Maria Aparecida Lima Freire Freitas Da Silva
Maria Aparecida Lima Freire Freitas Da Silva
Número da OAB:
OAB/ES 009426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Lima Freire Freitas Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2023, atuando em TJES, TRT17 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJES, TRT17
Nome:
MARIA APARECIDA LIMA FREIRE FREITAS DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5012173-94.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: ROTHA ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO A priori, ressalta-se que o processo não pode perdurar ad aeternum, sendo certo que a situação in casu vem se prolongando por tempo excessivamente longo, o que configura afronta à prestação jurisdicional, especialmente no que tange à garantia da duração razoável do processo. Considerando o teor do despacho de ID nº 63252678, bem como o fato de não terem sido localizados bens penhoráveis e de a parte exequente ter deixado de formular e fundamentar pedido de nova diligência, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição, conforme § 1º do mencionado dispositivo legal. Transcorrido o referido prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde logo advertido de que eventual pedido de nova diligência deverá vir acompanhado de provas ou indícios de modificação na situação econômica do devedor. Ressalta-se que não se pode admitir que o simples requerimento de novas diligências tenha o condão de impedir o início da contagem do prazo prescricional, especialmente quando destituído de fundamento fático e probatório, como, por exemplo, a alteração da situação econômica do executado. A consequência indesejável de entendimento diverso seria a possibilidade de pretensões executórias subsistirem indefinidamente no tempo. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos, conforme determina o § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intimem-se para ciência. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJES | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0096941-35.2005.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SENY SIQUEIRA DA SILVA, SONIA SIQUEIRA DA SILVA, SENILDA SIQUEIRA DA SILVA, THAIS SILVA MARCHEZI, SANZIA SILVA MARCHESI, SIDERIO SIQUEIRA DA SILVA, EDERILDO SIQUEIRA DA SILVA, ONILDO SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO: MANOEL GERALDO DA SILVA, IRIA SIQUEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por MANOEL GERALDO DA SILVA e IRIA SIQUEIRA DA SILVA. Em despacho proferida à fl. 247, em 2019, foi determinado que as partes apresentassem diversos documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito, sem sucesso. O processo permaneceu parado até 2024, quando, as partes requereram a suspensão do feito. No ID. 47562573, foi determinada a suspensão do processo por mais 60 dias. Transcorrido quase um ano, a parte requer mais 90 dias para regularização da documentação. É o sucinto relatório. DECIDO. As possibilidades de suspensão do processo são reguladas pelos arts. 221 e 313 do CPC. Estipula o último uma série de situações não exaustivas que autorizam o sobrestamento, dentre as quais se destacam as hipóteses de prejudicialidade externa. Vejamos: Art. 313. Suspende-se o processo: […] V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; [...] Em tais casos, o próprio código limita o prazo de suspensão, em materialização aos princípios da razoável duração do processo e da economia processual. Tal limite, que não denota possibilidade de prorrogação é de 1 ano, nos termos do § 4º daquele dispositivo. Ocorre que, no caso em tela, o período de sobrestamento foi muito superior ao limite legal impositivo, isto é, o processo ficou sem tramitação regular por 4 anos. Ainda assim, segundo afirma a parte, a causa suspensiva do feito permanece, o que impõe reconhecer a ausência de pressupostos válidos de constituição e regularidade do processo. Pelo exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, mas suspendo sua exigibilidade, na forma da AJG. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA 0142200-15.2011.5.17.0012 : DEIMISON RIGAO SIQUEIRA E OUTROS (1) : YARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469566c proferido nos autos. DESPACHO Em cumprimento à decisão de id. 7918693, que estabeleceu a ordem de pagamento dos processos constantes deste Pept, proceda a Dipesq à elaboração da lista, devendo ser observado que metade do valor repassado pela executada será para pagamento dos credores preferenciais e a ordem de pagamento estabelecida. Os outros 50% serão destinados à conciliação, observados os parâmetros delineados na decisão em referência, iniciando pelo item 1.1, e assim sucessivamente em relação aos demais itens. Deverá a Dipesq proceder à análise dos processos que se enquadram no item acima, que serão encaminhados ao Cejusc para tentativa de conciliação. Caso remanesçam valores inicialmente destinados à conciliação, estes serão utilizados para os pagamentos das prioridades, caso haja, ou então das execuções na ordem crescente dos valores devidos. Por fim, vale