Fernanda Oliveira Duailibi

Fernanda Oliveira Duailibi

Número da OAB: OAB/ES 010158

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Oliveira Duailibi possui 11 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando no TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJES
Nome: FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJES | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5039281-35.2022.8.08.0024 INTERESSADO: ANDREA DOS SANTOS NASCIMENTO INTERESSADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Andrea dos Santos Nascimento em face de Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho Medico. Por meio da petição de ID 72004248, a parte executada informa a quitação da obrigação de pagar quantia, momento no qual requer a extinção do feito. Ao ID 72570775, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará em seu favor. É o relatório. Decido. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, nos termos da petição de ID 72570775. Diante da satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC). Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença em virtude do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte executada. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Sentença já registrada no sistema Pje. Com o trânsito em julgado e mantidos os termos deste ato judicial, deve a Secretaria do Juízo observar o artigo 7° do Ato Normativo Conjunto TJES n° 011/2025 para o arquivamento do feito. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJES | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0050636-45.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA, ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA, E. D. S. V., JULIA SANTOS VIEIRA REQUERIDO: JULIANA MARCELINO VERNERSBACH, JULIO CESAR DE SOUZA VERNERSBACH JUNIOR, JULIO CESAR DE SOUZA VERNERSBACH, VITOR VERNERSBACH Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI - ES10158, MARIANE ROCHA MEDEIROS - ES42189 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital -vara responsável, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência do agendamento do exame de DNA, consoante de oficio da Defensoria, devendo avisar seus constituintes para comparecimento dia 11/07/2025 ÀS 14:30, no núcleo de DNA da defensoria pública, localizado no edifício trade center, avenida jerônimo monteiro, 6º andar, nº 1000, vitória, centro, cep 29010-935, portando os documentos: Maiores de idade: rg, cnh, carteira de trabalho ou carteira de identidade profissional; Menores de idade: rg, certidão de nascimento ou dnv (declaração de nascido vivo para recém-nascido ainda não registrado). Se estiverem desacompanhados dos pais, apresentar, também, termo de guarda, tutela ou emancipação judicial. VITÓRIA-ES, 3 de julho de 2025. IZABEL CRISTINA GAZZOLI Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5026769-83.2023.8.08.0024 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: ANA CLAUDIA MEYRELLES MENDES, L. M., ALINE MEIRELLES GALACHO NUNES Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI - ES10158, MARIANE ROCHA MEDEIROS - ES42189 SENTENÇA/ MANDADO DE AVERBAÇÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO CONSENSUAL DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA ajuizada por ANA CLAUDIA MEYRELLES MENDES e ALINE MEIRELLES GALACHO NUNES para o reconhecimento da menor LAVÍNIA MEIRELLES, que é filha biológica da segunda, como sendo filha socioafetiva da primeira. As requerentes narram que Ana Claudia é responsável pelos cuidados de sua sobrinha Lavínia Meirelles desde os 03 (três) anos de idade dela, ou seja, há cerca de 05 (cinco) anos, isto porque, a genitora da menor, Aline Meirelles possui outros 03 (três) filhos menores, não exercendo efetivamente o papel de mãe de Lavínia. A requerente Ana Claudia afirma que mantém com a menor vínculo filial socioafetivo, assumindo as responsabilidades atribuídas ao detentor do poder familiar, sendo presente em reuniões escolares, comemorações de aniversário, bem como, providenciou um quarto exclusivo para a menor em sua residência, ademais, a menor a reconhece como sua mãe, cujo vínculo é socialmente reconhecido. Conforme cópia de sua certidão de nascimento, a menor não possui pai registral (id. 30088756). Estudo social realizado de id. 50676788, a requerimento ministerial, concluiu no sentido de “(…) Nos últimos 07 (sete) anos, Ana Claudia e Lavínia têm vivido juntas, estabelecendo um núcleo familiar coeso e funcional, onde a dinâmica familiar é bem definida e os laços afetivos entre as duas são evidentes e autênticos(...)”. Manifestação da parte requerente em id. 62834982 requerendo a homologação do acordo. Parecer Ministerial em id. 63919137 de forma favorável ao reconhecimento da maternidade socioafetiva. É o breve relatório. Decido. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ids. 30088343 e 30088345 e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, reconhecendo a maternidade socioafetiva, pelo que DECLARO que ANA CLAUDIA MEYRELLES MENDES é mãe de LAVÍNIA MEIRELLES, devendo tal fato constar no registro de nascimento da menor, bem como nele constar o nome dos avós maternos, quais sejam, Eliezer Mendes e Lelia Meyrelles Mendes. Com a maternidade ora declarada, a criança manterá o nome LAVÍNIA MEIRELLES. Restou convencionado, ainda, a modalidade de GUARDA COMPARTILHADA entre as duas genitoras, com residência da menor na casa de ANA CLAUDIA MEYRELLES MENDES e CONVIVÊNCIA LIVRE da genitora Aline Meirelles Galacho Nunes. Isentas de custas iniciais, ante a gratuidade da justiça. Dispensados das custas finais, ante a homologação do acordo (CPC, art.90, §3º). INTIMEM-SE as requerentes, por sua advogada. DÊ-SE ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, CÓPIA DESTA SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia da certidão de nascimento da menor (id. 30088756), bem como da certidão de trânsito em julgado. Ao depois, ARQUIVEM-SE os autos. Vitória, data da assinatura eletrônica. NELLY SIQUEIRA LABRUNIE Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJES | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0032536-37.