Marlilson Machado Sueiro De Carvalho

Marlilson Machado Sueiro De Carvalho

Número da OAB: OAB/ES 009931

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marlilson Machado Sueiro De Carvalho possui 115 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TJRO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJRJ, STJ, TJRO, TRT17, TJSP, TRF1, TRF2, TJES
Nome: MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0009685-64.1999.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: SANDRA APARECIDA RIBEIRO SANTOS, LEA MARIA BIANCHI RIBEIRO, KLEINER JOSE BIANCHI RIBEIRO, KENEDY LUIZ BIANCHI RIBEIRO, RENAN FELIPE RIBEIRO PENICHE, ANA CAROLINE RIBEIRO PENICHE, PATRICK GERALDO RIBEIRO LIRIO REQUERENTE: LEO DE SOUZA RIBEIRO FILHO INVENTARIADO: LEO DE SOUZA RIBEIRO, SONIA REGINA BIANCHI RIBEIRO PENICHE CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos manifestação oriunda da SEFAZ-ES. CARIACICA-ES, 18 de julho de 2025
  3. Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 AUTOR: RONALDO GARCIA ROZA REQUERIDO: EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES - ES3812 Advogado do(a) REQUERIDO: MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO - ES9931 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerida INTIMADA para apresentar suas alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 364, § 2º do CPC. SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES
  4. Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS CONSTRITIVAS. FRAUDE À EXECUÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ENSEADA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA e outro, visando ao esclarecimento de supostas omissões no acórdão que deu provimento a agravo de instrumento interposto por CLÍNICA ALEIXO NETO LTDA, restabelecendo medidas constritivas anteriormente deferidas em liquidação de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão recorrido, especialmente quanto à (i) suposta ausência de demonstração de risco real e concreto que justificasse o arresto cautelar e (ii) alegação de que se trataria de liquidação sem resultado positivo, de modo a afastar as medidas constritivas restabelecidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC, não servindo como instrumento para rediscussão do mérito da decisão judicial. 4. O acórdão embargado apresenta fundamentação clara e adequada, reconhecendo indícios de fraude à execução com base na transferência de cotas e imóveis do devedor a seus descendentes após a citação, por valores irrisórios, o que justifica a manutenção das medidas constritivas com base no art. 792, IV, do CPC. 5. A existência de controvérsia sobre o valor da dívida, bem como a ausência de certeza quanto à liquidez e ao real valor de mercado dos bens alegadamente suficientes para satisfazer o crédito, reforçam a necessidade de preservação das constrições patrimoniais para assegurar a efetividade do processo executivo. 6. O acórdão enfrentou de forma suficiente os fundamentos relevantes levantados pela parte, não havendo omissão quanto às alegações de ausência de risco ou de liquidação sem êxito, não se exigindo do julgador o exame exaustivo de todos os argumentos apresentados pelas partes, mas apenas a fundamentação suficiente à resolução da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: 1. Não se configura omissão quando o acórdão examina de forma suficiente os fundamentos relevantes à solução da controvérsia, ainda que não enfrente todos os argumentos suscitados pelas partes. 2. A reiteração de argumentos já enfrentados, com pretensão de modificação do resultado do julgamento, caracteriza mero inconformismo, insuscetível de ser acolhido em sede de embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 1.022, 489, 678, 792, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1560919/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/04/2018, DJ 04/06/2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.127.961/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 08/03/2018; TJMT, AI 1005544-32.2024.8.11.0000, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, j. 26/06/2024; TJSC, AI 5023781-20.2023.8.24.0000, Rel. Des. Túlio José Moura Pinheiro, j. 18/06/2024.
