Ivan Moreira De Mello
Ivan Moreira De Mello
Número da OAB:
OAB/ES 008439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Moreira De Mello possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJES, TRT17 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRJ, TJES, TRT17, TRF2
Nome:
IVAN MOREIRA DE MELLO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801797-25.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIGIA MARIA SILVA MARCOS REQUERIDO: BANCO BMG S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016. Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento. Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”. Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5019834-96.2023.4.02.5110/RJ RELATOR : DÉBORA MALIKI REQUERENTE : TEREZINHA MEDICE ADVOGADO(A) : IVAN MOREIRA DE MELLO (OAB ES008439) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 21/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TRT17 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000929-59.2023.5.17.0121 RECLAMANTE: ANTONIA FERREIRA BATISTA RECLAMADO: ESPOLIO DE ANGELINA SCHOEFFER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, fica Vossa Senhoria intimado para vista dos autos nos termos do evento com Id bff02be - Petição prosseguimento do Cumprimento de sentença - junta cálculos.. e seus anexos, prazo de 8 dias. ARACRUZ/ES, 18 de julho de 2025. PAULO CESAR CERQUEIRA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALONSO ANTONIO SCHOEFFER
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0816143-56.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE : ANA PAULA CAPELLA MARQUES DA SILVA RÉU : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: IVAN MOREIRA DE MELLO Prazo: 15 dias. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0009530-15.2013.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDNEY DURAES DA SILVA EXECUTADO: FILIPPE OLIVEIRA CARDOSO, JOSE CARDOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: IVAN MOREIRA DE MELLO - ES8439 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO XAVIER SOARES - ES16657 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Sidney da Silva em face de Fellippe Oliveira Cardoso e José Cardoso, alegando crise de satisfação na qual pleiteia o recebimento do valor atualizado de R$50.762,79. Realizada buscas nos sistemas informatizados no ID 41923202. Sobreveio manifestação do exequente, pugnando pela realização de novas buscas, bem como por diligências, a fim de encontrar bens (IDs 46954876, 46955700 e 64588315). Eis a sinopse do essencial. Inicialmente, indefiro o acionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), visto que tal sistema não deve ser utilizado para fins de consulta de bens de titularidade do devedor. Ademais, a execução não pode se prestar de modo confortável à parte exequente, sem que esta dispense os esforços necessários para alcançar a tutela pretendida, vez que deveria se mostrar a mais interessada no alcance da tutela jurisdicional pretendida. Outrossim, o TJES já firmou entendimento de que “[...] a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor [...]” (TJES, AI 056189000948), valendo asseverar que, via de regra, a indisponibilidade genérica de bens não se aplica às dívidas de natureza não-tributária, consoante jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1488737/RS). Desse modo, não comprovada a consulta realizada no Cartório de Registro de Imóveis local, cuja diligência pode ser facilmente realizada pelo(a) próprio(a) exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, incabível a realização da medida em questão (TJES, AI 0000408-23.2020.8.08.0056). Ainda indefiro a realização de nova penhora online através do sistema SISBAJUD e RENAJUD, mormente porque, embora a parte exequente tenha direito de postular ao juízo da execução a realização de pesquisas aos sistemas informatizados do Poder Judiciário, no que se refere à frequência de consultas a esses sistemas, o STJ tem imputado ao juízo da execução o encargo acerca da possibilidade de novas consultas, atentando-se para a razoabilidade da medida (AgInt no REsp 1.479.999/PR). Analisando detidamente os autos, verifico que as consultas realizadas a estes sistemas restaram infrutíferas anteriormente, de maneira que a reiteração das diligências despendidas para localização de bens em nome da parte executada deve observar o princípio da razoabilidade, não podendo valer-se da justificativa de mero lapso temporal desde a última tentativa de localização dos bens, ou até mesmo sob o fundamento de haver novas funcionalidades dos sistemas informatizados. Importante destacar, nesta seara, o seguinte entendimento do STJ: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2124791 - DF (2022/0137564-4) EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO. DILIGÊNCIA. SISBAJUD. