Pedro Ernesto Stumm Goncalves Roriz Mendes Domenici
Pedro Ernesto Stumm Goncalves Roriz Mendes Domenici
Número da OAB:
OAB/DF 083359
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Ernesto Stumm Goncalves Roriz Mendes Domenici possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em AUTO DE PRISãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJSP
Nome:
PEDRO ERNESTO STUMM GONCALVES RORIZ MENDES DOMENICI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AUTO DE PRISãO (3)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CRIMINAL (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. REALIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS CURSOS EXCEDENDO AO TEMPO LIMITE DE QUATRO HORAS DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame. 1. Agravo em execução penal contra decisão que indeferiu a realização simultânea de dois cursos com carga horária de 180 horas, cada um, para remição da pena excedendo ao tempo diário de estudo em mais quatro horas, totalizando oito horas diárias. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível exceder o tempo de estudo diário para fins de remição da pena além das quatro horas diárias. III. Razões de decidir. 3. O desempenho de atividades intelectuais durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, antes de se destinar apenas à redução do período de segregação, demonstra a autodisciplina do reeducando e o seu compromisso com o propósito de reinserção social. 4. Conforme precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça o tempo de estudo dedicado a remição da pena que ultrapassa as quatro horas diárias, previstas pela Lei Execução Penal, pode ser considerada para remição das penas. IV. Dispositivo. 6. Recurso conhecido e provido em parte.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete de Desembargador - Alexandre Bizzotto Processo n°: 5040974-38.2025.8.09.00511ª Câmara CriminalComarca: Goiânia1º Apelante: Francisco Chaves Meireles Neto2º Apelante: André Alves da Silva3º Apelante: Wallinson Carlos Costa SilvaApelado: Ministério PúblicoRelator: Alexandre Bizzotto Despacho Considerando que a defesa dos apelantes optou pela faculdade insculpida no artigo 600, § 4°, do Código de Processo Penal, determino a sua intimação para oferecer as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias.Com as razões, intime-se o Ministério Público para que apresente as contrarrazões, em idêntico prazo.Cumpridas as diligências, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.Alexandre BizzottoDesembargador Relator 01
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete de Desembargador - Alexandre Bizzotto Processo n°: 5040974-38.2025.8.09.00511ª Câmara CriminalComarca: Goiânia1º Apelante: Francisco Chaves Meireles Neto2º Apelante: André Alves da Silva3º Apelante: Wallinson Carlos Costa SilvaApelado: Ministério PúblicoRelator: Alexandre Bizzotto Despacho Considerando que a defesa dos apelantes optou pela faculdade insculpida no artigo 600, § 4°, do Código de Processo Penal, determino a sua intimação para oferecer as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias.Com as razões, intime-se o Ministério Público para que apresente as contrarrazões, em idêntico prazo.Cumpridas as diligências, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.Alexandre BizzottoDesembargador Relator 01
