Margareti Menelli
Margareti Menelli
Número da OAB:
OAB/ES 010908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Margareti Menelli possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJES, TRT17 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJES, TRT17
Nome:
MARGARETI MENELLI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000088-89.2023.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NPK AGRICOLA LTDA EXECUTADO: FABIO MATURANA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARGARETI MENELLI - ES10908, MARINA SCHOFFEN DA SILVA - ES33532 Decisão (Serve este ato como Mandado / Carta / Ofício) O Executado foi devidamente citado no ID 48593681, tendo decorrido o prazo sem pagamento e sem o oferecimento de embargos. Assim, o Exequente requereu, pelo ID 54769596 a busca de bens e valores via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, bem como RENAJUD e INFOUJUD É o relatório. Indefiro a realização de SISBAJUD na modalidade teimosinha. Isso porque o deferimento da ‘teimosinha’ pressupõe a demonstração de que a situação então posta tenha sido alterada, o que inexiste in casu, tendo em vista que não foram feitas medidas expropriatórias, circunstância esta que impede o acolhimento do pedido neste momento. O sistema se afigura como uma ferramenta que pode ajudar, mas, quando mal utilizada, acaba por somente tornar moroso o andamento das atividades judicantes e cartorárias. Defiro o requerimento formulado para a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, sem repetição automática, bem como RENAJUD e INFOJUD, visando à localização e bloqueio de valores e bens em nome de FABIO MATURANA - CPF: 083.350.577-70. Em diligência junto ao SISBAJUD, não foram encontrados valores nas contas do executado, conforme resultado em anexo. Outrossim, em consulta ao RENAJUD, verifico que os veículos registrados em nome da parte executada já possuem diversas restrições judiciais pretéritas, dessa forma, por não verificar eficiência no ato, deixei de incluir novas restrições. Quanto ao CNIB, indefiro o pedido, uma vez que a parte exequente não comprovou que realizou diligências nos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca do devedor, sendo que o referido sistema não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades já existentes. Por fim, junto, nesta oportunidade, os resultados da pesquisa de bens via INFOJUD. Registre-se o sigilo dos documentos. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Linhares/ES, 17 de maio de 2025. Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito Ofício DM n° 609/2025
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Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008634-05.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NPK AGRICOLA LTDA EXECUTADO: BRUNO TURINI Advogados do(a) EXEQUENTE: MARGARETI MENELLI - ES10908, MARINA SCHOFFEN DA SILVA - ES33532 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto ao(s) mandado(s) negativo(s) de ID 71310371, no prazo de 05 (cinco) dias. LINHARES/ES, 08/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
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Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000840-47.2022.5.17.0161 RECLAMANTE: WANDERSON DOS SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6566c5 proferido nos autos. DESPACHO Observo agora que o valor dos honorários periciais contábeis, no importe de R$ 600,00, arbitrados na decisão de Id 5f7890c2 (30/10/2024) não fora incluído no parcelamento do débito (decisão, Id e6fb92b -02/12/2024). Assim, cobre-se da ré a comprovação de pagamento dos referidos honorários (R$ 600,00), em 15 dias, sob pena de execução. Vindo a comprovação em guia de depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará. Depois de tudo, dê-se baixa e arquive-se. Ciente a parte ré, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 08 de julho de 2025. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEPAT MULTI SERVICE LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000840-47.2022.5.17.0161 RECLAMANTE: WANDERSON DOS SANTOS DE JESUS RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA Fica o beneficiário (MARINA SCHOFFEN DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. LINHARES/ES, 08 de julho de 2025. ALOIR PEREIRA DO ROSARIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DOS SANTOS DE JESUS