  5. Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS CONSTRITIVAS. FRAUDE À EXECUÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ENSEADA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA e outro, visando ao esclarecimento de supostas omissões no acórdão que deu provimento a agravo de instrumento interposto por CLÍNICA ALEIXO NETO LTDA, restabelecendo medidas constritivas anteriormente deferidas em liquidação de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão recorrido, especialmente quanto à (i) suposta ausência de demonstração de risco real e concreto que justificasse o arresto cautelar e (ii) alegação de que se trataria de liquidação sem resultado positivo, de modo a afastar as medidas constritivas restabelecidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC, não servindo como instrumento para rediscussão do mérito da decisão judicial. 4. O acórdão embargado apresenta fundamentação clara e adequada, reconhecendo indícios de fraude à execução com base na transferência de cotas e imóveis do devedor a seus descendentes após a citação, por valores irrisórios, o que justifica a manutenção das medidas constritivas com base no art. 792, IV, do CPC. 5. A existência de controvérsia sobre o valor da dívida, bem como a ausência de certeza quanto à liquidez e ao real valor de mercado dos bens alegadamente suficientes para satisfazer o crédito, reforçam a necessidade de preservação das constrições patrimoniais para assegurar a efetividade do processo executivo. 6. O acórdão enfrentou de forma suficiente os fundamentos relevantes levantados pela parte, não havendo omissão quanto às alegações de ausência de risco ou de liquidação sem êxito, não se exigindo do julgador o exame exaustivo de todos os argumentos apresentados pelas partes, mas apenas a fundamentação suficiente à resolução da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: 1. Não se configura omissão quando o acórdão examina de forma suficiente os fundamentos relevantes à solução da controvérsia, ainda que não enfrente todos os argumentos suscitados pelas partes. 2. A reiteração de argumentos já enfrentados, com pretensão de modificação do resultado do julgamento, caracteriza mero inconformismo, insuscetível de ser acolhido em sede de embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 1.022, 489, 678, 792, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1560919/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/04/2018, DJ 04/06/2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.127.961/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 08/03/2018; TJMT, AI 1005544-32.2024.8.11.0000, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, j. 26/06/2024; TJSC, AI 5023781-20.2023.8.24.0000, Rel. Des. Túlio José Moura Pinheiro, j. 18/06/2024.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE VILHENA Av. Luis Maziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, e-mail: vha2criminal@tjro.jus.br, Telefone e WhatsApp: (69)3316-3626. 2ª VARA CRIMINAL Processo: 7012055-95.2021.8.22.0014 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas , Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Autor: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Réu(s): MARCOS FRANCISCO PROCHNOW, JUAREZ PINHEIRO DE ALMEIDA, LEANDRO TEODORO BLUMER, ZAQUEU PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO MUNIZ DA SILVA, BRUNO GUSTAVO MEDEIROS DE SIQUEIRA, DANILO FERNANDES DA ROCHA, DIONIS MAICON PENA, GLEICI KELLI DE OLIVEIRA NERY, GUTIERE RIBEIRO DE SOUZA, RODNEI HENRIQUE DE SOUZA NAKAGAWA, TIAGO MORANDE RIBAS, VALDECIR DE FREITAS NORONHA, ALDO BATISTA DA SILVA, CARLOS URSULINO JUNIOR, ELSO FANIS, GENIVAL