Kaio Andrade Da Mota
Kaio Andrade Da Mota
Número da OAB:
OAB/DF 6134600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kaio Andrade Da Mota possui 18 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2022, atuando no TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJDFT
Nome:
KAIO ANDRADE DA MOTA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735095-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELEN CONSUELO HERCULANO SZERVINSK SOARES, JOSE ROBERTO TEIXEIRA SOARES EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA, COOPERATIVA HABL DOS SERV DO SERPRO DE BRASILIA LTDA, LHC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido formulado em ID 235636729, defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, a fim de que a parte exequente se manifeste acerca da peça e dos documentos coligidos de ID 234847826 a ID 234850549. Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733516-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA RABELO CARNEIRO EXECUTADO: CARMO NUNES, MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES CERTIDÃO Diante do despacho de ID 233540452, junto abaixo o relatório obtido por intermédio do sistema BANKJUS, por meio do qual se verifica que consta vinculada aos autos a quantia de R$ 1.921,52 (mil e novecentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), mais acréscimos, referente aos valores depositados em razão da penhora determinada: Banco Conta Saldo Nominal (R$) Saldo Atualizado (R$) Saque (R$) BRB 2840773613 1.921,52 1.935,01 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositado (R$) Nominal (R$) Atualizado (R$) Saque (R$) 7475729 07/04/2025 960,76 960,76 964,80 0,00 7329997 11/03/2025 960,76 960,76 970,21 0,00 4200208 01/06/2023 1.230,77 0,00 0,00 0,00 Itens por página 10 1-3 de 3 BRB 1552004799 0,00 0,00 0,00 BRB 1552175160 0,00 0,00 0,00 BRB 1552174775 0,00 0,00 0,00 Posto isso, de ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, faço seja intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência eletrônica de valores, se o caso, ficando ciente a parte interessada que a ausência de manifestação no referido prazo ou a indicação de conta pertencente a terceiros estranhos à lide ensejará a expedição de alvará para saque perante a agência bancária da Instituição Financeira depositária (BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB), nos termos das ordens precedentes. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:26:14. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733516-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA RABELO CARNEIRO EXECUTADO: CARMO NUNES, MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES DESPACHO Nos termos veiculados pelo provimento judicial de ID 228644843, promova-se a liberação, em favor da parte exequente, do montante depositado em ID 232010285, bem como dos demais valores, vertidos em conta judicial vinculada ao presente feito, provenientes da penhora salarial de ID 217953466. Noutro giro, intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do resultado infrutífero das diligências de ID 232601432 e ID 233106419, indicando endereço válido para a reiteração, sob pena de restar inviabilizada a efetivação da medida deferida em sede recursal (penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado CARMO NUNES - ID 213466048). Após o transcurso do referido prazo, tornem os autos conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0056074-42.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TROPICAL IMOVEIS LTDA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca dos embargos de declaração apresentados ao ID 231400357. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE ATINGIDA NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2. Devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 3. A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos declaratórios, devendo a parte manejar os recursos cabíveis a fim de reformar o decidido. 4. A declaração de nulidade do processo demanda demonstração inequívoca de prejuízo e deve ser manifestada em momento oportuno, sendo vedada no ordenamento jurídico pátrio a chamada nulidade de algibeira. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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