Adilson De Assis Da Silva

Adilson De Assis Da Silva

Número da OAB: OAB/ES 011192

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJMG, TJES, TRF2, TJPA
Nome: ADILSON DE ASSIS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO Fórum Des. Eduardo Mendes Patriarcha - Rua 13 de Maio, s/nº, CEP: 68.360-000 Email: 1joseporfirio@tjpa.jus.br Fone: (91)3556-1556 PROCESSO Nº 0800189-61.2024.8.14.0058 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) POLO ATIVO: Nome: ROBSON LEOCADIO DA SILVA Endereço: Rua treze de maio, 910, Centro, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 POLO PASSIVO: Nome: INACIO ALVES SOUTO Endereço: rua 13 de maio, s/n, próximo a academia boa forma, Centro, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 DECISÃO 1. Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas. 2. Não verifico vícios ou nulidades. Assim, INTIMEM-SE as partes, mediante seus respectivos advogados (ou pessoalmente, em se tratando de patrocínio da Defensoria Pública ou de Fazenda Pública), para, no prazo de 5 dias, informar se ainda possuem provas a produzir, indicando quais provas ainda são necessárias, assim como a sua importância para a comprovação das questões de fato e de direito discutidas no processo. 2.1. Advirto que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consignando-se que as partes podem requerer, também, a dispensa da produção de outras provas. 2.2. Havendo requerimento pela produção de provas, REGISTRO que em se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretendem provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal; em se tratando de perícia, cabe às partes especificar qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico; em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a contestação (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC). 3. Caso peticionem pela produção de provas, conclusos os autos para verificação da pertinência do pedido e decisão de saneamento e organização do processo (CPC, artigo 357). 4. Caso não peticionem pela produção de provas, conclusos os autos para julgamento (CPC, artigo 355). Cumpra-se. Senador José Porfírio/PA, data registrada no sistema. RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Senador José Porfírio/PA
  2. Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0023360-40.2008.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ERIVELTO DIOGO DA SILVA, LUIZ AUGUSTO FERNANDES, ROBERTA FRANCISCO PAULA SILVA INTERESSADO: LUIZ AUGUSTO FERNANDES, CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAISO Advogado do(a) INTERESSADO: ADILSON DE ASSIS DA SILVA - ES11192 Advogados do(a) INTERESSADO: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072, LUIS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA - ES22906 DECISÃO Defiro o pedido de id 45618977, uma vez que, em consulta à conta judicial vinculada ao processo, verifiquei a existência de saldo remanescente referente ao depósito inicial. Assim, expeça-se o valor remanescente em favor da parte exequente nos molde indicados em id 45618977, devendo a serventia atentar-se a existência de procuração com poderes específicos. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Diligencie-se. SERRA-ES, 30 de junho de 2025. KELLY KIEFER Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJES | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5034455-29.2023.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: HC REPRESENTACOES E COMERCIO EXTERIOR LTDA RECORRIDO: PROSPECCAO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA Advogados do(a) RECORRENTE: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982-A, VINICIUS PEREIRA DE ASSIS - ES9947-A Advogados do(a) RECORRIDO: ADILSON DE ASSIS DA SILVA - ES11192, ENILCA DE SOUZA CAMPOS NEVES - ES21782 DESPACHO Da análise dos autos, verifico que devido a instabilidade do sistema PJE, o acórdão devidamente julgado na sessão de julgamento supra não fora disponibilizado. Desta forma, evitando prejuízos à parte, bem como cerceamento de defesa, realizo a juntada do v. acórdão em formato de decisão. Ademais, determino intimação das partes, visto que o prazo da sessão de julgamento realizada iniciou-se no dia 16/06/2025. Intimem-se as partes. Diligencie-se. ACÓRDÃO RELATÓRIO Tratam-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, por meio dos quais se insurge a peticionária HC REPRESENTACOES E COMERCIO EXTERIOR LTDA contra a r. sentença de ID 36799756, ao argumento de que houve cerceamento de defesa, uma vez que não teria sido oportunizado às partes a produção de provas, partindo para o julgamento antecipado da lide, sem manifestação das partes nesse sentido. Em sede de sentença: JULGO IMPROCEDENTE. Irresignado, o recorrente apresentou recurso inominado almejando que a sentença seja reformada. É o breve relatório. Passo a decidir. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Tem-se recurso inominado contra sentença. O Recurso é cabível e tempestivo. Anoto que a parte requerida, ora recorrente, pugna para que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso. Todavia, não vislumbro nos presentes autos prejuízo apto à concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual mantenho a regra prevista no artigo 43 da Lei 9.099/95, recebendo o recurso apenas em seu efeito devolutivo. VOTO Em resumo dos fatos, alega a Recorrente que houve cerceamento de defesa, uma vez que não teria sido oportunizado às partes a produção de provas. No mérito, após debruçar-me sobre as questões trazidas ao conhecimento deste colegiado, concluo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Nesse sentido, o Enunciado nº 11 deste Colegiado Recursal assevera que “a sentença poderá ser mantida pelos seus próprios fundamentos, a teor do que dispõe o artigo 46 da lei 9099/95, sem a necessidade de nova fundamentação jurídica”. Embora seja desnecessária nova fundamentação, vale trazer à luz que têm sido comum esse tipo de demanda perante o poder judiciário deste Estado, pelo que se trata de questão possível de ser julgada pelas regras da experiência (Art. 5º, da Lei 9.099/95), sem, é claro, descuidar de analisar o conjunto probatório. No caso em tela, vislumbro de igual forma da r. sentença. Uma vez que alega a parte a ocorrência de cerceamento de defesa, sob o argumento de que não lhe teria sido oportunizada a produção de provas. No entanto, não assiste razão à impugnante. Compulsando os autos, verifica-se