale do Sereno, Nova Lima- MG, 34.006-049, ou (ii) envio via correio, com aviso de recebimento, aos cuidados da Administradora Judicial e no mesmo endereço indicado no item (i) acima, sendo certo que, nessa hipótese, serão considerados para fins de verificação do cumprimento do prazo de entrega das Propostas Fechadas a data e o horário do recebimento da Proposta Fechada pela Administradora Judicial, e não a data e o horário de envio pelo proponente interessado. 9.1. As Propostas Fechadas deverão contemplar como preço líquido de aquisição um montante equivalente a 100% (cem por cento) do Preço de Referência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, indicado na Cláusula 3 deste Edital, a ser pago à vista ou em até duas parcelas, sob pena de serem desclassificadas para fins de participação no Processo Competitivo. 9.2. Não será aceita qualquer condição, suspensiva ou resolutiva, ou que exija a imposição de ônus adicionais às Recuperandas ou aos Credores, de modo que eventuais Propostas Fechadas que contiverem disposições nesse sentido serão automaticamente desconsideradas. 9.3. As Propostas Fechadas poderão ser apresentadas conjuntamente por mais de um interessado, desde que todos estejam devidamente habilitados na forma do Plano Aditivo. O(s) proponentes(s) será(ão) responsável(is) em caráter solidário, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil, pelo cumprimento de todas as disposições da respectiva Proposta Fechada, incluindo o pagamento do preço de aquisição, caso consagrada como Proposta Vencedora. 9.4. Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, carta de fiança emitida por instituição financeira de primeira linha registrada no Banco Central do Brasil garantindo o preço total para aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, observado o valor mínimo estabelecido para o Processo Competitivo 10. Direito de Preferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. Em contrapartida aos esforços despendidos na apresentação da Proposta de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 e à garantia de sucesso na alienação do referido ativo, o Primeiro Proponente terá assegurado a seu favor direito de preferência na aquisição da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, de modo que, durante a audiência para abertura das Propostas Fechadas para aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande - Gleba 2, após divulgação de todas as propostas existentes, o Primeiro Proponente poderá igualar ou majorar a referida proposta no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar do término da audiência de abertura das Propostas Fechadas. Exercido o Direito de Preferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 para igualar ou cobrir a melhor proposta apresentada no Processo Competitivo, o Primeiro Proponente se consagrará vencedor do Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. 11. Audiência para Abertura das Propostas Fechadas. A audiência para abertura das Propostas Fechadas deste Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 será presidida pela Administradora Judicial e realizada em ambiente virtual, por videoconferência a ser transmitida por meio de plataforma digital a ser informada pelo Administrador Judicial, no dia 11 de agosto de 2025, às 14h, conforme procedimento e instruções indicados no Plano Aditivo e neste Edital, podendo comparecer os interessados devidamente habilitados que tenham apresentado suas Propostas Fechadas de forma tempestiva e que observe as demais condições mínimas estabelecidas no Plano Aditivo e neste Edital. No curso da audiência, a Administradora Judicial promoverá a abertura de todas as Propostas Fechadas apresentadas, com a transmissão simultânea do ato, e verificará se todas as condições mínimas previstas neste Edital e no Plano Aditivo foram cumpridas e, caso não tenham sido cumpridas, automaticamente as desconsiderará para fins deste Processo Competitivo , anunciando o teor de cada Proposta Fechada aos presentes. 12. Instruções de Participação da Audiência de Abertura das Propostas Fechadas. Para participação da audiência para abertura das Propostas Fechadas no contexto deste Processo Competitivo, as pessoas aptas a participar de referidos eventos, conforme previsto neste Edital, deverão observar os seguintes passos: (i) encaminhar, até o Dia Útil imediatamente anterior à data da realização da audiência prevista na Cláusula 7 deste Edital, 1 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido e 1 (um) número de telefone celular válido ao e-mail informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br, para onde serão direcionados os convites eletrônicos para acesso à sala virtual de realização da audiência do Processo Competitivo; (ii) recebidas as informações, o convite para participação da audiência do Processo Competitivo será encaminhado de maneira definitiva aos interessados por e-mail, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico; (iii) a cada pessoa apta a participar de referido evento será disponibilizado somente 1 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 1 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso seja indicado mais de um endereço eletrônico válido, a Administradora Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização do Processo Competitivo para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do interessado identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; (iv) durante todo o evento da audiência do Processo Competitivo, os participantes deverão manter seus microfones desligados