Marcela Ramos Franca Batista
Marcela Ramos Franca Batista
Número da OAB:
OAB/DF 082771
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Ramos Franca Batista possui 47 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJRO, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJDFT, TJRO, TRT18, TRT10, TJSP, STJ
Nome:
MARCELA RAMOS FRANCA BATISTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001224-50.2025.5.10.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300815900000048002029?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000556-43.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: MIQUEIAS DOS SANTOS BRAGA RECLAMADO: INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4216ebc proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, (2) INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, (3) CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ e (4) CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE. Reconhecida a responsabilidade solidária das reclamadas INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (grupo econômico) e do sócio reclamado CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ (desconsideração da personalidade jurídica das empresas). Certificado o trânsito em julgado, passo aos encaminhamentos conforme a coisa julgada de Id a4956de: exclua-se do polo passivo no PJe o reclamado CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE;assino aos reclamados INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA o prazo de 10 dias para retificarem a CTPS DIGITAL do reclamante (Id 077db62), nos termos da coisa julgada, sob pena de multa de R$ 1.500,00 em favor do trabalhador, além de ulterior suprimento pelo Juízo (art. 39, §§ 1.º-2.º, CLT).assino aos reclamados INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA o prazo de 10 dias para comprovarem nos autos o recolhimento integral do FGTS + 40%, de todo o pacto laboral e sobre as verbas salariais deferidas, sob pena de execução dos valores correspondentes. "(...) A reclamada deverá proceder a retificação da CTPS do autor para fazer constar a data de admissão em 10/07/2021 na função de faxineiro, no prazo de 10 dias após sua intimação para tal finalidade, sob pena da anotação ser realizada pela Secretaria da Vara, expedição de ofício aos órgãos competentes e multa de R$ 1.500,00 a favor do obreiro. (...) b) DECLARAR vínculo de emprego com a primeira reclamada no período de 10/07/2021 a 06/01/2024, projetando-se o aviso prévio até 11/02/2024; (....)" (sentença de Id a4956de) Expeça-se edital de intimação aos reclamados (1) INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, (2) INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e (3) CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000556-43.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: MIQUEIAS DOS SANTOS BRAGA RECLAMADO: INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4216ebc proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, (2) INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, (3) CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ e (4) CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE. Reconhecida a responsabilidade solidária das reclamadas INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (grupo econômico) e do sócio reclamado CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ (desconsideração da personalidade jurídica das empresas). Certificado o trânsito em julgado, passo aos encaminhamentos conforme a coisa julgada de Id a4956de: exclua-se do polo passivo no PJe o reclamado CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE;assino aos reclamados INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA o prazo de 10 dias para retificarem a CTPS DIGITAL do reclamante (Id 077db62), nos termos da coisa julgada, sob pena de multa de R$ 1.500,00 em favor do trabalhador, além de ulterior suprimento pelo Juízo (art. 39, §§ 1.º-2.º, CLT).assino aos reclamados INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA o prazo de 10 dias para comprovarem nos autos o recolhimento integral do FGTS + 40%, de todo o pacto laboral e sobre as verbas salariais deferidas, sob pena de execução dos valores correspondentes. "(...) A reclamada deverá proceder a retificação da CTPS do autor para fazer constar a data de admissão em 10/07/2021 na função de faxineiro, no prazo de 10 dias após sua intimação para tal finalidade, sob pena da anotação ser realizada pela Secretaria da Vara, expedição de ofício aos órgãos competentes e multa de R$ 1.500,00 a favor do obreiro. (...) b) DECLARAR vínculo de emprego com a primeira reclamada no período de 10/07/2021 a 06/01/2024, projetando-se o aviso prévio até 11/02/2024; (....)" (sentença de Id a4956de) Expeça-se edital de intimação aos reclamados (1) INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, (2) INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e (3) CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIQUEIAS DOS SANTOS BRAGA
