Luciano Ceotto

Luciano Ceotto

Número da OAB: OAB/ES 009183

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Ceotto possui 41 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF2, TRT17, TJES e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF2, TRT17, TJES
Nome: LUCIANO CEOTTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006395-84.2025.8.08.0021 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: LUCIANO CEOTTO SUSCITADO: CEOTTO ENGENHARIA LTDA, JC PRODUTOS NATURAIS LTDA, ACTION MAX SUPLEMENTOS LTDA, JOSIELE CESINO DA SILVA Advogado do(a) SUSCITANTE: LUCIANO CEOTTO - ES9183 CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/ATO DINÂMICO 1- Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s). 2- Autos distribuídos por dependência ao cumprimento de sentença n 0001463-32.2011.8.08.0021. 3- Sem registro do comprovante de quitação das custas prévias. 4- Fluxo de intimação ao requerente para juntar aos autos do processo o comprovante de quitação das custas prévias, no prazo de 15 (quinze dias), sob as penas da lei. Guarapari/ES, data conforme registro de assinatura no sistema.
  3. Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV. ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0000556-52.2011.8.08.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANDRE CAVALCANTI CEOTTO INTERESSADO: ALBERTO MARTINS DE CARVALHO, RAUL DA SILVA FREITAS, ANANIAS SPESSIMILLE VIÇOSI Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO CEOTTO - ES9183 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO WILSON KIEFER - ES18056 Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO WILSON KIEFER - ES18056, MAXWELL ZAMBON - ES27110 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que ANDRE CAVALCANTI CEOTTO busca a satisfação de débito decorrente de condenação dos executados ALBERTO MARTINS DE CARVALHO, RAUL DA SILVA FREITAS e ANANIAS SPESSIMILLE VIÇOSI. O executado ANANIAS SPESSIMILLE VIÇOSI peticionou (ID 62815429) requerendo o “chamamento do feito à ordem” para reconhecer a nulidade da citação por edital. Alegou que havia um endereço válido (Av. Vitória Régia, nº 1160, apto 102, Jardim Colorado, Vila Velha/ES) disponível nos autos desde 30/06/2016 (fls. 229 dos autos físicos), para o qual não houve tentativa de citação pessoal, o que teria cerceado sua defesa e violado os princípios do contraditório e da ampla defesa. Requereu a anulação da sentença (fls. 259/262 dos autos físicos) e de todos os atos subsequentes, bem como a revogação das medidas restritivas. O exequente ANDRE CAVALCANTI CEOTTO, por sua vez, manifestou-se em 24/03/2025 (ID 65658287) defendendo a regularidade da citação por edital, a ocorrência de preclusão temporal e a ausência de prejuízo concreto. Afirmou que foram realizadas diversas diligências para localização do executado antes do deferimento da citação ficta, e que a alegação de nulidade é tardia e configura má-fé processual. Requereu o prosseguimento da execução e a determinação de diversas medidas constritivas e de pesquisa de bens. Nesse momento processual, a controvérsia central reside na validade da citação por edital do executado Ananias Spessimille Viçosi e na preclusão de sua alegação de nulidade. De antemão, vale mencionar que a teoria das nulidades, que rege a matéria, se orienta pelos princípios do prejuízo (pas de nullité sans grief) e da preclusão. Isso significa que, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, a alegação de nulidade deve ser feita assim que a parte tem conhecimento do vício e oportunidade de manifestação. No presente processo, a manifestação do executado só ocorreu em 10/02/2025, identificada pelo ID 62815429, após a conversão dos autos físicos para o sistema PJe e a efetivação das medidas constritivas via RENAJUD e SISBAJUD. Essa inércia processual, que se prolongou por aproximadamente nove anos desde o conhecimento do endereço, demonstra comportamento contraditório que fere a boa-fé processual e compromete a segurança jurídica. O princípio do venire contra factum proprium impede que o sistema jurídico acolha condutas oportunistas que visam à desconstituição de atos já consolidados. Além disso, o executado não conseguiu demonstrar qualquer prejuízo concreto causado pelos atos processuais. Ele alegou ter residido no endereço por longo período (uma década), mas não apresentou documentos que corroborassem tal afirmação. Da mesma forma, não comprovou que os veículos atingidos pelas restrições judiciais eram indispensáveis à sua subsistência ou atividade profissional, limitando-se a alegações genéricas desprovidas de provas. Essa