que, em nenhum momento, houve manifestação de interesse das partes quanto à produção de outras provas ou à designação de audiência, tampouco impugnação ao despacho de ID 33154412, que expressamente dispensou a realização de audiência de instrução e julgamento. Ademais, observa-se que a parte interpôs recurso inominado (ID 38737346) contra a sentença proferida no ID 36799756, sem que tenha arguido qualquer nulidade por cerceamento de defesa naquela oportunidade, o que revela comportamento incompatível com a posterior alegação, configurando, inclusive, eventual preclusão. Portanto, não se verifica nulidade processual, tampouco ofensa ao contraditório e à ampla defesa, motivo pelo qual afasto a preliminar de cerceamento de defesa suscitada. Sob essa motivação, conheço do Recurso Inominado interposto, no mérito, nego-lhe provimento e mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno a recorrente em custas e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. É como voto. VITÓRIA-ES, 17 de junho de 2025. PAULO ABIGUENEM ABIB
  4. Tribunal: TJES | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0002749-21.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUAN ELLER MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: SUNAMITA GONCALVES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ADILSON DE ASSIS DA SILVA - ES11192 Advogados do(a) REQUERIDO: ALYNE BEIRIZ DA CONCEICAO COSME - ES36668, ELTON SOBREIRO KRUGER - ES31152 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, expedi intimação eletrônica para à parte apelada, oferta as contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. VITÓRIA-ES, 4 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJES | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0028342-72.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE AZEVEDO MOTTA EXECUTADO: JULIANA FELIX MILANEZI, MARCELO SIMOES BARBOSA DESPACHO 1) Relativamente aos bloqueios realizados às fl. 416-417 e 421-422, considerando que as partes executadas foram intimadas e nada manifestaram, PROCEDI à expedição de alvará na forma pleiteada na petição ID 48439323. 2) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do presente; e b) manifestar(em)-se acerca da prescrição intercorrente, considerando que houve pedido de suspensão do processo em 21 de fevereiro de 2017 (fl. 400), que somente em fevereiro/2022 (fl. 413) foi pleiteada diligência que resultou no bloqueio de uma pequena quantia em comparação com o valor da dívida, que a parte exequente não atendeu à intimação ID 24501315, deixando transcorrer o prazo sem manifestação, do que se verifica ter escoado o prazo prescricional intercorrente de 5 (cinco) anos, mesmo se considerada a suspensão de 1 (um) ano. 3) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : FRANK SILVA GRAZZIOTTI ADVOGADO(A) : ADILSON DE ASSIS DA SILVA (OAB ES011192) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte: -A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal , preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe . -Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito. Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.
  7. Tribunal: TJES | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0008559-60.2009.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HM E Z CONSULTING - AUDITORES E CONSULTORES LTDA REQUERIDO: ISOALLOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS S/A, BANCO INDUSVAL S.A Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ PAULO LEITE HENRIQUES - SP253928, MARCELO RULI - SP135305, PAULA BORGES LEITE - SP260665, PAULO ANTONIO LEITE - SP240929 Advogados do(a) REQUERIDO: ELIAS MELOTTI JUNIOR - ES8692, LEONARDO BATTISTE GOMES - ES8869, RENATO DE LUIZI JUNIOR - SP52901 Advogado do(a) REQUERIDO: MAURO CARAMICO - SP111110 DESPACHO Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente, na forma do artigo 485, §1º, do CPC. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  9. Tribunal: TJES | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5017975-05.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO DE SOUZA BAPTISTA REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: ADILSON DE ASSIS DA SILVA - ES11192 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA E CIÊNCIA DA DECISÃO LIMINAR DE ID 69464922 PROCESSO Nº 5017975-05.2025.8.08.0024 REQUERENTE: REGINALDO DE SOUZA BAPTISTA Advogado: Dr(a) Advogado do(a) REQUERENTE: ADILSON DE ASSIS DA SILVA - ES11192 REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A. Advogado(a): Dr(a) UNIDAS LOCADORA S.A.(45.736.131/0001-70); Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente carta, a saber: I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO para CIÊNCIA DA DECISÃO LIMINAR DE ID 69464922 e para participação na Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supra mencionada, a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA (nos termos do art. 2º da Lei nº. 13.994/2020 que alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995) conforme orientações abaixo; II - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1. Data: 15/07/2025 Hora: 13:45 III - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerido e seu advogado, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto), os quais deverão ser juntados no sistema eletrônico até 24h antes da audiência; 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: 1jecivel-vitoria@tjes.jus.br, ou pelo telefone: (27) 3357-4040. IV - ADVERTÊNCIAS: 1 - É necessária a participação pessoal na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 3- Há obrigatoriedade de o Requerido ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico 1jecivel-vitoria@tjes.jus.br, ou, excepcionalmente, de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, com os documentos e demais provas que possuir; 5 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou designação de ato instrutório, podendo o Requerido apresentar testemunhas, no máximo de 3 (três), para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerido lhes informar o link acima; 6 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 7 - O Requerido é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. V - ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Vitória, 28 de maio de 2025 DÉBORA FEU ROSA VECCI ALCURI Analista Judiciária Especial - Escrivã
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