Beresford Martins Moreira Neto

Beresford Martins Moreira Neto

Número da OAB: OAB/ES 008737

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TJES, TJMG, TJRJ
Nome: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0009142-61.1999.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JACIMAR BASTOS INTERESSADO: CHOCOLATES GAROTO SA Advogados do(a) INTERESSADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA - ES6942, MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN - ES4770 Advogados do(a) INTERESSADO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Intimar o polo passivo do ato de id 65279996 (quinze dias). VILA VELHA-ES, 12 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Machado / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Machado Avenida Dr. Renato Azeredo, 1360, Fórum Doutor Edgard da Veiga Lion, Loteamento do Parque, Machado - MG - CEP: 37750-000 PROCESSO Nº: 5000623-67.2022.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BENEDITA CUSTODIA DE PAULA CPF: 516.947.606-00 BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 Ficam as partes intimadas para requerer o que entender de direito acerca do retorno dos autos da Segunda Instância, no prazo de 05 (cinco) dias. BRENDA DE OLIVEIRA NOGUEIRA Machado, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0006487-96.2011.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: IVONILDO OLIVEIRA PORTELA, HDI SEGUROS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES11648 Advogado do(a) REQUERIDO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA - ES4204 Advogado do(a) REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DESCIDA DOS AUTOS Certifico que intimei, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES11648 e Advogado do(a) REQUERIDO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA - ES4204 Advogado do(a) REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737 , da Descida dos autos Eletrônicos do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo. VILA VELHA-ES, 1 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5007050-36.2021.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADELSON DONIZETTI COSTA CPF: 016.975.008-62 BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 Ficam as partes intimadas do inteiro teor do R.Despacho proferido, id10481499609. ALINE PICHELI Varginha, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5014535-07.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA DE LOURDES ZAMPROGNO DARIO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE PIM NOGUEIRA - ES13505, FILIPE PIM NOGUEIRA - ES10114, JULIANA RODRIGUES SCHULZ - ES18880 Advogados do(a) INTERESSADO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL P R O J E T O D E S E N T E N Ç A (Serve este ato como carta/mandado/ofício) 1. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 2. Fundamentação Inicialmente, vale mencionar que a decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial em sede dos Juizados Especiais Cíveis possui natureza de sentença (Enunciado n. 143 do FONAJE). Além do que, no que diz respeito aos requisitos de sua admissibilidade, vale dizer que segundo a redação dada ao Enunciado 117 do FONAJE, “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Segundo a redação dada ao Enunciado n. 142 do FONAJE, “Na execução por título Judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora.” (grifo nosso) Analisando os autos, tendo em vista que o juízo se encontra garantido por meio de depósito judicial da quantia entendida como correta (R$ 37.182,07 - ID 48654421), e levando em consideração que os presentes foram opostos dentro do prazo de 15 (quinze) dias de que a parte executada dispunha para efetuar o pagamento da condenação (art. 523 do CPC), tenho que se encontram preenchidos os requisitos de admissibilidade. Pois bem. Dito isso, em relação ao mérito da impugnação ao cumprimento de sentença/embargos opostos pela parte executada, tenho que merecem ser acolhidos. Firmo esse entendimento, pois, nos moldes do argumento pela parte embargante/executada, pois a sentença proferida (ID 27004349) condenou o BANESTES SA na quantia de R$ 19.00,00 (dezenove mil reais), a título de danos materiais, com correção monetária a partir do prejuízo a contar da citação, contudo, não mencionou o índice que deveria ser utilizado para a atualização. De igual modo, o BANESTES SA foi condenado aos danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido e acrescido de juros a partir da data da sentença, contudo, sem menção ao índice de correção. Nessa esteira, verifica-se que a contadoria realizou a atualização do débito (ID 51740675) perfazendo o total de R$ 40.326,92 (quarenta mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), restando assim, o depósito da quantia de R$ 3.144,85 (três mil, cento de quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Ocorre entretanto, que o índice utilizado para a atualização do débito não foi o fator SELIC, e, sim, o índice INPC/IBGE, conforme asseverado pela parte Executada. Contudo, nos termos dos julgados do Colendo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, é pacífica a utilização do índice de juros e correção – SELIC, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CÁLCULOS – DANO MATERIAL – OMISSÃO NA SENTENÇA - ÍNDICE DE JUROS E DE CORREÇÃO – SELIC – RECURSO PROVIDO. 1 - Embora a sentença a ser cumprida tenha sido omissa quanto aos índices a serem aplicados em relação aos juros e a correção monetária, não é por demais lembrar que se trata de matéria de ordem pública, tratando-se de consectários da própria condenação que podem ser analisados de ofício. 