Nilson Frigini
Nilson Frigini
Número da OAB:
OAB/ES 003003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilson Frigini possui 46 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT14, TJES, TRF2 e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT14, TJES, TRF2
Nome:
NILSON FRIGINI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000713-41.2025.4.02.5004/ES AUTOR : ZULNARA REIS ADVOGADO(A) : JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823) ADVOGADO(A) : NILSON FRIGINI (OAB ES003003) ADVOGADO(A) : FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452) RÉU : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ADVOGADO(A) : DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296O) DESPACHO/DECISÃO ZULNARA REIS, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas. O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236 , em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/2025 1 . Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença . Intimem-se.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000515-04.2025.4.02.5004/ES AUTOR : MAURILIO SPINASSE ADVOGADO(A) : JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823) ADVOGADO(A) : NILSON FRIGINI (OAB ES003003) ADVOGADO(A) : FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452) RÉU : ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ADVOGADO(A) : ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO MAURILIO SPINASSE, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas. O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236 , em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/2025 1 . Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença . Intimem-se.
-
Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003056-02.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ADEMIR FRIGINI INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) INTERESSADO: FLAVIA SPINASSE FRIGINI - ES17452, JULIA SPINASSE FRIGINI - ES27823, NILSON FRIGINI - ES3003 Advogados do(a) INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318, FABIANE DE OLIVEIRA SANTOS - ES36303 DECISÃO Trata-se de pedido de penhora de valores em face da executada OI S.A. por meio do sistema SISBAJUD. É fato público e notório, ademais de constar expressamente da qualificação da parte nos autos, que a empresa executada se encontra em regime de Recuperação Judicial, situação que atrai a aplicação de regramento específico previsto na Lei nº 11.101/2005. O processamento da recuperação judicial instaura o chamado Juízo Universal, perante o qual devem ser processados todos os créditos e ações que afetem o patrimônio da recuperanda, em respeito ao princípio da par conditio creditorum e, primordialmente, ao princípio da preservação da empresa. Dessa forma, os atos de constrição patrimonial, tal como a ordem de bloqueio de valores requerida, devem ser submetidos ao crivo do Juízo da Recuperação, sendo vedada a prática de atos expropriatórios individuais que possam comprometer o plano de soerguimento da companhia e o tratamento isonômico dos credores. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, deferido o processamento da recuperação judicial, os créditos líquidos apurados em ações individuais devem ser habilitados no quadro geral de credores, não sendo cabível o prosseguimento da execução com atos de constrição neste juízo. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face da executada OI S.A. Caso haja expresso requerimento, desde já, defiro a expedição de certidão de crédito e/ou de dívida, nos moldes dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, devendo a Contadoria deste Juízo proceder a atualização da quantia exequenda. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do Cumprimento de Sentença, nos termos do Artigo 53, § 3º da Lei nº 9.099/95. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, 9 de julho de 2025. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002878-95.2024.4.02.5004/ES RELATOR : Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRIDO : CLEUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823) ADVOGADO(A) : NILSON FRIGINI (OAB ES003003) ADVOGADO(A) : FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, consoante fundamentação supra, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vitória, 09 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 PROCESSO Nº 0008887-05.2013.8.08.0006 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CAMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ REQUERIDO: GEORGE CARDOZO COUTINHO, WGC CONSTRUCAO CIVIL E MANUTENCAO LTDA ME, AGUAPE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP, JOÃO BORGES FERREIRA, IVANIA GOMES DO ROSARIO, LEONI E LEONI LTDA ME, MAURO SERGIO LEONI, HELEN GOMES ROSALINO LEONI, ISMAEL DA ROS AUER, MARIA DA GLORIA MAYER COUTINHO, RENATA AQUILINO TAVARES, EUDES GOMES ROSALINO, CLAUDIO AMARAL DA SILVA, WILZA MARA DUARTE MACEDO BIANCHINI TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro (01) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Aracruz-ES, na sala de audiências da Vara