Leandro Alves Da Silva

Leandro Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 5847100

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJDFT
Nome: LEANDRO ALVES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702879-66.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 19ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 05/06/2025 até 12/06/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 05/06/2025 até 12/06/2025). Iniciada no dia 5 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0008208-65.2018.8.07.0003 0704148-73.2021.8.07.0012 0703961-91.2023.8.07.0013 0730083-80.2023.8.07.0001 0705740-55.2021.8.07.0012 0718551-91.2023.8.07.0007 0730937-68.2023.8.07.0003 0718058-98.2024.8.07.0001 0000878-81.2018.8.07.0014 0707424-07.2024.8.07.0013 0725516-63.2024.8.07.0003 0712949-94.2024.8.07.0004 0709334-61.2022.8.07.0006 0703887-08.2025.8.07.0000 0706331-70.2023.8.07.0004 0706514-82.2025.8.07.0000 0713313-75.2024.8.07.0001 0708429-69.2025.8.07.0000 0708418-40.2025.8.07.0000 0705860-23.2024.8.07.0003 0709721-89.2025.8.07.0000 0712547-80.2024.8.07.0014 0715166-95.2024.8.07.0009 0744383-13.2024.8.07.0001 0723845-11.2024.8.07.0001 0738075-86.2023.8.07.0003 0743913-79.2024.8.07.0001 0002466-82.2020.8.07.0005 0707264-24.2025.8.07.0020 0704295-18.2024.8.07.0005 0713367-10.2025.8.07.0000 0713346-34.2025.8.07.0000 0713466-77.2025.8.07.0000 0713480-61.2025.8.07.0000 0713546-41.2025.8.07.0000 0701379-70.2022.8.07.0008 0713647-78.2025.8.07.0000 0713655-55.2025.8.07.0000 0744140-69.2024.8.07.0001 0723218-75.2022.8.07.0001 0726038-38.2020.8.07.0001 0714281-74.2025.8.07.0000 0711468-65.2025.8.07.0003 0714741-61.2025.8.07.0000 0714811-78.2025.8.07.0000 0716472-02.2024.8.07.0009 0709523-74.2024.8.07.0004 0715191-04.2025.8.07.0000 0702360-18.2025.8.07.0001 0003428-67.2018.8.07.0008 0703666-22.2025.8.07.0001 0705535-91.2024.8.07.0021 0701831-48.2025.8.07.0017 0744979-94.2024.8.07.0001 0700407-89.2025.8.07.0010 0715693-40.2025.8.07.0000 0715907-31.2025.8.07.0000 0715918-60.2025.8.07.0000 0715919-45.2025.8.07.0000 0715926-37.2025.8.07.0000 0003300-22.2019.8.07.0005 0713899-88.2024.8.07.0009 0738738-07.2024.8.07.0001 0701488-94.2025.8.07.0003 0712675-30.2024.8.07.0005 0718441-76.2024.8.07.0001 0716209-60.2025.8.07.0000 0716341-20.2025.8.07.0000 0716347-27.2025.8.07.0000 0712307-67.2023.8.07.0001 0716449-49.2025.8.07.0000 0700500-09.2021.8.07.0005 0716616-66.2025.8.07.0000 0716622-73.2025.8.07.0000 0708517-98.2025.8.07.0003 0716685-98.2025.8.07.0000 0744038-47.2024.8.07.0001 0729091-22.2023.8.07.0001 0717449-84.2025.8.07.0000 0717662-90.2025.8.07.0000 0717666-30.2025.8.07.0000 0717851-68.2025.8.07.0000 0717857-75.2025.8.07.0000 0718101-04.2025.8.07.0000 0718916-98.2025.8.07.0000 0719260-79.2025.8.07.0000 0719318-82.2025.8.07.0000 0719931-05.2025.8.07.0000 0719971-84.2025.8.07.0000 0720089-60.2025.8.07.0000 0720543-40.2025.8.07.0000 0720846-54.2025.8.07.0000 0720931-40.2025.8.07.0000 0721012-86.2025.8.07.0000 0721035-32.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0707689-88.2024.8.07.0019 A sessão foi encerrada no dia 12 de junho de 2025, às 12:24:32. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704793-38.2025.8.07.0019 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA VILANIR SOARES SANTANA DA SILVA REQUERIDO: ROLDAO PEREIRA DE JESUS, MOVIDA PARTICIPACOES S.A. DECISÃO Não consta documento do veículo da parte requerente e sequer há no boletim de ocorrência o nome da autora. Assim, não se tem nos autos ao menos que ela tenha sido a condutora quando do sinistro. Nesse passo, comprove a autora, documentalmente, a sua legitimidade ativa. Além disso, deverá regularizar a sua representação processual Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Recanto das Emas/DF, 27 de junho de 2025, 16:15:46. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704540-11.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP REQUERIDO: MICHAEL LIMA TORQUATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte ré deixou transcorrer o seu prazo para manifestação, indefiro o pedido reconvencional requerido pelo réu. Assim, intime-se a parte ré para apresentar a réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que pretendem produzir. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714211-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENILTON FERREIRA VIEIRA REQUERIDO: FERNANDO BELEM DE CARVALHO DECISÃO Verifica-se do dispositivo da sentença proferida constou a seguinte obrigação: "...