e poderão abri-los apenas quando forem autorizados pela Administradora Judicial; (v) os participantes que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a audiência deverão assim solicitar via chat, para que a Administradora Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administradora Judicial será imediatamente silenciada; (vi) na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer pessoa poderá contatar imediatamente a Administradora Judicial; (vii) a audiência para abertura das Propostas Fechadas deste Processo Competitivo será transmitida ao vivo via link a ser informado pela Administradora Judicial antes da realização da audiência do Processo Competitivo; (viii) os participantes que desejarem se fazer representar por procurador deverão entregar, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do início da audiência estabelecida neste Edital, à Administradora Judicial, mediante envio também ao endereço eletrônico informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo de Recuperação Judicial em que se encontrem tais documentos. 13. Proposta Vencedora e Homologação judicial. Será automaticamente considerada vencedora a Proposta Fechada que apresentar o maior preço líquido de aquisição e for igual ou superior ao Preço de Referência. Em caso de empate entre pelo menos 2 (duas) Propostas Fechadas que contemplarem preço de aquisição igual ou superior ao Preço de Referência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, a definição da Proposta Vencedora caberá às Recuperandas e será formalizada no ato de abertura das Propostas Fechadas. Caso tenham sido apresentadas somente Propostas Fechadas que contemplem preço líquido de aquisição inferior ao Preço de Referência, será realizado novo Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, cujo Preço de Referência poderá ser alterado a exclusivo critério das Recuperandas. 14. Homologação Judicial das Propostas Vencedoras. A Proposta Vencedora do Processo Competitivo de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 deverá ser homologada pelo Juízo da Recuperação, que declarará o(s) vencedor(es) livre(s) de quaisquer ônus, contingências ou sucessão de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da LRF, devendo a decisão que homologar a Proposta Vencedora determinar expressamente o cancelamento dos atos de constrição, ônus, gravames, premonitórias, pendências, bloqueios e quaisquer outros que eventualmente recaiam sobre os bens que compõem a Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2, bem como a imediata baixa de todos os gravames, de modo a viabilizar o registro da alienação no Oficial de Registro de Imóveis competente. A decisão homologatória da Proposta Vencedora servirá como ofício para todos os atos de cancelamento e registro, sem prejuízo da celebração da competente escritura. 15. Transferência do ativo e pagamento do preço. O preço de aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 deverá ser pago pelo adquirente no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da decisão que homologar a Proposta Vencedora, podendo ser parcelado em até duas vezes, desde que a segunda parcela seja devida em até 30 (trinta) Dias Corridos após a data da primeira parcela. Verificado o pagamento do preço de aquisição, será registrada a transferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 por meio da celebração de escritura pública que respeite os termos do Plano Aditivo e deste Edital de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2. 1.2. Destinação dos Recursos. Os recursos decorrentes da alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 serão utilizados pelo Grupo Radial para a recomposição do seu fluxo de caixa, podendo, inclusive, e a seu exclusivo critério, utilizar os recursos para o pagamento de Créditos e Créditos Não Sujeitos. 16. Processos Competitivos Subsequentes e Venda Direta. Caso, por qualquer motivo, o Processo Competitivo de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 seja frustrado, as Recuperandas poderão realizar quantos novos Processos Competitivos forem necessários até que a alienação se concretize, sendo que o intervalo entre eles deverá ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar do término do Processo Competitivo anterior. Caso o Processo Competitivo seja frustrado, as Recuperandas poderão requerer ao Juízo a autorização para que a alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 se dê por meio de venda direta, na forma do artigo 66 da LRF.E, para que chegue ao conhecimento geral e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, aos 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035922-22.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS ALEXANDRE LOURENCO ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENOIT JUNIO BRASIL MARTINS - DF81987 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Destinatários: MARCOS ALEXANDRE LOURENCO ALMEIDA BENOIT JUNIO BRASIL MARTINS - (OAB: DF81987) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJGO