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORRANY BARTOLOMEU HORTÊNCIO AUTOR: FABIO JUNIOR BARTOLOMEU REPRESENTANTE: LORRANY BARTOLOMEU HORTENCIO REQUERIDO: LUCILENE DA SILVA OLIVEIRA, NILSON ALMEIDA RAMOS Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI - ES10158, Advogados do(a) REQUERIDO: PATRICIA JAQUELINE BUSS - ES28373, RAPHAEL DOS SANTOS SARMENTO - ES19888 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) ADVOGADOS DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho/Decisão/Sentença id nº [66965635]. VITÓRIA-ES, 23 de abril de 2025. MILENA PERIM DO CARMO MORONARI Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJES | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5015259-39.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: P. V. C. D. S. REPRESENTANTE: VIVIANE COUTINHO DE SOUZA REQUERIDO: PABLO FELIPE NASCIMENTO DA CONCEICAO, L. P. A. D. C., SAULO VITOR TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARIANE ROCHA MEDEIROS - ES42189 Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI - ES10158, INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para parte autora, por meio de seu(a) advogado(a) para ciência/ manifestação da certidão negativa exarada pelo(a) Oficial de Justiça ID 67529225, bem como informar o endereço atual do requerido para nova diligência. VITÓRIA-ES, 23 de abril de 2025. Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJES | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5030851-94.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA CONCEICAO CABIDELLI REQUERIDO: SUPERMERCADOS EPA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI - ES10158, MARIANE ROCHA MEDEIROS - ES42189 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA - ES19162, VANESSA IEZZI DE MORAES - ES28027 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação se encontra plenamente satisfeita. Tecidas tais considerações, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (Ofício DM nº 0210/2025)
  8. Tribunal: TJES | Data: 17/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 Número do Processo: 5033236-15.2022.8.08.0024 EXEQUENTE: DOMINGOS SERGIO SALUSTIANO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI - ES10158 Nome: DOMINGOS SERGIO SALUSTIANO Endereço: Rua Emídio Costa de Santana, 130A, São Cristóvão, VITÓRIA - ES - CEP: 29048-500 Nome: HELIO FONTOURA DE OLIVEIRA Endereço: Rua do Manguezal, S/N, Nova Palestina, VITÓRIA - ES - CEP: 29032-404 D E S P A C H O Serve o presente despacho de mandado de intimação do requerente/exequente para indicar o atual domicílio do executado Hélio Fontoura de Oliveira, podendo comparecer no Núcleo de Práticas Jurídicas que o representa neste processo judicial no endereço: Avenida Vitória, n.º 2.220, Monte Belo, Vitória/ES. Prazo de dez dias. Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu. Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101621113133000000017907059 Doc. 01 Documento de representação 22101621113176600000017907060 Doc. 02 Documento de Identificação 22101621113206100000017907061 Doc. 03 Documento de comprovação 22101621113238700000017907062 Doc. 04 Documento de comprovação 22101621113277600000017907063 Doc. 05 Documento de comprovação 22101621113383000000017907064 Doc. 06 Documento de comprovação 22101621113405600000017907065 Doc. 07 Documento de comprovação 22101621113446100000017907066 Doc. 08 Documento de comprovação 22101621113490200000017907067 Doc. 09 Documento de comprovação 22101621113526100000017907068 Doc. 10 Documento de comprovação 22101621113562600000017907069 Doc. 11 Documento de comprovação 22101621113605100000017907070 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22110821423682000000018534049 Decisão Decisão 22112913512953100000018869368 Petição (outras) Petição (outras) 22120820484259400000019226557 Contracheque Domingos Documento de comprovação 22120820484273400000019296877 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23041321462369500000022980191 Mandado - Citação Mandado - Citação 23041321462369500000022980191 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23070711420774300000026456866 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071814292160000000026878241 Certidão de Mandado 5033236-15.2022.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23071814292176400000026878244 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071814295580000000027018019 Petição (outras) Petição (outras) 23071910402388300000027059996 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23102715171499100000031644286 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110115274190900000031871983 Petição (outras) Petição (outras) 24031411065968900000037897797 Mandado Mandado 23041321462369500000022980191 Envio de Mandado Certidão - Juntada 24041313040468100000039393820 remessa Outros documentos 24041313040484100000039393821 5002519 Outros documentos 24041313040503400000039393822 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073015580896000000045333174 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5002519 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073015580927200000045333198 CAPA DO MANDADO Nª 5002519 Outros documentos 24073015580960200000045333201 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24073016013072200000045333852 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112118291892400000052172170 Petição (outras) Petição (outras) 24120913043455400000053135511
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