DE SOUZA TEMOTEO, ADRIANO PRESTES DA SILVA, GERSON TIBURTINO DA SILVA ADVOGADOS DOS ALVARÁ DE SOLTURA: ÉRICA NUNES GUIMARAES COSTA, OAB nº RO4704, VANDERLEI KLOOS, OAB nº RO6027, NAYARA MICHELLI ALVES RIBEIRO, OAB nº MS25143, CLEBERSON BAEVE DE SOUZA, OAB nº MS25249, EVANDRO JOEL LUZ, OAB nº RO7963, CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074, ANDERSON DOUGLAS ALVES, OAB nº RO9931, LUIZ CARLOS RIBEIRO DA FONSECA, OAB nº RO920, NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118, SIRLEY DALTO, OAB nº RO7461, PAULO CESAR MARTINS, OAB nº DESCONHECIDO, MARCELO MACEDO BACARO, OAB nº RO9327, CLEODIMAR BALBINOT, OAB nº RO3663, ATILA RODRIGUES SILVA, OAB nº RO9996, KATICILENE LIMA DA SILVA, OAB nº RO4038A, LUCENO JOSE DA SILVA, OAB nº RO4640, ALAN CARLOS DELANES MARTINS, OAB nº RO10173, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746, CEZAR LOPES, OAB nº MS17280, LIVIA GRASIELA DA SILVA SANTOS KLITZKE, OAB nº RO2885, ALESSANDRO SANTOS MOREIRA, OAB nº RO11656, JOSE OTACILIO DE SOUZA, OAB nº RO2370, ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO1423, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A, CAROLINE MIERES PASSOS, OAB nº DESCONHECIDO, CARLOS HENRIQUE NEIVA COLOMBARI, OAB nº RO7907, ANTONIO CARLOS KLEIN, OAB nº PR8536, GABRIEL MAIFREDE GALVANI, OAB nº ES29252, DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049, FELIPE PARRO JAQUIER, OAB nº RO5977, DIEGO ANDRE SANTANA DE SOUZA, OAB nº RO10806, LETICIA GUEDES MOREIRA, OAB nº RO12265, ELAINE APARECIDA GONCALVES MOREIRA, OAB nº PR110043, LUAN MATHEUS DE SA DRANCKA, OAB nº PR96414, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA GRUPO I - 7008017-06.2022.8.22.0014 GRUPO II - 7012055-95.2021.8.22.0014 GRUPO III - 7013268-39.2021.8.22.0014 GRUPO IV - 7013269-24.2021.8.22.0014 GRUPO V - 7013270-09.2021.8.22.0014, GRUPO VI - 7013271-91.2021.8.22.0014 GRUPO VII - 7013272-76.2021.8.22.0014 e 7002465-26.2023.822.0014 DECISÃO Vistos. Para a continuidade dos atos de instrução nos processos da “CARGA PRENSADA”, faculto às partes a última oportunidade para oitiva de testemunhas arroladas ou eventual reinquirição de testemunha, o que poderá ser realizado na audiência de 02.09.2025, conforme designação abaixo. Não havendo testemunhas, passar-se-á à fase dos interrogatórios. A reinquirição de testemunha deverá ser objeto de pedido expresso, indicando os motivos da necessidade, bem como com a indicação do endereço e/ou telefone para intimação, caso necessário. A escrivania certificará a regularidade das defesas, registrando e intimando a Defensoria Pública quando houver renúncia de defesa constituída anteriormente. Nestes casos, de patrocinados pela DPE, deverá o cartório intimar a(os) acusada(os) para o interrogatório, conforme as datas abaixo indicadas. A ordem dos interrogatórios seguirá a mesma divisão por GRUPOS, de acordo com a separação inicial dos processos (ANEXO I). A fim de otimizar os trabalhos, as defesas deverão juntar nos processos individuais documento com as informações colhidas na primeira parte do interrogatório - “sobre a pessoa do acusado”, especialmente: NOME: CPF: ESTADO CIVIL: RESIDÊNCIA: PROFISSÃO OU MEIOS DE VIDA: LUGAR ONDE EXERCE A SUA ATIVIDADE: ESCOLARIDADE: OPORTUNIDADES SOCIAIS e VIDA PREGRESSA, NOTADAMENTE SE FOI PRESO OU PROCESSADO ALGUMA VEZ E, EM CASO AFIRMATIVO, QUAL O JUÍZO DO PROCESSO, SE HOUVE SUSPENSÃO CONDICIONAL OU CONDENAÇÃO, QUAL A PENA IMPOSTA, SE A CUMPRIU: OUTROS DADOS FAMILIARES E SOCIAIS: INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE FILHOS, RESPECTIVAS IDADES E SE POSSUEM ALGUMA DEFICIÊNCIA: OUTRAS INFORMAÇÕES QUE ENTENDA RELEVANTES: AFIRMAÇÃO DE TER