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás1ª Vara Criminal - Crimes dolosos contra a vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução PenalFórum - APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP 72.910-729Autos n°: 5461814-41.2025.8.09.0168Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Comunicado de Mandado de PrisãoVítima: MINISTERIO PUBLICOAcusado/Flagrado: Andre Luiz Fonseca De AndradeDESPACHO Trata-se de pedido de habilitação formulado por advogado constituído por ANDRÉ LUIZ FONSECA ANDRADE nos autos de n.º 5461814-41.2025.8.09.0168, bem como requerimento de habilitação nos autos sigilosos vinculados (processo n.º 5031345-77.2025.8.09.0168), que decretaram a prisão temporária do investigado.Inicialmente, defiro o pedido, apenas, de habilitação e regularização da representação processual nos presentes autos.Contudo, em relação ao pedido de habilitação formulado nos autos do procedimento n.º 5031345-77.2025.8.09.0168, o qual tramita sob caráter sigiloso, INDEFIRO o pedido neste momento, tendo em vista que a fase atual do procedimento ainda não atingiu sua finalidade, razão pela qual não se mostra cabível o ingresso da parte requerente nos autos nesta etapa.Ressalte-se que, após o cumprimento das diligências previstas e atingida a finalidade própria da fase em curso, o pedido poderá ser reavaliado, se ainda houver interesse.Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmenteFelipe Levi Jales SoaresJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 18ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 17/06/2025 a 26/06/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 17/06/2025 a 26/06/2025), realizada no dia 17 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MARTA ELIANA DE OLIVEIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0003279-71.2018.8.07.0008 0732682-20.2022.8.07.0003 0001299-76.2019.8.07.0001 0708433-54.2022.8.07.0019 0709684-88.2023.8.07.0014 0717501-35.2020.8.07.0007 0704491-05.2021.8.07.0001 0700244-84.2022.8.07.0020 0001489-39.2019.8.07.0001 0732969-80.2022.8.07.0003 0711300-83.2023.8.07.0019 0711232-66.2023.8.07.0009 0709865-07.2023.8.07.0009 0714718-31.2024.8.07.0007 0707849-92.2023.8.07.0005 0000818-32.2018.8.07.0007 0700464-35.2024.8.07.0013 0701291-51.2025.8.07.0000 0704502-14.2024.8.07.0006 0706612-98.2024.8.07.0001 0724527-34.2022.8.07.0001 0702447-91.2023.8.07.0017 0729631-64.2023.8.07.0003 0705655-91.2024.8.07.0003 0791585-38.2024.8.07.0016 0710376-29.2023.8.07.0001 0706422-43.2021.8.07.0001 0710159-25.2024.8.07.0009 0729661-65.2024.8.07.0003 0703946-93.2025.8.07.0000 0729860-24.2023.8.07.0003 0706791-16.2021.8.07.0008 0701813-61.2024.8.07.0017 0737897-80.2022.8.07.0001 0736729-09.2023.8.07.0001 0717262-10.2024.8.07.0001 0706610-49.2025.8.07.0016 0702207-86.2024.8.07.0011 0709803-54.2024.8.07.0001 0725159-89.2024.8.07.0001 0701691-78.2024.8.07.0007 0734355-83.2024.8.07.0001 0734388-73.2024.8.07.0001 0713312-84.2024.8.07.0003 0704101-37.2023.8.07.0010 0711688-40.2023.8.07.0001 0705436-97.2023.8.07.0008 0701724-32.2024.8.07.0019 0710350-82.2024.8.07.0005 0709611-90.2025.8.07.0000 0738301-34.2022.8.07.0001 0709084-54.2024.8.07.0007 0713993-22.2022.8.07.0004 0704411-22.2023.8.07.0017 0745574-30.2023.8.07.0001 0713318-91.2024.8.07.0003 0736804-76.2022.8.07.0003 0711029-55.2019.8.07.0006 0781922-65.2024.8.07.0016 0711991-86.2025.8.07.0000 0707937-12.2023.8.07.0012 0708102-46.2024.8.07.0005 0711818-54.2024.8.07.0014 0711451-50.2021.8.07.0009 0703573-05.2020.8.07.0011 0754318-77.2024.8.07.0001 0722130-08.2023.8.07.0020 0701678-79.2024.8.07.0007 0721906-24.2023.8.07.0003 0713767-83.2023.8.07.0003 0713885-97.2025.8.07.0000 0706421-58.2021.8.07.0001 0705285-97.2024.8.07.0008 0737240-07.2023.8.07.0001 0714503-42.2025.8.07.0000 0714519-93.2025.8.07.0000 0725674-27.2024.8.07.0001 0701193-24.2020.8.07.0006 0715028-24.2025.8.07.0000 0715224-91.2025.8.07.0000 0708319-92.2024.8.07.0004 0701062-89.2024.8.07.0012 0742313-57.2023.8.07.0001 0702535-95.2024.8.07.0017 0700337-81.2021.8.07.0020 0715683-93.2025.8.07.0000 0715730-67.2025.8.07.0000 0720047-18.2024.8.07.0009 0703095-58.2024.8.07.0010 0715949-80.2025.8.07.0000 0724241-40.2024.8.07.0016 0715955-87.2025.8.07.0000 0702495-86.2023.8.07.0005 0749963-24.2024.8.07.0001 0716129-96.2025.8.07.0000 0706804-95.2024.8.07.0012 0716212-15.2025.8.07.0000 0722874-08.2024.8.07.0007 0705399-29.2021.8.07.0012 