Cleber De Lima Oliveira

Cleber De Lima Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 083741

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleber De Lima Oliveira possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJPR, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF1, TJPR, TJGO, TJDFT
Nome: CLEBER DE LIMA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PETIçãO CíVEL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719957-91.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELOISA DE OLIVEIRA SANTOS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 240528033 Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, proceda emenda à inicial para: 1. Caso queira pleitear apenas os danos morais devido ao corte de energia indevido, deverá abster de fundamentar a ação quanto aos problemas com a troca de titularidade, limitando a narrativa aos fatos novos. Nesse ponto, deverá com clareza delimitar os fatos, informando quando foi efetuado o corte de energia, quanto tempo ficou sem luz, se houve o reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica, bem como especificar concretamente os prejuízos que alega ter sofrido pelos atos da requerida. Ressalto que, diante do princípio da eficiência, seria recomendável aditar a petição inicial da ação 0713991-50.2025.8.07.0003 a fim de englobar todos os pedidos. 2. Advirto que a violação da ordem judicial deverá ser arguida nos autos 0713991-50.2025.8.07.0003, não cabendo do descumprimento neste juízo. O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC. Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda. Intime-se. Considerando que houve a supressão do pedido liminar, promovo o lançamento do movimento processual de indeferimento para fins de adequação procedimental. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0749288-79.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: KAMILLA DE ALMEIDA FARIA ALBUQUERQUE REQUERIDO: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc. XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Brasília - DF, 4 de julho de 2025 20:20:56. ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0710508-58.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON PEREIRA SEVERIANO MIRANDA, ERICA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, ECOTEC DECOR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 18/08/2025 14:00 Sala 6 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551. Brasília, DF Sexta-feira, 04 de Julho de 2025.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO 1. Primeiro, determino a realização de novas pesquisas de endereços em nome do executado por meios dos sistemas à disposição deste Juízo. 2. Com o resultado, intime-se a exequente para ciência e indicar endereços ainda não diligenciados no prazo de 2 dias. 3. Indicados endereços visando localizar o executado, expeçam-se os mandados para pagamento, em 15 (quinze) dias, do débito de R$ R$ 1.859,21(hum mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento), honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) e, ainda, penhora de bens. Na mesma oportunidade, determino ao Oficial de Justiça encarregado nova tentativa de citação/intimação do executado por meio de aplicativo de mensagens no seguinte número de telefone: (61) 98193-9339 (aplicativo WhatsApp). 4. Frustradas as diligências acima, retornem os autos conclusos. Int. datado e assinado digitalmente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715531-36.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE LEGAL: J. L. D. O. EXEQUENTE: A. J. L. D. O. EXECUTADO: D. B. P. CERTIDÃO 1. Certifico que, nos termos da decisão de ID, procedi às pesquisas de endereços em nome do executado por meios dos sistemas à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo. 2. Assim, nos termos da decisão retro, intime-se a exequente para ciência e indicar endereços ainda não diligenciados no prazo de 2 dias. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:37:46. KELLY TEIXEIRA ALVES Assessora
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715533-06.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE LEGAL: J. L. D. O. EXEQUENTE: A. J. L. D. O. EXECUTADO: D. B. P. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte AUTORA acerca das diligências INFRUTÍFERAS - IDs 240316454 , devendo atualizar o endereço da parte contrária, ou requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 13:13:44. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0716462-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA-CRIANÇAS E ADOLESCENTES (LEI HENRY BOREL - LEI 14.344/2022) CRIMINAIS (15170) OFENDIDA: Em segredo de justiça, M. J. L. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça OFENSOR: L. D. D. L. R. DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da medida de monitoração eletrônica, formulado pela defesa do acusado (ID 240051131). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela manutenção da medida cautelar, destacando a ausência de alteração fática ou jurídica que justifique a revogação, bem como a permanência das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, ID 240767344. Após análise dos autos, verifico que permanecem válidos os fundamentos que ensejaram a imposição da monitoração eletrônica, especialmente diante do risco concreto apontado à integridade física e emocional da ofendida. Ressalto que a medida em questão representa importante instrumento de controle e fiscalização, reforçando a efetividade das restrições fixadas para proteção da vítima. Diante da persistência do contexto fático que justificou a adoção da cautelar e considerando o princípio da proteção integral, entendo que a manutenção da medida se mostra necessária, proporcional e adequada às circunstâncias do caso. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da medida de monitoração eletrônica, mantendo-a por seus próprios fundamentos, a qual deverá permanecer vigente por mais 90 (noventa) dias a contar desta data, quando então deverá ser reavaliada a necessidade e adequação. Intime-se. Confiro a esta decisão força de mandado. (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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