registrar que os pagamentos serão efetuados de acordo com a disponibilidade mensal do valor na conta única. Após a análise das prioridades pela Divisão, as partes serão intimadas a apresentar os dados bancários para expedição de alvará. Cumpra-se. VITORIA/ES, 25 de abril de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA 0142200-15.2011.5.17.0012 : DEIMISON RIGAO SIQUEIRA E OUTROS (1) : YARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469566c proferido nos autos. DESPACHO Em cumprimento à decisão de id. 7918693, que estabeleceu a ordem de pagamento dos processos constantes deste Pept, proceda a Dipesq à elaboração da lista, devendo ser observado que metade do valor repassado pela executada será para pagamento dos credores preferenciais e a ordem de pagamento estabelecida. Os outros 50% serão destinados à conciliação, observados os parâmetros delineados na decisão em referência, iniciando pelo item 1.1, e assim sucessivamente em relação aos demais itens. Deverá a Dipesq proceder à análise dos processos que se enquadram no item acima, que serão encaminhados ao Cejusc para tentativa de conciliação. Caso remanesçam valores inicialmente destinados à conciliação, estes serão utilizados para os pagamentos das prioridades, caso haja, ou então das execuções na ordem crescente dos valores devidos. Por fim, vale registrar que os pagamentos serão efetuados de acordo com a disponibilidade mensal do valor na conta única. Após a análise das prioridades pela Divisão, as partes serão intimadas a apresentar os dados bancários para expedição de alvará. Cumpra-se. VITORIA/ES, 25 de abril de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXECUCAO CONCENTRADA - DEIMISON RIGAO SIQUEIRA
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA 0142200-15.2011.5.17.0012 : DEIMISON RIGAO SIQUEIRA E OUTROS (1) : YARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90d828 proferido nos autos. chl DESPACHO Reconsidero parcialmente o despacho de Id e26f358 quanto à solicitação às Varas para remeterem os processos ao CEJUSC. Em pesquisa ao quadro de credores, foi constatado que o credor mencionado na petição de Id 3e4dfab é ZACARIAS FERNANDES NETO, exequente no processo 0000999-51.2013.5.02.0022 e na petição de Id 3884f56 é ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, exequente no processo 0002611-37.2012.5.02.0029, ambos do TRT da 2ª Região. Intime-se a executada para que manifeste, em 05 dias, a possibilidade de acordo em relação aos processos acima mencionados. Em se tratando de processos em curso em outro Regional, caso haja interesse na conciliação, o termo deverá ser apresentado, em conjunto, à apreciação desta magistrada. Intimem-se. VITORIA/ES, 23 de abril de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA 0142200-15.2011.5.17.0012 : DEIMISON RIGAO SIQUEIRA E OUTROS (1) : YARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90d828 proferido nos autos. chl DESPACHO Reconsidero parcialmente o despacho de Id e26f358 quanto à solicitação às Varas para remeterem os processos ao CEJUSC. Em pesquisa ao quadro de credores, foi constatado que o credor mencionado na petição de Id 3e4dfab é ZACARIAS FERNANDES NETO, exequente no processo 0000999-51.2013.5.02.0022 e na petição de Id 3884f56 é ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, exequente no processo 0002611-37.2012.5.02.0029, ambos do TRT da 2ª Região. Intime-se a executada para que manifeste, em 05 dias, a possibilidade de acordo em relação aos processos acima mencionados. Em se tratando de processos em curso em outro Regional, caso haja interesse na conciliação, o termo deverá ser apresentado, em conjunto, à apreciação desta magistrada. Intimem-se. VITORIA/ES, 23 de abril de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXECUCAO CONCENTRADA
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Tribunal: TRT17 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA 0142200-15.2011.5.17.0012 : DEIMISON RIGAO SIQUEIRA E OUTROS (1) : YARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26f358 proferido nos autos. chl DESPACHO Em petição protocolada no dia 10 de abril último, a perita apresentou esclarecimentos. Intimem-se as partes para ciência, em 05 dias. Intime-se a perita para informar seus dados bancários. Feito isso, expeça-se alvará correspondente aos honorários. Quanto as manifestações de Ids 3e4dfab, 3884f56, deverá a DIPESQ solicitar às Varas de origem que remetam os autos ao CEJUSC para inclusão em pauta para tentativa de conciliação. Por fim, quanto a manifestação de Id. 1eb1d07 que trata da remessa dos autos do processo 0121300-35.2011.5.17.0004 da 4ª Vara do Trabalho ao Juízo Falimentar, deverá a DIPESQ, norteada pelos documentos anexados através da certidão de Id 9700ebf, renovar a solicitação dos autos àquele Juízo, desta vez, por oficial de Justiça que, no ato da diligência, deverá informar-se acerca de sua tramitação. Intime-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 14 de abril de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YARA ALIMENTOS LTDA
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