0716609-74.2025.8.07.0000 0720840-72.2024.8.07.0003 0750492-43.2024.8.07.0001 0716689-38.2025.8.07.0000 0716810-66.2025.8.07.0000 0707758-24.2022.8.07.0009 0729484-44.2023.8.07.0001 0724442-93.2023.8.07.0007 0011685-39.2017.8.07.0001 0707148-47.2022.8.07.0012 0720835-84.2023.8.07.0003 0717405-65.2025.8.07.0000 0700199-77.2022.8.07.0021 0721050-26.2024.8.07.0003 0708464-95.2022.8.07.0012 0717656-83.2025.8.07.0000 0717681-96.2025.8.07.0000 0702992-75.2024.8.07.0002 0739537-50.2024.8.07.0001 0717984-13.2025.8.07.0000 0708303-57.2023.8.07.0010 0700676-37.2025.8.07.0008 0718359-14.2025.8.07.0000 0712201-71.2024.8.07.0001 0706316-64.2024.8.07.0005 0718577-42.2025.8.07.0000 0718589-56.2025.8.07.0000 0705814-79.2025.8.07.0009 0708616-05.2024.8.07.0003 0701521-32.2021.8.07.0001 0718819-98.2025.8.07.0000 0711620-47.2024.8.07.0004 0718817-38.2024.8.07.0009 0702155-32.2025.8.07.0019 0700116-91.2022.8.07.0011 0719032-07.2025.8.07.0000 0719237-36.2025.8.07.0000 0720188-30.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0720978-61.2023.8.07.0007 0731270-44.2024.8.07.0016 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0706506-27.2024.8.07.0005 A sessão foi encerrada no dia 26 de Junho de 2025 às 17:59:07 Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1169894-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Claudio da Silva - W.a. Holding Group Ltda - Vistos. 1. Fl.504/506: Cuida-se de embargos de declaração opostos, atestando inconformismo com a outrora sentença prolatada, suscitando existência de omissão. Decido. Inicialmente, os embargos de declaração ora opostos não devem sequer serem conhecidos, haja vista pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto de vista substancial, tencionando efeitos infringentes - alterando o próprio teor do decisum -, circunstância a revelar incompatível com a via processual eleita. Nesse ponto, por oportuno, impõe-se a citação dos seguintes julgados prolatados pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que se prestam a demonstrar o equívoco em que labora o embargante: Embargos declaratórios. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida, no acórdão embargado Embargos rejeitados. O que pretenderam os embargantes foi sustentar o desacerto do julgado e obter sua desconstituição. A isso não se prestam, porém, os embargos declaratórios.x (RTJ 134/1296, Relator SYDNEY SANCHES). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem ressaltado que os embargos de declaração não se revelam cabíveis, quando, utilizados com a finalidade de sustentar a incorreção do acórdão, objetivam, na realidade, a própria desconstituição do ato decisório proferido pelo Tribunal. Precedentes: RTJ 114/885, RTJ116/106, RTJ 118/714, RTJ 134/1296. O recurso de embargos de declaração não tem cabimento, quando, a pretexto de esclarecer uma inocorrente situação de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, vem a ser utilizado com o objetivo de infringir o julgado. (RE 177.599/DF (Edcl), Relator CELSO DE MELLO)." Saliente-se que fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para modificar a prestação jurisdicional ofertada. Revelando-se, nesta sua atual pretensão, propósito de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do RESP 911.897-SP. Por tais fundamentos, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS, mantendo hígida a decisão prolatada em outrora. 2. Fl. 509/521: Houve oferecimento de exceção de pré-executividade. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. 3. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JANAINA MACIEL DE LIMA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33917/SP), PATRIC DIONATAS DE SOUSA COSTA (OAB 65276/DF), MARCO ANDRÉ DE SOUSA COSTA (OAB 70708/DF), PEDRO ERNESTO STUMM GONÇALVES RORIZ MENDES DOMENICI (OAB 83359/DF)
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