Augusto Cezar Cozer

Augusto Cezar Cozer

Número da OAB: OAB/ES 011682

📋 Resumo Completo

Dr(a). Augusto Cezar Cozer possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPB, TJES, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJPB, TJES, TJAL, TRT17
Nome: AUGUSTO CEZAR COZER

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PRECATÓRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0500082-26.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Cícera dos Santos Rocha Gomes - Cessionári: PRAIA COMPRIDA APOIO ADMINISTRATIVO, NEGÓCIOS E SERVIÇOS - Devedor: Alagoas Previdência - 'DECISÃO 01. Trata-se de requisição de pagamento de precatório, em que figura, como parte credora, Cícera dos Santos Rocha Gomes e, como devedor, o Estado de Alagoas. 02. Às fls. 08/09, foi proferida decisão que deferiu o pagamento do crédito de natureza comum. 03. Às fls. 16/17, Praia Comprida Apoio Administrativo, Negócios e Serviços Ltda. informou acerca da celebração do Termo de Cessão, correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do presente precatório, onde figura como cedente Cícera dos Santos Rocha Gomes. 04. Informa ser o único e exclusivo credor do crédito exequendo destes autos, no que se refere ao crédito principal, preservados os honorários contratuais. 05. Diante disso, ratificou todos os atos processuais até então praticados pelo credor anterior e requereu a substituição do polo ativo deste feito para inclusão do Fundo Cessionário no lugar da parte cedente, independentemente de anuência do devedor. 06. Ademais, requereu o recebimento e a homologação da referida cessão de crédito com a substituição do cedente por Praia Comprida Apoio Administrativo, Negócios e Serviços Ltda., dando-se ciência da cessão ao devedor. 07. Por fim, pleiteou o início do procedimento de depósito do precatório com a expedição de ofício à instituição bancária depositária, determinando o pagamento do direito creditório legitimamente adquirido pelo Fundo, apresentando os dados bancários, bem como pleiteou que as futuras publicações/intimações sejam levadas a efeito em nome de Dr. Heitor Franck Berger, advogado inscrito na OAB/ES nº 32.815. 08. Intimados acerca da cessão do crédito, conforme despacho/ato ordinatório de fl. 45, os credores dos honorários advocatícios manifestaram-se pela observância da manutenção de seu crédito, uma vez não abarcado pela cessão. 09. É o relatório. Fundamento e decido. 10. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a cessão do crédito inscrito em precatórios por meio da Resolução nº 303/2019 que, em seus arts. 42 e 45, preconizam o seguinte: Art. 42. O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório. [...] Art. 45. Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. §1º O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução. 11. Do exame dos autos, verifica-se que o credor Cícera dos Santos Rocha Gomes cedeu 100% (cem por cento) de sua parte do crédito para Praia Comprida Apoio Administrativo, Negócios e Serviços Ltda., mediante celebração de Termo de Cessão, acostada às fls. 19/25. 12. Desta forma, registra-se que não há óbice ao cumprimento do ajuste de vontade, uma vez que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito e disponível. 13. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 16/17, determinando à Diretoria de Precatórios que registre a cessão dos créditos de Cícera dos Santos Rocha Gomes para Praia Comprida Apoio Administrativo, Negócios e Serviços Ltda., fazendo constar a informação na lista de ordem cronológica das dívidas do Estado de Alagoas, inscritas em precatório, para, quando chegar a vez do pagamento, ser expedido o alvará. 14. Determino a habilitação de Dr. Heitor Franck Berger, advogado inscrito na OAB/ES nº 32.815, de modo que todas as futuras intimações e notificações sejam publicadas em seu nome, devendo a Diretoria de Precatórios promover as alterações pertinentes à habilitação do advogado junto ao SAJ. 15. Destaco, por fim, que apenas será liberado ao cessionário o valor líquido dos créditos, observando-se a necessidade de retenção dos eventuais tributos devidos, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 303/2019. 16. Por fim, comunique-se a presente decisão ao ente devedor e ao Juízo da Execução. 17. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL,17 de julho de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Advs: José Ronaldo Jacó (OAB: 11682/AL) - Heitor Franck Berguer (OAB: 32815/ES) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)