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE DEVEDORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. REFORMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSENSO JURISPRUDENCIAL APOIADO EM FATOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO DO BRASIL) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre manejado, por sua vez, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA SISBAJUD. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS DEVEDORES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. [...] No caso, não se identifica, seja com base no tempo decorrido desde a última tentativa de localização de bens passíveis de penhora, ou mesmo nas novas funcionalidades do sistema informatizado, razoabilidade na realização de nova diligência pelo sistema SISBAJUD, porquanto, tendo sido infrutíferas para a satisfação do débito as pesquisas anteriores realizadas no BACENJUD e no RENAJUD, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica dos Executados. Destaque-se que a exigência de demonstração da modificação da situação econômica do Devedor não requer investigação minuciosa pelo Credor das contas bancárias daquele, mas sim, ao menos, indicação de circunstâncias fáticas que façam sugerir a possibilidade de haver ativos financeiros em nome da parte Executada que possam ser localizados por meio do sistema disponível ao Juízo, indicação essa que, como visto, inexistiu no caso em tela. Cabe ressaltar que o entendimento adotado não viola as garantias processuais dos jurisdicionados, uma vez que o requerimento de consulta ao SISBAJUD é indeferido por se tratar de reiteração de diligência já tentada e frustrada. O processo é uma sucessão de atos concatenados para a consecução de um fim, e não se admite o retorno a situações superadas com a reprodução desnecessária de atos. Logo, só é cabível nova consulta ao SISBAJUD se houver indício da alteração da situação anteriormente constatada (e-STJ, fls. 116/117 e 120 - sem destaques no original) [...] 5. Agravo interno não provido. ( AgInt no AREsp 1.400.292/SP, de minha relatoria, Terceira Turma, j. 9/3/2020, DJe 11/3/2020 - sem destaques no original) Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Por oportuno, previno as partes de que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2022. Ministro MOURA RIBEIRO Relator (STJ - AREsp: 2124791 DF 2022/0137564-4, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 27/09/2022). No caso concreto, a medida não se revela oportuna, uma vez que o exequente não despendeu esforços suficientes a demonstrar que esgotou todas medidas possíveis de localização de patrimônio do executado, e, até mesmo, se houve considerável mudança na situação financeira da demandada. Pelo contrário, insiste em requerer consultas aos sistemas judiciais informatizados, não adotando qualquer outra medida, dentre tantas possíveis, para a satisfação do seu crédito. Ademais, no tocante ao pleito de consulta ao sistema INFOJUD, entendo por bem indeferi-lo, uma vez que a quebra de sigilo tributário da executada não se mostra adequado à espécie, à luz do princípio da proporcionalidade, sob a ótica da proibição do excesso, uma vez que apenas o interesse patrimonial e disponível do exequente se encontra em contraposição à intimidade da demandada, merecendo prevalecer, in concreto, a cláusula geral de proteção do art. 5º, inciso X da CF/88. Assim, indefiro o pleito retro. Lado outro, defiro o pedido de acionamento do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), criado pelo Programa Justiça 4.0, uma vez que esgotadas as tentativas de pesquisa de bens passíveis de penhora por outros convênios judiciais, cujos extratos seguem anexos a esta decisão. Assim, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, destacando que sua omissão ensejará a suspensão do feito, na forma do art. 921 do CPC. Após, retornem-me conclusos. Diligencie-se. GUARAPARI/ES, 14 de maio de 2025. Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a contestação é tempestiva. Em réplica
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 108ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052318-81.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0867842-82.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00565429 AGTE: LIGIA MARIA SILVA MARCOS ADVOGADO: DR(a). IVAN MOREIRA DE MELLO OAB/ES-008439 AGDO: BANCO J. SAFRA S.A. ADVOGADO: DR(a). MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES OAB/MG-091045 Relator: DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
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