Fabyano Correa Wagner
Fabyano Correa Wagner
Número da OAB:
OAB/ES 008394
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJES, TRF6, TJMG
Nome:
FABYANO CORREA WAGNER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6129293-84.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : SERGIO PASCOAL DA SILVA ADVOGADO(A) : FABYANO CORREA WAGNER (OAB ES008394) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : REYNALDO BOALI SALMAN JUNIOR (OAB MG082923) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
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Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6037884-27.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : HELEM PRISCILA CAETANO DE MOURA ADVOGADO(A) : FABYANO CORREA WAGNER (OAB ES008394) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUZA MOURA (OAB MG178652) DESPACHO/DECISÃO CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG Trata-se de Reclamação Pré-processual formulada pela SAMARCO MINERACAO S.A. , por meio da qual requer a este juízo a homologação de Termo de Transação, para que este surta os regulares efeitos. Sentença homologatória proferida em 10.05.2025 ( evento 3, DOC1 ). Partes devidamente intimadas. Conforme petição ( evento 10, DOC1 ), a parte reclamante/atingida informou novos dados bancários para pagamento da indenização. Nos termos do Anexo 2 do Acordo Judicial homologado pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que os dados bancários foram previamente cadastrados no sistema e ratificados no momento da assinatura do respectivo termo de acordo, a parte reclamante deverá aguardar a disponibilização de eventual alteração dos dados bancários na própria plataforma online , depois de verificada a impossibilidade de pagamento. Vejamos: Cláusula 8. A imprecisão de qualquer dado que impossibilite o pagamento da pessoa interessada em qualquer dos programas indenizatórios previstos neste ANEXO ensejará a interrupção do prazo para pagamento até a regularização das informações declaradas pela pessoa interessada, o que deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias da disponibilização da notificação ao requerente nas respectivas plataformas online . Em caso de dúvidas, o CEJUSC BH está à disposição pelo telefone (31) 3501.1270 ou pelo balcão virtual no site do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Intimem-se. Belo Horizonte, data de registro. (assinado eletronicamente) ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
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Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6038809-23.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : MARIANA NUNES ROSA QUINTELA ADVOGADO(A) : FABYANO CORREA WAGNER (OAB ES008394) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BIANCA ESTEVES NOGUEIRA (OAB MG158885) ADVOGADO(A) : LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508) ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) DESPACHO/DECISÃO CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG Trata-se de Reclamação Pré-processual formulada pela SAMARCO MINERACAO S.A. , por meio da qual requer a este juízo a homologação de Termo de Transação, para que este surta os regulares efeitos. Sentença homologatória proferida em 14.05.2025 ( evento 3, DOC1 ). Partes devidamente intimadas. Conforme petição ( evento 10, DOC1 ), a parte reclamante/atingida informou novos dados bancários para pagamento da indenização. Nos termos do Anexo 2 do Acordo Judicial homologado pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que os dados bancários foram previamente cadastrados no sistema e ratificados no momento da assinatura do respectivo termo de acordo, a parte reclamante deverá aguardar a disponibilização de eventual alteração dos dados bancários na própria plataforma online , depois de verificada a impossibilidade de pagamento. Vejamos: Cláusula 8. A imprecisão de qualquer dado que impossibilite o pagamento da pessoa interessada em qualquer dos programas indenizatórios previstos neste ANEXO ensejará a interrupção do prazo para pagamento até a regularização das informações declaradas pela pessoa interessada, o que deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias da disponibilização da notificação ao requerente nas respectivas plataformas online . Em caso de dúvidas, o CEJUSC BH está à disposição pelo telefone (31) 3501.1270 ou pelo balcão virtual no site do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Intimem-se. Belo Horizonte, data de registro. (assinado eletronicamente) ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
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Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6046018-43.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : GENIVALDO COSTA SOARES ADVOGADO(A) : FABYANO CORREA WAGNER (OAB ES008394) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BARBARA DE CASTRO SEDA ABRAS (OAB MG139369) DESPACHO/DECISÃO CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG Trata-se de Reclamação Pré-processual formulada pela SAMARCO MINERACAO S.A. , por meio da qual requer a este juízo a homologação de Termo de Transação, para que este surta os regulares efeitos. Sentença homologatória proferida em 14.05.2025 ( evento 3, DOC1 ). Partes devidamente intimadas. Conforme petição ( evento 10, DOC1 ), a parte reclamante/atingida informou novos dados bancários para pagamento da indenização. Nos termos do Anexo 2 do Acordo Judicial homologado pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que os dados bancários foram previamente cadastrados no sistema e ratificados no momento da assinatura do respectivo termo de acordo, a parte reclamante deverá aguardar a disponibilização de eventual alteração dos dados bancários na própria plataforma online , depois de verificada a impossibilidade de pagamento. Vejamos: Cláusula 8. A imprecisão de qualquer dado que impossibilite o pagamento da pessoa interessada em qualquer dos programas indenizatórios previstos neste ANEXO ensejará a interrupção do prazo para pagamento até a regularização das informações declaradas pela pessoa interessada, o que deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias da disponibilização da notificação ao requerente nas respectivas plataformas online . Em caso de dúvidas, o CEJUSC BH está à disposição pelo telefone (31) 3501.1270 ou pelo balcão virtual no site do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Intimem-se. Belo Horizonte, data de registro. (assinado eletronicamente) ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