CIÊNCIA DOS TERMOS DA ACUSAÇÃO: AUDIÊNCIA 1 - Designo o dia 02 de setembro de 2025, a partir das 08 horas, por videoconferência, por meio do link meet.google.com/aep-mtpc-cjf, ocasião em que serão colhidos depoimentos de testemunhas trazidas pela defesa e/ou haverá a reinquirição daquelas cujo pedido expresso tenha sido deferido, e a manifestação para oitiva de testemunhas deverá ser feita LOGO APÓS O PREGÃO, sob pena de preclusão. Na sequência, será realizado o interrogatório da(os) acusada(os), preferencialmente na seguinte ordem: GRUPO I - processo originário 7008017-06.2022.8.22.0014 FABIO OLIVEIRA COSTA - 7010275-18.2024.8.22.0014 TIAGO JAQUES DURAES - 7010194-69.2024.8.22.0014 NATIELLY KARLAILLY BALBINO - 7010169-56.2024.8.22.0014 GRUPO II - processo originário 7012055-95.2021.8.22.0014 ADRIANO PRESTES DA SILVA - 7010243-13.2024.8.22.0014 ALDO BATISTA DA SILVA - 7010245-80.2024.8.22.0014 ANTÔNIO MUNIZ DA SILVA - 7010249-20.2024.8.22.0014 BRUNO GUSTAVO MEDEIROS DE SIQUEIRA - 7010254-42.2024.8.22.0014 CARLOS URSULINO JÚNIOR - 7010255-27.2024.8.22.0014 DANILO FERNANDES DA ROCHA 7010256-12.2024.8.22.0014 DIONIS MAICON PENA 7010265-71.2024.8.22.0014 ELSO FANIS FALECIDO GENIVAL DE SOUZA TEMOTEO 7010283-92.2024.8.22.0014 GERSON TIBURTINO DA SILVA 7010258-79.2024.8.22.0014 GLEICI KELLI DE OLIVEIRA NERY 7010259-64.2024.8.22.0014 GUTIERE RIBEIRO DE SOUZA 7010263-04.2024.8.22.0014 JUAREZ PINHEIRO DE ALMEIDA 7010122-82.2024.8.22.0014 LEANDRO TEODORO BLUMER 7010131-44.2024.8.22.0014 MARCOS FRANCISCO PROCHNOW 7010148-80.2024.8..22.0014 RODNEI HENRIQUE DE SOUZA NAKAGAWA 7010180-85.2024.8.22.0014 TIAGO MORANDE RIBAS 7010195-54.2024.8.22.0014 VALDECIR DE FREITAS NORONHA 7010200-76.2024.8.22.0014 ZAQUEU PEREIRA DOS SANTOS 7010206-83.202 4.8.22.0014 AUDIÊNCIA 2 - Designo o dia 09 de setembro de 2025, a partir das 08 horas, por videoconferência, por meio do link meet.google.com/aep-mtpc-cjf, ocasião em que serão interrogada(os), preferencialmente na seguinte ordem: GRUPO III - processo originário 7013268-39.2021.8.22.0014 EUGÊNIO NUNES CAETANO 7010273-48.2024.8.22.0014 MARCELO LIMA AUGUSTO 7010137-51.2024.8.22.0014 ROBSON SANTOS SERRÃO 7010179-03.2024.8.22.0014 ROUSIMARA SILVA DE OLIVEIRA 7010188-62.2024.8.22.0014 SIDNEY CARLOS DA SILVA QUARTEZANI 7010191-17.2024.8.22.0014 SILVANO INÁCIO DA SILVA 7010192-02.2024.8.22.0014 GRUPO IV - processo originário 7013269-24.2021.8.22.0014 ABRAÃO LUIS BORGES (Abraão Paulo Borges) 7010099-39.2024.8.22.0014 DIEGO SESQUIM 7010261-34.2024.8.22.0014 ELTON DA SILVA MONTEIRO 7010272-63.2024.8.22.0014 EVERTON CORDEIRO PINTO 7010274-33.2024.8.22.0014 FERNANDO SCHIMIT DE LIMA 7010281-25.2024.8.22.0014 GERALDO JOSÉ DI GERMANO 7010257-94.2024.8.22.0014 GUSTAVO DA SILVA RANGEL 7010262-19.2024.8.22.0014 ÍTALO PIETRO PIRELLI 7010267-41.2024.8.22.0014 JONATHAN ALVES DE SOUZA MORAES 7010105-46.2024.8.22.0014 LINDIOMAR RIBEIRO DA SILVA 7010133-14.2024.8.22.0014 MARCOS FERNANDES CARVALHO 7010143-58.2024.8.22.0014 OSMIR FRANCISQUETE 7010171-26.202 4.8.22.0014 RODRIGO TEIXEIRA DOS SANTOS 7010181-70.202 4.8.22.0014 UEDSON GOMES DA SILVA 7010199-91.202 4.8.22.0014 AUDIÊNCIA 3 - Designo o dia 16 de setembro de 2025, a partir das 08 horas, por videoconferência, por meio do link meet.google.com/aep-mtpc-cjf, ocasião em que serão interrogada(os)ocasião em que serão interrogada(os), preferencialmente na seguinte ordem: GRUPO V - processo originário 7013270-09.2021.8.22.0014 ADÃO MARTINS DE OLIVEIRA 7010100-24.2024.8.22.0014 ADEILSON DUARTE PAIÃO 7010103-76.2024.8.22.0014 AURÉLIO NUNES CUSTÓDIO NETO 7010250-05.2024.8.22.0014 EDGAR OLIVEIRA NUNES 7010269-11.2024.8.22.0014 HENRIQUE BRASIL RODRIGUES CARDOSO 