Maria Helena Mazzon
Maria Helena Mazzon
Número da OAB:
OAB/ES 007302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Helena Mazzon possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJES, TRF2, TJPA e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJES, TRF2, TJPA
Nome:
MARIA HELENA MAZZON
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000281-86.2022.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE BENTA DE AVILA CASSA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA HELENA MAZZON - ES7302, SAMIRA RIBEIRO DA SILVA - ES33520 DECISÃO / OFÍCIO Visto em inspeção. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por SOLANGE BENTA DA SILVA CASSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício por incapacidade temporária, diante da alegada impossibilidade de exercer atividade laborativa em razão de enfermidades crônicas, corroboradas por laudos médicos e demais documentos juntados aos autos. Alega a parte autora que se encontra incapacitada para o labor, em virtude de patologias de natureza osteomuscular e psiquiátrica (CID M54.5 dor lombar baixa, M79.7 fibromialgia e M25.5 dor articular), sendo necessária a realização de tratamento contínuo, incluindo uso de medicamentos de custo elevado, os quais atualmente não consegue custear, em razão da ausência de renda. Aponta, ainda, o agravamento de seu quadro clínico, inclusive com ideação suicida, conforme atestado de ID 68506131. É o breve relatório. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Quanto à probabilidade do direito, entendo que restou suficientemente demonstrada nesta fase de cognição sumária. Os documentos acostados aos autos, especialmente o laudo médico datado de ID 68506131 datado em 22/04/2025, indicam de forma clara que a parte autora está incapacitada para o exercício de atividades laborativas, inclusive com menção expressa à necessidade de afastamento imediato, diante do agravamento clínico e dos sintomas de sofrimento psíquico intenso. Trata-se de prova documental para, ao menos neste momento processual, conferir verossimilhança às alegações da parte autora. No tocante ao perigo de dano, trata-se de situação clara de urgência. A natureza do benefício pleiteado é alimentar, e a autora demonstra não dispor de meios para prover sua subsistência, tampouco arcar com os custos de seu tratamento de saúde. Ressalte-se que, embora a comprovação da incapacidade demande, em regra, perícia médica judicial, a excessiva demora na designação de exame pericial (ação tramitando desde 2022), aliada à documentação médica idônea apresentada, autoriza, a concessão da tutela antecipada para viabilizar o acesso ao benefício. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA, para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS que implante o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa, a ser fixada em caso de descumprimento. Oficie-se ao INSS, com cópia desta decisão e dos documentos médicos que instruem o pedido. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. ID Título Tipo Chave de acesso** 13668570 Petição Inicial Petição Inicial 22042515072225900000013170265 13668571 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 22042515072251800000013170266 13668572 Procuração e declaração de hipossuficiência Documento de representação 22042515072276300000013170267 13668573 Comprovante de residência Documento de Identificação 22042515072302700000013170268 13668574 Documento de identificação Documento de Identificação 22042515072329800000013170269 13668577 Carteira de trabalho Documento de comprovação 22042515072360100000013170272 13668578 Certidão de casamento e carteira de trabalho Documento de comprovação 22042515072401500000013170273 13668581 Comprovante de requerimento Documento de comprovação 22042515072434800000013170276 13668582 resultado-de-pericia - indeferimento 2021 Documento de comprovação 22042515072460900000013170277 13668592 Atestados 02 Documento de comprovação 22042515072487000000013170287 13668594 Atestados Documento de comprovação 22042515072516100000013170289 13668600 Exames 01 Documento de comprovação 22042515072538800000013170295 13669132 Exames 02 Documento de comprovação 22042515072562100000013170727 13669103 Exames 03 Documento de comprovação 22042515072597100000013170298 13669104 Exames 04 Documento de comprovação 22042515072626500000013170299 13669105 Contrato de parceria agricola 02 Documento de comprovação 22042515072654900000013170300 13669106 Contrato de Parceria agricola Documento de comprovação 22042515072690800000013170301 13669107 Nota fiscal - gastos com remedio 02 Documento de comprovação 22042515072715300000013170302 13669108 Nota fiscal - gastos com remedio Documento de comprovação 22042515072738600000013170303 13669120 Comprovantes de segurada 01 Documento de comprovação 22042515072770700000013170715 13669121 Comprovantes de segurada 02 Documento de comprovação 22042515072796500000013170716 13669123 Certidão de nascimento da filha Documento de comprovação 22042515072837800000013170718 13695708 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22042712285914200000013195873 14761161 Pedido de Providências Pedido de Providências 22053122054664500000014215946 14409504 Despacho Despacho 22060317480324800000013878126 15988601 Pedido de Providências Pedido de Providências 22071414300666700000015388784 16200628 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22072212375249000000015591232 16200630 E-mail - SOLICITA PARECER TÉCNICO - Pje 5000281-86.2022.8.08.0037 - URGENTE Comprovante de envio 22072212375272200000015591234 16355477 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22072813101679300000015738578 16355810 Relatório NAT -Pje 5000281-86.2022 Laudo técnico 22072813101715900000015738961 16640442 Decisão Decisão 22080211084087400000015811171 16640442 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22080211084087400000015811171 16924136 Contestação Contestação 22081815262061400000016280730 16924137 Petição (outras) Petição (outras) 22081815262072700000016280731 17042646 Pedido de Providências Pedido de Providências 22082314391870200000016393896 17047896 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22082315325057400000016398839 17048494 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22082315371100300000016399387 17377277 Petição (outras) Petição (outras) 22090121390126100000016714290 17377286 Exame Documento de comprovação 22090121390159100000016714299 17377632 Réplica Réplica 22090122490341000000016714594 17377637 Replica Réplica em PDF 22090122490390400000016714599 19081531 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22110117135453700000018344768 25035845 Pedido de Providências Pedido de Providências 23051114164315200000024021902 25829737 Decisão Decisão 23051815565282200000024286645 25829737 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051815565282200000024286645 26055437 Petição (outras) Petição (outras) 23060202060578100000024991052 26810778 Pedido de Providências Pedido de Providências 23062111100304000000025712042 26833804 Petição (outras) Petição (outras) 23062115190484100000025733787 27105680 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062716464210000000025992588 48316176 Decisão Decisão 24080912021357700000045939801 48695031 Certidão Certidão 24081417305346900000046292332 56238852 Despacho Despacho 24121020090660900000053270673 61684022 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012214253852000000054780605 65138168 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031714370080500000057827004 45393417 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25050916043563000000043219825 68506131 LAUDO MÉDICO 2025 Documento de comprovação 25050916043636600000060824161
