Josue Silva Ferreira Coutinho
Josue Silva Ferreira Coutinho
Número da OAB:
OAB/ES 005790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josue Silva Ferreira Coutinho possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2022, atuando em TRT17, TJES, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT17, TJES, TRF2, TST
Nome:
JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
INTERDITO PROIBITóRIO (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000949-63.2011.4.02.5006/ES EXECUTADO : EDUARDO CARVALHAES DORNAS ADVOGADO(A) : JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO (OAB ES005790) SENTENÇA Ante o exposto, extingo a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do §4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 487, II, do CPC. Torno sem efeito a penhora do evento 77, DOC38. Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Serra/ES - Registro Geral de Imóveis, determinando-lhe baixar as restrições emanadas deste Juízo que tenham recaído sobre o imóvel matriculado sob o nº 36933. A sentença poderá servir como ofício para comunicação com a referida entidade, devendo a Secretaria se valer do meio mais célere de comunicação. Diligencie-se a liberação (baixa): Via CNIB, da indisponibilidade de eventual(is) imóvel(is) localizado(s) no sistema. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
-
Tribunal: TJES | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0017807-70.2016.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMIR SOARES VANDERLEI PERITO: DJANIR DA ROS EXECUTADO: FABIO VENTURINI, DELMARY VENTURINI Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA OLIVEIRA - ES33458, VALDEMIR SOARES VANDERLEI - ES190A, Advogado do(a) EXECUTADO: JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO - ES5790 DESPACHO / MANDADO / CARTA À parte ré. Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21437107 Petição Inicial Petição Inicial 23020720014821000000020595312 22244505 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030214545399800000021362465 24839348 Decurso de prazo Decurso de prazo 23050809422961900000023834401 26405363 Despacho Despacho 23061215560599400000025325785 28347791 Petição (outras) Petição (outras) 23072110283961500000027181138 29717885 Decisão Decisão 23082212352501000000028482633 29717885 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082212352501000000028482633 30275102 Petição (outras) Petição (outras) 23090110510987000000029008789 30275956 AVALIAÇÃO IMOVEL Documento de comprovação 23090110511008900000029008793 38385229 Decisão Decisão 24022115452149700000036668880 39727734 Decisão Decisão 24031414370081500000037923029 39727734 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031414370081500000037923029 42453492 Petição (outras) Petição (outras) 24050221422353900000040468257 43154078 Petição (outras) Petição (outras) 24051509195290900000041125399 43154772 Petição (outras) Petição (outras) 24051509362468800000041126339 43154774 Comprovante pagto Documento de comprovação 24051509362488500000041126341 44187660 Sentença Sentença 24060415372283000000042095562 44553894 Petição (outras) Petição (outras) 24061020352715500000042437192 47285986 Despacho Despacho 24080614231972300000044980253 48906902 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081912501688200000046489351 48996338 Petição (outras) Petição (outras) 24082011345472200000046572780 49397478 Despacho Despacho 24082615161001200000046944198 50312949 Petição (outras) Petição (outras) 24090914212747100000047795959 44187660 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060415372283000000042095562 53749224 Petição (outras) Petição (outras) 24103109292046800000050985572
-
Tribunal: TJES | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 0014738-93.2018.8.08.0347 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DHARLENNY THOMPSON PEIXOTO REQUERIDO: JUREMA MIGUEL DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO SILVEIRA - ES10580, KRISCIA DEMUNER - ES22193 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO DA VITORIA LUNA DA SILVA - ES23498, JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO - ES5790 DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar em 15 dias acerca do saldo remanescente. I-se. D-se. Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema. TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito
-
Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001120-28.2018.5.17.0009 RECLAMANTE: LUIMARA DE FARIA FREITAS RECLAMADO: VALERIA COELHO VIEIRA NUNES - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca1b595 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIVANIR COELHO VIEIRA - ME - RECANTO BAIANO LTDA - EPP - VALERIA COELHO VIEIRA NUNES - EPP
-
Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001120-28.2018.5.17.0009 RECLAMANTE: LUIMARA DE FARIA FREITAS RECLAMADO: VALERIA COELHO VIEIRA NUNES - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca1b595 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIMARA DE FARIA FREITAS
-
Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 0031435-33.2014.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDSON QUEIROZ NASCIMENTO, RAFAEL CASCAES FIORETTI APELADO: RAFAEL CASCAES FIORETTI, EDSON QUEIROZ NASCIMENTO Advogado do(a) APELANTE: RAQUEL COLA GREGGIO - ES13820-A Advogados do(a) APELANTE: ELIO CARLOS CASAGRANDE FILHO - ES19769, JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO - ES5790-A Advogados do(a) APELADO: RAQUEL COLA GREGGIO - ES13820-A, SAMIRA DOMINGOS FERREIRA COUTINHO - ES16582-A Advogado do(a) APELADO: JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO - ES5790-A DESPACHO Ao embargado para contrrarazões, no prazo legal. Dil-se. VITÓRIA-ES, 4 de julho de 2025. Desembargador(a)
-
Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara de Família Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492583 PROCESSO Nº 5026339-35.2022.8.08.0035 GG - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: FERNANDA ROCHA DA SILVA EXECUTADO: FABRICIO ROCHA ZANETTI Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO - ES5790 DECISÃO/MANDADO A CÓPIA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO MANDADO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Exequente, tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida por ela, conforme art. 99, § 3º, do NCPC. Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS (Rito Prisão) ajuizado(a) por DAVI SILVA ZANETTI, menor, representado por sua genitora, Sra. Fernanda Rocha da Silva, em face de FABRICIO ROCHA ZANETTI, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial (ID nº 18863767). Decisão do Juízo da 1ª Vara de Família de Vila Velha/ES, ao ID nº 21848829, declinando de sua competência para o julgamento e processamento do feito, tendo em vista que o título executivo em exame foi proferido por este Juízo. Ao ID nº 26508120, o Juízo da 1ª Vara de Família desta Comarca, retificou o decisum retro em razão de erro material quanto nome das partes, mantendo incólume o conteúdo decisório. Eis o sucinto relatório. O Exequente ajuizou a presente ação, na data de 24/10/2022, pelo rito executivo da coerção pessoal, objetivando o pagamento das prestações alimentícias vencidas e não pagas pelo Executado, referentes aos meses de Janeiro a Outubro/2022. Contudo, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, conforme artigo 528, §7°, do CPC. Cumpre registrar, ainda, que a Sentença homologatória que fixou os alimentos em exame (ID nº 18863773) previu que a obrigação alimentar deverá ser adimplida até o dia 15 (dez) do mês subsequente ao vencimento. A presente execução foi ajuizada em 24/10/2022, assim, os 03 (três) últimos meses a serem cobrados pelo rito da coerção pessoal, na verdade, seriam os meses de Julho/2022 (vencido em 15/08/2022), Agosto/2022 (vencido em 15/09/2022) e Setembro/2022 (vencido em 15/10/2022). Deste modo, recebo o pleito somente quanto ao débito referente aos meses de Julho/2022 (vencido em 15/08/2022), Agosto/2022 (vencido em 15/09/2022) e Setembro/2022 (vencido em 15/10/2022), bem como os demais meses vencidos no decorrer da demanda. Ressalto que, caso o Exequente pretenda cobrar as demais parcelas vencidas anteriormente, poderá assim o fazer, em autos apartados, pelo rito da constrição patrimonial, nos termos do artigo 523 do CPC. I- DAS DILIGÊNCIAS: 1) Remeter os autos à Contadoria deste Juízo, a fim de que atualize o débito, a partir do mês de Julho/2022 (vencido em 15/08/2023), considerando como vencimento o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencimento e como base de cálculo o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, bem como incluindo as prestações que se venceram até o momento. 2) Após, intimar o Executado para, em 03 (três) dias, pagar o débito, provar que já pagou ou apresentar justificativa de sua impossibilidade, sob pena de protesto e prisão em regime fechado, pelo período de 01 a 03 meses, nos termos do art. 528, parágrafos 1º, 3º e 7º do CPC/2015. 3) Diligenciar, observando o Sr. Oficial de Justiça que o Executado, ao ser intimado, tomará ciência de que deverá pagar, ainda, as prestações alimentícias que venceram no curso do processo, as quais, em caso de inadimplemento, também autorizam sua prisão civil. Além disso, deverá cientificar que havendo conduta procrastinatória do devedor, poderá ele responder pelo crime de abandono material (arts. 528, § 7º e 532 do CPC/2015). 4) Sendo infrutífera a intimação do Executado, intimar a parte Exequente, primeiro por seu advogado, e, no silêncio, pessoalmente, sob pena de extinção, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o novo endereço do Réu ou requerer o que entender de direito. 5) Transcorrido o aludido prazo, com ou sem a manifestação do Executado, intimar o Exequente, primeiro por meio do(a) patrono(a) e, se silente, pessoalmente, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual justificativa apresentada pelo Devedor ou requerer o que entender de direito. 6) Após, à Ilustre Representante do Ministério Público. 7) Caso posteriormente seja informado vínculo empregatício, OFICIAR ao órgão pagador do Alimentante para que proceda aos descontos dos alimentos diretamente em sua folha de pagamento, nos termos já estabelecidos. 8) Diligenciar. VILA VELHA-ES Lucia Nascimento Salcedo da Matta Juiz(a) de Direito
Página 1 de 2
Próxima