Flavio Da Costa Moraes
Flavio Da Costa Moraes
Número da OAB:
OAB/ES 012015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Da Costa Moraes possui 223 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TST e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
223
Tribunais:
TRF2, TJSP, TST, TJRJ, TRT17, TRT1, TJES, TJBA, TJGO
Nome:
FLAVIO DA COSTA MORAES
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
223
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (88)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
AGRAVO DE PETIçãO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 223 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001155-66.2024.5.17.0012 RECLAMANTE: JOAO VITOR CRUZ DE AZEVEDO RECLAMADO: PLANTAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be031ed proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se vista às partes da petição do perito, id. bbcc049 . VITORIA/ES, 24 de julho de 2025. FABRICIO BOSCHETTI ZOCOLOTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR CRUZ DE AZEVEDO
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833890-15.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: VETORIAL - DEFENSIVOS AGRICOLAS E DOMISSANITARIOS LTDA DEPRECADO: AG INSET DEDETIZADORA LTDA - ME Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo deprecante. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000779-62.2023.5.17.0191 RECLAMANTE: MAURICIO XAVIER SANTOS RECLAMADO: PGW LOCACAO E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 401314e proferida nos autos. DECISÃO O título executivo é líquido. Eventual inclusão/exclusão de parcela específica, pela instância superior, que não demande novo cálculo, não desnatura a liquidez do título. À Contadoria do Juízo para lançamento dos valores (caso ainda não registrados no PJeCalc), tramitação da fase processual (liquidação/execução), atualização e indicação do valor devido. No caso dos autos, há depósito recursal anexado aos autos (ID 802e25d). Assim, a Contadoria deve deduzir o respectivo valor, indicar o saldo remanescente da dívida e expedir alvará quanto ao valor incontroverso (transitado em julgado). Para tanto, a parte exequente deve informar seus dados bancários. Caso a Contadoria conclua que o depósito recursal garante integralmente a dívida, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo e para manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Caso a Contadoria conclua que o depósito recursal não garante integralmente a dívida, intime-se o reclamado para quitação do débito indicado pela Contadoria, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Se o devedor quitar expressamente o débito no prazo acima (ao invés de apenas garantir a dívida para oposição de embargos), venham conclusos os autos para extinção da execução e expedição de alvarás a quem de direito. Se o devedor apenas garantir a dívida para oposição de embargos (ao invés de quitar expressamente o débito), intime-se o reclamante para ciência da garantia do juízo (art. 884 da CLT) e, quanto ao reclamado, aguarde-se o prazo de 5 dias (art. 884 da CLT). Registre-se que, em se tratando de título executivo líquido, cujos valores também transitaram em julgado, eventuais embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação somente poderão discutir a correta atualização dos valores ou a possível alteração realizada pela instância superior, com exclusão de parcela deferida em sentença ou inclusão de parcela antes indeferida, sem necessidade de novos cálculos de liquidação. Caso apresentados embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação após a garantia da dívida, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias. Em seguida, voltem conclusos para julgamento. Caso não apresentados embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação após a garantia da dívida, em se tratando de execução definitiva, voltem conclusos os autos para extinção da execução e expedição de alvarás a quem de direito. Se decorrido in albis o prazo de 48 horas sem pagamento ou garantia da dívida, considerando que já consta dos autos requerimento de execução (id 8b2199f), proceda-se à penhora on line de ativos financeiros do devedor, por meio do Convênio SISBAJUD, e, se insuficiente a medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. SAO MATEUS/ES, 23 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PGW LOCACAO E PAVIMENTACAO LTDA
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000779-62.2023.5.17.0191 RECLAMANTE: MAURICIO XAVIER SANTOS RECLAMADO: PGW LOCACAO E PAVIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 401314e proferida nos autos. DECISÃO O título executivo é líquido. Eventual inclusão/exclusão de parcela específica, pela instância superior, que não demande novo cálculo, não desnatura a liquidez do título. À Contadoria do Juízo para lançamento dos valores (caso ainda não registrados no PJeCalc), tramitação da fase processual (liquidação/execução), atualização e indicação do valor devido. No caso dos autos, há depósito recursal anexado aos autos (ID 802e25d). Assim, a Contadoria deve deduzir o respectivo valor, indicar o saldo remanescente da dívida e expedir alvará quanto ao valor incontroverso (transitado em julgado). Para tanto, a parte exequente deve informar seus dados bancários. Caso a Contadoria conclua que o depósito recursal garante integralmente a dívida, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo e para manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Caso a Contadoria conclua que o depósito recursal não garante integralmente a dívida, intime-se o reclamado para quitação do débito indicado pela Contadoria, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Se o devedor quitar expressamente o débito no prazo acima (ao invés de apenas garantir a dívida para oposição de embargos), venham conclusos os autos para extinção da execução e expedição de alvarás a quem de direito. Se o devedor apenas garantir a dívida para oposição de embargos (ao invés de quitar expressamente o débito), intime-se o reclamante para ciência da garantia do juízo (art. 884 da CLT) e, quanto ao reclamado, aguarde-se o prazo de 5 dias (art. 884 da CLT). Registre-se que, em se tratando de título executivo líquido, cujos valores também transitaram em julgado, eventuais embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação somente poderão discutir a correta atualização dos valores ou a possível alteração realizada pela instância superior, com exclusão de parcela deferida em sentença ou inclusão de parcela antes indeferida, sem necessidade de novos cálculos de liquidação. Caso apresentados embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação após a garantia da dívida, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias. Em seguida, voltem conclusos para julgamento. Caso não apresentados embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação após a garantia da dívida, em se tratando de execução definitiva, voltem conclusos os autos para extinção da execução e expedição de alvarás a quem de direito. Se decorrido in albis o prazo de 48 horas sem pagamento ou garantia da dívida, considerando que já consta dos autos requerimento de execução (id 8b2199f), proceda-se à penhora on line de ativos financeiros do devedor, por meio do Convênio SISBAJUD, e, se insuficiente a medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. SAO MATEUS/ES, 23 de julho de 2025. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO XAVIER SANTOS
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000845-30.2019.5.17.0014 RECLAMANTE: EVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: WALTER DOS REIS SAFFIER - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5cdcd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o insucesso das medidas intentadas; e, que, intimado o exequente não apresentou meios eficazes para prosseguimento da execução; suspendo a presente execução por dois anos. Dê-se ciência à exequente de que, no decorrer do prazo acima estabelecido, deverá indicar meios efetivos para o prosseguimento do presente feito, sob pena de prescrição (art. 11-A da CLT). Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos. VITORIA/ES, 23 de julho de 2025. ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000063-46.2016.5.17.0008 RECLAMANTE: JANETE DE ASSIS TEOTONIO RECLAMADO: EDSON HELL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c2d6e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Intime-se a exequente para ciência da devolução dos mandados. VITORIA/ES, 23 de julho de 2025. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON HELL - ME
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Tribunal: TRT17 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000063-46.2016.5.17.0008 RECLAMANTE: JANETE DE ASSIS TEOTONIO RECLAMADO: EDSON HELL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c2d6e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Intime-se a exequente para ciência da devolução dos mandados. VITORIA/ES, 23 de julho de 2025. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANETE DE ASSIS TEOTONIO
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