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Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008009-97.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NPK AGRICOLA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARGARETI MENELLI - ES10908, MARINA SCHOFFEN DA SILVA - ES33532 EXECUTADO: FLORIANO PINTO RODRIGUES Nome: FLORIANO PINTO RODRIGUES Endereço: Fazenda Santa Clara, 0, Estrada Seis Maria, Santa Emília, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Valor da causa:$58,235.01 DESPACHO/CITAÇÃO/MANDADO Vistos, etc. 1.Cite-se a parte executada, por carta, mandado ou edital, para no prazo de 03 dias efetuar o pagamento da dívida – principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa – (art. 827 c/c art. 829 do CPC). 2.Em caso de efetivo pagamento no prazo legal, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor da causa, nos termos do art. 827, § 1º do CPC. 3.Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça com a penhora e avaliação sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, de tudo lavrando-se auto e intimando-se os executados (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC). 4.Caso a penhora recaia sobre móveis, semoventes, imóveis urbanos e os seus direitos aquisitivos, em atenção ao disposto no art. 840, §1°, do CPC, ante a ausência de depositário judicial nesta Comarca, deverão os bens serem depositados preferencialmente nas mãos do exequente. 4.1.Desde já advirta-se ao exequente que compete a este providenciar e custear com o necessário para remoção dos bens penhorados. 4.2.Os referidos bens poderão ser depositados com a parte executada nos casos de difícil remoção ou caso haja anuência do exequente (art. 840, §2°, do CPC). 5.Desde que devidamente justificado pelo Sr. Oficial de Justiça, quando for necessário, desde já fica autorizado a requisição de força policial para efetivação da penhora e remoção dos bens, assim como a realização de arrombamento, devendo ser lavrado o respectivo auto de ocorrência (art. 846 do CPC). 6.Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também os cônjuges dos executados, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 831 c/c 842 do CPC). 7.Na hipótese de não serem encontrados os executados, proceda o Sr. Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se o disposto no art. 830, § 1º do CPC. 8.Ofertados embargos, autuar em apenso, certificar a tempestividade (art. 915, CPC) e após conclusos. 9.No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer que lhes sejam permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). 10.Advirta-se aos executados que em caso de rejeição dos embargos à execução o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, bem como, que o não pagamento de qualquer das prestações mencionadas no item anterior acarretará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; e a imposição aos executados de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 827, § 2º c/c art. 916, § 5º, CPC). 11.Caso a parte exequente tenha apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 12.Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 13.Utilize-se cópia do presente como mandado. 14.Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71307032 Petição Inicial Petição Inicial 25061920452236100000063317043 71307033 2 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061920452298800000063317044 71307034 3 Contrato Social Documento de representação 25061920452375400000063317045 71307035 4 Alteração Contratual nº 14 Documento de comprovação 25061920452447500000063317046 71307036 5 Comprovante de Endereço NPK Sooretama Documento de comprovação 25061920452518200000063317047 71307037 6 Documento de Identificação Ivan Documento de Identificação 25061920452590400000063317048 71307039 7 Comprovante de Residência Ivan Documento de comprovação 25061920452651300000063317050 71307040 8 Títulos Documento de comprovação 25061920452712300000063317051 71307041 9 Planilha atualizada do débito Documento de comprovação 25061920452777000000063317052 71394315 Juntada de Guia Juntada de Guia 25062314093693300000063392111 71394316 Comprovante de Pagamento Juntada de Guia em PDF 25062314093717200000063392112 71490832 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062417024505400000063479169
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Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5009088-48.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NPK AGRICOLA LTDA EXECUTADO: RICARDO COSTA COGNOLATO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARGARETI MENELLI - ES10908, MARINA SCHOFFEN DA SILVA - ES33532 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto a certidão de ID 70390034, no prazo de 05 (cinco) dias. LINHARES/ES, 27/06/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
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Tribunal: TJES | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012714-46.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NPK AGRICOLA LTDA EXECUTADO: JAIR DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARGARETI MENELLI - ES10908, MARINA SCHOFFEN DA SILVA - ES33532 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto a(os) mandado(s) negativo(s) de ID 70295634, no prazo de 05 (cinco) dias. LINHARES/ES, 02/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
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