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS deduzidos na inicial para CONDENAR a parte requerida para que transfira para seu nome a titularidade do veículo VW/GOL 1.0, cor VERMELHA, placa JHD4770, chassi 9BWAA05U8AT116534, ano 2009, modelo 2010, código de Renavam 00168896265, bem como arque com todos os débitos relacionados ao aludido bem, no valor total de R$ 2.891,43 (dois mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação pessoal a ser realizada após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. " Intimado pessoalmente da obrigação de fazer, a parte ré permaneceu inerte. A parte autora anexou petição aos autos e requereu o cumprimento da sentença nos termos ora definidos, ratificando o pedido de conversão da referida obrigação em perdas e danos pleiteado na petição inicial. O autor anexou documento e pleiteou a conversão da obrigação em perdas e danos no valor dos débitos que pesam sobre o veículo no importe de R$ 3.343,81 . Para tanto anexou os débitos do bem móvel ao id. 239850994. Pelo exposto, nos termos do art. 497 c/c art. 499 do CPC, defiro o pedido do autor e converto a obrigação de fazer em perdas e danos no importe de R$ 3.343,81 (três trezentos e quarente e três reais e oitenta e um reais). Reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Proceda-se ao bloqueio, via sistema Sisbajud, de ativos financeiros da parte executada. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, determino o seu cancelamento junto às Instituições Financeiras, no prazo legal (art. 854, § 1° do Novo Código de Processo Civil). Por conseguinte, verificada a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado constituído ou não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º do Código de Processo Civil c/c art. 19 da Lei nº 9.099/95, para no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou, ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Apresentada impugnação à indisponibilidade, certifique-se a tempestividade, façam-me os autos conclusos. Não apresentada a impugnação da parte executada no prazo legal, converto a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora com a transferência do montante para conta vinculada a este Juízo. Com a conversão, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do artigo 525, §11, do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo anuência da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado com a conversão da penhora em pagamento. Fica desde já autorizada a transferência do valor penhorado via Sisbajud, momento em que a parte credora deverá ser intimada a fornecer os dados bancários para a transferência da quantia constrita, no prazo de cinco dias, observados os poderes da procuração anexada aos autos, em caso de patrono constituído. Oficie-se ao banco. Em caso de resposta negativa da pesquisa Sisbajud ou bloqueio parcial, em atenção ao princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do CPC), especialmente em sede dos juizados especiais cíveis, em que a prática de atos complexos quase sempre se revela inócua, o deferimento da penhora via sistema RENAJUD deverá ser condicionada ao valor do crédito. Constatado que o veículo tem valor equivalente ao do débito, proceda-se à restrição de transferência. Após o bloqueio administrativo, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise da impugnação ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do VEÍCULO e de OUTROS BENS tantos quantos forem necessários para garantia da dívida, estes independentemente de localização de veículo, ressalvando-se tão-somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei. Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Nada sendo requerido, venham-me os autos conclusos. Na hipótese de requerimento pela parte exequente de certidão de crédito, fica desde já deferida.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710686-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. R. R. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: T. R. D. S. REU: J. P. D. S. J. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. Visto que o sistema INFOJUD somente disponibiliza as informações relativas ao DIMOF/E-Financeira do ano de 2023, já defasadas, e observada a necessidade de melhor apuração da capacidade financeira do requerido, determino a expedição de ofício à Receita Federal requisitando o envio dos relatórios do réu de operações financeiras, no período de 01/01/2024 até a presente data, efetuadas por bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo relativos a serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo. Confiro à presente força de ofício. Vindas as respostas, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048). GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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