Geraldo Rossetto
Geraldo Rossetto
Número da OAB:
OAB/ES 006246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geraldo Rossetto possui 54 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TRF2, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJMG, TRF2, TJES, TRT17, TJBA
Nome:
GERALDO ROSSETTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004275-03.2021.4.02.5003/ES REQUERENTE : FRANCINO DIONISIO DE OLIVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : GERALDO ROSSETTO (OAB ES006246) REQUERENTE : JUSCELINO SOARES DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : GERALDO ROSSETTO (OAB ES006246) REQUERENTE : JUCILEIDE SOARES DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : GERALDO ROSSETTO (OAB ES006246) REQUERENTE : JUCILENE DIONISIO DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : GERALDO ROSSETTO (OAB ES006246) REQUERENTE : GILVANETE SOARES DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : GERALDO ROSSETTO (OAB ES006246) REQUERENTE : GILDEMAR SOARES DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : GERALDO ROSSETTO (OAB ES006246) REQUERENTE : JUCIMARA DIONISIO DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : GERALDO ROSSETTO (OAB ES006246) DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM. Juiz Federal Dr. Nivaldo Luiz Dias. Trata-se de impugnação manifestada pelos autores (evento 156), ante suas discordâncias com os valores apresentados pelo INSS no evento 155, OUT3. Compulsando os autos, verifico que o histórico de crédito ( evento 155, OUT2 ) juntado pela ré, comprova o pagamento da competência de 12/2020. Diante do exposto, rejeito a impugnação e homologo os cálculos do evento 155. Na sequência, expeça-se RPV e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes. Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2. Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito. Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. Ciência às partes da presente decisão.
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000169-26.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: JUSCELEM PEREIRA GOMES RECLAMADO: PLANAGEM E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d52959 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora apresenta seus protestos em face da decisão que redesignou a audiência, acolhendo o atestado médico apresentado pelo reclamado (Id. 4aa4ee9). Requer a sua reconsideração e a condenação do reclamado em litigância de má-fé, em especial pelo fato de que toda a narrativa anterior é de que o réu se encontrava afastado com diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo, mas o atestado médico apresentado tem como SID J01 - Sinusite aguda - e o mais grave, foi emitido na Cidade de Mucuri/BA, sendo que quatro dias o reclamado peticionou afirmando que não poderia participar da audiência por se encontrar depressivo, sem condições de sair de casa. Pois bem. A decisão que determinou a redesignação da audiência tem objetivo evitar futura alegação de nulidade processual e trazer ainda mais prejuízo ao autor, contudo, todas essas questões serão devidamente apuradas por este juízo, ficando o reclamado advertido de que a próxima audiência ocorrerá no formato telepresencial e se restar comprovado que vem se utilizando de meios desleais para adiar a audiência, será condenado em litigância de má-fé. Intimem-se as partes e aguarde-se audiência já designada. SAO MATEUS/ES, 24 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLANAGEM E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000169-26.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: JUSCELEM PEREIRA GOMES RECLAMADO: PLANAGEM E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d52959 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora apresenta seus protestos em face da decisão que redesignou a audiência, acolhendo o atestado médico apresentado pelo reclamado (Id. 4aa4ee9). Requer a sua reconsideração e a condenação do reclamado em litigância de má-fé, em especial pelo fato de que toda a narrativa anterior é de que o réu se encontrava afastado com diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo, mas o atestado médico apresentado tem como SID J01 - Sinusite aguda - e o mais grave, foi emitido na Cidade de Mucuri/BA, sendo que quatro dias o reclamado peticionou afirmando que não poderia participar da audiência por se encontrar depressivo, sem condições de sair de casa. Pois bem. A decisão que determinou a redesignação da audiência tem objetivo evitar futura alegação de nulidade processual e trazer ainda mais prejuízo ao autor, contudo, todas essas questões serão devidamente apuradas por este juízo, ficando o reclamado advertido de que a próxima audiência ocorrerá no formato telepresencial e se restar comprovado que vem se utilizando de meios desleais para adiar a audiência, será condenado em litigância de má-fé. Intimem-se as partes e aguarde-se audiência já designada. SAO MATEUS/ES, 24 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUSCELEM PEREIRA GOMES
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000168-41.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: LEONIDAS DE JESUS PEREIRA RECLAMADO: PLANAGEM E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30402a3 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora apresenta seus protestos em face da decisão que redesignou a audiência, acolhendo o atestado médico apresentado pelo reclamado (Id. 4aa4ee9). Requer a sua reconsideração e a condenação do reclamado em litigância de má-fé, em especial pelo fato de que toda a narrativa anterior é de que o réu se encontrava afastado com diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo, mas o atestado médico apresentado tem como SID J01 - Sinusite aguda - e o mais grave, foi emitido na Cidade de Mucuri/BA, sendo que quatro dias o reclamado peticionou afirmando que não poderia participar da audiência por se encontrar depressivo, sem condições de sair de casa. Pois bem. A decisão que determinou a redesignação da audiência tem objetivo evitar futura alegação de nulidade processual e trazer ainda mais prejuízo ao autor, contudo, todas essas questões serão devidamente apuradas por este juízo, ficando o reclamado advertido de que a próxima audiência ocorrerá no formato telepresencial e se restar comprovado que vem se utilizando de meios desleais para adiar a audiência, será condenado em litigância de má-fé. Intimem-se as partes e aguarde-se audiência já designada. SAO MATEUS/ES, 24 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLANAGEM E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000168-41.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: LEONIDAS DE JESUS PEREIRA RECLAMADO: PLANAGEM E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30402a3 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora apresenta seus protestos em face da decisão que redesignou a audiência, acolhendo o atestado médico apresentado pelo reclamado (Id. 4aa4ee9). Requer a sua reconsideração e a condenação do reclamado em litigância de má-fé, em especial pelo fato de que toda a narrativa anterior é de que o réu se encontrava afastado com diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo, mas o atestado médico apresentado tem como SID J01 - Sinusite aguda - e o mais grave, foi emitido na Cidade de Mucuri/BA, sendo que quatro dias o reclamado peticionou afirmando que não poderia participar da audiência por se encontrar depressivo, sem condições de sair de casa. Pois bem. A decisão que determinou a redesignação da audiência tem objetivo evitar futura alegação de nulidade processual e trazer ainda mais prejuízo ao autor, contudo, todas essas questões serão devidamente apuradas por este juízo, ficando o reclamado advertido de que a próxima audiência ocorrerá no formato telepresencial e se restar comprovado que vem se utilizando de meios desleais para adiar a audiência, será condenado em litigância de má-fé. Intimem-se as partes e aguarde-se audiência já designada. SAO MATEUS/ES, 24 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONIDAS DE JESUS PEREIRA
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES ROT 0000518-97.2023.5.17.0191 RECORRENTE: LACERDA SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME E OUTROS (2) RECORRIDO: MARCIO SOUZA ROSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LACERDA SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME [1ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 24 de julho de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LACERDA SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES ROT 0000518-97.2023.5.17.0191 RECORRENTE: LACERDA SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME E OUTROS (2) RECORRIDO: MARCIO SOUZA ROSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NILSON BRITO LACERDA [1ª Turma] Ficam as partes intimadas para tomar ciência do acórdão proferido nestes autos, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185/2017. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt17.jus.br/segundograu. VITORIA/ES, 24 de julho de 2025. MATHEUS GABRIEL DAYUBE FIGUEIRA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NILSON BRITO LACERDA
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