Edwar Barbosa Felix
Edwar Barbosa Felix
Número da OAB:
OAB/ES 009056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edwar Barbosa Felix possui mais de 1000 comunicações processuais, em 562 processos únicos, com 496 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJES, TJRJ, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas.
Processos Únicos:
562
Total de Intimações:
3185
Tribunais:
TJES, TJRJ, TRF3, TRT1, TST, TRF5, TRT17, TRF2
Nome:
EDWAR BARBOSA FELIX
📅 Atividade Recente
496
Últimos 7 dias
2010
Últimos 30 dias
2472
Últimos 90 dias
3185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (311)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (222)
AGRAVO DE PETIçãO (141)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (58)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (47)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 3185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5026626-68.2024.4.02.5001/ES RELATOR : BRUNO DUTRA REQUERENTE : JOSE EDUARDO DOS SANTOS BASTOS ADVOGADO(A) : EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 28/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015502-23.2017.4.02.5001/ES EXEQUENTE : FORNECEDORA DALLA BERNARDINA LTDA ADVOGADO(A) : EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ADVOGADO(A) : EMANUELLE SIMON (OAB ES015783) ADVOGADO(A) : WELBER GUISOLFI DE FREITAS (OAB ES024161) EXEQUENTE : FORNECEDORA DALLA BERNARDINA LTDA ADVOGADO(A) : EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ADVOGADO(A) : EMANUELLE SIMON (OAB ES015783) ADVOGADO(A) : WELBER GUISOLFI DE FREITAS (OAB ES024161) EXEQUENTE : FORNECEDORA DALLA BERNARDINA LTDA ADVOGADO(A) : EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ADVOGADO(A) : EMANUELLE SIMON (OAB ES015783) ADVOGADO(A) : WELBER GUISOLFI DE FREITAS (OAB ES024161) EXEQUENTE : FORNECEDORA DALLA BERNARDINA LTDA ADVOGADO(A) : EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ADVOGADO(A) : EMANUELLE SIMON (OAB ES015783) ADVOGADO(A) : WELBER GUISOLFI DE FREITAS (OAB ES024161) SENTENÇA Pelo exposto, considerando restarem atendidos os requisitos do inciso II do artigo 924 do CPC/15, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no citado dispositivo legal. Custas ?ex lege?. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001728-53.2022.4.02.5003/ES REQUERENTE : CLOVIS JOSE ALTOE JUNIOR ADVOGADO(A) : EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) REQUERENTE : CECILIA MARQUES DUTRA ADVOGADO(A) : EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Em abono ao princípio da cooperação (Código de Processo Civil - CPC, art. 6º), intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos cópias de seus contracheques/extratos de pagamentos, a partir de 16/2017 até a interrupção. Cumprida a determinação acima, reintime-se a parte ré para apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados devidos à parte autora, no mesmo prazo. Ademais, compulsando-se os autos, observa-se que, apesar do requerimento de destaque dos honorários contratuais (evento 88, PET1) feito antes da expedição do requisitório de pagamento, não foi juntado contrato de honorários como referido, e a simples menção do termo contrato no instrumento de mandato, não atende aos requisitos legais. Nessas condições, reintime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, junte contrato de honorários. Prazo: 10 (dez) dias. Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento. Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a). Na sequência, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região. Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito. Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024887-94.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE : MARCUS VINICIUS LOPES ADVOGADO(A) : EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) REQUERENTE : ITAMAR LUIZ MARCHESI SUTIL ADVOGADO(A) : EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) REQUERENTE : TATIANA ECA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela UNIÃO no ev. 111. A atualização a partir da data-base será feita pelo sistema e-Proc após a transmissão dos requisitórios, conforme parâmetros informados no formulário de cadastro. Defiro o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 15%, a título de verba contratual, com base no contrato realizado entre as partes. Preclusa esta decisão, expeçam-se ofícios requisitórios, observadas as normas previstas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021344-15.2025.4.02.5001/ES AUTOR : HELIO BRUNO SARTORIO RIBEIRO ADVOGADO(A) : EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda tributária sob o rito dos Juizados Especiais Federais ajuizada por HELIO BRUNO SARTORIO RIBEIRO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, partes qualificadas nos autos, objetivando a parte autora: (i) reconhecer a " suspensão do prazo prescricional consoante o disposto na Resolução nº 313/20 do CNJ (que suspendeu da data de 19/03/2020 até 30/04/2020) e na Lei 14.010/20 (suspendendo da data de 12/06/2020 até 30/10/2020), TOTALIZANDO a suspensão do prazo de prescrição quinquenal aqui aplicável por 182 (cento e oitenta e dois dias) ambos os atos em decorrência do período emergencial devido a situação de pandemia global COVID 19 "; (ii) declarar " a inexigibilidade do imposto de renda sobre as rubricas “0383 - Hora Extra trab. na Folga”, e “4383 - Dif. HE Trab.na Folga”, pagas em contracheque pelo seu empregador, ou qualquer variação de nomenclatura destas rubricas, inclusive suas médias, parcelas vencidas e vincendas "; e (iii) condenar " a ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos de IRPF em seu favor que incidiram sobre as rubricas “0383 - Hora Extra trab. na Folga”, e “4383 - Dif. HE Trab.na Folga”, aqui identificadas, parcelas vencidas e vincendas, atualizado pela SELIC desde o pagamento indevido até a efetiva quitação ". Inicial instruída com documentos de Evento 1. Requer assistência judiciária a seu favor. É como relatório. Decido. Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1. Defiro a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. 2. O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em se tratando da Fazenda Pública em Juízo, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que as hipóteses de transação por ente público não vem sendo admitidas pelos representantes legais e, em geral, necessitam de autorização de instâncias administrativas superiores, o que não temos ciência até o presente momento. 3. Cite-se e intime-se a União Federal/FN para fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, com fulcro nos arts. 9º e 11 da Lei 10.259/2001, cientificando-a de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de poderem ser aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora (art. 400, CPC). 4. Caso a parte ré entenda ser o caso de efetivar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora. 5. Após a Contestação, façam-se os autos conclusos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003038-23.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE : HUGO SANT ANA ALVES ADVOGADO(A) : EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria. Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a parte ré para que comprove a obrigação de não fazer. Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se-a, ainda, para indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos , cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada , a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias. Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias , sem necessidade de novo despacho. Antes do cadastramento das requisições , faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994. Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento. Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a). Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin). Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito. Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189). Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5002140-10.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 185) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de julho de 2025. Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente
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