Elivelton De Oliveira Santos
Elivelton De Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/DF 084264
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elivelton De Oliveira Santos possui 18 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJGO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJGO
Nome:
ELIVELTON DE OLIVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5474189-86.2025.8.09.0164Polo Ativo: Jhonatan Willian De Jesus TrindadePolo Passivo: *Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Expeça-se o novo mandado de averbação, observando as informações apresentadas (ev. 40).Após, compulsando os autos, verifico que não há outros requerimentos, sendo assim, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da gratuidade da justiça, bem como caso não tenha anexado aos autos comprovante de pagamento das custas finais, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte sucumbente para efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 dias.Não havendo resposta, providencie-se a penhora on-line do valor respectivo (na modalidade reiteração por 20 dias), conforme art. 7º, Provimento 58/21 da Corregedoria.Sendo infrutífera, providencie-se a averbação e posterior protesto extrajudicial, nos termos preceituados pelas Leis Estaduais 14.376/2002 (Regimento de Custas) e 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), Resolução TJGO 81/2017, Decreto Judiciário 1.932/20 e Provimentos 43/19 e 58/21 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.Não havendo outras medidas a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5474189-86.2025.8.09.0164Polo Ativo: Jhonatan Willian De Jesus TrindadePolo Passivo: *Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Expeça-se o novo mandado de averbação, observando as informações apresentadas (ev. 40).Após, compulsando os autos, verifico que não há outros requerimentos, sendo assim, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da gratuidade da justiça, bem como caso não tenha anexado aos autos comprovante de pagamento das custas finais, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte sucumbente para efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 dias.Não havendo resposta, providencie-se a penhora on-line do valor respectivo (na modalidade reiteração por 20 dias), conforme art. 7º, Provimento 58/21 da Corregedoria.Sendo infrutífera, providencie-se a averbação e posterior protesto extrajudicial, nos termos preceituados pelas Leis Estaduais 14.376/2002 (Regimento de Custas) e 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), Resolução TJGO 81/2017, Decreto Judiciário 1.932/20 e Provimentos 43/19 e 58/21 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.Não havendo outras medidas a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
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Tribunal: TJGO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELDECISÃOProcesso: 5557034-78.2025.8.09.0164Requerente: Mara Lucia DuclosRequerido: Francisco Alves De SousaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialCompulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320 do CPC, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Sendo assim, intime-se o promovente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da exordial, juntando aos autos cópia do comprovante de endereço atualizado em nome de Mara Lucia Duclos e/ou outro documento que supra esta necessidade, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, nos seguintes termos:Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELDECISÃOProcesso: 5557034-78.2025.8.09.0164Requerente: Mara Lucia DuclosRequerido: Francisco Alves De SousaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialCompulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320 do CPC, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Sendo assim, intime-se o promovente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da exordial, juntando aos autos cópia do comprovante de endereço atualizado em nome de Mara Lucia Duclos e/ou outro documento que supra esta necessidade, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, nos seguintes termos:Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELDECISÃOProcesso: 5557034-78.2025.8.09.0164Requerente: Mara Lucia DuclosRequerido: Francisco Alves De SousaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialCompulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320 do CPC, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Sendo assim, intime-se o promovente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da exordial, juntando aos autos cópia do comprovante de endereço atualizado em nome de Mara Lucia Duclos e/ou outro documento que supra esta necessidade, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC, nos seguintes termos:Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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