Giuliane Moreira
Giuliane Moreira
Número da OAB:
OAB/ES 012018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giuliane Moreira possui 6 comunicações processuais, em 1 processo único, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2009, atuando no TRT17 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT17
Nome:
GIULIANE MOREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT17 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATSum 0075100-47.2009.5.17.0001 RECLAMANTE: DIOGO VIRIATO SILVA RODRIGUES E OUTROS (2) RECLAMADO: COLEGIO NACIONAL LTDA E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f91598 proferido nos autos. chl DESPACHO Petição de Id 841f16e Através da manifestação exibida em 12 de junho de 2025, a exequente JULIETTE ZANETTI (0000938-42.2018.5.17.0009) alegou que o prosseguimento da execução de seus créditos foi prejudicado, vez que seu nome não foi inserido na planilha de cálculos atualizada até dezembro de 2023. Razão não lhe assiste. Por força do despacho proferido naqueles autos, acessível através do link https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao/24062416134521600000034865379?instancia=1 , foi deferida a inclusão como reserva de crédito, motivo pelo qual não fez parte da referida planilha de cálculos. Intime-se. Petição de Id 05ec128 O exequente JOÃO ESTEVÃO SILVEIRA FILHO (0000264-81.2020.5.17.0013), através da manifestação exibida em 13 de maio último, alegou equívoco na planilha de créditos e valores liberados de id 1e19a1c. Razão lhe assiste. Deverá a DIPESQ certificar nos autos do processo individual os valores efetivamente liberados ao exequente, R$ 13.167,77 e R$ 19.748,75 anexando cópias dos alvarás. Intime-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 11 de julho de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO VIRIATO SILVA RODRIGUES - EXECUCAO REUNIDA - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
-
Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATSum 0075100-47.2009.5.17.0001 RECLAMANTE: DIOGO VIRIATO SILVA RODRIGUES E OUTROS (2) RECLAMADO: COLEGIO NACIONAL LTDA E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3770193 proferido nos autos. YBN DESPACHO Em atenção ao r. despacho proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, anexado a estes autos através da certidão de id. 76efa2e, cumpre esclarecer que o processo individual nº 0147000-47.2010.5.17.0004 não foi objeto de pagamento de qualquer dos rateios realizados nesta Divisão, por se tratar de processo incluído no presente REEF após a publicação do ATO PRESI nº 70/2022, por meio do qual restou estabelecido que os novos processos encaminhados a este Juízo seriam apenas para fins de reserva de crédito. Vale registrar o despacho de id. 3534174, acessível através do link https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao/23042718323787700000029961665?instancia=1, que no item 33 tratou do requerimento da exequente em questão, deixando claro que o pagamento somente seria efetivado ao final, com os valores remanescentes, caso houvesse, após o recebimento pelos credores constantes do Anexo Único do ATO PRESI nº 99/20196 e alterações. Considerando que os valores arrecadados por este juízo não foram suficientes para a quitação da totalidade dos créditos dos exequentes deste Reef, os processos nos quais fora deferida a reserva de crédito com base no ATO PRESI nº 70/2022, caso do processo em análise, não puderam ser contemplados com os pagamentos e rateios, conforme é possível aferir do despacho de id. 8e28eca, acessível por meio do link https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao/23120511593574500000032586608?instancia=1. Feitas essas observações, oficie-se à 4ª Vara do Trabalho de Vitória, por e-mail institucional, dando-lhe ciência deste despacho. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, cópia assinada deste despacho valerá como ofício. VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO VIRIATO SILVA RODRIGUES - EXECUCAO REUNIDA - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
-
Tribunal: TRT17 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATSum 0075100-47.2009.5.17.0001 RECLAMANTE: DIOGO VIRIATO SILVA RODRIGUES E OUTROS (2) RECLAMADO: COLEGIO NACIONAL LTDA E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3770193 proferido nos autos. YBN DESPACHO Em atenção ao r. despacho proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, anexado a estes autos através da certidão de id. 76efa2e, cumpre esclarecer que o processo individual nº 0147000-47.2010.5.17.0004 não foi objeto de pagamento de qualquer dos rateios realizados nesta Divisão, por se tratar de processo incluído no presente REEF após a publicação do ATO PRESI nº 70/2022, por meio do qual restou estabelecido que os novos processos encaminhados a este Juízo seriam apenas para fins de reserva de crédito. Vale registrar o despacho de id. 3534174, acessível através do link https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao/23042718323787700000029961665?instancia=1, que no item 33 tratou do requerimento da exequente em questão, deixando claro que o pagamento somente seria efetivado ao final, com os valores remanescentes, caso houvesse, após o recebimento pelos credores constantes do Anexo Único do ATO PRESI nº 99/20196 e alterações. Considerando que os valores arrecadados por este juízo não foram suficientes para a quitação da totalidade dos créditos dos exequentes deste Reef, os processos nos quais fora deferida a reserva de crédito com base no ATO PRESI nº 70/2022, caso do processo em análise, não puderam ser contemplados com os pagamentos e rateios, conforme é possível aferir do despacho de id. 8e28eca, acessível por meio do link https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao/23120511593574500000032586608?instancia=1. Feitas essas observações, oficie-se à 4ª Vara do Trabalho de Vitória, por e-mail institucional, dando-lhe ciência deste despacho. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, cópia assinada deste despacho valerá como ofício. VITORIA/ES, 09 de julho de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SYDNY RIVA