Matheus Gomes Dos Santos Franca
Matheus Gomes Dos Santos Franca
Número da OAB:
OAB/DF 082040
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF5, TJGO, TJDFT
Nome:
MATHEUS GOMES DOS SANTOS FRANCA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim, indefiro o pedido do autor.Anote-se conclusão para sentença.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação2ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FORMOSA Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73.814-173 Telefone: (61) 3642-8350 - Whatsapp (61) 3642-8370 E-mail: 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Horário de Atendimento: 12 às 18 horas Processo: 5048519-83.2025.8.09.0044 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e de acordo com o Provimento 05/2010 e 26/2018 da CCJ do TJ-GO. Em atenção aos princípios da não surpresa e da colaboração (acolhidos pelo CPC/15), intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC/15). Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deve o litigante apontar o motivo da impossibilidade, indicando a razão pela qual a parte adversa deve produzir a prova de modo a convencer o Juízo acerca da necessidade da inversão do ônus probandi (art. 357, III, do CPC). Datado e assinado eletronicamente. Lucas Souza Teodoro Analista Judiciário - Matrícula 52416790
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700610-18.2025.8.07.0021 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DARCI DA SILVA HONORATO RECORRIDO: GP PNEUS LTDA DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal. E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos. Inseridos os documentos, voltem para análise. Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção. Intimem-se. Brasília/DF, 22 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoTais os fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, bem como o pedido contraposto. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 12ª Vara Federal, com autorização nos termos da Portaria nº POR.0012.000005-0/2013 deste juízo, tendo em vista a adesão do Centro de Inteligência da JFRN à Nota Técnica do Centro de Inteligência do TJMG acerca do Tema Repetitivo nº 1198 STJ, que defende a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de indícios de litigância predatória ou de massa, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, tendo em vista as orientações constantes da Recomendação nº 159/2024 do CNJ no que se refere às demandas de massa ou repetitivas, bem como com base na afetação do Tema nº 064, no Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, o qual versa sobre ações ajuizadas por segurados e beneficiários do INSS contra associações de aposentados e pensionistas, e, ainda, considerando a manifesta multiplicação de processos neste juízo que tratam deste mesmo objeto, os quais chegam a uma média aproximada de 20% (vinte por cento) da distribuição e do acervo deste JEF, INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial para: 1. Juntar planilha demonstrativa com o valor discriminado e total de todos os descontos realizados; 2. Juntar o comprovante de solicitação, junto ao INSS, de exclusão de Mensalidade de Associação ou Sindicato, ou de não autorização em seu benefício mediante a utilização do aplicativo “Meu INSS” ou por meio da formulação de requerimento administrativo específico. 3. Juntar comprovante de requerimento da cópia do processo administrativo de concessão do benefício ou cópia do processo concessório; 4. Renunciar expressamente ao valor excedente ao teto deste Juizado Especial Federal; 5 Juntar procuração legível. Por fim, fica desde já advertida a parte autora de que, findo o prazo acima estabelecido e não sendo prestadas as informações determinadas pelo juízo, ou quedando-se inerte, a petição inicial poderá ser indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, e 330, IV ambos do CPC. Cumpridas as determinações exigidas para o prazo inicial de 05 (cinco) dias estabelecidos para o processamento da ação, citem-se as rés para, no prazo legal,apresentarem contestação e documentação de que disponham para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0701660-16.2024.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoHomologo o acordo firmado entre as partes e declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.Uma vez que o acordo não tratou das custas e dos honorários advocatícios, proceda-se conforme o artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, rateando-se igualmente entre as partes.A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal.