Felipe Gomes De Almeida

Felipe Gomes De Almeida

Número da OAB: OAB/DF 082152

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Gomes De Almeida possui 41 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJPR, TJSP, TJDFT, TJGO, STJ
Nome: FELIPE GOMES DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) SOBREPARTILHA (4) HABEAS CORPUS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0725399-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam os herdeiros intimados para efetuarem o(s) pagamento(s) das custas finais, ID nº 244108329, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns. Efetuado(s) o(s) pagamento(s), deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) de pagamento nos presentes autos.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0703282-53.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: J. C. D. M. REPRESENTANTE LEGAL: J. C. C. REU: R. D. O. F. CERTIDÃO Certifico que retornou(aram) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) NÃO CUMPRIDO(S), quanto ao(s) Mandado(s) ID(s)243345781, referente(s) ao REU: R. D. O. F., com a(s) seguint(s) informação(ões) dos Correios: " ausente".' Tendo em vista tratar-se de Comarca(s) não contígua(s), nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a manifestar se possui interesse na expedição da carta precatória ou a fornecer endereço atualizado do REQUERIDO. Prazo: 05 (cinco) dias. De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 18:09:28.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Juízo das Garantias: - 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.sam@tjdft.jus.br Número do processo: 0713702-36.2024.8.07.0009 Inquérito Policial nº: 928/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: WALLYSON DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei Audiência de Instrução e Julgamento, com realização de DEPOIMENTOS ESPECIAIS (videoconferência), a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 01/09/2025 15:00, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/uBpKW1 Outrossim, certifico que, por se tratar(em) de réu(s) preso(s), requisitei sua condução à solenidade através do sistema SIAPENWEB, conforme comprovante abaixo. DE ORDEM do MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Joel Rodrigues Chaves Neto, expeçam-se as diligências necessárias para a realização do ato. As vítimas deverão ser intimadas, através de seus representantes legais, para comparecimento PRESENCIAL à Secretaria da Vara, a fim de serem ouvidas por meio de depoimento especial, nos termos da Lei nº 13.431/2017, conforme comprovante de agendamento que segue abaixo. Realizadas as expedições necessárias, remetam-se os autos ao psicossocial para confirmação do agendamento realizado. Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: I) preliminarmente, verificar se houve cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de provas testemunhais; e II) definir se a inscrição da parte autora no Sistema de Informações de Crédito (SCR) é válida, bem como se eventual configuração de dano moral indenizável decorrente dessa negativação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mero indeferimento de prova testemunhal não configura cerceamento de defesa, se constatado que a prova não influenciaria no deslinde da controvérsia. Considerando que o dano moral decorrente de eventual manutenção indevida de inscrição em cadastro de inadimplentes configura-se in re ipsa, mostra-se desnecessária a produção de prova testemunhal. 4. O Sistema de Informações de Crédito (SCR) é cadastro público gerido pelo Banco Central, regulamentado pela Resolução CMN nº 4.571/2017, e tem por finalidade munir o Banco Central com informações para a supervisão do risco de crédito e viabilizar o intercâmbio de dados entre instituições financeiras. 5. Embora possua características distintas dos tradicionais cadastros de inadimplentes, o SCR também ostenta natureza de cadastro restritivo, na medida em que suas informações podem ser utilizadas pelas instituições financeiras para fins de análise e eventual restrição na concessão de crédito ao consumidor. 6. Na hipótese de inscrição ou manutenção indevida de informações no Sistema de Informações de Crédito, o que ocorre quando há erro ou inexatidão nos dados registrados, o dano moral configura-se in re ipsa. Todavia, tal hipótese não se configura nos presentes autos, pois não restou comprovada qualquer irregularidade na inclusão do nome da recorrente no referido cadastro, sendo certo que a anotação decorreu de dívida existente. