Raniel Nunes Ribeiro
Raniel Nunes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/DF 083792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raniel Nunes Ribeiro possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
RANIEL NUNES RIBEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPosto isso, julgo extinta a presente execução em face do pagamento integral do débito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Notifique-se o Ministério Público. Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 NÚMERO DO PROCESSO: 0729393-35.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 02/2023, as partes ficam intimadas para apresentar endereço de e-mail e número de WhatsApp no prazo de 48 horas. Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz desta Vara, designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 23/09/2025, às 15h, a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo. Recomenda-se que advogados e partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência. Contudo, caso não baixem esse aplicativo, partes e advogados conseguirão entrar na audiência, por meio do link enviado. Os advogados deverão informar o dia, a hora e o local da audiência às partes e às testemunhas por eles arroladas que ficam, desde já, advertidas de que não haverá intimação pessoal. Segue link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1VFAMBSB-AUD BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025, 19:09:02. Miriam B. A. Cunha Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRegistrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email:1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15193) NÚMERO DO PROCESSO:0702731-43.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Audiência Presencial - Intimação ADVOGADOS / MPDF) Certifico e dou fé que foi designado o dia 09/07/2025 às 15:20 para realização de audiência de oitiva dos adolescentes I.C.A. e S.V.C.A., conforme decisão proferida em ata de audiência de id. 240578671. Nos termos da Portaria 1VIJ nº 10 de 29 de junho de 2023, ficam, nesta data, intimados os advogados dos requerentes e o MPDFT, da audiência designada. Informo que a audiência será realizada de forma presencial. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701066-29.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL PEREIRA DA CRUZ CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a defesa de GABRIEL PEREIRA DA CRUZ - CPF/CNPJ: 093.422.441-22 intimada para apresentação das Contrarrazões Recursais no prazo legal. São Sebastião/DF 23 de junho de 2025. SOLANGE SOLON CHAVES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDispositivo: Dou força de Alvará de Soltura a presente decisão e determino ao(à) (Sr(a). Diretor(a) da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DCPI) ou outra Delegacia onde o executado estiver preso que PONHA incontinenti EM LIBERDADE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO, o Executado, R. V. R. D. S., observando que o Sistema PJe encontra-se integrado ao Sistema BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0729393-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: A. B. REQUERIDO: R. V. C. S. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de reconhecimento e extinção de união estável ajuizada por A.B. em face de R.V.C.S., partes qualificadas na petição inicial. A parte autora alegou a existência de união estável mantida entre as partes, bem como a cessação da convivência. Requereu o reconhecimento da união estável havida e a decretação de sua extinção, com os efeitos legais decorrentes. A parte requerida foi devidamente citada, conforme certidão constante nos autos, mas permaneceu inerte, não apresentando contestação no prazo legal, razão pela qual foi declarada revel. O Ministério Público manifestou-se pela inexistência de interesse de incapaz no feito, à vista da delimitação dos pedidos à esfera patrimonial e da ausência de controvérsia sobre questões relativas à filha menor, as quais já foram objeto de ação própria. Verifica-se que a parte autora juntou documentos suficientes para comprovar a existência de relação afetiva duradoura, pública e com ânimo de constituição de família. Tais elementos se mostram adequados à configuração jurídica da união estável, nos termos do art. 1.723 do Código Civil. Todavia, considerando a manifestação do Ministério Público ao ID 239120838, reputo prudente a designação de audiência de instrução e julgamento, para melhor esclarecimento da matéria e regular desenvolvimento do contraditório, especialmente diante das repercussões patrimoniais da demanda. Diante do exposto, Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência nos termos da Resolução 52/2020-TJDFT, onde serão ouvidas as partes e testemunhas arroladas, no máximo de 3 (três). Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC - Art. 455). I. Cumpra-se. Brasília/DF, 13 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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