Leonardo Nunes Marques

Leonardo Nunes Marques

Número da OAB: OAB/ES 009579

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF2, TJES, TJMG, TJBA
Nome: LEONARDO NUNES MARQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos do proc. n. 0301853-42.2015.8.05.0256  Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)  Autor(a)(es): REFLORESTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EUCALIPTOS LTDA - EPP e outros (3)  Réu(é)(s): BANCO DO BRASIL S/A   Vistos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação. Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.  Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência.  Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2023.   Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO TCA
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos do proc. n. 0301853-42.2015.8.05.0256  Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)  Autor(a)(es): REFLORESTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EUCALIPTOS LTDA - EPP e outros (3)  Réu(é)(s): BANCO DO BRASIL S/A   Vistos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação. Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.  Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência.  Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2023.   Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO TCA
  3. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos do proc. n. 0301853-42.2015.8.05.0256  Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)  Autor(a)(es): REFLORESTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EUCALIPTOS LTDA - EPP e outros (3)  Réu(é)(s): BANCO DO BRASIL S/A   Vistos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação. Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.  Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência.  Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2023.   Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO TCA
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos do proc. n. 0301853-42.2015.8.05.0256  Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)  Autor(a)(es): REFLORESTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EUCALIPTOS LTDA - EPP e outros (3)  Réu(é)(s): BANCO DO BRASIL S/A   Vistos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação. Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.  Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência.  Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2023.   Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO TCA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Autos do proc. n. 0301853-42.2015.8.05.0256  Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)  Autor(a)(es): REFLORESTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EUCALIPTOS LTDA - EPP e outros (3)  Réu(é)(s): BANCO DO BRASIL S/A   Vistos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação. Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.  Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência.  Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, 18 de setembro de 2023.   Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO TCA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0012161-21.2012.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA (OAB:BA38315), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) EXECUTADO: Reflorestar Industria e Comercio de Eucalipto Ltda e outros (4) Advogado(s): KLEBER MATOS BRITO registrado(a) civilmente como KLEBER MATOS BRITO (OAB:BA23897), RICARDO BARROS BRUM (OAB:ES8793), LEONARDO NUNES MARQUES (OAB:ES9579), RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB:ES11810), LEONARDO VIVACQUA AGUIRRE (OAB:ES12977)   DECISÃO Defiro o pedido de penhora online, através do sistema SISBAJUD, na modalidade conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se a determinação através do servidor designado para atuação junto aos sistemas digitais.  Demais expedientes necessários. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 1 de agosto de 2024.   Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO   AJR
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 8 DE JULHO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5013563-15.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 63) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480) ADVOGADO(A): PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017) APELANTE: NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480) ADVOGADO(A): PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017) APELANTE: NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480) ADVOGADO(A): PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017) APELANTE: NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A): JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480) ADVOGADO(A): PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação/Remessa Necessária Nº 5012626-05.2020.4.02.5001/ES RELATORA : Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE : ALCON-COMPANHIA DE ALCOOL CONCEICAO DA BARRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A) : RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A) : PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480) APELANTE : NDB HOLDING AGRICOLA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A) : RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A) : PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480) APELANTE : SAYONARA COMERCIO E MINERACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A) : RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A) : PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB ES031480) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO NO JULGADO. desPROVIMENTO DO RECURSO Da União. PROVIMENTO DO RECURSO DA impetrante. Caso em exame 1. Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento à Remessa Necessária e às Apelações, para reformar em parte a sentença e, assim, (i) reconhecer o direito da impetrante de recolher as Contribuições destinadas ao Salário-Educação, INCRA, SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE, APEX-BRASIL, ABDI e EMBRATUR apurando-se a base de cálculo com a limitação de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país, até 02/05/2024 ; (ii) esclarecer o direito da impetrante observar o valor limite de 20 (vinte) salários mínimos vigentes no País, aplicado ao total das remunerações pagas (folha de salário), para fins de apuração da base de cálculo e recolhimento das contribuições devidas. Questão em discussão 2. Caso em que se discute a presença de omissão e erro material no v. acórdão recorrido, relacionado (i) à indevida referência à parte impetrante no singular; (ii) à necessidade de sobrestamento do feito até o julgado definido do Tema 1.079 pelo E. STJ; e (ii) ao fato de que o limite previsto no art. 4º da Lei nº 6.950/81 deve ser aplicado de forma individualizada. Razões de decidir 3.  O v. acórdão embargado, ao analisar a matéria recorrida, incorreu no vício apontado, de sorte que está caracterizada uma das causas para o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos. 4. Constam três pessoas jurídicas distintas no polo ativo do feito, de modo que merece reforma o acórdão no ponto em que se referiu às impetrantes como impetrante - no singular. 5. Enfrentou-se expressamente e com clareza a alegação de que necessidade de sobrestamento do feito, concluindo-se que a pendência do trânsito em julgado não impede a aplicação imediata  da tese julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, conforme jurisprudência consolidada da Corte Superior. 6. Foi analisada integralmente a questão referente à definição do limite questionado, reconhecendo-se que a folha de salários (total das remunerações pagas pela impetrante) deve ser considerada ao se definir a limitação ao teto de 20 salários-mínimos, por ser a base de cálculo das contribuições analisadas. Conclusão 7. Embargos de Declaração das impetrantes acolhidos para sanar o erro material apontado, e, assim, retificar o v. acórdão e o dispositivo do voto condutor, que passará a conter a seguinte redação: "Ante o exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO à Remessa Necessária e às Apelações, para reformar em parte a sentença e, assim, (i) reconhecer o direito das impetrantes de recolher as Contribuições destinadas ao Salário-Educação, INCRA, SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE, APEX-BRASIL, ABDI e EMBRATUR apurando-se a base de cálculo com a limitação de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país, até 02/05/2024 ; (ii) esclarecer o direito das impetrantes de observar o valor limite de 20 (vinte) salários mínimos vigentes no país, aplicado ao total das remunerações pagas (folha de salário), para fins de apuração da base de cálculo e recolhimento das contribuições devidas." Dispositivo 8. Embargos de Declaração das impetrantes providos. Embargos de Declaração da União desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração da União e DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração das impetrantes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5010188-60.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50101886020214025101/RJ) RELATOR : LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE : KEITH DESMOND CYRIL LATTUF CATTLEY (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : GERALDO ELIAS BRUM (OAB ES003325) ADVOGADO(A) : RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A) : LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A) : RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810) ADVOGADO(A) : EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A) ADVOGADO(A) : DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282) ADVOGADO(A) : DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) ADVOGADO(A) : DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 16/06/2025 - Juntada de certidão Evento 28 - 16/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010366-12.1998.4.02.5001/ES RELATOR : RODRIGO REIFF BOTELHO EXECUTADO : SANTA RITA GESTAO LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO M. MAGALHAES (OAB ES004320) EXECUTADO : OSMAR PIRES LAGE ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO M. MAGALHAES (OAB ES004320) EXECUTADO : SELETRANS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB MG087037) ADVOGADO(A) : VINICIOS LEONCIO (OAB MG053293) EXECUTADO : DALARA NUNES PIRES LAGE MAGALHAES ADVOGADO(A) : RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A) : LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A) : PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO M. MAGALHAES (OAB ES004320) EXECUTADO : MARIA DE LOURDES DE CARVALHO NUNES ADVOGADO(A) : TIAGO ABREU GONTIJO (OAB MG096242) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 615 - 16/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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