7010266-56.2024.8.22.0014 JOSIMAR SENHORINHA DONAIRE 7010106-31.2024.8.22.0014 JÚNIOR TEIXEIRA FONSECA 7010128-89.2024.8.22.0014 LUCIANO BARBOSA ANDRADE 7010136-66.2024.8.22.0014 RAFAEL DOS SANTOS 7010174-78.2024.8.22.0014 RAMON GOIS ZAUHY 7010177-33.2024.8.22.0014 ROSINEIDE DINIZ BORGES 7010182-55.2024.8.22.0014 GRUPO VI - processo originário 7013271-91.2021.8.22.0014 ALEXSANDRO WINTER ZEVIANI 7010247-50.2024.8.22.0014 BRUNA NAYARA OLIVEIRA NERY 7010251-87.2024.8.22.0014 GLEICIANE OLIVEIRA NERY 7010260-49.2024.8.22.0014 JOÃO ANDRADE DE MOURA 7010268-26.2024.8.22.0014 LECIANO JOSÉ TELLES 7010132-29.2024.8.22.0014 MICHEL MAICO FERREIRA 7010168-71.2024.8.22.0014 PAULO RODRIGO SILVA GUIMARÃES 7010173-93.2024.8.22.0014 RANIERE MARCHIOLLI DE MOURA 7010178-18.2024.8.22.0014 WELT LÁZARO FERREIRA 7010204-16.2024.8.22.0014 AUDIÊNCIA 4 - Designo o dia 23 de setembro de 2025, a partir das 08 horas, por videoconferência, por meio do link meet.google.com/aep-mtpc-cjf, ocasião em que serão interrogada(os), preferencialmente na seguinte ordem: GRUPO VII - processo originário 7013272-76.2021.8.22.0014 ADILSON DE SOUZA OLIVEIRA 7010107-16.2024.8.22.0014 ANDERSON SILVA HONÓRIO 7010248-35.2024.8.22.0014 ARIANE FIGUEIREDO CAMILO DE LIMA 7010108-98.2024.8.22.0014 ARLINDO KURAMOTO 7010109-83.2024.8.22.0014 ELIETE DE SOUZA MATOS 7010271-78.2024.8.22.0014 FERNANDO HENRIQUE FERNANDES 7010290-84.2024.8.22.0014 GABRIEL FERNANDES DO VALE 7010282-10.2024.8.22.0014 HELOÍSA ALVES ABUCATER CRUZ 7010264-86.2024.8.22.0014 JOÃO PAULO BREDA 7010270-93.2024.8.22.0014 JOÃO RODRIGUES DA CRUZ 7010102-91.2024.8.22.0014 JONATAS DA FONSECA VIANA 7010104-61.2024.8.22.0014 JULIERMES FARLEM KLIPEL 7010125-37.2024.8.22.0014 MARCELO ZAROCHINSKI DOS SANTOS 7010140-06.2024.8.22.0014 NILSA CARLA SENHORINHA DONAIRE PENA 7010170-41.2024.8.22.0014 PATRÍCIA CAROLINE DOS SANTOS LOPES 7010172-11.2024.8.22.0014 SILDACINA ALVES DOS SANTOS DA SILVA 7010189-47.2024.8.22.0014 TEREZINHA ZAROCHINSKI 7010193-84.2024.8.22.0014 TIAGO VIDOTTI FREITAS 7010197-24.2024.8.22.0014 VINÍCIUS PLÁCIDO MAESTA 7010201-61.2024.8.22.0014 WALTER GONÇALVES DA SILVA 7010202-46.2024.8.22.0014 7002465-26.2023.822.0014 OSIRIS COLOMBO NILTON - 7002465-26.2023.822.0014 AUDIÊNCIA 5 - Designo o dia 30 de setembro de 2025, a partir das 08 horas, por videoconferência, por meio do link meet.google.com/aep-mtpc-cjf, ocasião em que serão realizados eventuais interrogatórios pendentes. Defesas e pessoas acusadas devem ficar cientes de que, havendo necessidade, em razão do atraso dos trabalhos, o interrogatório poderá ser postergado para a audiência imediatamente seguinte designada acima. Como regra, caberá às defesas providenciarem o comparecimento das testemunhas e acusado(as), independentemente de intimação do juízo. Se houver a necessidade de intimação pelo juízo, deverá ser objeto de pedido expresso. Partes patrocinadas pela DPE serão intimadas pelo juízo. Todas as audiências ocorrerão virtualmente, por videoconferência, cabendo às partes providenciar os meios necessários ao acesso. Não há local adequado (espaço) para receber todas as partes, testemunhas ou advogada(os) nas dependências do fórum. Ficam os(as) acusados(as) DISPENSADOS do comparecimento às audiências, independentemente de pedido ou justificativa, sendo que a ausência ao interrogatório importará na revelia. Fundada no princípio da cooperação, exorto as defesas para que, diante da impossibilidade de comparecimento do(a) advogado(a) à audiência, providenciem um(a) substituto(a). A redesignação de audiências não será viável em razão de circunstâncias pessoais, salvo em casos de comprovada excepcionalidade. As partes ficam