Wanderson Goncalves Mariano

Wanderson Goncalves Mariano

Número da OAB: OAB/ES 011660

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wanderson Goncalves Mariano possui 103 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJMG, TJRJ, TJGO, TJSP, STJ, TJES, TJBA, TRF2, TRF6
Nome: WANDERSON GONCALVES MARIANO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes.
  3. Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492648 PROCESSO Nº 0013543-03.2014.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAMILA CARNEIROS SALUSTIANO REQUERIDO: MR TEL TELECOMUNICACOES EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA COELHO SANTANA - ES35359, WANDERSON GONCALVES MARIANO - ES11660 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 DESPACHO Considerando que os autos foram migrados para o Sistema PJE, intimem-se as partes interessadas, para caso queira, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. Boanerges Eler Lopes Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5002694-79.2024.8.08.0012 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DE CASTRO ENGENHARIA EIRELI - ME REQUERIDO: DEVSON DA SILVA ARAUJO, NATALIA ZAGNE DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON GONCALVES MARIANO - ES11660 DESPACHO Defiro a realização de pesquisas de endereços via sistemas conveniados visando a localização de endereços atualizados da parte contrária, conforme extratos anexos. Intime-se a parte requerente/exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito quanto à indicação de endereço para citação, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 37886743 Petição Inicial Petição Inicial 24020910514305600000036201192 37886752 contrato social De Castro Documento de Identificação 24020910514326800000036201201 37887453 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020910514355500000036201202 37887454 1407 - Contrato PCV Documento de comprovação 24020910514380200000036201203 37887456 1407 - Aditivo 1 - parce Documento de comprovação 24020910514403900000036201205 37887457 1407 - Aditivo 2 - modif Documento de comprovação 24020910514425100000036201906 37887458 1408 - Contrato PCV Documento de comprovação 24020910514439200000036201907 37887459 1408 - Aditivo 1 - parce Documento de comprovação 24020910514473300000036201908 37887460 1408 - Aditivo 2 - modif Documento de comprovação 24020910514490000000036201909 37887461 Documento Pessoal - Devson Documento de Identificação 24020910514506700000036201910 37887462 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, POR E-MAIL Documento de comprovação 24020910514528400000036201911 37887464 RELATÓRIO DE DÉBITO DAS UNIDADES 1407 E 1408 Documento de comprovação 24020910514545600000036201913 38092772 Juntada de Guia Juntada de Guia 24021612571324500000036394793 38092780 imprime_guia - custas Documento de comprovação 24021612571341900000036394801 38092783 comprovante pagamento custas iniciais Documento de comprovação 24021612571358300000036394804 37892866 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24022618490672600000036206396 44193140 Decisão - Carta Decisão - Carta 24060416380558900000042100825 44193140 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24060416380558900000042100825 48481208 5002694-79.2024.8.08.0012-NATALIA ZAGNE DE OLIVEIRA Aviso de Recebimento (AR) 24081415140356700000046093420 48481703 5002694-79.2024.8.08.0012-DEVSON DA SILVA ARAUJO Aviso de Recebimento (AR) 24081415140446400000046093862 48481205 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24081415140508800000046093417 48701791 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081418125287200000046298393 48714869 pedido de citação por oficial Petição (outras) 24081510184673200000046310744 49996597 Mandado - Citação Mandado - Citação 24090317502595700000047501834 50060964 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090512442649500000047561317 50060973 CAPA DE MANDADO N° 5268071 Outros documentos 24090512442667200000047561326 50060976 CAPA DO MANDADO N° 5268054 Outros documentos 24090512442689400000047561329 53047306 Mandado NÃO entregue: 5268054 Expediente: 7858323 Certidão 24101901354855800000050332906 53046742 Mandado NÃO entregue: 5268071 Expediente: 7858324 Certidão 24101901355159200000050332334 53064250 Petição (outras) Petição (outras) 24102110184181800000050348251 62047382 Despacho Despacho 25012918171955900000055105579 63461476 indicação de novo endereço. Petição (outras) 25021817243777800000056384938 63461478 NATALIA - Jusfy Documento de comprovação 25021817243802600000056384940 63461480 