Joao Pedro Nunes Santana
Joao Pedro Nunes Santana
Número da OAB:
OAB/DF 082154
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Pedro Nunes Santana possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF1, TJGO, TJDFT
Nome:
JOAO PEDRO NUNES SANTANA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (1)
PETIçãO CíVEL (1)
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012421-48.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO JOSE DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO NUNES SANTANA - DF82154 e ANDREWS NUNES DE MORAES - DF74533 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO JOSE DE MIRANDA ANDREWS NUNES DE MORAES - (OAB: DF74533) JOAO PEDRO NUNES SANTANA - (OAB: DF82154) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0701332-55.2025.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por C. A. F. D. O. em desfavor de E. N. F. D. O., partes qualificadas nos autos. Aduziu o requerente, em síntese, que a obrigação alimentar, em valor correspondente a 8% de seus rendimentos brutos, decorreu de acordo homologado nos autos do processo n. 0718309-18.2021.8.07.0003, que tramitou neste Juízo (ID 223510052). Asseverou que a requerida atingiu a maioridade civil em 18/10/2023, contando atualmente 19 anos de idade, estando plenamente capaz para exercer atividade remunerada. Afirmou ainda que, além da requerida, tem outras três filhas, de 16, 13 e 12 anos de idade, sendo que para a primeira paga pensão no valor de R$ 200,00. Informou que é gerente e recebe em média R$ 4.000,00 mensais, o que tem sido insuficiente para custear todas as despesas. Diante do exposto, pleiteou a exoneração da obrigação alimentar em relação à ré. Foi deferida gratuidade de justiça à parte requerente (ID 227960948). A requerida foi citada (ID 230400225). Em contestação (ID 231542549), a parte ré alegou que o próprio autor, por iniciativa própria, propôs ação de oferta de alimentos no processo n. 0718309-18.2021.8.07.0003, que resultou na fixação da pensão ora discutida. Sustentou que o autor já havia ajuizado ação de exoneração de alimentos (processo nº 0707937-51.2024.8.07.0020), cujo pedido foi julgado improcedente, com trânsito em julgado em 18/10/2024. Apesar disso, o autor ingressou novamente com ação idêntica, sem qualquer alteração fática relevante no curto intervalo de menos de seis meses. Afirmou que continua necessitando dos alimentos, pois está regularmente matriculada no terceiro semestre do curso de Direito no Centro Universitário Unieuro, com mensalidade de R$ 607,90 após descontos. Argumentou que o valor pago pelo autor (R$ 310,00) não cobre nem a totalidade da mensalidade, além de possuir despesas com tratamento de saúde. Defendeu que a maioridade civil, por si só, não afasta a obrigação alimentar, sobretudo enquanto o alimentando estiver cursando ensino superior e não possuir condições de prover seu próprio sustento. Ressaltou, ainda, que o autor não comprovou efetivamente os alegados encargos financeiros, e que, na verdade, seus extratos bancários demonstram gastos expressivos com jogos de apostas, totalizando mais de R$ 3.000,00 entre novembro/2024 e janeiro/2025. Por fim, pediu a concessão da gratuidade da justiça e a total improcedência do pedido de exoneração. Réplica no ID 234947068. Intimadas para especificar as provas que ainda pretendiam produzir, apenas a ré se manifestou, informando a ausência de provas a produzir e se manifestando sobre documento anexado pelo autor em réplica (ID 236217130). É o relatório. Decido. Saneamento Defiro à requerida os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC, considerando a comprovação de que é estudante universitária (ID 231545706) e que, até o momento, não se encontra inserida no mercado de trabalho (ID 231542555), o que demonstra sua incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. ANOTE-SE. Em análise aos autos, verifica-se que a questão fática está devidamente esclarecida e os documentos que instruem o processo são suficientes para se adentrar ao mérito das questões trazidas pela petição inicial, o que comporta o julgamento antecipado do pedido na forma do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, não havendo outros requerimentos, façam os conclusos para julgamento, em atenção a ordem cronológica estabelecida pelo art. 12 do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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