  3. Tribunal: TRT17 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000365-26.2018.5.17.0131 RECLAMANTE: ANTONIO ELIAS DE ARAUJO JULIAO RECLAMADO: PORTEK SERVICOS E SOLUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4508543 proferido nos autos. O Reclamante, ANTONIO ELIAS DE ARAUJO JULIÃO, manifesta ciência dos cálculos da Contadoria (Id 8a721ae), concordando com o prosseguimento do feito nos termos do acordo estabelecido. Requer o depósito do valor remanescente em 10 parcelas, conforme dados bancários apresentados. A parte Reclamada, PORTEK SERVICOS E SOLUCOES LTDA, manifesta-se sobre a atualização dos cálculos realizada pela contadoria, alegando que a atualização não considerou todos os depósitos efetuados, incluindo 4 depósitos realizados após março/2025. Diante disso, requer que a contadoria levante todos os valores depositados até a data atual, incluindo os depósitos de abril, maio, junho e julho de 2025. Adicionalmente, solicita que seja oficiado o empregador para apresentar os comprovantes de depósito e que seja oficiada a Sra. Emanuelle Oliveira Veskovi da Silva para que não realize mais descontos em folha de pagamento da funcionária, em razão do acordo nos autos. Por ora, remetam-se os autos à contadoria para verificação.   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PORTEK SERVICOS E SOLUCOES LTDA - WAGNER DA SILVA - EMANUELLE OLIVEIRA VESCOVI DA SILVA
  4. Tribunal: TRT17 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000365-26.2018.5.17.0131 RECLAMANTE: ANTONIO ELIAS DE ARAUJO JULIAO RECLAMADO: PORTEK SERVICOS E SOLUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4508543 proferido nos autos. O Reclamante, ANTONIO ELIAS DE ARAUJO JULIÃO, manifesta ciência dos cálculos da Contadoria (Id 8a721ae), concordando com o prosseguimento do feito nos termos do acordo estabelecido. Requer o depósito do valor remanescente em 10 parcelas, conforme dados bancários apresentados. A parte Reclamada, PORTEK SERVICOS E SOLUCOES LTDA, manifesta-se sobre a atualização dos cálculos realizada pela contadoria, alegando que a atualização não considerou todos os depósitos efetuados, incluindo 4 depósitos realizados após março/2025. Diante disso, requer que a contadoria levante todos os valores depositados até a data atual, incluindo os depósitos de abril, maio, junho e julho de 2025. Adicionalmente, solicita que seja oficiado o empregador para apresentar os comprovantes de depósito e que seja oficiada a Sra. Emanuelle Oliveira Veskovi da Silva para que não realize mais descontos em folha de pagamento da funcionária, em razão do acordo nos autos. Por ora, remetam-se os autos à contadoria para verificação.   CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 18 de julho de 2025. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ELIAS DE ARAUJO JULIAO
  5. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0500082-26.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Cícera dos Santos Rocha Gomes - Cessionári: PRAIA COMPRIDA APOIO ADMINISTRATIVO, NEGÓCIOS E SERVIÇOS - Devedor: Alagoas Previdência - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 16 à 44, para ciência. Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça. Maceió, 09 de julho de 2025. CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: José Ronaldo Jacó (OAB: 11682/AL) - Heitor Franck Berguer (OAB: 32815/ES) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0500076-19.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Cícera dos Santos Rocha Gomes - Cessionári: PRAIA COMPRIDA APOIO ADMINISTRATIVO, NEGÓCIOS E SERVIÇOS - Devedor: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 16 à 44, para ciência. Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça. Maceió, 09 de julho de 2025. CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: José Ronaldo Jacó (OAB: 11682/AL) - Heitor Franck Berguer (OAB: 32815/ES) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)
  7. Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000148-36.2019.5.17.0005 RECLAMANTE: JOSE LOUZA BARBOSA RECLAMADO: PORTEK SERVICOS E SOLUCOES LTDA E OUTROS (2) Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT INTIMAÇÃO - DEJT   Processo n.: 0000148-36.2019.5.17.0005 Fica a  Dra. DANIELLE POLIDORO MARQUETTI DE CASTILHO, OAB/ES 18.077 intimada da expedição de certidão de prática jurídica, para os devidos fins.  VITORIA/ES, 08 de julho de 2025. SAMANTHA CEVIDANES PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LOUZA BARBOSA
  8. Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA MIMOSO DO SUL ATSum 0000365-26.2018.5.17.0131 RECLAMANTE: ANTONIO ELIAS DE ARAUJO JULIAO RECLAMADO: PORTEK SERVICOS E SOLUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3335be7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc,  Intimem-se às partes para ciência dos valores deduzidos e atualizados. Prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos da ata de audiência de ID 6dfa650. 01 MIMOSO DO SUL/ES, 03 de julho de 2025. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTEK SERVICOS E SOLUCOES LTDA - WAGNER DA SILVA - EMANUELLE OLIVEIRA VESCOVI DA SILVA
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