Tadeu Jose De Sa Nascimento
Tadeu Jose De Sa Nascimento
Número da OAB:
OAB/ES 007850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tadeu Jose De Sa Nascimento possui 62 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJES, TJRN
Nome:
TADEU JOSE DE SA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO N° 0001276-64.2011.8.08.0040 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: GIDELVAN ALVES FERNANDES RELATOR: DES. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI 14.230/2021. APLICAÇÃO NO TEMPO. IRRETROATIVIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, reconheceu a prescrição intercorrente com fundamento na nova redação da Lei 8.429/1992, promovida pela Lei 14.230/2021, e extinguiu o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o novo regime de prescrição intercorrente introduzido pela Lei 14.230/2021 se aplica retroativamente às ações de improbidade administrativa ajuizadas antes de sua vigência; e (ii) estabelecer se a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente deve ser anulada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1199 da repercussão geral (ARE 843989/PR), firmou entendimento vinculante no sentido de que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, devendo seus marcos temporais ser aplicados apenas a partir da publicação da lei, em 26/10/2021. 4. No caso em exame, a ação foi proposta em 27/07/2011, quando ainda não havia previsão legal de prescrição intercorrente, razão pela qual é indevida sua aplicação retroativa para extinguir o feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: 1. O prazo da prescrição intercorrente previsto na nova redação da Lei 8.429/1992 tem como termo inicial a data de publicação da Lei 14.230/2021, não alcançando processos em curso anteriormente. 2. A aplicação retroativa da nova norma prescricional viola o princípio da segurança jurídica e afronta o entendimento vinculante fixado no Tema 1199 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 487, II, 927, III e 1.013, § 3º; Lei 8.429/1992, art. 23, § 5º (com redação da Lei 14.230/2021). Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 843989/PR (Tema 1199), Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 18.08.2022; TJES, ApCiv 0021090-81.2013.8.08.0011, Rel. Des. Arthur José Neiva de Almeida, j. 15.04.2025; TJES, AgInt 5006258-73.2022.8.08.0000, Rel. Des. Marianne Judice de Mattos, j. 10.07.2023; TJES, AgInst 5009058-40.2023.8.08.0000, Rel. Des. Vania Massad Campos, j. 28.06.2024; TJSP, ApCiv 1046121-52.2018.8.26.0224, Rel. Des. Hamid Bdine, j. 08.11.2019.
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5000036-61.2025.4.02.9999/ES RELATOR : Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELADO : JACI LIMA BARBOSA ADVOGADO(A) : TADEU JOSE DE SA NASCIMENTO (OAB ES007850) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. ATIVIDADE HABITUAL. INVIABILIDADE DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Presume-se que a autora declarou ser do lar porque no momento da perícia médica administrativa já estava impossibilitada de trabalhar e afastada do mercado de trabalho. 2. O perito considerou a autora incapacitada para exercer atividade que demande esforço físico ou operação de máquinas e equipamentos com as mãos. Ficou provada inaptidão física para manipulação de objetos. Essa limitação compromete o desempenho de várias tarefas domésticas na atividade do lar. 3. Na data do requerimento administrativo, o baixo grau de instrução já estava presente. Na época, a autora não tinha 67, mas 57 anos de idade, mesmo assim esse fator etário já comprometia a perspectiva de reinserção no mercado de trabalho. A autora teria que passar por processo de elevação de escolaridade em curso supletivo, quando concluísse os estudos, estaria com idade ainda mais avançada, tornando ainda mais reduzidas as chances de sucesso em se reinserir com efetividade no mercado de trabalho. Por isso, as condições pessoais já legitimavam descartar a viabilidade da reabilitação profissional na data do requerimento administrativo. 4. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e, de ofício, retificar a sentença quanto ao momento da fixação dos honorários de sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000429-38.2024.8.08.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ILZA PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: TADEU JOSE DE SA NASCIMENTO - ES7850 INTIMAÇÃO Pelo presente, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) da NOVA DATA da perícia designada nos autos, que será realizada na Clínica SERTRA, localizada na Av. Antônio Paulino, 900, 1º andar, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000, no dia 30 de julho de 2025, a partir das 15h45. FICA o(a) patrono(a) ciente de que não haverá intimação pessoal da parte autora para comparecimento na perícia, devendo a mesma comparecer portando todos os documentos/laudos que possuir que tenham relação com a demanda. Em caso de dúvida, manter contato com esta serventia através dos telefones: (27) 99922-3498 / 0 XX 27 3357-4073. MUCURICI-ES, na data da assinatura eletrônica. ANALISTA JUDICIARIO
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Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000274-40.2020.8.08.0009 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: PATRICIA GOMES DE SANTANA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: A SOCIEDADE Advogado do(a) REQUERENTE: TADEU JOSE DE SA NASCIMENTO - ES7850 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar nos autos tendo em vista ID 71622545, ressaltando-se que esta é a segunda intimação para tal finalidade. SÃO MATEUS-ES, 27 de julho de 2025. ANNA PAULA MATIELLO SARTORIO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000839-44.2025.4.02.9999 distribuido para GABINETE 06 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo. Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): gabmg@trf2.jus.br e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): gabfl@trf2.jus.br e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): gabws@trf2.jus.br e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): gabah@trf2.jus.br e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento2tesp@trf2.jus.br; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5001820-78.2022.4.02.9999/ES (Pauta: 232) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: MARIA OLIVEIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): NILSON ARAUJO DA SILVA (OAB ES012463) ADVOGADO(A): TADEU JOSE DE SA NASCIMENTO (OAB ES007850) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo. Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): gabmg@trf2.jus.br e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): gabfl@trf2.jus.br e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): gabws@trf2.jus.br e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): gabah@trf2.jus.br e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento2tesp@trf2.jus.br; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5000181-20.2025.4.02.9999/ES (Pauta: 457) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ALEF ALVES MOREIRA ADVOGADO(A): TADEU JOSE DE SA NASCIMENTO (OAB ES007850) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
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