intimadas a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual correção nos dados, requerimentos não apreciados, falta de acesso a processos, documentos, mídias, bem como necessidade de juntada de outros arquivos que não estejam disponíveis na pasta OPERAÇÃO CARGA PRENSADA https://drive.google.com/drive/folders/1K9hwaEofUOa6JHMb5A-pLlIow9XZHopI Rememoro quanto à necessidade de as defesas peticionarem exclusivamente nos processos individuais, indicados ao lado do nome na lista acima. Determinações ao Cartório: Intimem-se por e-mail, através do Dje e mediante vista dos autos (MP e DPE). Certifique-se a regularidade das defesas, registrando e intimando a Defensoria Pública quando houver renúncia de defesa constituída anteriormente. Nestes casos, de patrocinados pela DPE, deverá o cartório intimar a(os) acusada(os) para o interrogatório, conforme as datas acima indicadas. Caso constatada a renúncia de defesa constituída, intime-se de pronto a Defensoria Pública para atuar no feito, desde já nomeada, e posteriormente a pessoa acusada pessoalmente, preferencialmente através de mensagem. No caso de ingresso que defesa particular, descadastre-se a DPE. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Vilhena, sábado, 26 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Ligiane Zigiotto Bender Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJES | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0000601-50.1995.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANELES OLIVEIRA, CHINABRAZ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: CHANG WU CHANG DESPACHO Cuido de cumprimento de sentença movido por Ivaneles Oliveira e Chinabraz Comércio, Importação e Exportação Ltda. em desfavor de Chang Wu Chang. As partes entabularam acordo no id. 24788832, estipulando que parte do pagamento ocorreria pela liberação da quantia penhorada nos autos da ação n. 0129095-94.2011.8.26.0100 da 19ª Vara Cível de São Paulo/SP e, havendo quitação, o cancelamento das indisponibilidades averbadas nos imóveis de matrícula n. 39.470 e 55.706, localizados em Liberdade, São Paulo/SP. Sentença homologatória proferida no id. 24861462. O feito então prosseguiu com inúmeras diligências, tanto para efetivar a transferência da quantia penhorada, quanto para cancelar as averbações dos imóveis, haja vista a informação de quitação no id. 36829156. Alvará expedido no id. 38844485 e ofícios cartorários comprovando o cancelamento das penhoras nos id. 29371210 e 61860460. Pois bem. Advirto as partes, condenadas no pagamento das custas remanescentes, de que têm o prazo de 10 dias para calculá-las e recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc. II e §2º, do Código de Normas da CGJES e Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, DJ de 28/03/2025. Decorrido o prazo, notifique-se à Fazenda, se for o caso, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 24 de julho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. <%PRESIDENTE%> PRESIDENTE<%EM_EXERCICIO%> DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 11:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 137. APELAÇÃO 0009585-05.2018.8.19.0014 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL Ação: 0009585-05.2018.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00196703 APELANTE: VINÍCIUS PEREIRA ADVOGADO: CARLOS WAGNER RIBEIRO DIAS OAB/RJ-093466 APELADO: MARCELA VIOLA DE AGUIAR ADVOGADO: DR(a). MARILSON MACHADO SOEIRO DE CARVALHO OAB/ES-009931 ADVOGADO: BRUNO RICHA MENEGATTI OAB/ES-019794 Relator: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Funciona: Ministério Público
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