Anselmo Farias De Oliveira

Anselmo Farias De Oliveira

Número da OAB: OAB/ES 005891

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anselmo Farias De Oliveira possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2018, atuando em TJES, TST e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJES, TST
Nome: ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (1) AGRAVO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0005829-38.2006.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. INTERESSADO: VALNE COELHO Advogados do(a) INTERESSADO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - ES5891 Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE CARLOS HOMEM - ES8400, LUDMYLA SANTOS NUNES - ES11965 DESPACHO 01. Intime-se a parte requerente para desentranhar a petição Id. 64858471, eis que estranha aos autos. 02. DEFIRO o requerimento formulado no Id. 64855762, razão pela qual determino a consulta ao sistema judicial do Renajud. 03. JUNTO aos autos detalhamento de ordem judicial de bloqueio de veículos em nome da parte executada, e verifico que apesar de ter sido encontrado três veículos em nome do executado, todos já encontram-se com restrições ativas de transferência, inclusive, sendo as três oriundas desse processo. 04. Dessa forma, INTIME-SE o exequente para manifestação acerca das constrições, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá requerer o que for de direito. 05. Intime-se. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJES | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000277-87.2009.8.08.0006 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) INTERESSADO: RAMALHO GOMES PIMENTEL, VERA LUCIA PIMENTEL INTERESSADO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON ALVES DE MELO - ES17201 Advogado do(a) INTERESSADO: WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - ES5891 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do requerimento de averbação de certidão premonitória apresentado no Id. 56954107. Após, autos conclusos. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, 16 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJES | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002607-76.2017.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMUALDO FERNANDES RUSZCZYCKI, MARIA CONCEICAO DA COSTA RUSZCZYCKI REQUERIDO: SUZANO SA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS MAGNO BARCELOS - ES8163 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDREIA MANDELLI - ES18258, LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - ES5891 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do Esclarecimento do Perito em ID 66535803, devendo, no prazo legal, manifestar-se nos autos. ARACRUZ-ES, 22 de abril de 2025. JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJES | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0004706-53.2016.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENALDO RIBEIRO DE SENA REQUERIDO: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, SUZANO CELULOSE SA Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA CRISTINA SILVA PIGNATON - ES27274, KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR - ES23485, MIRELLA GONCALVES AUER - ES24810 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205, NATALIA CID GOES - ES18600, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - ES5891 Advogados do(a) REQUERIDO: ARNALDO GASPAR EID - SP259037, BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ95935, VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS - SP136069 0004706-53.2016.8.08.0006 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação indenizatória por ato ilícito ajuizada por RENALDO RIBEIRO DE SENA em face de EXPRESSO NEPOMUCENO S/A e FIBRIA CELULOSE S/A. Consoante teor da petição de ID 50860817, as partes comunicaram a transação judicial. Eis, pois, o relatório. Prossigo aos fundamentos decisórios. Compulsando o feito, noto que a transação realizada entre as partes preenche todos os requisitos de ato jurídico material — extraídos da interpretação conjugada do art. 104 e art. 842, ambos do Código Civil — estando apta, portanto, à homologação judicial. Portanto, devidamente comprovada a quitação da avença, conforme comprovantes de ID 51590642 e ID 52879652, concluo que a extinção da ação, tal como pleiteado, é medida que se impõe. Assim, diante da transação levada a efeito pelas partes, HOMOLOGO o acordo de vontades avençado, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. Declaro extinto o processo. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, como versa o art. 90, §3°, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios de sucumbência na forma convencionada na CLÁUSULA PRIMEIRA. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Aracruz/ES, 31 de março de 2025. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n. 1.429/2024)