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação não provida. Preliminar rejeitada. Unânime. Tese de julgamento: “O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) possui natureza de cadastro restritivo de crédito, na medida em que suas informações podem ser utilizadas pelas instituições financeiras para fins de análise e eventual restrição na concessão de crédito ao consumido. O dano moral presumido somente se configura na hipótese de inscrição e/ou manutenção indevida de informações no Sistema de Informações de Crédito”. Dispositivos relevantes citados: Resolução CMN nº 4.571/2017; e CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1714405, 0734471-60.2022.8.07.0001, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 9/6/2023, publicado no DJe: 27/6/2023; STJ, REsp n. 1.365.284/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Relator para acórdão Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18.9.2014; Acórdão 1987503, 0728195-24.2024.8.07.0007, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/4/2025, publicado no DJe: 28/4/2025; e Acórdão 1994484, 0723055-21.2024.8.07.0003, Relator(a): MARIA ISABEL DA SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 5/5/2025, publicado no DJe: 14/5/2025.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.sam@tjdft.jus.br Número do processo: 0713702-36.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Roubo Majorado (5566) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WALLYSON DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado pela Defesa, no qual requer a designação de audiência de instrução e julgamento, ainda que pendente de conclusão o incidente de insanidade mental (ID 242690018). Instado a manifestar-se, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ressaltando-se, contudo, que o interrogatório do réu deverá ser realizado após a juntada do laudo (ID 243201937). Compulsando os autos, verifico que o acusado se encontra preso preventivamente, circunstância que impõe a observância rigorosa ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, ainda que a dilação da tramitação processual decorra de diligência requerida pela própria defesa. Ademais, conforme informação constante nos autos (ID 242514106, autos PJe nº 0714993-71.2024.8.07.0009), há previsão de conclusão do laudo de exame psiquiátrico para o próximo dia 6 de agosto de 2025, o que permite compatibilizar o agendamento da audiência com o avanço regular da instrução criminal. Ressalta-se que a designação da audiência de instrução e julgamento, nesta fase processual, não acarreta prejuízo à defesa, sobretudo porque o incidente em questão está em fase final, e eventuais requerimentos adicionais poderão ser formulados pelas partes após a juntada do laudo. Ao revés, tal providência se revela benéfica ao réu, que permanece custodiado, pois evita atrasos indevidos na marcha processual e assegura a tramitação célere e eficiente do feito. Além disso, as partes manifestaram concordância com a realização da audiência de instrução e julgamento, destacando-se, ainda, a preservação da memória dos fatos e a busca da verdade real, o que afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa ou prejuízo à acusação. Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela defesa e, por consequência, revogo a decisão anterior que determinou a suspensão do processo em razão da instauração do incidente de insanidade mental. Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para data posterior a 6 de agosto de 2025, a fim de viabilizar a conclusão da instrução e o interrogatório do réu. Intimem-se. Samambaia-DF, sexta-feira, 18 de julho de 2025. Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706373-48.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ FERREIRA PASSOS REU: SANTOS MELO COMERCIO E REDE DE ENSINO LTDA DECISÃO A parte autora formula aditamento à inicial para incluir pedido de condenação do réu ao pagamento de danos morais. Venha nova petição inicial íntegra, com a consolidação de todos os pedidos, a fim de evitar tumulto processual. Prazo: 15 dias. Assinado digitalmente
  8. Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgRg no HC 1016835/PR (2025/0245374-7) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : ANDERSON DE OLIVEIRA ADVOGADOS : TAIANNY NEVES ATAIDE - DF035852 FELIPE GOMES DE ALMEIDA - DF082152 LARISSA BRUNA CUNHA TRENTO - PR116402 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Antes de tomar qualquer decisão neste agravo, solicitem-se informações pormenorizadas ao Juízo de Direito da Vara Criminal de Nova Aurora/PR sobre os fatos alegados, juntando-se documentação pertinente. Tais informes deverão ser prestados no prazo de 5 dias, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ. A solicitação deverá ser acompanhada de cópia das petições de fls. 2/10 e 71/77. Após, devolvam-se os autos. Relator SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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