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 23ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 10/07/25 a 17/07/25) Ata da 23ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 10/07/25 a 17/07/25), realizada no dia 10 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, JANSEN FIALHO, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, SÉRGIO ROCHA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA. Foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700632-53.2018.8.07.0011 0720436-82.2019.8.07.0007 0702394-57.2020.8.07.0004 0709265-55.2020.8.07.0020 0718360-22.2018.8.07.0007 0703652-54.2020.8.07.0020 0709746-53.2022.8.07.0018 0702375-04.2023.8.07.0018 0701856-62.2023.8.07.0007 0703740-05.2023.8.07.0015 0726752-82.2022.8.07.0015 0706287-09.2023.8.07.0018 0707214-09.2022.8.07.0018 0732391-02.2017.8.07.0001 0708349-44.2021.8.07.0001 0718783-24.2023.8.07.0001 0717623-71.2022.8.07.0009 0703914-61.2020.8.07.0001 0717052-59.2024.8.07.0000 0001719-90.2010.8.07.0003 0723250-15.2024.8.07.0000 0723370-58.2024.8.07.0000 0741476-20.2024.8.07.0016 0713228-08.2023.8.07.0007 0727025-38.2024.8.07.0000 0702078-60.2024.8.07.0018 0728278-61.2024.8.07.0000 0728666-29.2022.8.07.0001 0741786-08.2023.8.07.0001 0730018-54.2024.8.07.0000 0730239-37.2024.8.07.0000 0029075-05.2016.8.07.0018 0732715-48.2024.8.07.0000 0721498-33.2023.8.07.0003 0713965-97.2021.8.07.0001 0733991-17.2024.8.07.0000 0735222-79.2024.8.07.0000 0735473-97.2024.8.07.0000 0709280-22.2023.8.07.0019 0702630-49.2024.8.07.0010 0739130-47.2024.8.07.0000 0741217-73.2024.8.07.0000 0707689-06.2024.8.07.0014 0741827-41.2024.8.07.0000 0707175-41.2024.8.07.0018 0743308-39.2024.8.07.0000 0704171-33.2023.8.07.0017 0746925-07.2024.8.07.0000 0711562-09.2022.8.07.0006 0723740-34.2024.8.07.0001 0749515-54.2024.8.07.0000 0704638-51.2023.8.07.0004 0750596-38.2024.8.07.0000 0750798-15.2024.8.07.0000 0732957-38.2023.8.07.0001 0711806-66.2021.8.07.0007 0751242-48.2024.8.07.0000 0751532-63.2024.8.07.0000 0751784-66.2024.8.07.0000 0705505-72.2022.8.07.0006 0752112-93.2024.8.07.0000 0752837-82.2024.8.07.0000 0704280-46.2024.8.07.0006 0754227-87.2024.8.07.0000 0722221-24.2024.8.07.0001 0707131-19.2024.8.07.0019 0707701-59.2024.8.07.0001 0701168-53.2025.8.07.0000 0701312-27.2025.8.07.0000 0706404-17.2024.8.07.0001 0740214-80.2024.8.07.0001 0702282-27.2025.8.07.0000 0718115-65.2024.8.07.0018 0701604-17.2023.8.07.0021 0714507-38.2023.8.07.0004 0704086-61.2024.8.07.0001 0703079-03.2025.8.07.0000 0709989-02.2023.8.07.0005 0703584-91.2025.8.07.0000 0704371-23.2025.8.07.0000 0711274-18.2023.8.07.0009 0704660-53.2025.8.07.0000 0721240-69.2023.8.07.0020 0738221-30.2023.8.07.0003 0704455-53.2023.8.07.0013 0797379-40.2024.8.07.0016 0702788-82.2021.8.07.0019 0739365-05.2024.8.07.0003 0713994-22.2023.8.07.0020 0705486-83.2024.8.07.0010 0707799-13.2025.8.07.0000 0708584-72.2025.8.07.0000 0711333-93.2024.8.07.0001 0721601-12.2024.8.07.0001 0705079-51.2022.8.07.0009 0709184-93.2025.8.07.0000 0735454-88.2024.8.07.0001 0708990-73.2024.8.07.0018 0752900-07.2024.8.07.0001 0710891-96.2025.8.07.0000 0711054-76.2025.8.07.0000 0711151-76.2025.8.07.0000 0711352-68.2025.8.07.0000 0703128-36.2024.8.07.0014 0712264-65.2025.8.07.0000 0712505-39.2025.8.07.0000 0713030-21.2025.8.07.0000 0701218-45.2025.8.07.9000 0713144-57.2025.8.07.0000 0713431-20.2025.8.07.0000 0713640-86.2025.8.07.0000 0704577-20.2024.8.07.0017 0713866-91.2025.8.07.0000 0714060-91.2025.8.07.0000 0709484-52.2021.8.07.0014 0714605-64.2025.8.07.0000 0714616-93.2025.8.07.0000 0715050-82.2025.8.07.0000 0715295-93.2025.8.07.0000 0715446-59.2025.8.07.0000 0707838-27.2023.8.07.0017 0715755-80.2025.8.07.0000 0715775-71.2025.8.07.0000 0715817-23.2025.8.07.0000 0715995-69.2025.8.07.0000 0716199-16.2025.8.07.0000 0716202-68.2025.8.07.0000 0716242-50.2025.8.07.0000 0716433-95.2025.8.07.0000 0716670-32.2025.8.07.0000 0716669-47.2025.8.07.0000 0716671-17.2025.8.07.0000 0716745-71.2025.8.07.0000 0716853-03.2025.8.07.0000 