Devson - Jusfy Documento de comprovação 25021817243826700000056384942 65507420 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032113245354600000058157049 65610212 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032415503671500000058245850 65638416 CAPA DE MANDADO Nº 5600864 Outros documentos 25032415503701000000058270693 65638430 CAPA DE MANDADO Nº 5599557 Outros documentos 25032415503727800000058272156 67527613 Mandado NÃO entregue: 5599557 Expediente: 10758544 Certidão 25042300193801900000059951366 67527550 Mandado NÃO entregue: 5600864 Expediente: 10758545 Certidão 25042300194264800000059951253 67656215 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042413561260200000060065805 67677670 pedido de colaboração do juízo Petição (outras) 25042415505316100000060086419
  5. Tribunal: TJES | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0016448-46.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE FURTADO FERREIRA REQUERIDO: EDISON ROSA, VIACAO SANREMO LTDA, INVESTPREV SEGURADORA S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: ELIZABETE SCHIMAINSKI - ES13597, FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE PUPPIM - ES8265, WANDERSON GONCALVES MARIANO - ES11660 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 Nome: EDISON ROSA Endereço: BERLIM, 40, CASA, ARACAS, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-240 Nome: VIACAO SANREMO LTDA Endereço: Av. Ernesto Canal, nº 200, Alvorada, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-120 Nome: INVESTPREV SEGURADORA S.A. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, TORRE B ANDAR 2 PARTE, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Decisão. Considerando que as partes requereram a realização de prova pericial médica, defiro o pedido em questão e determino que a perícia seja custeada por ambas as partes, com fulcro no artigo 95, caput do CPC. Destaco que a parte requerente é beneficiada pela assistência judiciária gratuita (fls. 87). Nomeio como perito deste Juízo a pessoa jurídica Smart Perícias, podendo ser contatada através dos telefones (44) 99107-9898 e (44) 3041-6377, e-mail: contato@smartpericiascursos.com.br. Destaco que a pessoa jurídica em questão deverá informar, no prazo de quinze dias, o nome e a qualificação profissional do médico ortopedista responsável pela perícia em questão. Quesitos apresentados nos ids 50480591, 50703902 e 51011329. Intime-se o perito para dizer se aceita o munus, estando ciente que o recebimento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais observará o disposto no artigo 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ. Deverá apresentar ainda, caso aceite o munus, declaração escrita no bojo do presente feito, no prazo de quinze dias, informando se é cônjuge, companheiro(a) e/ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do magistrado subscritor desta decisão, de advogados com atuação no processo ou de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, salvo, neste último caso, nas hipóteses do art. 95, §3º, I, do Código de Processo Civil. De plano, fixo o valor da perícia em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Deve o perito estar ciente de que o pagamento de cinquenta por cento do valor dos honorários periciais obedecerá aos trâmites previstos no Ato Normativo Conjunto nº 08/2021 do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Os outros cinquenta por cento serão pagos pela parte requerida. Isso porque conforme determina o artigo 95 do CPC, o pagamento da perícia requerida pela parte assistida pelo benefício da assistência judiciária gratuita, caso seja realizada por particular, deve ser realizado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou Ordem de Serviço nº 04/2016 adotando os termos fixados na Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução em comento estabelece que o valor da perícia médica ou odontológica deve corresponder a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme o item 3.3 da tabela de honorários periciais. O §4º do artigo 2º possibilita que “o juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.” Ante todo o exposto, considerando a complexidade em questão, fixo os honorários periciais devidos pelo autor em cinco vezes o valor preestabelecido, ou seja, R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais). Determino que esta Serventia proceda da forma determinada no artigo 2º, inciso II do Ato Normativo Conjunto 008/2021 da CGJ-ES. Intime-se a parte requerida para realizar o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor da