Renan Faria De Sousa
Renan Faria De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 082879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Faria De Sousa possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF2, TRF1, TJGO, TRF4, TJRJ, TJPR, TJDFT
Nome:
RENAN FARIA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INTERDITO PROIBITóRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1072896-67.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ARTHUR CONDE EWERT REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO - DF41213 e RENAN FARIA DE SOUSA - DF82879 POLO PASSIVO: .PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e outros DECISÃO Trata-se de embargos de declaração oposto por ARTHUR CONDE EWERT contra a decisão de id 2195706128. O embargante alega haver erro material na referida decisão, pois “o disposto no artigo 21, inciso VI, alínea b, da Lei Complementar nº 35/1979 não se aplica ao caso, visto que a Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas é Presidente da Comissão do Concurso Público em discussão”. Requer seja sanado o suposto erro material, aplicando efeitos infringentes. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade. Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material (art. 1.022, CPC). Dito isso, em nova análise da decisão embargada, verifico não assistir razão ao embargante. Não houve omissão, contradição e nem mesmo obscuridade na decisão, que foi suficientemente fundamentada ao decidir pela incompetência desse juízo. Sob a rubrica de erro material, o embargante pretende, em verdade, a rediscussão da causa. Nesse caso deveria ter optado pela interposição de recurso específico para reformar a decisão, vez que embargos de declaração não são válidos para esta finalidade. Os embargos de declaração não servem para responder a questionários sobre pontos de fato, para revolver questão já decidida, para abrandar o rigor da lei aplicada tampouco para forçar o julgador a repetir a fundamentação exarada no ato embargado. Nesse sentido: DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para a oposição dos embargos de declaração, mesmo quando for o caso de prequestionamento, deve-se observar a finalidade precípua do referido recurso, qual seja, a de sanar eventuais obscuridades, contradições ou omissões do julgado quando da apreciação das matérias objeto do recurso pelo órgão julgador, o que, data vênia, não é a hipótese dos autos. II - Não se prestam os embargos à rediscussão do mérito ante o inconformismo da parte com a fundamentação exposta. O órgão judicante não está obrigado a responder a todos os fundamentos aventados pelas partes, mas tão somente aqueles que julgam pertinentes ao deslinde da causa. O que se observa é que os embargantes pretendem, na realidade, rediscutir a causa já decidida pelo acórdão embargado. III Embargos de declaração rejeitados.(TRF-1 - EDAC: 00124448620084013600, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO, Data de Julgamento: 10/11/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: PJe 11/11/2022 PAG PJe 11/11/2022 PAG) Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos no id 2196367615 e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, ao que mantenho inalterados os termos da decisão embargada (id 2195706128). 1. Intime-se a parte impetrante para ciência desta decisão. 2. Remetam-se os autos ao TRF-1 para processamento e julgamento como decidido na decisão de id 2195706128. Brasília, DF. Assinado e datado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Nos termos da Portaria 03/2023, artigo 2, inciso XLVI, deste Juízo, ficam os autores regularmente intimados a promoverem a impressão do Mandado de Averbação de ID 241741353 e promover o registro perante o cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede de Mantenópolis/ES, acompanhado das peças necessárias (inicial, emenda, decisão de recebimento ou gratuidade, sentença e trânsito), recolher eventuais custas no cartório e instruir o mandado com as referidas peças com o QR-CODE de assinatura eletronicamente, juntando o protocolo cartorário ou certidão averbada neste processo no prazo de prazo de 10 dias. Brasília/DF, 9 de julho de 2025. FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim,declarosatisfeita a obrigação eextingoo processo (CPC - art. 924, II). Expeça-se alvará eletrônico para levantamentodos valores depositados em conta judicial (ID 241699459), mais acréscimos legais, em nome da parte autora, a qual deverá fazer o recolhimento das custas iniciais que não foram recolhidas no início da ação e foram depositadas nos autos juntamente com o débito principal.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728155-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL - SINDOJUS/DF REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., X BRASIL INTERNET LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, haja vista as contestações de IDs 241453034 e 241990355, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 7 de julho de 2025. OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704707-97.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) AUTOR: ELITON MARCIO PAIVA DE ALMEIDA REQUERIDO: ENGISAC - PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, às partes para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 235520099 - Resposta ao ofício. BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2025 16:30:58. QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0893887-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça id206403777: ANOTE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA consoante requerido. id206403789: verifica-se que não ostenta a parte autora a situação de miserabilidade e hipossuficiência econômica apta a ensejar a concessão da gratuidade de justiça. Dessa forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora. Recolham-se as custas devidas no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722744-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: MARY DAS GRACAS QUINTILIANO REU: NICOLAS ARANTES AMARAL, KARINA DE CASTRO MERHEB, MARCO ABRAHAO NARCISO CERTIDÃO Diga a parte autora sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta , no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de repetição da diligência no DF e por Oficial de Justiça, deve-se comprovar o recolhimento de custas intermediárias, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Brasília-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório
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