Camila Aparecida Silva Dantas

Camila Aparecida Silva Dantas

Número da OAB: OAB/DF 082621

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Aparecida Silva Dantas possui 19 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRF1, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF1, TJDFT
Nome: CAMILA APARECIDA SILVA DANTAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0754871-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L. H. L. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: THAIS LISBOA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA (INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES DO DISTRITO FEDERAL - ICTDF) Endereço: Parque Contorno do Bosque, sn, Anexo HFA, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-900 HOSPITAL SANTA LÚCIA Endereço: SHLS - Asa Sul, Brasília - DF, 70390-700 HOSPITAL MATERNO INFANTIL (HMIB) Endereço: AV L2 SUL Quadra 608 Módulo A – Asa Sul – Brasília – DF. CEP: 70.203-900 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por L. H. L. D. S., representado por Thais Lisboa de Sousa, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer leito de UTI com suporte cardiológico e realizar CIRURGIA CARDÍACA NEONATAL, em hospital público ou privado, com suporte que atenda às suas necessidades. Autos relatados na decisão ID 241124384. A parte autora anexou relatório médico emitido em 07/07/2025, ID 242053653, e requereu providências urgentes, ID 242053647. O Ministério Público requereu, ID 242194843: (...) Desta forma, foi procedida a intimação de hospitais particulares. Observar-se que o Hospital Santa Lúcia manifestou-se informando que, em razão do quadro clínico, faz-se necessária a prévia avaliação do paciente pela equipe médica (ID 240563085). Ademais, o Instituto de Cardiologia e Transplantes de Distrito Federal – ICTDF comunicou que para o tratamento cirúrgico, faz-se necessário o término do tratamento da inflamação, cujo acompanhamento é feito no HMIB (ID 240704294). Desta forma, considerando a gravidade do estado de saúde da parte autora conforme relatório médico atualizado (ID 242053653) e diante do comprovado descumprimento da determinação judicial imposta nos autos, o Ministério Público oficia, COM URGÊNCIA: (i) pela intimação do Diretor do Hospital Materno Infantil - HMIB para que informe se foi realizado o tratamento da inflamação mencionada pelo ITCDF a fim de viabilizar a sua transferência para aquele nosocômio, bem como informe qual a melhor maneira de viabilizar a avaliação do paciente pela equipe médica do Hospital Santa Lúcia para realização do orçamento, internação em leito de UTI e realização do procedimento cirúrgico; (iii) por nova intimação do ICTDF para que informe se está apto a receber a parte autora em leito de UTI, bem como realizar o procedimento cirúrgico vindicado nos autos; (iv) por nova intimação do Hospital Santa Lúcia para prestar informações, após a avaliação do paciente, acerca da possibilidade da internação. Decido. 1 _ Acolho o parecer ministerial. Assim, nos termos da referida cota, determino: 1.1 _ Intime-se o Hospital Materno Infantil a prestar as informações requeridas na cota ID 242194843. Prazo: 5 dias. 1.2 _ Intime-se o ICTDF a prestar as informações requeridas na cota ID 242194843. Prazo: 5 dias. 1.3 _ Intime-se o Hospital Santa Lúcia a prestar as informações requeridas na cota ID 242194843. Prazo: 5 dias. 2 _ Com as respostas ou o decurso dos prazos, abra-se vista ao Ministério Público, em 2 dias. Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed. Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060722124215200000217044710 CNH - Thais Lisboa Documento de Identificação 25060722124301800000217044712 CTPSContratosDigitais_077.045.621-93_07-06-2025 Comprovante (Outros) 25060722124393800000217044713 Imagem do WhatsApp de 2025-06-06 à(s) 19.37.04_6babcdb6 Comprovante de Residência 25060722124462700000217044715 Imagem do WhatsApp de 2025-06-05 à(s) 13.04.45_7b306083 Laudo 25060722124529600000217044716 Imagem do WhatsApp de 2025-06-05 à(s) 20.08.53_8e2f5a90 Documento de Identificação 25060722124605000000217044717 Imagem do WhatsApp de 2025-06-05 à(s) 20.09.13_37514b2a Documento de Identificação 25060722124675200000217044718 Procuração Thais Assinada Procuração/Substabelecimento 25060722124744300000217044719 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.docx (1) Declaração de Hipossuficiência 25060722124815600000217044720 Decisão Decisão 25060723381493100000217041907 Intimação Intimação 25060723381493100000217041907 Intimação Intimação 25060723381493100000217041907 Certidão Certidão 25060723483721500000217046561 Diligência Diligência 25060821081407000000217061641 Petição Petição 25060908572012800000217044725 WhatsApp Image 2025-06-09 at 08.33.05 Laudo 25060908572049400000217066470 Decisão Decisão 25060910091445000000217074768 Decisão Decisão 25060910091445000000217074768 Decisão Decisão 25060910091445000000217074768 Certidão Certidão 25060910304863300000217079404 Petição Petição 25060915450734400000217131284 Diligência Diligência 25060916390535300000217147895 Anexo Anexo 25060916390613300000217147896 Decisão Decisão 25060923184377000000217102524 Diligência Diligência 25061012332268100000217238377 Decisão