perícia a título de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo feito, intime-se o perito para realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, informando dia, hora e local de realização de seus trabalhos, com certa antecedência, para que as partes sejam cientificadas. Caso o ilustre perito queira, poderá comunicar diretamente às partes quanto ao dia, hora e local da perícia com antecedência mínima de dez dias, devendo certificar expressamente tal fato. Intimem-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032923414625500000022453430 Petição (outras) Petição (outras) 23051017152986200000023988654 Certidão Certidão 23092616335053000000030102883 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092714434863000000030151871 Petição (outras) Petição (outras) 23100917310046700000030748937 Petição (outras) Petição (outras) 23101717453528200000031073666 Petição (outras) Petição (outras) 23102009541765700000031235276 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23103115422325600000031804924 Certidão Certidão 23103116252294300000031810891 Intimação - Diário Intimação - Diário 23103116273562000000031811612 Petição (outras) Petição (outras) 23110717222811500000032073525 Petição (outras) Petição (outras) 23110718020237300000032079076 Petição (outras) Petição (outras) 23111317212549800000032378102 Contestação Contestação 23112819524432500000033154011 Procuracao_Advogados 2023_SEG KOVR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112819524463000000033154013 ATOS SEGURADORA JULHO_2023_ATA DIRETORIA_ESTATUTO_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112819524490500000033154014 APÓLICE Documento de comprovação 23112819524518000000033154017 Cond Gerais 628 Documento de comprovação 23112819524537100000033154018 Habilitação nos autos Petição (outras) 23122212474209800000034317734 86_Sub_00164484620208080035_Vila_20Velha_ES_694bf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23122212474228300000034317735 PROCURAÇÃO AD JUDICIA - KOVR SEGURADORA.assinadoAK TM Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23122212474247000000034317736 KOVR Seguradora - AGE 01.09.2023 registrada Documento de Identificação 23122212474277400000034317737 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24011213392873800000034670605 INVESTPREV Aviso de Recebimento (AR) 24011213392889800000034671419 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24011214030147900000034734030 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011214253868600000034737156 Réplica Réplica 24021514512382400000036334437 Petição (outras) Petição (outras) 24030214414166300000037227616 PROCURAÇÃO AD JUDICIA - KOVR SEGURADORA.assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030214414185700000037227617 KOVR Seguradora - AGE 01.09.2023 Documento de Identificação 24030214414209200000037227618 86_Sub_00164484620208080035_Vila%20Velha_ES_694bf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030214414240600000037227619 Despacho Despacho 24082617505328700000046973488 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082916054704800000047214690 Petição (outras) Petição (outras) 24091111034866400000047950773 Petição (outras) Petição (outras) 24091315562474000000048157422 Apresentação de Quesitos - CARLOS HENRIQUE FURTADO Documento de comprovação 24091315562496900000048157428 Petição (outras) Petição (outras) 24091818203854400000048442037
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo os Embargos de Declaração de fls. 588/592, porque presentes os requisitos de admissibilidade. Com efeito, analisando a decisão de fls. 402/403, que deferiu o chamamento ao processo da empresa KOLETA AMBIENTAL S/A e a denunciação a lide de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A, verifica-se que constou no item 4, os seguintes termos 4 - Após a apresentação das eventuais contestações e requerimentos de provas do Denunciado (Koleta) e da Chamada ao Processo (Zurich), serão apreciadas eventuais preliminares e requerimentos de provas. . ANTE O EXPOSTO, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, apenas para sanar o erro material na decisão de fls. 402/403, nos termos do artigo 1022, III, do NCPC, para que passe a constar: 4 - Após a apresentação das eventuais contestações e requerimentos de provas do Denunciado (ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A) e da Chamada ao Processo (KOLETA AMBIENTAL S/A), serão apreciadas eventuais preliminares e requerimentos de provas . NO MAIS, PERMANECE A DECISÃO, TAL COMO LANÇADA. Intimem-se. Fls. 413 e 419- Citem-se.