ausência de comprovação inviabiliza a decretação de nulidade dos atos. Importante destacar que, durante a fase de conhecimento do processo, foi nomeado curador especial nos moldes do art. 72, II, do CPC, o que garantiu a defesa técnica do executado, incluindo a apresentação de contestação por negativa geral. A simples alegação posterior de que poderia ter apresentado uma defesa mais robusta, acompanhada de documentos, não é suficiente para afastar a regularidade dos atos processuais, especialmente considerando o lapso temporal decorrido. Diante disso, conclui-se que a alegação de nulidade da citação está superada pela preclusão temporal, pela ausência de prejuízo efetivamente demonstrado e pelo comportamento contraditório da parte. Assim, o cumprimento de sentença deve seguir seu curso regular, sendo pertinentes as medidas executivas requeridas pelo exequente, as quais se mostram compatíveis com os princípios da efetividade da jurisdição. Diante do exposto: 1. REJEITO o pedido de “chamamento do feito à ordem” e a alegação de nulidade da citação por edital formulados por ANANIAS SPESSIMILLE VIÇOSI (ID 62815429). 2. DETERMINO o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a adoção das seguintes medidas executivas: 2.1. DEFIRO a utilização da ordem de restrição no RENAJUD e a inclusão na base índice nacional como termo de penhora dos veículos de Placas OVF1C69 e QOT9G81, de ANANIAS SPESSIMILLE VIÇOSI, contidos no ID (52864202 / 52864853), conforme requerido pelo exequente (ID 52916252), nos termos do art. 845,§ 1º, do CPC. 2.2. DEFIRO a nomeação do exequente ANDRE CAVALCANTI CEOTTO para o encargo de depositário dos veículos, dispensando-se a remoção e entrega ao depósito deste juízo, para que os bens permaneçam sob a posse, guarda e responsabilidade do exequente, facultando-lhe a adoção das medidas necessárias à conservação dos mesmos, até ulterior deliberação deste juízo. 2.3. DEFIRO a restrição de circulação e transferência dos veículos de ANANIAS SPESSIMILLE VIÇOSI (art. 139, IV, do CPC). 2.4. INTIME-SE a parte executada da penhora, avaliação e remoção, nos termos do art. 841 do CPC. 2.5. INCLUSÃO (ou manutenção) dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do art. 782, §3 do CPC. 2.6. DETERMINO a expedição de OFÍCIO À JUCEES, ordenando a baixa da pessoa jurídica A.C. CEOTTO - ME e/ou a retirada do nome do autor de seu quadro social. 2.6.1. DEFIRO a penhora das cotas sociais do executado LUIS ANTONIO FURTADO SEGHETTO, nas empresas Semfer Comércio de Produtos Agropecuários Ltda., CNPJ 07.853.107/0002-02; Sogimas Comércio Serviços e Representações Ltda. CNPJ 07.853.107/0002-02; e Vitagro Produtos Agrícolas Ltda., CNPJ 10.309.070/0001-80; nos termos do art. 1.026 do CC. 2.7. INDEFIRO a expedição de ofícios às empresas operadoras de cartão de crédito (Mastercard, Visa, Elo e Hipercard) para cancelamento dos cartões dos executados, por se tratar de medida excessiva e desproporcional neste momento processual. Ainda em tempo, salienta-se que os demais pedidos constantes na petição de ID 52916252 serão apreciados posteriormente, quando do retorno dos autos, após o cumprimento das ordens acima estabelecidas, pelos mesmos fundamentos estampados no item 2.7. Intimem-se as partes das presentes determinações. Marechal Floriano/ES, data eletrônica.ecutado, incluindo a apresentação de contestação por negativa geral. A simples alegação posterior de que poderia ter apresentado uma defesa mais robusta, acompanhada de documentos, não é suficiente para afastar a regularidade dos atos processuais, especialmente considerando o lapso temporal decorrido. Diante disso, conclui-se que a alegação de nulidade da citação está superada pela preclusão temporal, pela ausência de prejuízo efetivamente demonstrado e pelo comportamento contraditório da parte. Assim, o cumprimento de sentença deve seguir seu curso regular, sendo pertinentes as medidas executivas requeridas pelo exequente, as quais se mostram compatíveis com os princípios da efetividade da jurisdição. Diante do exposto: 1. REJEITO o pedido de “chamamento do feito à ordem” e a alegação de nulidade da citação por edital formulados por ANANIAS SPESSIMILLE VIÇOSI (ID 62815429). 