0717223-79.2025.8.07.0000 0717490-51.2025.8.07.0000 0717489-66.2025.8.07.0000 0717502-65.2025.8.07.0000 0727156-50.2024.8.07.0020 0717584-96.2025.8.07.0000 0717665-45.2025.8.07.0000 0717994-57.2025.8.07.0000 0707959-33.2024.8.07.0013 0718127-02.2025.8.07.0000 0705057-12.2025.8.07.0001 0718206-78.2025.8.07.0000 0718385-12.2025.8.07.0000 0743403-66.2024.8.07.0001 0704470-43.2023.8.07.0006 0011740-58.2015.8.07.0001 0718431-14.2024.8.07.0007 0719342-13.2025.8.07.0000 0700573-28.2024.8.07.0020 0719930-20.2025.8.07.0000 0720256-77.2025.8.07.0000 0710550-04.2024.8.07.0001 0752431-92.2023.8.07.0001 0714977-27.2023.8.07.0018 0756843-32.2024.8.07.0001 0720176-87.2024.8.07.0020 0725224-61.2023.8.07.0020 0707295-81.2024.8.07.0019 0701544-36.2025.8.07.0001 0700478-43.2024.8.07.0005 0708732-60.2024.8.07.0019 0717255-58.2024.8.07.0020 0718099-57.2018.8.07.0007 0721817-52.2024.8.07.0007 0707706-13.2022.8.07.0014 0703236-41.2023.8.07.0001 0722609-70.2024.8.07.0018 RETIRADOS DA SESSÃO 0708908-13.2022.8.07.0018 0724279-37.2023.8.07.0000 0711125-91.2024.8.07.0007 0711786-57.2025.8.07.0000 0716033-25.2023.8.07.0009 ADIADOS 0712292-81.2022.8.07.0018 0750639-72.2024.8.07.0000 0713861-22.2023.8.07.0006 0701516-51.2024.8.07.0018 0753251-80.2024.8.07.0000 0720720-51.2023.8.07.0007 0711849-82.2025.8.07.0000 0736678-61.2024.8.07.0001 0705498-03.2024.8.07.0009 0742859-78.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0715248-81.2023.8.07.0003 0708371-46.2024.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 19 de Julho de 2025 às 01:22:25 Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001376-23.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: REJIANE FERREIRA GOMES RECLAMADO: PESSOA CONFECCOES E CALCADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0da7e6 proferido nos autos. Indefiro o pedido de adiamento da audiência de instrução presencial que, assim, fica mantida para 29/07/2025 às 09:00. A realização da perícia após a coleta de provas orais não impedirá, de modo algum, "o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a adequada formação do convencimento deste Juízo". Adiamentos de última hora impedem a utilização da vaga aberta e não são convenientes para a Unidade. Ademais, observe a parte autora que adiar a audiência para fevereiro ou março de 2026 é prejudicial aos seus próprios interesses. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REJIANE FERREIRA GOMES
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023836-57.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rute Fernandes dos Santos - Telefônica Brasil S.A. - - Flex Ocupacional Ltda - Vistos. Verifica-se que o cumprimento de sentença encontra-se em regular tramitação como incidente processual, assim, certifique-se também a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento. Lembrando que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte autora que deixar de comparecer a qualquer audiência; pela parte condenada por litigância de má-fé e pelo recorrido se o recurso do recorrente, beneficiário da justiça gratuita, for procedente.. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ). Feita as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. Int. - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), SARAH HELENA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 65392/DF), MIRNA CRISTHINA DE SOUZA RAMOS (OAB 82771/BA)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711421-79.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR MONTEIRO BITTENCOURT REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS S.A. S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) A embargante pretende uma nova análise da fundamentação da sentença, sem, contudo, apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição. A alegação de que tanto a correção monetária quanto os juros de mora, em caso de danos morais, devem incidir a partir do arbitramento já foi devidamente considerada na sentença embargada, estando inclusive em conformidade com entendimento jurisprudencial. Precedente: acórdão n. 2012635/2025. Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta, inexistindo vício que justifique a reapreciação da matéria por meio de embargos de declaração. Diante do exposto, rejeito os embargos opostos. Preclusa a presente decisão, proceda-se às certificações de prazos devidas. Publique-se. Intime-se. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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