Decisão 25061017142360100000217253771 Decisão Decisão 25061017142360100000217253771 Certidão Certidão 25061017282173500000217304492 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25061017284735100000217304495 Petição Petição 25061021553371600000217338156 274bcd71-08eb-472f-9a9d-6037ebfc2419 Laudo 25061021553583100000217338157 Petição Petição 25061022081693800000217338944 274bcd71-08eb-472f-9a9d-6037ebfc2419 (1) Laudo 25061022081842300000217338947 Decisão Decisão 25061023373010800000217340596 Decisão Decisão 25061023373010800000217340596 Certidão Certidão 25061023563429900000217342319 Diligência Diligência 25061110135507200000217365417 Ciência Manifestação do MPDFT 25061112024566800000217377152 Diligência Diligência 25061113285835800000217388700 Anexo Anexo 25061113285922200000217388701 Diligência Diligência 25061113290219300000217388590 Anexo Anexo 25061113290279000000217388591 ICTDF Petição (3º Interessado) 25061114590822400000217408893 Petição Petição 25061120121969200000217469603 Certidão Certidão 25061213015120500000217525818 Oficio_173246856 Ofício 25061213015140100000217525820 Despacho_173142337 Anexo 25061213015171800000217525821 Diligência Diligência 25061213040783200000217525871 Anexo Anexo 25061213040849500000217525872 Certidão Certidão 25061213015120500000217525818 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061403124551500000217755414 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 25061421261828000000217763768 Laudo 1406 Levi Laudo 25061421261911200000217763769 Decisão Decisão 25061618105372500000217872672 Decisão Decisão 25061618105372500000217872672 Diligência Diligência 25061709232973800000217946988 Anexo Anexo 25061709233041500000217946989 Diligência Diligência 25061713582865000000217982160 Anexo Anexo 25061713582939100000217982161 Diligência Diligência 25061713583290800000217982457 Anexo Anexo 25061713583369600000217982458 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061803074932400000218085989 Diligência Diligência 25061814083100800000218129740 Diligência Diligência 25061814131227600000218130683 Petição Petição 25062017281673300000218268329 Atos constitutivos ICIPE e Procuração Procuração/Substabelecimento 25062017281822200000218268330 Favorável; Manifestação do MPDFT 25062115533470200000218286275 Petição Petição 25062213533975400000218294777 PHOTO-2025-06-21-16-33-12 Laudo 25062213534067400000218294778 Decisão Decisão 25062318162791400000218402991 Decisão Decisão 25062318162791400000218402991 Diligência Diligência 25062413583932600000218502004 Anexo Anexo 25062413584005200000218502005 Diligência Diligência 25062415082886500000218520360 Diligência Diligência 25062418040039600000218565672 Anexo Anexo 25062418040146700000218565673 Diligência Diligência 25062418040541800000218566696 Anexo Anexo 25062418040672600000218566697 Diligência Diligência 25062418041179100000218566804 Anexo Anexo 25062418041386400000218566805 Petição Petição 25062419251163300000218580708 31d38524-4c3d-4b44-9ff3-c232fb3c3e63 Laudo 25062419251280500000218580711 Diligência Diligência 25062420035069200000218584255 Diligência Diligência 25062420035415300000218584256 Certidão Certidão 25062514543366900000218667149 Email de resposta a decisão proc 0754871-45.2025.8.07.0016 Anexo 25062514543426100000218667157 HSL_Resposta à Decisão ID nº 239704277 Outros Documentos 25062514543517500000218667158 Decisão Decisão 25062517263884100000218687956 Decisão Decisão 25062517263884100000218687956 Certidão Certidão 25062611003666500000218766871 0754871-45.2025.8.07.0016 - E_mail_173913464_Email___coord2.nconcilia_saude.df.gov.br Outros Documentos 25062611003693000000218766872 0754871-45.2025.8.07.0016 - Oficio_174194234 - SES-DF Ofício 25062611003725900000218766881 ICTDF Petição (3º Interessado) 25062613171339700000218794643 Diligência Diligência 25062614133597100000218804912 Diligência Diligência 25062616092953100000218833563 Anexo Anexo 25062616093081900000218833564 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 25062618292134400000218868123 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25062803124222600000219036515 Petição Petição 25062917120642100000219063177 Petição Petição 25063011485163900000219096053 Certidão Certidão 25063012094270800000219098808 Certidão Certidão 25063012094270800000219098808 Certidão Certidão 25063015382547000000219143237 Oficio_174599840 Ofício 25063015382616100000219143240 Despacho_174482604 Anexo 25063015382684200000219143242 Certidão Certidão 25063015382547000000219143237 Pedido de habilitação nos autos - terceiro interessado Pedido de habilitação nos autos 25063016081956000000219131048 CONTRATO SOCIAL - HSL Contrato 25063016082033500000219131077 Procuração Nova Jurídico Procuração/Substabelecimento 25063016082112700000219131052 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 25063016082163100000219131054 Decisão Decisão 25063017343224300000219171839 Decisão Decisão 25063017343224300000219171839 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25070203172584800000219369048 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25070303142461700000219509914 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25070303142487400000219509915 Certidão Certidão 25070813360815700000219983849 Oficio_175447369 Ofício 25070813361033800000219983852 E_mail_173913464_Email___coord2.nconcilia_saude.df.gov.br Anexo 25070813361268000000219983854 Petição Petição 25070813583530100000219985932 Laudo atualizado Anexo 25070813584054800000219988287 Certidão Certidão 25070816401842000000220025181 Certidão Certidão 25070816401842000000220025181 Manifestação; Manifestação do MPDFT 25070912365047300000220112976
