Maria Luzia Rocha Machado Ribeiro
Maria Luzia Rocha Machado Ribeiro
Número da OAB:
OAB/ES 005514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luzia Rocha Machado Ribeiro possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2024, atuando no TJES e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJES
Nome:
MARIA LUZIA ROCHA MACHADO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
1
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 0069774-23.2002.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: ANTONIO MORGAN, JULIETA BAZONI MORGAN, ALEXANDRE VAGO, MORGANIA VALERIA SOUZA VAGO, LAZARO SANTANA, LUIZ CARLOS BEIRIZ AARAO, CARLOS REBELLO, CORCINA LEOCADIA DAUM MACHADO, RIBALDINO FREDERICO RIBEIRO, MARLENE SANTOS DUTRA, JOAQUIM HUMBERTO BORGES, MARIA NAILDA GIACOMELLE THOMPSON, CELATIEL THOMPSON RUFINO DECISÃO Visto em inspeção. Os valores a serem liberados aos expropriados corresponderão ao valor total individual (em alguns casos, ao restante do valor total individual) da indenização estimada pelo perito e cujo quantum foi depositado pela ESCELSA atualizado monetariamente. De modo que, relativamente à indigitada estimativa, o Juízo não considerará nenhum reclame posterior. A propósito, as quantias já foram fixadas, semelhantemente a um procedimento de liquidação (houve necessidade de estabelecer cada uma delas, pois a ESCELSA fizera um único depósito para todos os RR.) o que já foi objeto de homologação por este Juízo. Indefiro os requerimentos de liberação de valores a título de honorários de sucumbência, pois o indigitado depósito não os abrangeu. Assim, se algum dos patronos entender que tem direito a eles, deverá vir pela via própria. Decorre daí que os alvarás a serem expedidos corresponderão, apenas, àquela estimativa e respectivos rendimentos financeiros. Diante de que os autos são compostos de 11 (onze) cadernos e do grande número de processos que tramitam neste Juízo, intimem os patronos para indicarem as folhas em que se encontram os títulos de domínio dos seus clientes, as quitações das dívidas fiscais incidentes sobre as propriedades ou posses expropriadas (art. 34, do Dec.-Lei n. 3.365/41) e as suas procurações, no prazo de 05 (cinco) dias. Atendidas as intimações ou decorrido o prazo, o que ocorrer primeiro, renove-se a conclusão dos autos com urgência. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datada e assinada eletronicamente. João Batista Chaia Ramos Juiz de Direito