Jhefferson Mario De Oliveira

Jhefferson Mario De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 082715

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jhefferson Mario De Oliveira possui 30 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJCE, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TJCE, TRF1, TJDFT, TRT10, TRT15, TJRJ
Nome: JHEFFERSON MARIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001325-05.2025.8.26.0506/SP AUTOR : ARLETE MARIA PEREIRA ADVOGADO(A) : JHÉFFERSON MÁRIO DE OLIVEIRA (OAB DF082715) AUTOR : FERNANDA PEREIRA VEDOVATO ADVOGADO(A) : JHÉFFERSON MÁRIO DE OLIVEIRA (OAB DF082715) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº. 10.741/2003. É notório que o Juizado Especial Cível tem legislação própria, não se aplicando o disposto no art. 334, § 4º e 5º, do CPC, com rito processual especialíssimo, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposição expressa no art. 2º da Lei nº. 9.099/95, buscando, sempre que possível, a conciliação. Assim, considerando: I - que as audiências de conciliação são realizadas pelos Anexos do Juizado Especial Cível, Moura Lacerda e Unip, e que este juízo não dispõe de funcionários suficientes para realização de audiência de conciliação na modalidade virtual; II - que, para intimação das partes para audiências realizadas por meio de videoconferência, há a necessidade de criação de link de acesso, a ser gerado por servidor, o que importa na ausência de funcionários suficientes para tanto; III - que o Juízo 100% Digital não é obrigatório, restando indeferido eventual pedido nesse sentido; IV - os PROVIMENTOS CSM Nº 2.629/2021, 2.564/2020 e 2.651/2022, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL , designo o dia 28/08/2025 15:40:00 1 (LOCAL: ANEXO UNIP – Av. Carlos Consoni, nº 10 – Jd. Nova Aliança – Ribeirão Preto-SP – tel. (16) 3602-6768) . Para expedição de mandado de citação/intimação, em havendo mais de um endereço a ser diligenciado , diante do principio da celeridade e da proximidade da audiência designada, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço, fica deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente em todos endereços 2 . Outrossim, considerando os inúmeros pedidos de conversão de audiência presencial para audiência virtual, desde já menciono que este é o entendimento deste juízo, e que não haverá conversão sendo mantida a audiência nesta modalidade . Eventual pedido de desistência da ação , em razão da designação de audiência presencial, deverá ser realizado no prazo de 2 dias , a partir da data da intimação, sob pena de condenação em custas (por interpretação analógica e a teor do que dispõe o art. 90 do Código de Processo Civil), por ter havido movimentação desnecessária da máquina judiciária e utilização desnecessária da pauta deste juízo. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: V) CITE-SE A PARTE REQUERIDA dos termos do pedido inicial, conforme senha/contrafé anexa, bem como INTIME-O(AS) a comparecer(em) perante o ANEXO UNIP – Rua Carlos Consoni, nº 10 – Jd. Nova Aliança – Ribeirão Preto-SP , para participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte autora, haja vista o princípio da celeridade e a possível desnecessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Em se tratando de PROCESSO DIGITAL, a contestação deverá ser protocolizada até as 23h59min do dia da audiência , sob pena de preclusão; caso o protocolo digital da contestação seja feito antes do horário da audiência, deverá ser apresentado o respectivo recibo para registro no termo de audiências. VI) INTIME-SE A PARTE REQUERENTE(S), se necessário. A intimação pessoal ocorrerá apenas para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s) por advogado(a); caso contrário será feita apenas a(o) advogado(a) pelo D.J.E. Se for o caso de expedição de mandado, diante do principio da celeridade, e da proximidade da audiência, havendo mais de um endereço, expeça-se mandado constando todos eles 3 . Cumpra-se, anotando-se "urgente" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "urgente plantão" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Por fim, ATENDEM-SE as partes que correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito. É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (exemplo: contestação ("CONTESTAÇÃO"); réplica à contestação  ("RÉPLICA"); acordo ("HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO"); Petição de emenda (EMENDA À INICIAL); petições "PETIÇÃO"; "PROCURAÇÃO", etc). A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte. Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. OUTROSSIM, cumpre salientar também que o cadastro de advogado(s) é feito pelo(s) próprio(s) procurador(es) , diretamente no sistema Eproc, a fim de assim viabilizar a intimação eletrônica, pois a serventia não consegue vincular procurador(es) que não não estejam devidamente cadastrados junto ao sistema. Eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. Cumpra-se/intime-se. Ribeirão Preto, ​23 de julho de 2025​ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES ACERCA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 1) RG E CPF: documento de identificação com foto deverá ser trazidos pelas partes sempre que comparecerem em juízo, principalmente nas audiências. 2) NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL EM QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS: a) DO(S) REQUERENTE(S): extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9099/95), com consequente condenação em custas. b) DO(S) REQUERIDO(A)(S): possível presunção de veracidade das alegações da parte autora, sendo proferido imediato julgamento. 3) CITAÇÃO / INTIMAÇÃO: obriga o comparecimento desde que efetuada até 24 horas antes do ato designado. 4) CONTAGEM DOS PRAZOS: é feita da efetiva intimação e não da juntada aos autos do documento expedido. 