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Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6021386-50.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : SHIRLEY MARIA SENA ADVOGADO(A) : FABYANO CORREA WAGNER (OAB ES008394) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ANDREI MICHEL VIEIRA XAVIER (OAB MG125238) ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508) DESPACHO/DECISÃO CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG Trata-se de Reclamação Pré-processual formulada pela SAMARCO MINERACAO S.A. , por meio da qual requer a este juízo a homologação de Termo de Transação, para que este surta os regulares efeitos. Sentença homologatória proferida em 22.04.2025 ( evento 3, DOC1 ). Partes devidamente intimadas. Conforme petição ( evento 8, DOC1 ), a parte reclamante/atingida informou novos dados bancários para pagamento da indenização. Nos termos do Anexo 2 do Acordo Judicial homologado pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que os dados bancários foram previamente cadastrados no sistema e ratificados no momento da assinatura do respectivo termo de acordo, a parte reclamante deverá aguardar a disponibilização de eventual alteração dos dados bancários na própria plataforma online , depois de verificada a impossibilidade de pagamento. Vejamos: Cláusula 8. A imprecisão de qualquer dado que impossibilite o pagamento da pessoa interessada em qualquer dos programas indenizatórios previstos neste ANEXO ensejará a interrupção do prazo para pagamento até a regularização das informações declaradas pela pessoa interessada, o que deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias da disponibilização da notificação ao requerente nas respectivas plataformas online . Em caso de dúvidas, o CEJUSC BH está à disposição pelo telefone (31) 3501.1270 ou pelo balcão virtual no site do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Intimem-se. Belo Horizonte, data de registro. (assinado eletronicamente) ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
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Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6034342-98.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : GUYLHERME ALVES CORREA ADVOGADO(A) : FABYANO CORREA WAGNER (OAB ES008394) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : ELZA MARIA DO NASCIMENTO TIMO (OAB MG087990) DESPACHO/DECISÃO CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG Trata-se de Reclamação Pré-processual formulada pela SAMARCO MINERACAO S.A. , por meio da qual requer a este juízo a homologação de Termo de Transação, para que este surta os regulares efeitos. Sentença homologatória proferida em 12.05.2025 ( evento 3, DOC1 ). Partes devidamente intimadas. Conforme petição ( evento 10, DOC1 ), a parte reclamante/atingida informou novos dados bancários para pagamento da indenização. Nos termos do Anexo 2 do Acordo Judicial homologado pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que os dados bancários foram previamente cadastrados no sistema e ratificados no momento da assinatura do respectivo termo de acordo, a parte reclamante deverá aguardar a disponibilização de eventual alteração dos dados bancários na própria plataforma online , depois de verificada a impossibilidade de pagamento. Vejamos: Cláusula 8. A imprecisão de qualquer dado que impossibilite o pagamento da pessoa interessada em qualquer dos programas indenizatórios previstos neste ANEXO ensejará a interrupção do prazo para pagamento até a regularização das informações declaradas pela pessoa interessada, o que deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias da disponibilização da notificação ao requerente nas respectivas plataformas online . Em caso de dúvidas, o CEJUSC BH está à disposição pelo telefone (31) 3501.1270 ou pelo balcão virtual no site do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Intimem-se. Belo Horizonte, data de registro. (assinado eletronicamente) ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
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Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6057186-42.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : JHIENNIFFER MARIANA LYRIO BERGER ADVOGADO(A) : FABYANO CORREA WAGNER (OAB ES008394) DESPACHO/DECISÃO CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG INTIME-SE a parte reclamante/atingida para manifestar acerca da petição da SAMARCO MINERACAO S.A. ( evento 10, DOC1 ) . Prazo de 10 (dez) dias. Belo Horizonte, data de registro. (assinado eletronicamente) ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
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Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6192338-62.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : EXATTA COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : FABYANO CORREA WAGNER (OAB ES008394) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ANDREI MICHEL VIEIRA XAVIER (OAB MG125238) ADVOGADO(A) : LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508) ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) DESPACHO/DECISÃO CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG INTIME-SE a SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a regularização do(s) documento(s) abaixo relacionado(s), necessário(s) à homologação do Termo de Indenização, Adesão e Quitação : ( x ) termo de constituição da pessoa jurídica atingida, bem como do cartão CNPJ. Belo Horizonte, data de registro. (assinado eletronicamente) ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
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Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6193647-21.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : ELIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : FABYANO CORREA WAGNER (OAB ES008394) RECLAMADO : FUNDACAO RENOVA ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) ADVOGADO(A) : RENATO DILLY CAMPOS (OAB MG166263) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o TERMO DE ADESÃO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela FUNDAÇÃO RENOVA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
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Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6200201-69.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : ROSANGELA GOMES DOS SANTOS GERONIMO ADVOGADO(A) : FABYANO CORREA WAGNER (OAB ES008394) RECLAMADO : FUNDACAO RENOVA ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) SENTENÇA Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o TERMO DE ADESÃO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela FUNDAÇÃO RENOVA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.
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