Jeane Lourdes Gonçalves Da Cunha Silva
Jeane Lourdes Gonçalves Da Cunha Silva
Número da OAB:
OAB/ES 007913
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeane Lourdes Gonçalves Da Cunha Silva possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJES, TJSP, TRF2, TJMG
Nome:
JEANE LOURDES GONÇALVES DA CUNHA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INVENTáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: 2vara-aclaudio@tjes.jus.br PROCESSO Nº 0000092-10.2022.8.08.0001 | 12164 DECISÃO Quanto ao pedido de remoção de inventariante (ID 51307095), deverá o requerente, proceder conforme determinado em despacho de ID 52064021. Outrossim, determino a suspensão da presente demanda, nos termos do art. 313, V, “b”, do CPC, para que os herdeiros comprovem a quitação integral dos débitos existentes em nome da falecida perante a Fazenda Pública Municipal (ID 53239846). A suspensão do feito permanecerá pelo prazo de 1 ano (art. 313, § 4º, do CPC). Decorrido o prazo e não havendo a comprovação da quitação dos tributos, o inventariante deverá separar quantos bens forem necessários para a quitação das dívidas do espólio, nos termos do art. 642 e seguintes do CPC. Com a comprovação do pagamento, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Diligencie-se. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente. IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5019386-20.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLI KOFFLER COELHO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: JEANE LOURDES GONCALVES DA CUNHA SILVA - ES7913 Advogados do(a) REQUERIDO: BARBARA GONCALVES RIBEIRO - ES29769, FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Certidão de ID 72386778. VITÓRIA-ES, 7 de julho de 2025. MARA SALAZAR BOGHI Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - LUIZ CARLOS FRANGE MONTES; Agravado(a)(s) - MÁRLEN PEREIRA DE OLIVEIRA; Relator - Des(a). Amorim Siqueira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, ARIANE CRISTINA GUERREIRO FONTES, CESAR JOSE RODRIGUES JUNIOR, CLAUDIO COSTA NETO, DANIELA CORREA DE ARAUJO, EDUARDO CURY DINIZ DE FREITAS, EURIPEDES COSTA, FRANCIS LOVATTI LIMA, GILBERTO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR, LORRAYNNE FRANCISCA SANTOS, LUCIANA DE OLIVEIRA NAVES, LUIZ OTAVIO GUIMARAES ROCHA, LUIZ RENATO GONCALVES CRUZ, MARCELO COSTA, MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA, NATALIA QUEIROZ SAMARTINO, PAMELA PRISCILA RODRIGUES SILVA FREITAS, PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR, RICHARD CRISOSTOMO BORGES MACIEL, TATYANE PESSOA DOS SANTOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - LUIZ CARLOS FRANGE MONTES; Agravado(a)(s) - MÁRLEN PEREIRA DE OLIVEIRA; Relator - Des(a). Amorim Siqueira LUIZ CARLOS FRANGE MONTES Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, ARIANE CRISTINA GUERREIRO FONTES, CESAR JOSE RODRIGUES JUNIOR, CLAUDIO COSTA NETO, DANIELA CORREA DE ARAUJO, EDUARDO CURY DINIZ DE FREITAS, EURIPEDES COSTA, FRANCIS LOVATTI LIMA, GILBERTO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR, LORRAYNNE FRANCISCA SANTOS, LUCIANA DE OLIVEIRA NAVES, LUIZ OTAVIO GUIMARAES ROCHA, LUIZ RENATO GONCALVES CRUZ, MARCELO COSTA, MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA, NATALIA QUEIROZ SAMARTINO, PAMELA PRISCILA RODRIGUES SILVA FREITAS, PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR, RICHARD CRISOSTOMO BORGES MACIEL, TATYANE PESSOA DOS SANTOS.