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717722-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARAH BEATRIZ TAVARES DE CARVALHO, I. A. T. D. C. REPRESENTANTE LEGAL: LAURA LUCIA SILVA DE CARVALHO REU: EDNA SIQUEIRA SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trânsito com vítima fatal, ajuizada por Sarah Beatriz Tavares de Carvalho e I. A. T. D. C., representado por sua assistente legal, em face de Edna Siqueira dos Santos. A parte autora narra que, em 10 de fevereiro de 2024, o Sr. Lindomar Tavares da Silva, pai dos autores, foi atropelado pela requerida enquanto trafegava de bicicleta na BR-020, no município de Simolândia/GO. Sustenta que a condutora estaria sob influência de álcool, conforme apurado no boletim de ocorrência e em investigação criminal, resultando na morte imediata da vítima. Alega que o falecido era o provedor do núcleo familiar e que sua ausência ocasionou abalo moral e prejuízo material, pleiteando indenização por danos morais e pensão mensal ao filho menor até os 25 anos. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade de justiça, prioridade de tramitação em razão da menoridade do autor, e manifestação de interesse na realização de audiência de conciliação. Os autos vieram conclusos. DECIDO. (1) Determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a pertinência dos documentos juntados sob os IDs 238381826 e 238381828, justificando de forma objetiva sua relevância para a presente demanda, sob pena de exclusão dos referidos documentos dos autos. (2) Outrossim, intime-se para que apresente apenas as peças essenciais do processo criminal eventualmente relacionadas aos fatos aqui tratados, abstendo-se de instruir os autos com cópias desnecessárias e integralidade do procedimento penal. Desde já, advirto que os documentos juntados sob os IDs 238381829, 238381830 e 238381831 serão excluídos dos autos por representarem excesso de documentação. (3) A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC). Essa norma coaduna-se com a Constituição da República de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico. No mesmo sentido, é firme o entendimento do TJDFT. Confira-se o seguinte precedente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da Constituição Federal e do CPC/2015, para efeito de concessão do benefício da justiça gratuita, a parte interessada deve comprovar a sua insuficiência de recursos. 2. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários-mínimos. Igualmente, a Defensoria Pública da União considera que o valor de presunção de necessidade econômica, para fim de assistência jurídica integral e gratuita, é de R$ 2.000,00, conforme Resoluções nº 133 e 134, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, publicadas no DOU de 02/05/2017. 3. Não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pelo agravante, deve ser indeferido o benefício da gratuidade de justiça. 4.Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1772088, 07268723920238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2023, publicado no DJE: 25/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em análise, verifico que a parte requerente não apresentou documentação hábil a confirmar incapacidade de arcar financeiramente com os custos do processo. A título de esclarecimento, destaco que a alegada hipossuficiência pode ser comprovada com a apresentação de cópias de seus últimos contracheques, extratos bancários dos últimos meses ou a última declaração de imposto de renda. Portanto determino à autora que recolha as custas iniciais ou comprove que tem direito ao benefício da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício. Para comprovar a hipossuficiência alegada, determino que a autora junte aos autos: a) Extrato bancário de conta com movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas; b) CTPS da parte autora; c) Contracheques dos últimos três meses, se houver; d) Faturas de todos os cartões de crédito que possuir e e) Declaração de imposto de renda extraída diretamente do site da receita federal. Ressalto que caso a parte autora não tenha preenchido a declaração, deve trazer comprovação com print ou documento extraído do site da Receita federal que demonstre que a declaração não foi entregue. Por fim, manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias, como fiscal da lei. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial. Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoVerifica-se nos autos que a parte executa, veio espontaneamente aos autos e reconheceu o débito de R$ 5.536,01 (cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e um centavo) acrescidas de correção monetária e juros de 1% am., depositando 30% (trinta por cento) da dívida, conforme demonstra o documento de ID 237254864, solicitando, ainda, o parcelamento do restante em 06 parcelas mensais, tudo com fundamento no artigo 916 do CPC. Intimada a se manifestar a parte exequente concordou com o pedido. Em face do que foi exposto DEFIRO A PROPOSTA e o pedido da parte executada, determinando que cumpra fielmente a proposta, efetuado os depósitos em Juízo, todo dia 27 de cada mês, iniciando a primeira no dia 27/06/2025. Ressalta-se que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das parcelas subseqüentes e o prosseguimento do processo,com o imediato início dos atos executivos, bem como será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, nos termos do parágrafo 2º do art. 916 do CPC. Outrossim, SUSPENDO OS ATOS EXECUTIVOS e determino que TRANSFIRA-SE ELETRONICAMENTE, desde já, a quantia já depositada, ID 237254864, em favor da parte exequente, cujos dados bancários são: PATRÍCIA DA SILVA ARAÚJO FERREIRA, CPF nº 071.514.266-66, BANCO: BRB, AGÊNCIA: 237, CONTA CORRENTE: 012184-4. Determino, ainda, desde já, em favor do autor, a transferência das quantias que forem sendo depositadas, até integral cumprimento do débito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoCompartilho do entendimento do Ministério Público quanto à importância da continuidade da convivência dos autores com seus netos. Isto posto, aguarde-se a audiência já designada.