Erika Helena Lesqueves Galante
Erika Helena Lesqueves Galante
Número da OAB:
OAB/ES 011497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Helena Lesqueves Galante possui 65 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF2, TJPR, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF2, TJPR, TJRJ, TJES, TJSP
Nome:
ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0002382-59.2018.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLODERCIL FERREIRA GOMES REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S A Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA PAULA DOS SANTOS SILVA - ES31131, ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE - ES11497 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Itapemirim - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência dos Alvaras expedidos nos ids 73656290 e 73656866 ITAPEMIRIM-ES, 25 de julho de 2025. MARCIA DE MORAES ESTEVES DE ALMEIDA FALCAO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJES | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0012170-21.2009.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CRISTIANO MARTINS ELIAS Advogado do(a) EXECUTADO: ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE - ES11497 DESPACHO 1. Em atendimento ao Ofício-Circular n° 18/2025 da Assessoria Especial CNJ do TJES, que ordenou que fossem realizados os devidos desdobramentos (transferência para conta judicial e/ou desbloqueio) de valores bloqueados no SISBAJUD, procedi à consulta ao referido sistema, ocasião em que constatei o bloqueio de R$ 472,42 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) na conta bancária do Executado, na data de 07/03/2022. Nesse contexto, determinei a transferência do referido valor para conta judicial, conforme anexo. 2. INTIME-SE o Executado, por sua Advogada, para ciência da indisponibilidade de ativos no valor total de R$ 472,42 (quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), com a ressalva de que poderá apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil. Fica o Executado advertido de que rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do previsto no artigo 854, §5° do CPC. 3. Decorrido o prazo do Executado, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte Exequente para requerer o que entender de direito, bem como para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade de ID 69978128, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumpridas as determinações acima, venham-me os autos conclusos para Decisão. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito
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Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5001601-73.2023.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA PAULA DOS SANTOS SILVA - ES31131, ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE - ES11497 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação da petição id 72640911, no prazo legal. ITAPEMIRIM-ES, 22 de julho de 2025. MARIA INES NUNES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJES | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 0000582-93.2018.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES ALVES REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s), através dos seu(s) respetivo(a)(s) advogado(a)(s): > REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES ALVES - Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA PAULA DOS SANTOS SILVA - ES31131, ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE - ES11497 > REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA - sentença - (ID 67900891) Itapemirim, 20 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente]
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: AMERICANAS S.A RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1 – INDEX: 189737758 (PET. AMERICANAS e IGUATEMI ESPLANADA): Trata-se de petição conjunta na qual a Recuperanda e IGUATEMI ESPLANADA requerem o levantamento de R$ 2.769.689,52, ora depositado pela Recuperanda nos autos da ação de consignação em pagamento (1021666-48.2021.8.26.0602), em favor de IGUATEMI ESPLANADA. Fundamentam que o pedido realizado neste Juízo Recuperacional é decorrente do acordo celebrado entre as partes no processo 1021666-48.2021.8.26.0602, no qual estabeleceram que a quantia incontroversa somente poderá ser levantada pelo credor após autorização deste Juízo. Afirma que, em casos análogos, este Juízo autorizou o levantamento por credores de valores depositados antes do pedido de recuperação judicial, cujo depósitos foram realizados com finalidade de pagamento. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, constato que a matéria objeto do pedido não é nova, sendo certo que este Juízo, anteriormente, em casos semelhantes, já pode se manifestar sobre o tema. Logo, desnecessária manifestação da Administração Judicial e do Ministério Público. Quanto ao mérito, considerando que o valor objeto do acordo celebrado entre o Grupo Americanas e o credor é decorrente de depósito realizado antes do pedido da recuperação judicial, entendo que a quantia não deve se sujeitar à esta recuperação judicial. Tal fato se deve porque as quantias, depositadas em Juízo, antes do pedido de recuperação judicial, já não mais integravam o patrimônio da recuperanda no pedido de recuperação judicial e, por decorrência lógica, não foram utilizadas como parâmetro para o laudo de viabilidade econômico financeiro e para a aprovação do PRJ pelos credores. Isto posto, autorizo que o credor IGUATEMI ESPLANADA levante a quantia de R$ 2.769.689,52 depositada pela Recuperanda nos autos da ação de consignação em pagamento (1021666-48.2021.8.26.0602). A presente Decisão vale como ofício para que o credor possa peticionar diretamente no processo 1021666-48.2021.8.26.0602 para requerer o levantamento da quantia. 2 – INDEX: 192801517 (PET. JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA.) Não obstante as razões expostas pela credora acerca de seu direito, entendo que, nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, deve ser possibilitado o contraditório prévio à Recuperanda e, ainda, as manifestações da Administração Judicial e do Ministério Público. Dessa forma, intime-se a recuperanda, por telefone, para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas acerca do pedido formulado por JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA em index: 192801517. Decorrido o prazo da recuperanda, com ou sem manifestação, determino a intimação da Administração Judicial, por telefone, para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo da Administração Judicial, com ou sem manifestação, ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, volte imediatamente concluso para Decisão. 3 –Observo diversos ofícios no feito sem a devida manifestação da Administração Judicial. Assim, nos termos do artigo 22, inciso I, “m” da Lei 11.101/05, determino que a Administração Judicial responda a todos os ofícios pendentes diretamente nos respectivos Juízos oficiantes, devendo, posteriormente, peticionar neste feito comprovando o cumprimento. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto
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Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 5000784-43.2022.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RENYER PESSIN FERRI INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s), através dos seu(s) respetivo(a)(s) advogado(a)(s): > INTERESSADO: RENYER PESSIN FERRI - Advogados do(a) INTERESSADO: AMANDA PAULA DOS SANTOS SILVA - ES31131, ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE - ES11497 > INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO - FINALIDADE: JUNTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES ABAIXO ELENCADAS, COM FINS DE EXPEDICAÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO - (Resolução CNJ nº. 482/2022) > CALCÚLOS RELATIVOS AOS HONORÁRIOS FIXADOS NA R. DECISÃO ID 64932437 > Data de nascimento e dados bancários dos beneficiários. > Situação regular do CPF ou a situação ativa do CNPJ com a comprovação documental, emitido no site da Receita Federal. > No caso de sucessão/cessão de crédito, o nome do beneficiário originário. No caso de sucessão, os quinhões e documentação pessoal dos herdeiros habilitados; no caso de cessão, a escritura pública da cessão de crédito (sendo vedado instrumento particular) Itapemirim, 17 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente]
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Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 0002172-49.2013.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARMORARIA PEDRA BONITA LTDA EXECUTADO: TRANSPORTES G F TURVO LTDA D E C I S Ã O 01) Considerando a inexistência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada, amparado no art. 921, inc. III do CPC, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 01 (um) ano. 02) AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle semestral, o transcurso do prazo ou a manifestação da parte exequente. 03) Findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, amparado no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVE-SE provisoriamente os autos, após o encerramento de eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe/ES - 1G. 04) AGUARDE-SE em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou manifestação da parte exequente, sendo facultada a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis. 05) Antes porém, INTIME-SE a parte credora, para conhecimento desta decisão, ficando ciente ainda de que, desde a data que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa frustrada de localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis de sua titularidade, teve início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021. Diligencie-se. MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente. MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito
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