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Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 0003173-21.2009.8.08.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: MARCIA VARGAS PAGOTTO SCHUANZ INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: JEANE LOURDES GONCALVES DA CUNHA SILVA - ES7913, MIRIELE DE LOURDES COUTINHO PETER - ES16388 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Afonso Cláudio - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição dos alvarás ID 72039021 e 72039024. AFONSO CLÁUDIO-ES, 1 de julho de 2025. ANA PAULA DIAS SOARES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005218-36.2025.8.26.0189 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000609-22.2025.8.08.0001 - Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio) - N.R.V. - Vistos. Considerando que a carta precatória deve tramitar (CPC, art. 189) em segredo de justiça (pois anotada a confidencialidade na missiva), a equipe de gabinete lançou a respectiva tarja (NCGJ, arts. 61, III; 138; 1.225, III; e 1.233, VII; Comunicado CG nº 878/2014, item 3). Considerando que a carta precatória deve tramitar (CPC, art. 189) em segredo de justiça (pois versa sobre alimentos), a equipe de gabinete lançou a respectiva tarja (NCGJ, arts. 61, III; 138; 1.225, III; e 1.233, VII; Comunicado CG nº 878/2014, item 3). Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe de gabinete lançou a(s) respectiva(s) tarja(s) obrigatória(s) ("Atuação do Ministério Público" - NCGJ, art. 1.233, VIII). Em razão da urgência excepcional, a equipe de gabinete lançou a respectiva tarja (NCGJ, art. 1.233, VI), que deverá ser removida pela equipe de cumprimento após a análise. Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (CPC, art. 178 - tendo sua atuação tarjada pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, VIII). Servirá esta decisão como mandado de intimação da parte executada L.P.R.V., compartilhando, se o caso, com a Central de Mandado da comarca de Ouroeste - SP. Após o cumprimento, lance-se a movimentação correspondente (observando-se as NCGJ, em especial os arts. 122 a 131, 203 a 207, 1.043, 1.062, 1.093, 1.252; bem como o art. 232, do CPC; e o Comunicado CG nº 1.951/17, VIII). Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: JEANE LOURDES GONÇALVES CUNHA SILVA (OAB 7913/ES), BRUNA ALVES BISSOLI (OAB 38990/ES)
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5002127-81.2024.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOLARICE DOS SANTOS PEREIRA SOUZA REQUERIDO: JOSE LUIZ DE ABREU Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANO CABRAL DE SOUZA - ES34579, GABRIELA DA SILVA BENFICA - ES34458, SIDERSON DO ESPIRITO SANTO VITORINO - ES21795 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNA ALVES BISSOLI - ES38990, JEANE LOURDES GONCALVES DA CUNHA SILVA - ES7913 SENTENÇA Trata-se de ação de investigação de paternidade ajuizada por Dolarice dos Santos Pereira Souza em face de José Luiz de Abreu. Em despacho proferido no ID 56340717, foi deferida a gratuidade da justiça e designada audiência de conciliação. O requerido foi devidamente citado no ID 62106423. Em audiência de conciliação realizada no ID 64767484, as partes acordaram a realização do exame de DNA. Laudo técnico pericial apresentado no ID 68712955, concluiu que José Luiz de Abreu é o pai biológico da requerente. Intimados para se manifestarem quanto ao resultado do exame de DNA, a requerente se manifestou no ID 68994249, pelo julgamento antecipado da lide. O requerido, por sua vez, permaneceu inerte. O Ministério Público no ID 69327592, manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento da paternidade. É o relatório. A questão posta nos autos é eminentemente de direito e os documentos carreados são suficientes para o julgamento antecipado da lide, conforme autoriza o art. 355, I, do Código de Processo Civil. O exame de DNA é prova inconteste e conclusiva acerca do vínculo genético entre duas pessoas. No caso em tela, o laudo de exame genético anexado aos autos, ID 68712955, atesta categoricamente a existência de vínculo biológico entre a requerente e o requerido. A conclusão técnica afirma categoricamente: "JOSÉ LUIZ DE ABREU é o pai biológico de DOLARICE DOS SANTOS PEREIRA SOUZA". Além disso, a probabilidade de paternidade calculada foi de 99,9999999986%%, o que reforça, sem margem para dúvidas, a existência de vínculo biológico entre as partes. O exame foi realizado observando-se os protocolos técnicos necessários, com a coleta adequada de material biológico das partes envolvidas, por profissionais habilitados, e mediante metodologia cientificamente reconhecida. O Ministério Público, na qualidade de custos legis, também opinou pela procedência do pedido, considerando comprovada a paternidade através do teste de DNA. Diante desse contexto, verifico que foi cabalmente demonstrada a existência de vínculo biológico entre a requerente e o requerido, devendo ser declarada a existência da relação de paternidade e determinada a retificação do registro civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, ACOLHO o pedido formulado na inicial para: DECLARAR que o requerido José Luiz de Abreu é pai biológico da requerente Dolarice dos Santos Pereira Souza. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à retificação do registro de nascimento/casamento da requerente, incluindo o nome do requerido como pai e dos avós paternos, bem como o sobrenome "DE ABREU" no nome da requerente, que passará a assinar, Dolarice dos Santos Pereira Souza de Abreu, observando-se as cautelas legais. Expeça-se a respectiva certidão, eis que neste ato, em atenção ao art. 85, § 2º, do CPC e às diretrizes do Decreto Estadual nº 2.821-R, fixo honorários advocatícios no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor do Advogado Dativo que atuou no presente processo. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, se houver. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
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