Luciene Da Penha Morais De Souza

Luciene Da Penha Morais De Souza

Número da OAB: OAB/DF 083790

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciene Da Penha Morais De Souza possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJDFT, TJSP, TRT10
Nome: LUCIENE DA PENHA MORAIS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000821-72.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: JOSIMAR NUNES BRAGA RECLAMADO: D.O.S. CONSTRUTORA MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46631a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara feita pelo servidor  JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, no dia 17/07/2025.   SENTENÇA Vistos. Verifico da notificação de ID 473760f, que a citação retornou a este Juízo, sob a anotação de endereço insuficiente. Tendo em vista o valor atribuído à causa, o presente feito foi distribuído sob o rito sumaríssimo, nos termos do artigos 852-A e seguintes, da CLT, com redação dada pela Lei n1 9957/00. Consoante se infere do art. 852-B, inciso II, da CLT, "não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado". Dispõe ainda o §1º, do aludido dispositivo legal, que "O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa." Desta forma, determino o arquivamento da presente reclamação trabalhista, julgando EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC c/c art. 852-B da CLT. Custas pelo(a) reclamante no valor de R$ 940,78, calculadas sobre R$ R$ 47.038,93, valor atribuído à causa na inicial, dispensado o recolhimento em razão da declaração de pobreza. RETIRE-SE O FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS. Intime-se a parte autora. Transcorrido in albis o prazo recursal arquivem-se os autos definitivamente. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR NUNES BRAGA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000956-08.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: FRANCISCO ADALBERTO NUNES SILVA RECLAMADO: G R MECANICA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafd313 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) VINICIUS CURTY MARQUES, no dia 16/07/2025. DESPACHO Nos termos do artigo 61 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, o feito terá a seguinte movimentação: O processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS PRESENCIAIS do dia 19/09/2025 08:03. Ficam intimadas/notificadas as partes de que a audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. Notifique-se a parte reclamada. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não-comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, com o recebimento da defesa e documentos acontecerá na sala de audiências, acima indicada. Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ADALBERTO NUNES SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000133-41.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: GUSTAVO MEDEIROS SOUSA RECLAMADO: SUCESSO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3741ef proferido nos autos.  ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da MM. 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF , conforme atribuições legais, por meio do presente ALVARÁ, em face da decisão nos autos do processo em epígrafe, AUTORIZA o procurador do reclamante GUSTAVO MEDEIROS SOUSA, CPF: 076.801.411-50 , dr CHARLESON VICTOR DE ARAUJO, CPF 002.920.041-50, a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na conta vinculada do(a) Empregado(a), do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhido(s) pelo(a) Reclamado(a) SUCESSO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, CNPJ: 18.045.721/0001-83, no período contratual, junto à Caixa Econômica Federal. Este alvará não autoriza o saque do valor principal caso o trabalhador tenha feito a opção pelo Saque Aniversário do FGTS (art. 20-A, § 2º, II, da Lei nº 8.036/90). O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição. Cumpra-se, na forma da Lei. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUCESSO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000133-41.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: GUSTAVO MEDEIROS SOUSA RECLAMADO: SUCESSO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3741ef proferido nos autos.  ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da MM. 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF , conforme atribuições legais, por meio do presente ALVARÁ, em face da decisão nos autos do processo em epígrafe, AUTORIZA o procurador do reclamante GUSTAVO MEDEIROS SOUSA, CPF: 076.801.411-50 , dr CHARLESON VICTOR DE ARAUJO, CPF 002.920.041-50, a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na conta vinculada do(a) Empregado(a), do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhido(s) pelo(a) Reclamado(a) SUCESSO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, CNPJ: 18.045.721/0001-83, no período contratual, junto à Caixa Econômica Federal. Este alvará não autoriza o saque do valor principal caso o trabalhador tenha feito a opção pelo Saque Aniversário do FGTS (art. 20-A, § 2º, II, da Lei nº 8.036/90). O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição. Cumpra-se, na forma da Lei. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO MEDEIROS SOUSA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000601-62.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: MARCELO REIS DE JESUS RECLAMADO: HL PROMONT INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093df66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 87c4168), para que produza seus efeitos legais, resolvendo o mérito da presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c/c art. 769 da CLT.   Declaro extinto o processo com fundamento no dispositivo supracitado.   Fica determinado:   a) Que a reclamada proceda ao pagamento integral do valor acordado, de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), em três parcelas iguais de R$ 2.300,00, nas datas pactuadas.   b) Que os depósitos sejam efetuados na conta indicada do procurador do reclamante.   c) Que não há incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda sobre as verbas discriminadas, diante da natureza exclusivamente indenizatória.   d) Que eventual inadimplemento poderá ensejar execução do acordo nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT.   Custas processuais no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), calculadas sobre o valor do acordo, de R$ 6.900,00, das quais fica isento o reclamante por ser beneficiário da justiça gratuita, ficando suspensa sua exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT).   Intimem-se.   URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO REIS DE JESUS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000601-62.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: MARCELO REIS DE JESUS RECLAMADO: HL PROMONT INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093df66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 87c4168), para que produza seus efeitos legais, resolvendo o mérito da presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c/c art. 769 da CLT.   Declaro extinto o processo com fundamento no dispositivo supracitado.   Fica determinado:   a) Que a reclamada proceda ao pagamento integral do valor acordado, de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), em três parcelas iguais de R$ 2.300,00, nas datas pactuadas.   b) Que os depósitos sejam efetuados na conta indicada do procurador do reclamante.   c) Que não há incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda sobre as verbas discriminadas, diante da natureza exclusivamente indenizatória.   d) Que eventual inadimplemento poderá ensejar execução do acordo nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT.   Custas processuais no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), calculadas sobre o valor do acordo, de R$ 6.900,00, das quais fica isento o reclamante por ser beneficiário da justiça gratuita, ficando suspensa sua exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT).   Intimem-se.   URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HL PROMONT INDUSTRIAL LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000434-45.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: FABIOLA DOS SANTOS FELICIANO RECLAMADO: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP, COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b1a12 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  SANDRA OLIMPIA BORGES MACHADO,  no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. A exequente informa no Id 4308e68 o valor que considera correto para expedição do alvará. Assim, e nos termos do despacho de Id 9e4294c, dê-se vista ao executado, prazo de 48 horas. Havendo concordância, ou o seu silêncio, será considerado como anuência para expedição do alvará. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP
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