  7. Tribunal: TJES | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5001219-98.2025.8.08.0062 GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: ANDERSON LUIZ NASCIMENTO DE PAULA REQUERIDO: GERMANA GUALTIERI MOREIRA, N. G. D. P., A. G. D. P. DECISÃO/MANDADO/CARTA AR Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAÇÃO E ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ANDERSON LUIZ NASCIMENTO DE PAULA em face de GERMANA GUALTIERI MOREIRA, representando seus filhos menores, N.G.D.P. e A.G.D.P.,todos devidamente qualificados nos autos. É o que importa relatar. Fundamento e DECIDO. Constato que a parte autora pugnou pela concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Inicialmente, nos termos do Art. 99, §§2º e 3º do Código de Processo Civil, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual DEFIRO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, ressalvada prova posterior em sentido contrário, consoante entendimento clássico do E.TJES. Deixo para analisar o pedido de guarda e regulamentação do regime de convivência após a citação da requerida, oportunidade em que é respeitado o princípio do contraditório e ampla defesa, na forma do art. 1.585 do Código Civil. Consequentemente, como o pedido de alimentos depende da análise do pedido de guarda, fica postergada a análise. No mais, considerando que os arts. 694 e 695 do Código de Processo Civil trazem a ideia de que, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual das controvérsias, e por entender que o litígio admitir a autocomposição, INCLUO o feito em pauta do CEJUSC, para realização de audiência de mediação e/ou conciliação, a ser realizada na data de 25 de setembro de 2025, às 13:00 horas, que será realizada presencialmente, salvo demonstração cabal da impossibilidade de comparecimento presencial, hipótese em que será realizada por videoconferência, análise que competirá ao próprio CEJUSC. CITE-SE o(a) requerido(a), observando que o mandado de citação deverá conter apenas os dados essenciais à audiência, desacompanhado de cópia da petição inicial, conforme dispõe o art. 695, §1º, do Código de Processo Civil. ADVIRTA-SE que, não havendo acordo, o prazo para apresentação de contestação (15 dias úteis) terá início automático no primeiro dia útil subsequente à data da audiência, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 697 c/c art. 335 do Código de Processo Civil. Destaco que nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 125/2010, à luz do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.324 (Rel. Min. Flávio Dino, j. 25/03/2024), é facultativa a presença de Advogado ou Defensor Público em ações que envolvam “direitos disponíveis” ou “direitos indisponíveis que admitam transação”. Contudo, conforme especificidade do caso concreto, constatando-se se tratar de direito indisponível que não admite transação ou que a parte desacompanhada está em flagrante vulnerabilidade técnica, AUTORIZO, desde logo, a nomeação de ADVOGADO DATIVO, mediante observância da ordem de inscrição constante da lista fornecida pela OAB Seccional de Itapemirim/ES, para atuação na audiência de conciliação. FIXO os honorários advocatícios em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). Ao final, EXPEÇA-SE Certidão de Atuação, atentando-se para às formalidades especificadas no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, a respeito da requisição do pagamento dos honorários arbitrados. Nos termos do art. 3º e art. 5º, do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, incumbe ao Advogado formular o requerimento administrativo de pagamento. Consigne-se que o não comparecimento ao ato designado, ou a falta de aviso prévio de impossibilidade de comparecimento com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, implicará em aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Caso seja celebrado acordo, e havendo interesse de incapazes (art. 178, II, do CPC), DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação sobre o acordo. Diligencie-se com as formalidades legais. Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Piúma-ES, data da assinatura digital. MARCELO MATTAR COUTINHO Juiz de Direito Nome: ANDERSON LUIZ NASCIMENTO DE PAULA Endereço: Rua Belo Horizonte, S/N, Refrismar Refrigeração, Piuminas, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: GERMANA GUALTIERI MOREIRA Endereço: Rua Coronel Fabriciano, 70, casa esquina, Piuminas, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73354873 Petição Inicial Petição Inicial 25071816033041400000065143497 73354875 doc. 01 - procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071816033071700000065143499 73354877 doc. 02 - documentos pessoais Documento de Identificação 25071816033104600000065143501 73354879 doc. 02.01 - certidão nascimento filhos Documento de Identificação 25071816033128000000065143503 73354880 doc. 03 - comprovante de residêcnia Documento de comprovação 25071816033152400000065143504 73354881 doc. 04 - declaração de hipossuficiência e comprovate de renda Documento de comprovação 25071816033173400000065143505 73354882 doc. 05 - ação família Documento de comprovação 25071816033194400000065145906 73354883 doc. 06 declarações_1 Documento de comprovação 25071816033222900000065145907 73354884 doc. 06 declarações_2 Documento de comprovação 25071816033255700000065145908 73354885 doc. 06 declarações_3 Documento de comprovação 25071816033289500000065145909 73354886 doc. 06 declarações_4 - professor futebol Documento de comprovação 25071816033351000000065145910 73354887 doc. 07 - conversa whatsapp informando mudança e dispensando pgto das aulas de natação Documento de comprovação 25071816033373300000065145911 73354888 doc. 08- boletim de ocorrencia sobre a mudança Documento de comprovação 25071816033399300000065145912 73354889 doc. 09 - declaração escola Documento de comprovação 25071816033423000000065145913 73354890 doc. 10 - print conversa Arthur informando o nome da escola Documento de comprovação 25071816033444700000065145914 73354891 doc. 10.1 - print conversa Arthur informando que está com saudade Documento de comprovação 25071816033462700000065145915 73354892 doc. 10.2 - print conversa Nycolas informando tempo no celular Documento de comprovação 25071816033480100000065145916 73354893 doc. 10.3 - print conversa artur com pai - audio queria estar perto do pai Documento de comprovação 25071816033500500000065145917 73354894 doc. 10.4 print conversa Arthur - informando que não está tao bem Documento de comprovação 25071816033523900000065145918 73354902 Petição (outras) - continuidade documentos Petição (outras) 25071816070980200000065145926 73356761 doc. 11.1-audio-Arthur-para-pai-falando-que-queria-estar-perto-do-pai Documento de comprovação 25071816070992800000065145935 73356762 doc. 11.2-audio-Arthur-para-pai Documento de comprovação 25071816071011600000065145936 73356763 doc. 11.3-WhatsApp-Audio-2024-08-12-at-16.34.35-chorando Documento de comprovação 25071816071031000000065145937 73356764 doc. 11-Audio-de-Nycolas-chorando-com-saudades-do-pai Documento de comprovação 25071816071053700000065145938 73356765 doc. 12 - fotos com o pai Documento de comprovação 25071816071076900000065145939 73356766 doc. 13 fotos passeio com pai Documento de comprovação 25071816071101800000065145940 73356767 doc. 14 - video festa junina - arthur rei Documento de comprovação 25071816071122500000065145941 73356768 doc. 15 - video capoeira Documento de comprovação 25071816071228200000065145942 73356769 doc. 15.1 - video capoeira Documento de comprovação 25071816071267100000065145943 73356770 doc. 16. Declarações em favor de Anderson Documento de comprovação 25071816071468600000065145944 73356771 doc. 17. Declaração Matricula Arthur - 2025 Documento de comprovação 25071816071494100000065145945 73356772 doc. 18. Declaração Matricula Nycolas - 2025 Documento de comprovação 25071816071513600000065145946 73356773 doc. 19.1. 0823617-84.2024.8.19.0203 - Ação Jacarépaguá_1 Documento de comprovação 25071816071536600000065145947 73356774 doc. 19.2. 0823617-84.2024.8.19.0203 - Ação Jacarépaguá_2 Documento de comprovação 25071816071596300000065145948 73356775 doc. 19.3. 0823617-84.2024.8.19.0203 - Ação Jacarépaguá_3 Documento de comprovação 25071816071644400000065145949 73356776 doc. 19.4. 0823617-84.2024.8.19.0203 - Ação Jacarépaguá_4 Documento de comprovação 25071816071684800000065145950 73356777 doc. 19.5. 0823617-84.2024.8.19.0203 - Ação Jacarépaguá_5 Documento de comprovação 25071816071728500000065145951 73356778 doc. 20. mensagens de Whatsapp Documento de comprovação 25071816071773500000065145952 73356779 doc. 21. WhatsApp Audio 2024-08-12 at 16.55.41 - barulhos de ato sexual Documento de comprovação 25071816071811500000065145953 73356780 doc. 22. Acórdão TJMG_Guarda e convivência familiar_ Alienação parental_ Inversão_ Guarda provisória Documento de comprovação 25071816071853800000065145954 73480368 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072116455992400000065255946
  8. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2986883/ES (2025/0255092-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : C P AGRAVANTE : M L M P ADVOGADO : WANDERSON GONÇALVES MARIANO - ES011660 AGRAVADO : C DO E B M ADVOGADOS : ROBERTO GARCIA MERCON - ES006445 GEDAIAS FREIRE DA COSTA - ES005536 HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES010668 Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
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