2 – A Súmula nº 254 do STF prevê que: “Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação”. 3 – O C. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento predominante no sentido de que, nas ações indenizatórias - tanto em relação aos danos morais, quanto em relação aos danos materiais - aplica-se a SELIC como taxa referencial para os juros de mora. 4 - A partir da citação, o valor devido deverá ser atualizado pela taxa Selic que é composta por juros e correção monetária, sendo vedado o bis in idem. 5 - Recurso provido. (TJ/ES – Agravo de Instrumento nº. 5002223-70.2022.8.08.0000 – Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível – Magistrado: Carlos Magno Moulin Lima – Data: 28/09/2022 AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - OMISSÃO - ÍNDICE DE JUROS E DE CORREÇÃO - TAXA SELIC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação - Inteligência da Súmula nº 254, do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que nas ações indenizatórias, tanto nos danos morais, quanto nos danos materiais, aplica-se a taxa SELIC como referencial para os juros de mora. 3. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, determinando a utilização da Taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora referentes ao cumprimento de sentença. (TJ/ES – Agravo de Instrumento -nº.5013374-96.2023.8.08.0000 - Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível – Magistrada: Heloisa Cariello – Data: 19/04/2024) Destarte, é latente a utilização do índice SELIC como referencial para os juros e correção monetária. Portanto, entendo que deve ser acolhida integralmente a alegação da embargante/executada e considerar como devido o valor para fins de cumprimento de sentença de R$ 37.182,07 (trinta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e sete centavos). Insta frisar que a referida quantia encontra-se integralmente depositado em juízo (ID 48654421), e, assim, vejo que a obrigação está satisfeita, devendo o presente cumprimento de sentença ser extinto. 3. Dispositivo. Ante o exposto, sem mais delongas, ACOLHO os embargos opostos/impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso na execução, conforme acima fundamentado, reconhecendo como devido o valor de R$ R$ 37.182,07 (trinta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e sete centavos). em favor da parte autora. Dessa forma, amparado no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Uma vez preclusa esta decisão, expeça-se alvará (ou realização de transferência) em nome da parte exequente ou de seu patrono para levantamento da quantia, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido. Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ e, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito. Vila Velha-ES, 27 de junho de 2025. Právila Knust Juíza Leiga SENTENÇA vistos, etc. Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995. Cumpra-se e diligencie-se em conformidade. Vila Velha - ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ANEXO(S) VILA VELHA-ES, 28 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, 574, Ed. Palas Center, 9 andar, Bloco B, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-931
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0815747-41.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALN PROMOTORA LTDA RÉU: F MEDEIROS SERVICOS DE COBRANCA LTDA Ante o requerimento da parte autora para busca de endereço do réu por meio de diversos sistemas e portais, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando apenas a consulta ao SISBAJUD, e INDEFIRO as demais solicitações. O Sistema de Banco Nacional de Endereços da Justiça (SISBAJUD) é o meio mais completo e seguro para localização de partes no âmbito processual, pois consolida informações de diversos órgãos públicos e bancos de dados oficiais, garantindo maior precisão e atualização cadastral. O art. 190 do CPC impõe que os atos processuais sejam realizados de forma adequada e sem desperdício de recursos. O SISBAJUD, por sua abrangência, atende plenamente à finalidade buscada, tornando desproporcional a requisição de outros sistemas sem demonstração de necessidade específica. Além disso, a restrição a um único sistema oficial preserva a segurança das informações pessoais, evitando consultas indiscriminadas a bancos de dados que não sejam estritamente necessários ao processo. Ao cartório para certificar se as custas foram devidamente recolhidas. SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de junho de 2025. AKIRA SASAKI Juiz Titular
  7. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0025512-56.2015.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA MARIA AZEREDO SILVA CURADOR: TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PAULO CEZAR AZEREDO SILVA, TERESA MARIA BARRETO DIAS DA SILVA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: KARLA AGUIAR MUNALDI - ES14685, MARCELO VIANA LEORNADO - ES16780, TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES - ES12975 Advogado do(a) REQUERIDO: ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO - ES8978 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO CEZAR AZEREDO SILVA - ES22930 Advogados do(a) REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, RENAN DELL ORTO GUIMARAES - ES23580 DESPACHO O Ministério Público apresentou manifestação registrada sob o ID 56886779 na qual requer: (i) a revogação do despacho de ID 49883817, que reabriu o prazo para especificação de provas; e (ii) o indeferimento das provas requeridas pelo IPAJM. Apresentou, em complemento, a manifestação em ID 56889022, para requerer a condenação do IPAJM por litigância de má fé. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os pedidos formulados pelo Ministério Público. Vila Velha/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica. MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito 1