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764770-67.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARINA LORRANY BARBOSA DA SILVA NUNES REQUERIDO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. DECISÃO Sendo o consumidor o autor da ação, o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. No entanto, ressalvadas as possibilidades retro elencadas, não é dado ao consumidor escolher aleatoriamente o foro onde pretende demandar. No caso sob exame, o autor tem domicílio na Cidade Ocidental/GO e a ré tem sede em São Paulo/SP. E, não obstante possua a requerida filial em Brasília, é certo que também tem em Goiás. Ademais, não há cláusula de eleição de foro e tampouco houve a prática de atos ou ocorrência de fatos nesta cidade, os quais seriam critérios de competência aceitos por este juízo. A escolha aleatória de foro, portanto, pode configurar abuso de direito. Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça. Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a extinção/ redistribuição do feito para o juízo competente. Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis. Ainda, cancele-se eventual audiência designada. Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso. Assinado e datado digitalmente.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0754871-45.2025.8.07.0016. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Autor: L. H. L. D. S. Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 18340/2025 - SES/AJL/NCONCILIA e anexos. Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora para ciência nos autos. (documento datado e assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0754871-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L. H. L. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: THAIS LISBOA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por L. H. L. D. S., representado por Thais Lisboa de Sousa, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer leito de UTI com suporte cardiológico e realizar CIRURGIA CARDÍACA NEONATAL, em hospital público ou privado, com suporte que atenda às suas necessidades. Autos relatados na decisão ID 240589846. Em 26/06/2024 o ICTDF comunicou que o paciente está internado no HMIB e acometido por enterocolite, estando em tratamento, e para submeter-se a cirurgia é necessário o término do tratamento da inflamação, ID 240704294. O Hospital Sírio Libanês de Brasília informou que não existem unidades de internação ou de terapia intensiva que prestam cuidados a pediatria ou neonatologia, ID 241085952. Decido. 1 _ Abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação quanto à informação prestada pelo ICTDF ID 240704294, no prazo de 5 dias. 2 _ Em seguida, ao Ministério Público, em 2 dias. Após retornem os autos conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: saude.5vfpspdf@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0754871-45.2025.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: L. H. L. D. S. Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para acerca do ato processual Id nº 240751644. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica intimada a parte contrária a se manifestar. Após, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0754871-45.2025.8.07.0016. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Autor: L. H. L. D. S. Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 18340/2025 - SES/AJL/NCONCILIA e anexos. Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora para ciência nos autos. (documento datado e assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0754871-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L. H. L. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: THAIS LISBOA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por L. H. L. D. S., representado por Thais Lisboa de Sousa, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer leito de UTI com suporte cardiológico e realizar CIRURGIA CARDÍACA NEONATAL, em hospital público ou privado, com suporte que atenda às suas necessidades. Autos relatados na decisão ID 240589846. Em 26/06/2024 o ICTDF comunicou que o paciente está internado no HMIB e acometido por enterocolite, estando em tratamento, e para submeter-se a cirurgia é necessário o término do tratamento da inflamação, ID 240704294. O Hospital Sírio Libanês de Brasília informou que não existem unidades de internação ou de terapia intensiva que prestam cuidados a pediatria ou neonatologia, ID 241085952. Decido. 1 _ Abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação quanto à informação prestada pelo ICTDF ID 240704294, no prazo de 5 dias. 2 _ Em seguida, ao Ministério Público, em 2 dias. Após retornem os autos conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
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