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Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001191-45.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO MAURO DE OLIVEIRA CHAGAS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA - ES12692, MARIA HELENA MAZZON - ES7302 DESPACHO Visto em inspeção. Por verificar que a hipótese dos autos possibilita a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, o que por certo facilitará e abreviará a solução da presente controvérsia, conclamo as partes ao saneamento cooperativo, determinando a intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil - CPC e, por fim, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar quais fatos pretendem provar por meio de testemunhas, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Deverão, ainda, apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas com seus respectivos endereços. Em se tratando de prova pericial, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete às partes instruir a petição inicial (CPC, artigo 320) e a contestação (CPC, artigo 336) com os documentos destinados a provar suas alegações. Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas com as quais pretendem provar os fatos, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de preclusão e de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, ensejando, se possível, o julgamento antecipado da lide. Transcorridos os prazos, com ou sem manifestações, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 418, de 23/05/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 423, de 23/05/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 422, de 23/05/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns nos julgamentos de matéria de Propriedade Intelectual: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Nos julgamentos de matéria de Previdenciária, a 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns: 4.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 4.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 4.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 4.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 5) Nos processos 50057834120224025102 e 50036717420254020000, respectivamente, itens 10 e 152 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) No processo 50026854820224025102, item 172 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7) No processo 50038397620254020000, item 273 da pauta, votarão a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 8) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 9) Mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 10) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 11) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 12) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 13) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 13.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 13.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): gabmj@trf2.jus.br e (21) 2282-8362; 13.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): gabcf@trf2.jus.br, (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 13.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): gabvl@trf2.jus.br e (21) 2282-8340; 14) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento1tesp@trf2.jus.br; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 16) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 16.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 16.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 16.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Cível Nº 5000150-97.2025.4.02.9999/ES (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ALESSANDRO JOSE DA CRUZ ADVOGADO(A): MARIA HELENA MAZZON (OAB ES007302) ADVOGADO(A): SAMIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB ES033520) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
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Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Contratos Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO CERTIFICO, no uso de minhas atribuições legais, que em atenção à Decisão de ID 145885278, foi apresentada a petição de ID 146126355. Assim sendo, remeto os autos conclusos para análise. Dou fé. Belém, 16 de junho de 2025. Servidora DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM
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Tribunal: TJES | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000837-25.2021.8.08.0037 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE CACADOR INVENTARIADO: SEBASTIAO CACADOR Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA HELENA MAZZON - ES7302, MAURICIO MAZZON MAGNONI - ES35298 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Muniz Freire - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para informar o endereço da benfeitoria descrita à Id 13658428 [uma casa de residência, com 03 (três cômodos), alicerces de pedra (...)], bem como informar onde estão depositados os bens móveis descritos na referida ID, para posterior emissão dos mandados de avaliação. MUNIZ FREIRE-ES, 10 de junho de 2025. ANDREIA ALEXANDRA DE ABREU Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF2 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5000150-97.2025.4.02.9999/ES APELADO : ALESSANDRO JOSE DA CRUZ ADVOGADO(A) : MARIA HELENA MAZZON (OAB ES007302) ADVOGADO(A) : SAMIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB ES033520) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se a petição no evento 8, PET1 , intimem-se o INSS e a AADJ para a comprovação do cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela em favor do autor, tornada definitiva em sentença, conforme evento 1, DOC2 - págs. 64 e 109/110.
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Tribunal: TJES | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0001691-80.2016.8.08.0037 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: SONIA APARECIDA LEITE VIEIRA INTERESSADO: ESPÓLIO DE ADEJAMES NOLASCO, ADILSON NOLASCO INVENTARIANTE: ARI NOLASCO GUEDES Advogado do(a) INTERESSADO: GILMAR BATISTA VIEIRA - ES13655 Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA HELENA MAZZON - ES7302 Advogados do(a) INTERESSADO: MARIA HELENA MAZZON - ES7302, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Muniz Freire - Vara Única, fica o inventariante, por sua advogado(a/s) supramencionado(a/s), intimado(a/s) para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do despacho ID 64141537/ fls. 153/vº dos autos digitalizados. MUNIZ FREIRE-ES, 20 de maio de 2025. ANDREIA ALEXANDRA DE ABREU Diretor de Secretaria
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