  8. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0004529-57.2005.8.08.0012 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL EM CARIACICA PIPBC REQUERIDO: CERAMICA ATLAS LTDA, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO - ES9916 Advogados do(a) REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CALVI COSTA - ES11664, ORLANDO DIAS - ES179A DESPACHO De acordo com o cálculo efetuado pela Contadoria no id 63136621, resta apenas a quantia de R$ 1.341,33 a ser paga para que esta demanda, enfim, possa ser encerrada. Noto, no entanto, que para que se chegasse a este valor, este juízo, por intermédio do magistrado que me antecedeu, autorizou que o credor promovesse o levantamento de diversas quantias pontualmente depositadas pelo Banco Bradesco e pela Cerâmica Atlas (id 56148381), dentre as quais destaco aquela de R$ 27.511.55, que havia sido depositada pelo Bradesco apenas em garantia do juízo, até que fosse proferida "decisão esclarecendo o valor a ser depositado" (fl. 746 - vol. 4, parte 01). Como esta decisão "esclarecendo o valor a ser depositado" foi justamente aquela que, a um só tempo, homologou os cálculos há pouco referidos e autorizou o levantamento das quantias (id 63136621), receio que o Banco Bradesco possa ter sido surpreendido com a ordem de levantamento, razão pela qual a sua oitiva a respeito desse acontecimento deve ser proporcionada, em homenagem ao contraditório. Por isso, determino a intimação deste banco e da Cerâmica Atlas para que tomem ciência do demonstrativo de cálculo de id 63136621, devendo o Bradesco, também, prestar esclarecimentos a respeito do levantamento da quantia por ele depositada à fl. 746 (vol. 4, parte 01), no prazo de 15 dias. Cariacica/ES, (datado e assinado digitalmente). RAFAEL CALMON RANGEL Juiz(a) de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29385646 Petição Inicial Petição Inicial 23081505543554400000028167600 30364998 Certidão Certidão 23090413440624400000029093246 40792944 Petição (outras) Petição (outras) 24040322045703700000038916405 41184335 Despacho Despacho 24041217230820900000039280896 41184335 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041217230820900000039280896 46568126 Habilitação nos autos Petição (outras) 24071212395377500000044315360 46568145 Petição (outras) Petição (outras) 24071212472769400000044315376 46569178 Anexo Documento de comprovação 24071212472790300000044315405 47093615 Habilitação nos autos Petição (outras) 24072211260764100000044801915 47093616 No 0004529-57.2005.8.08.0012 Petição (outras) em PDF 24072211260781700000044801916 47093617 BRADESCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072211260798600000044801917 49165009 Certidão Certidão 24082214100321300000046728163 49165040 Captura tela 0004529-57.2005.8.08.0012 Certidão - Juntada diversas 24082214100339800000046728194 55974733 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 24120607570452600000053026036 56148381 Decisão Decisão 24121119183849600000053186680 56338032 0004529-57.2005.8.08.0012 - alvará Liberação de Alvará em PDF 24121119183792000000053361531 62568062 Alvará Alvará 25020714333017900000055579071 62566049 Alvará Alvará 25021017241466300000055578213 62954657 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021115065376900000055928698 63136613 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 25021314410201200000056094747 63136621 ATM000452957 Cálculos 25021314410222200000056094754 63425539 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021814375942900000056353494 63425549 E-mail - Resposta de Ofício Certidão - Juntada diversas 25021814375973500000056353503 63425544 comprovante-prc-resgate-jud-79954656_18-02-2025_07-57-34 Certidão - Juntada diversas 25021814380039300000056353499 Nome: CERAMICA ATLAS LTDA Endereço: PADRE DONIZETTI - SP 332, S/N, KM 272 + 850 METROS, TREVO EM FRENTE SAIDA B, TAMBAÚ - SP - CEP: 13710-000 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
  9. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 0017155-87.2015.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO DE SOUZA ICATU SEGUROS S/A(42.283.770/0001-39); RANIERY CESAR GONCALVES SPALENZA(141.367.617-08); BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO(031.488.047-08); EDUARDO CHALFIN(689.268.477-72); Advogados do(a) REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792, RANIERY CESAR GONCALVES SPALENZA - ES20716 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) REQUERIDO, por intermédio de seu patrono, Advogados do(a) REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792, RANIERY CESAR GONCALVES SPALENZA - ES20716, por intermédio de seu patrono, para querendo no prazo legal, contrarrazoar a apelação apresentada, de ID 71831301. Vila Velha, 28 de junho de 2025
  10. Tribunal: TJES | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 0018210-97.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUZA BONADIMAN MERENDA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogados do(a) REQUERENTE: JEFFERSON OLIVEIRA LORENCINI - ES33684, NATHANY ALBUQUERQUE - ES30385 e Advogados do(a) REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792, do inteiro teor da R. SENTENÇA nº ID 71337959. VILA VELHA-ES, 28 de junho de 2025
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