5) ADVOGADO: necessário para pedidos de valores entre 20 e 40 salários mínimos. É possível solicitar justiça gratuita mediante comparecimento à Defensoria Pública e desde que a renda familiar não exceda a 3 salários mínimos mensais. 6) SENTENÇA CONDENATÓRIA: terá o vencido o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. 7) MUDANÇA DE ENDEREÇO: deverá ser comunicada ao Cartório, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, parágrafo 2º, da Lei n. 9099/95). 8) DOCUMENTOS JUNTADOS: ficarão disponíveis até o prazo de 45 dias, após o que serão inutilizados. 9) PROCESSO VIRTUAL: o processo poderá ser acessado por meio da senha que acompanhará o documento de citação. 10) CONSULTA DO PROCESSO ON LINE: acesse www.tjsp.jus.br -> clique em "Consulta Processual Unificada" -> clique em "Consulta Avançada EPROC" -> digitar o número completo. HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda à Sexta feira, das 13:00 às 17:00 horas 1. Se a parte for solicitar a redesignação/retirada de pauta, deverá atentar-se a correta classificação da petição (Petição Pedido de retirada de pauta), a fim de viabilizar uma maior celeridade na análise do pedido. 2. art. 1.012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 7 I – salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez;Inciso V – deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. 3. art. 1.012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: 7 I – salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez;
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011413-43.2025.5.15.0017 AUTOR: MAYRA KAROLINA GRANCHI HAITHER RAMADA RÉU: SISTEMA ARACA DE COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7255d15 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência inicial com mediação qualificada, nos termos da Resolução CSJT 288/2021, com a participação de mediador devidamente capacitado (art. 15, II, da Resolução CSJT 288/2021) para o dia 26/08/2025 às 11:20 horas, a ser realizada telepresencialmente com utilização da plataforma ZOOM MEETINGS, com o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89099322953?pwd=TDFoQ1FqaENlUit2YXptSTJwa2lnZz09, alternativamente, podem ser utilizados: ID da reunião: 890 9932 2953 e senha de acesso: 740533. Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). O não comparecimento da parte ré na audiência implicará na revelia e eventualmente  confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. Não serão inquiridas testemunhas na oportunidade e caso as partes não prescindam da produção de prova oral será designada audiência específica para a respectiva instrução. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de julho de 2025 RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYRA KAROLINA GRANCHI HAITHER RAMADA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0715893-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RUAS DE ABREU REQUERIDO: DEUSILIA DA SILVA NUNES CERTIDÃO Fica o advogado dativo intimado da certidão de ID 243907943. Aguarde-se a publicação desta certidão no DJEN. Após, promova-se a retirada do advogado dativo destes autos e cumpram-se as demais ordens. Planaltina-DF, Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, às 14:44:16.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0715893-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RUAS DE ABREU REQUERIDO: DEUSILIA DA SILVA NUNES CERTIDÃO Fica o advogado dativo intimado da certidão de ID 243907943. Aguarde-se a publicação desta certidão no DJEN. Após, promova-se a retirada do advogado dativo destes autos e cumpram-se as demais ordens. Planaltina-DF, Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, às 14:44:16.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715893-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RUAS DE ABREU REQUERIDO: DEUSILIA DA SILVA NUNES DECISÃO Nos termos da Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados. Em consulta à tabela acima indicada, o único ato passível de remuneração e praticado pelo advogado foi a interposição de recurso inominado, cujo valor máximo é de R$ 986,97. Preveem os artigos 21, da Lei 7.157/2022 e 22, do Decreto 43.821/2022, que os honorários serão fixados, considerando-se a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso. A presente ação versa sobre ressarcimento de valores, bem como danos morais, e não há qualquer complexidade a justificar a fixação dos honorários no valor máximo previsto na tabela do Decreto 43.821/2022, razão pela qual os fixo em R$ 500,00. Expeça-se a certidão prevista no artigo 24 da Lei Distrital 7.157/2022 e 23 do Decreto 43.821/2022 em favor do advogado nomeado no id. Num. 228187626 - Pág. 1. Após, tomem-se as providências para arquivamento. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001325-05.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 21/07/2025.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001213-79.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: VANESSA RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: DEDICAR RESIDENCIAL SENIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40dc6d3 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 21 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. O(A) reclamante, na petição de ID. 9ebce20, noticia o não pagamento da 2ª parcela ajustada, com vencimento fixado para o dia 16/07/2025. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento tempestivo da referida parcela, conforme ajustado na decisão homologatória, sob pena de execução, desde já autorizada. Prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, venham os autos para instauração da execução. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.   BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA RODRIGUES DE SOUZA
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