da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES, onde se achava presente a EXMª. Dra. PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI, Juíza de Direito, comigo Julia Rosa Siqueira, estagiária de pós-graduação. Presente o requerente MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, representado pela ilustre representante do IRMP Dra. RENATA SOARES WALDER DE MELLO. Presente o requerente CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ, representada por seu procurador Dr. MAURÍCIO XAVIER NASCIMENTO. Presentes os requeridos GEORGE CARDOZO COUTINHO e WGC CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO LTDA ME, representados neste ato pela advogada dativa Dra. GIOVANA SUEDA BOF, OAB N° 28.720. Presentes os requeridos AGUAPE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, IVANIA GOMES DO ROSÁRIO e JOÃO BORGES FERREIRA, representados por seus causídicos Drs. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA e Dr. IGOR BITTI MORO. Presentes os requeridos HELEN GOMES ROSALINO LEONI, LEONI E LEONI LTDA ME e MAURO SÉRGIO LEONI, representados por seu causídico Dr. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA. Presente o requerido ISMAEL DA ROS AUER, representado por seu causídico Dr. KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR. Presentes os requeridos MARIA DA GLÓRIA MAYER COUTINHO, CLÁUDIO AMARAL DA SILVA e WILZA MARA DUARTE MACEDO BIANCHINI, representados por seu causídico Dr. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA PAIXÃO. Presentes os requeridos EUDES GOMES ROSALINO e RENATA AQUILINO TAVARES, representados por seu causídico Dr. FILIPE SELVATICI SANTOS. ABERTA A AUDIÊNCIA, foram colhidos os depoimentos das testemunhas, Sr. CARLOS AUGUSTO CALVI COSTALONGA e Sra. FABIANY CHAGAS DA SILVA. Os requeridos EUDES GOMES ROSALINO e RENATA AQUILINO TAVARES desistiram da oitiva das testemunhas, Sra. SOLENIETE GOMES MARINHO e Sr. EDVALDO MARIM AUER. O requerido ISMAEL DA ROS AUER desistiu da oitiva da testemunha, Sr. CARLOS AFONSO SPERANDIO. Da mesma forma, os requeridos MARIA DA GLORIA MAYER COUTINHO, CLAUDIO AMARAL DA SILVA e WILZA MARA DUARTE MACEDO BIANCHINI desistiram da oitiva da testemunha, Sr. HELBER ANTONIO VESCOVI. Durante a audiência a defesa de MARIA DA GLORIA MAYER COUTINHO, CLAUDIO AMARAL DA SILVA e WILZA MARA DUARTE MACEDO BIANCHINI requereu o cumprimento de determinação constante nos autos, para que a Câmara Municipal de Aracruz responda ao ofício anteriormente expedido. Em seguida, foi proferido pela MM. JUÍZA o seguinte DESPACHO: REITERE-SE o ofício à Câmara Municipal de Aracruz, para que forneça relação de pagamento da gratificação em favor dos membros da Comissão Permanente de Licitação referente ao período discutido nos autos, até o dia 04/07/2025. Com a entrega da documentação, as partes declaram desde já que se dão por satisfeitas em relação as provas produzidas. Os presentes pugnaram pela concessão de prazo para apresentação de memoriais escritos. Assim, restou convencionado pelas partes presentes que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Câmara Municipal de Aracruz terão até o dia 07/07/2025 para apresentação de suas alegações finais escritas, enquanto as demais partes terão o prazo compreendido entre 08/07/2025 até 22/07/2025 para apresentação de suas alegações finais escritas. Decorrido o prazo, VENHAM-ME os autos conclusos para SENTENÇA. Diante do não comparecimento do representante da Defensoria Pública Estadual, nomeei a advogada dativa Dra. GIOVANA SUEDA BOF, OAB N° 28.720 para atuação nesta audiência em prol da defesa dos interesses de GEORGE CARDOZO COUTINHO e WGC CONSTRUCAO CIVIL E MANUTENCAO LTDA ME. Desta forma, arbitro os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), exclusivamente pela participação em audiência, nos termos do art. 2°, III, do Decreto n° 2.281-R/2011 e do Ato Normativo TJES/PGE n° 01/2021. À Secretaria para as providências necessárias. OFICIE-SE. Por fim, foi consignado que, conforme registro audiovisual arquivado no sistema Zoom, ficam as partes presentes devidamente intimadas, em audiência, acerca dos prazos fixados e dos demais termos deste ato. Todos anuíram com o presente termo, pelo que dou por encerrada a presente audiência. PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI JUÍZA DE DIREITO Link para acesso à gravação da audiência: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/p11S3WDcM2ZdnXu5iBxrV2w7FX35f8Baw-uBJDL2UPllsNqczLDVuM-R8Lw5Le3k.TV717cgVPf51iLsr Senha: P2f7T+G=
-
Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003685-86.2022.4.02.5004/ES RELATOR : WELLINGTON LOPES DA SILVA REQUERENTE : MARLENE XAVIER DE OLIVEIRA FIGUEREDO ADVOGADO(A) : JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823) ADVOGADO(A) : NILSON FRIGINI (OAB ES003003) ADVOGADO(A) : FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 03/07/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000953-70.2024.5.14.0401 distribuído para PRIMEIRA TURMA - GAB DES SOCORRO GUIMARÃES na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300050300000013373128?instancia=2
Página 1 de 5
Próxima