2. DETERMINO o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a adoção das seguintes medidas executivas: 2.1. DEFIRO a utilização da ordem de restrição no RENAJUD e a inclusão na base índice nacional como termo de penhora dos veículos de Placas OVF1C69 e QOT9G81, de ANANIAS SPESSIMILLE VIÇOSI, contidos no ID (52864202 / 52864853), conforme requerido pelo exequente (ID 52916252), nos termos do art. 845,§ 1º, do CPC. 2.2. DEFIRO a nomeação do exequente ANDRE CAVALCANTI CEOTTO para o encargo de depositário dos veículos, dispensando-se a remoção e entrega ao depósito deste juízo, para que os bens permaneçam sob a posse, guarda e responsabilidade do exequente, facultando-lhe a adoção das medidas necessárias à conservação dos mesmos, até ulterior deliberação deste juízo. 2.3. DEFIRO a restrição de circulação e transferência dos veículos de ANANIAS SPESSIMILLE VIÇOSI (art. 139, IV, do CPC). 2.4. INTIME-SE a parte executada da penhora, avaliação e remoção, nos termos do art. 841 do CPC. 2.5. INCLUSÃO (ou manutenção) dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do art. 782, §3 do CPC. 2.6. DETERMINO a expedição de OFÍCIO À JUCEES, ordenando a baixa da pessoa jurídica A.C. CEOTTO - ME e/ou a retirada do nome do autor de seu quadro social. 2.6.1. DEFIRO a penhora das cotas sociais do executado LUIS ANTONIO FURTADO SEGHETTO, nas empresas Semfer Comércio de Produtos Agropecuários Ltda., CNPJ 07.853.107/0002-02; Sogimas Comércio Serviços e Representações Ltda. CNPJ 07.853.107/0002-02; e Vitagro Produtos Agrícolas Ltda., CNPJ 10.309.070/0001-80; nos termos do art. 1.026 do CC. 2.7. INDEFIRO a expedição de ofícios às empresas operadoras de cartão de crédito (Mastercard, Visa, Elo e Hipercard) para cancelamento dos cartões dos executados, por se tratar de medida excessiva e desproporcional neste momento processual. Ainda em tempo, salienta-se que os demais pedidos constantes na petição de ID 52916252 serão apreciados posteriormente, quando do retorno dos autos, após o cumprimento das ordens acima estabelecidas, pelos mesmos fundamentos estampados no item 2.7. INTIMEM-SE as partes das presentes determinações. Marechal Floriano/ES, data eletrônica. Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJES | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006395-84.2025.8.08.0021 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: LUCIANO CEOTTO SUSCITADO: CEOTTO ENGENHARIA LTDA, JC PRODUTOS NATURAIS LTDA, ACTION MAX SUPLEMENTOS LTDA, JOSIELE CESINO DA SILVA Advogado do(a) SUSCITANTE: LUCIANO CEOTTO - ES9183 Advogado do(a) SUSCITADO: JULIANA MARIA DIAS LISBOA - ES40559 Advogados do(a) SUSCITADO: ERICA SARMENTO VALE - ES17479, ERICKA DANYELLE DE LACERDA LIMA CORREA DA COSTA - ES34242 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte exequente supramencionado(a/s) intimado(a/s) acerca da petição ID.73442678. GUARAPARI-ES, 21 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5022990-52.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR DA SILVA COELHO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Audiência de Conciliação designada nos autos, ficando os mesmos intimados pelas partes da Audiência de Conciliação Virtual/Hibrida, que ocorrerá de modo Telepresencial. O mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://zoom.us/j/4818160789?wd=cWpEaU5PdHA4dDhxbWhUZWtLN1FDQT09 (ou inserindo o ID 481 816 0789 e senha 6uN7pn ), o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identificação com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB. lDATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 11/09/2025 Hora: 13:00 VITÓRIA,22 de julho de 2025
  6. Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5022990-52.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR DA SILVA COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO CEOTTO - ES9183 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A NÃO CONFORMIDADE Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE, na pessoa do patrono acima relacionado, para regularizar a não conformidade elencada na certidão de conferência da inicial id 73569400, a fim de que haja o regular prosseguimento do processo. Vitória, 22/07/2025
  7. Tribunal: TJES | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Guarapari, S/N, Lote 1946, Quadra 18, Casa do Cidadão, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29137-110 Telefone:(27) 33574576 PROCESSO Nº 0002464-47.2020.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANGELA BASTOS ROCHA, SANDRA MARA SIQUEIRA FANTIN DE ASSIS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE VIANA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO CEOTTO - ES9183 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência acerca da descida dos autos. VIANA-ES, 21 de julho de 2025. GEANDRO BONIOLO PEREIRA Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6d2cc2b. Intimado(s) / Citado(s) - V.A.E.L.D.M.E.E.E. - V.E.A.S.
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